EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº CH/SMGP-0001/2022 -SEMA
SEI-(19.008.172272/2022-82);
Objeto: A Secretaria Municipal do Meio Ambiente torna pública a abertura de Chamada Pública para Credenciamento de Empresas e Apicultores para a retirada, manejo e transporte de abelhas, vespas e marimbondos, visando atender às finalidades de educação ambiental, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de beneficiamento de produtos e subprodutos, e de preservação in situ. O processo de credenciamento obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
IMPORTANTE
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Na Sede Administrativa da SEMA, situado na Rua da Natureza, 155- Jd. Piza - Londrina – PR.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informar o nº do procedimento)
Gerência de Parques e Biodiversidade
e-mail: sema.gfau@pml.londrina.pr.gov.br
Fone: (43) 3372-4751
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Das 12h00 min às 18h00min.
LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO:
Jornal Oficial do Município.
Folha de Londrina,
Página Oficial do Município na Internet
Quadro Próprio de avisos da Prefeitura
LOCAL E DATA PARA INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
LOCAL: Na Sede Administrativa da SEMA, situado na Rua da Natureza, 155- Jd. Piza - Londrina – PR à partir do dia 25/10/2022;
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
I- Legislação:
II- Modelo Declaração que não emprega menores;
III- Minuta de Termo de Credenciamento;
IV- Modelo relatório do serviço;
V- Área de abrangência (mapa região metropolitana de Londrina).
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1.Constitui objeto deste edital, Chamada Pública para Credenciamento de Empresas e Apicultores para a retirada, manejo e transporte de abelhas, vespas e marimbondos em locais públicos, visando atender às finalidades de educação ambiental, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de beneficiamento de produtos e subprodutos, e de preservação in situ.
1.2. Conforme disposto na Lei 13.044, de 21/05/2020, a responsabilidade pela retirada e remoção em locais privados é do proprietário ou possuidor do imóvel, salvo se o mesmo auferir renda de até 3 salários mínimos nacional.
1.3.Este credenciamento está aberto à participação de empresas e produtores rurais (apicultores) de Londrina e Região Metropolitana (VIDE MAPA ANEXO V).
DA JUSTIFICATIVA:
Considerando que as abelhas são responsáveis pela polinização de grande parte de nossa cadeia alimentar e cientistas acreditam que os seres humanos são capazes de sobreviver por apenas 4-5 anos se as abelhas desaparecerem do planeta. No Brasil, os casos de acidentes com abelhas, começaram a partir da criação da espécie híbrida Appis Melífera (cruzamento de abelha italiana com africana), desenvolvida pelo Governo Federal para incentivo dos apicultores que saíram do controle pelos pesquisadores. É certo que no meio urbano, em vias pública, as colmeias tornam-se um potencial risco à saúde das pessoas, principalmente se alérgicas. O risco do ataque repentino das abelhas em decorrência dos hábitos migratórios, podem causar um incidente de proporções elevadas, que requerem intervenção imediata da Administração Pública. Neste momento, o município não conta com um serviço próprio para o enfrentamento de acidentes envolvendo abelhas, vespas e marimbondos. Diante do exposto a remoção de colmeias em área urbana, requer a intervenção que a Lei Municipal nº 13044/2020 atribui a responsabilidade ao órgão ambiental competente do Município e, em razão a inúmeras e frequentes chamadas para retiradas de enxames desses animais objeto deste termo, urge providências, no sentido de realizar este Chamamento para fazer os atendimentos e retiradas dessas espécies de animais, já que esta Secretaria não possui estrutura técnica especializada e adequada para atendimento a estas solicitações.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR MÁXIMO DESTE EDITAL
2.1. O valor máximo estimado para atender à presente Chamada Pública é de R$ 16.890,00( dezesseis mil e oitocentos e noventa reais).
