EDITAL DE CONCORRÊNCIA

 

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° PAL/SMGP-0346/2019 CONCORRÊNCIA N° CP/SMGP-0009/2019
SEI No. Processo SEI 19.008.024115/2019-66
APROVAÇÃO JURÍDICA Despacho Terminativo 633/2019 (1929706)
OBJETO Execução de obras de Drenagem para Recuperação de Erosão no Distrito de Paiquerê, na Avenida Voluntários da Pátria, no Município de Londrina/PR
NATUREZA Obras
VALOR MÁXIMO R$ 1.528.434,33 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos)

ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES

ÓRGÃOS CONTEMPLADOS:

SOLICITAÇÕES ATENDIDAS:

Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação Solicitação nº 0275/2019

LOCAIS DE PUBLICAÇÃO

  • Página Oficial do Município na Internet;
  • Jornal Oficial do Município, site http://www.londrina.pr.gov.br;
  • Mural das Licitações Municipais - www.tce.gov.br;
  • Folha de Londrina;
  • Diário Oficial do Estado-DIOE;
  • Diário Oficial da União-DIOU, seção 3;

DATAS RELATIVAS AO CERTAME

  • RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 1 E 2:

 até às 12h45 do dia 13/05/19

Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, sito à Av. Duque de Caxias, nº 635, térreo, Londrina-PR

  • ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1):

 dia 13/05/19 às 13h00m

Sala de Licitações, sito à Av. Duque de Caxias, nº 635, térreo, Londrina-PR

  • PRESIDENTE: Ronaldo Ribeiro dos Santos
  • MEMBROS: Celso Guaita e Erik Wagner Massola Bergamo
  • Portaria nº 0002/2019

ENDEREÇOS

  • ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS:
  • E-mail: licita@londrina.pr.gov.br
  • Fone: (43) 3372-4118
  • Horário de expediente: das 12h00min às 18h00min.

 

 

O MUNICÍPIO DE LONDRINA torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste que realizará processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO, para a execução da obra especificada no Anexo I do presente, cujo objeto será executado sob regime de empreitada global.

O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e legislação e normas pertinente a obras, além dos termos deste Edital. A presente licitação poderá contemplar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 52 de 26 de janeiro de 2010, alterado pelos Decretos Municipais nºs 1.305 de 22 de dezembro de 2010 e 398, de 27 de abril de 2011.

DO OBJETO

O objeto deste Edital refere-se à contratação para Execução de obras de Drenagem para Recuperação de Erosão no Distrito de Paiquerê, na Avenida Voluntários da Pátria, no Município de Londrina/PR.

Integram este Edital, como se nele estivem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:

Anexo I - Do Termo de Referência, constando o Objeto e demais aspectos relacionados;

Anexo II - Das Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação;

Anexo III - Modelos sugeridos de declarações/procurações; e

Anexo IV - Minuta do contrato.

 Constam do Anexo I deste Edital para o entendimento do objeto:

A especificação e informações atinentes;

O prazo de execução;

Local para retirada dos memoriais, dimensionamentos, orçamento detalhado, cronograma de execução e projetos.

A execução do objeto deverá obedecer aos critérios de boa qualidade, às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades que dele(s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

Os pedidos de impugnação poderão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do Edital ou protocolado no mesmo endereço, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, respeitando o prazo legal, cabendo à Comissão de Licitação decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.

Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências através do e-mail licita@londrina.pr.gov.br ou impugnar este edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, que deverá ser encaminhada ao endereço constante preâmbulo do Edital ou protocolada no mesmo endereço, respeitando o prazo legal.

Os esclarecimentos serão prestados aos demais interessados, também por escrito. Caso o pedido de esclarecimento seja encaminhado por e-mail, o licitante deverá confirmar o seu recebimento na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos.

Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.

Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes e a homologação da licitação, as licitantes deverão abster-se de entrar em contato verbal com a Comissão de Licitação para assuntos correlatos.

Caso haja necessidade, a Comissão de Licitação, conforme o parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, poderá:

Estabelecer prazo para definir sobre a habilitação e/ou a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a reunião;

Promover diligências, em qualquer fase da licitação, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta;

Verificar a regularidade dos participantes junto