2.2. Os recursos financeiros correrão à conta das dotações Orçamentárias: 3.010.18.541.0007.2031 3.3.32.36.00.00;
2.3. As referências de preços que balizaram o valor deste Edital, estão dispostos no doc. 7245302.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.Não poderão participar do presente processo:
a) Pessoas jurídicas com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação;
c) Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento;
d) Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
e) Pessoas jurídicas que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
f) Pessoas físicas;
g) Produtores rurais que não apresentarem os documentos solicitados(item 4.3).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os interessados em participar do objeto do presente edital, deverão apresentar os seguintes documentos:
4.2. Se empresa, deve apresentar:
4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
4.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
4.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
4.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal junto ao Cadastro Mobiliário e Imobiliário, relativos a Sede ou domicílio do licitante;
4.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal junto ao Cadastro Mobiliário e Imobiliário, relativos ao Município de Londrina, pelo link: https://www.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa;
4.2.8 Cópia do Alvará de licença e funcionamento expedido pela Prefeitura da Sede da Licitante;
4.2.9. Contrato Social em vigor, sempre com a última alteração;
4.2.10. Cédula de Identidade ou documento equivalente do proprietário da empresa;
4.2.11. Curso de capacitação do responsável pela retirada.
4.2.12.Caso a empresa licitante queira beneficiar-se dos direitos previstos na lei 123/2006 (arts. 42, 43 e 44), tratamento diferenciado para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte - deverão, obrigatoriamente, apresentar juntamente com o Credenciamento, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 60 (sessenta) dias;
4.2.13. Caso seja um MEI apresentar o CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor;
4.2.14. Os documentos deverão ser apresentados em uma via, em original ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas, ficando os mesmos retidos para integrar o processo administrativo correspondente;
4.2.15. A documentação exigida para o credenciamento deverá ser entregue pessoalmente ou por remessa postal (SEDEX ou similares), em envelope lacrado devidamente identificado no lado externo;
4.2.16. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade estipulados pelo órgão emissor;
4.2.17. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
4.2.18. Quando a instituição tiver filial, todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência.
4.3. Se apicultor, deverá apresentar:
4.3.1- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e dos documentos da propriedade (INCRA, CADPRO e/ou número da unidade consumidora da Copel se estiver em área urbana);
4.3.2 -Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo incluso (Anexo II)
4.3.3 - Apresentar cadastro junto à ADAPAR (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná). Em Londrina temos a URS de Londrina, sito à Rod. Celso Garcia Cid, 375.
CLÁUSULA QUINTA- DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Cada Contratado(a) receberá o valor de R$ 337, 80 (trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) por serviço, que envolve o deslocamento até o local, a retirada, manejo e transporte de abelhas, vespas e marimbondos em locais públicos, visando atender às finalidades de educação ambiental, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de beneficiamento de produtos e subprodutos, e de preservação in situ.
5.2. Caso a retirada seja feita por empresa, a mesma deve destinar corretamente a colmeia aos apicultores da região, de forma segura e sem maus tratos. No caso de espécimes nativos de vespas e marimbondos, após retirada, a soltura da colmeia deve ser feita em fragmento florestal para que não ofereça riscos à comunidade local.
5.3. Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação.
5.4. A empresa contratada deve se utilizar do Modelo (anexo IV), que vai conter informações do dia do recebimento da Ordem de Serviço e a assinatura do responsável pelo local onde o serviço foi realizado.
5.5. Caberá a Contratada, contatar o responsável pelo chamado e realizar as tratativas quanto ao melhor dia e horário para realização do serviço.
5.6. O serviço deve ocorrer de segunda à sexta-feira. Se o chamado for aberto numa sexta-feira após o meio-dia, a retirada será feita na segunda-feira, salvo em casos excepcionais, que deverá ser avaliado pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA- DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os interessados que preencherem os requisitos exigidos, serão considerados habilitados para formalização do contrato;
6.2 As ordens de serviço para execução dos trabalhos será expedida pela Secretaria Municipal do Ambiente;
6.3 Serão disponibilizadas ordens de serviço com os locais para a execução do serviço;
6.4 As ordens de serviço serão procedidas de forma rotativa, ou seja, por ordem de credenciamento;
6.5 A cada ordem de serviço solicitada, a Secretaria do Ambiente atualizará a sequência dos CREDENCIADOS, passando para o final da “fila” o CREDENCIADO que acabou de receber a ordem de serviço;
6.6 Qualquer novo CREDENCIADO entrará como último na “fila” atualizada no momento de seu credenciamento;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7. A empresa contratada terá as seguintes atribuições:
a) atender os chamados quando solicitado pela SEMA, dentro de um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas;
b) proceder a retirada das colmeias e destiná-las corretamente;
c) usar de EPI's e proceder com o isolamento da área para evitar possíveis acidentes com os moradores e cidadãos;
d) retirar fotos da colmeia e encaminhar para a SEMA;
e) prestar esclarecimentos quando solicitado pela SEMA;
f) se empresa, após retirada deve destinar a colmeia para um apicultor local (Londrina e Região metropolitana);
g) informar dois números de telefone de fácil contato;
h) manter-se atualizado com seus documentos habilitatórios e informar à SEMA qualquer alteração no decorrer do contrato;
i) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Edital, no prazo determinado.
CLÁUSULA OITAVA- DOS PRAZOS E VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
8.1. O Município de Londrina manterá em vigor este credenciamento, por prazo indeterminado, contados a partir da sua publicação oficial, visando a adesão de novos interessados a compor o banco de credenciados, observadas as condições previstas no Edital;
8.2. A entrega do envelope com os documentos exigidos para o credenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação do Edital, podendo este prazo ser prorrogado havendo interesse público justificado. A entrega pode ser feita de modo presencial na SEMA e, ou via e-mail , sema.gfau@pml.londrina.pr.gov.br;
8.2.1. Ao término do período de entrega previsto no subitem 8.2, se for o caso, a próxima oportunidade para o credenciamento de interessadas, durante a vigência do Edital, será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial e na internet, no endereço eletrônico https://www2.londrina.pr.gov.br/licitacao/, conforme interesse da Administração;
8.3.Os novos credenciados serão habilitados a compor o banco de credenciados;
8.4.Será necessário o recadastramento anual por ordem de credenciamento para atualização dos dados e melhor controle por parte da Administração.
CLÁUSULA NONA- DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
9.1.A formalização do credenciamento se dará através da assinatura do documento denominado “Termo de Credenciamento”, conforme modelo constante do Anexo III, deste edital;
9.2. Para assinatura do Termo de Credenciamento haverá convocação do credenciado, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1. O interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação, para recorrer do resultado do credenciamento;
10.2. O recurso deverá ser dirigido a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA/GPBIO), por escrito, mediante petição legível, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, e protocolada no endereço descrito no preâmbulo deste edital, no horário das 12 às 18h.
10.3. Os recursos deverão ser decididos pela SEMA/GPBIO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
11.1. A Administração poderá revogar o presente processo de credenciamento por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto licitado;
11.2. O presente processo poderá ser anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, pela simples constatação do fato, no caso de surgimento de vícios insanáveis, fato que não gerará direito à indenização.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES
12.1.O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante, das seguintes sanções:
12.1.1. Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento da execução contratual;
12.1.2. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigações, tais como a assinatura do Contrato fora do prazo descrito neste Edital.
12.1.3. Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado neste Edital, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) Não assinatura do contrato;
b) Não entrega de documentação exigida para o certame ou assinatura do contrato;
c) Apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou assinatura do contrato;
d) Não manutenção da proposta;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal.
12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Município fica obrigado a dar publicidade de forma isonômica para as interessadas que foram devidamente credenciadas;
13.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital de credenciamento, no todo ou em parte, exclusivamente por meio eletrônico, e-mail sema.gfau@pml.londrina.pr.gov.br, em até 2 (dois) dias úteis antes da data limite para entrega da documentação;
13.3. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos ficarão a cargo da SEMA/GPBIO;
13.4.Para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado no Jornal Oficial do Município e no Site do Município www.londrina.pr.gov.br.
Londrina, datado e assinado eletronicamente.
Secretário Municipal do Meio Ambiente
ANEXOS
ANEXO I
DA LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
LEI 2155/93: A ABELHA COMO INSETO ÚTIL
Lei 2155/93 é uma lei estadual institui a abelha como inseto útil e protege a flora melífera associada.
LEI FEDERAL 9.605/98 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS) PROÍBE A ELIMINAÇÃO DO EXAME DE ABELHA.
Protege fauna e flora incluído as espécies de abelhas nativas e exóticas. Prevendo multa e prisão para aquele que transportar, matar ou cometer maus tratos aos animais e à flora.
RESOLUÇÃO Nº 496, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Disciplina o uso e o manejo sustentáveis das abelhas-nativas-sem-ferrão em meliponicultura
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017
Estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação dos riscos de ingrediente(s) ativo(s) de agrotóxico(s) para insetos polinizadores, utilizando-se as abelhas como organismos indicadores.
LEI Nº 19152 DE 02/10/2017
Dispõe sobre a criação, o manejo, o comércio e o transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos).
LEI Nº 13.044 DE 21 DE MAIO DE 2020
Acresce o art. 62-A à Lei nº 11.468 de 29 de dezembro de 2011, que institui o Código de Posturas do Município de Londrina.
E DEMAIS LEGISLAÇÕES INERENTES AO TEMA
ANEXO II
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF.
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Chamamento Público SEMA nº xxxxxxxxxx, que não possuo em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III
MINUTA
TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO de Empresas e Apicultores para a retirada, manejo e transporte de abelhas e vespas visando atender às finalidades de educação ambiental, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de beneficiamento de produtos e subprodutos, e de preservação in situ.
Pelo presente termo, (Razão Social), com sede na (endereço), Cidade, Estado, inscrita no CNPJ sob nº ________, Inscrição Estadual nº _________, e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.com.br, telefone/fax nº _____________________, neste ato representada pelo seu (sócio/ procurador/representante), o(a) Sr(a). _____________, brasileiro(a), (estado civil), (profissão), CPF nº ______, Carteira de Identidade nº _________ - SSP/XX, fica CREDENCIADA à partir desta data e compromete-se a cumprir todas as condições, instruções, exigências e obrigações previstas no Edital de Chamamento Público n.º CH/SEMA-XXXX/2022.
Londrina, ___ de _________________ de 20XX.
Secretário Municipal do Meio Ambiente
CREDENCIADA
ANEXO IV
RELATÓRIO DO SERVIÇO
DATA DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO | |
Nº DA NOTA DE EMPENHO | |
DATA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO | |
RETIRADA DE COLMÉIA DE ABELHA OU VESPA OU MARIMBONDOS (INFORMAR) | |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DO LOCAL |
Conforme relatório acima, atesto que o serviço foi executado.
Se empresa, informar para onde a colméia de abelhas foi destinada.
No caso de retirada de colméias de vespas e marimbondos(espécimes nativos), informar para onde foi destinada.
Anexar as fotos.
_______________________________
Assinatura
ANEXO V
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DESTE EDITAL
ANEXO VI - Minuta de Contrato:
Licitação: Minuta de Contrato Geral SMGP-DGLC-MARCOS (8587414)
Obs: Edital elaborado em conformidade com a Minuta Aprovada pela PGM, conforme PGM: Despacho Terminativo 2551 e PGM: Despacho Terminativo 2566;
Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Deber Siena, Secretário(a) Municipal do Ambiente, em 20/10/2022, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8835688 e o código CRC F0C1B0C9. |
Referência: Processo nº 19.008.172272/2022-82 | SEI nº 8835688 |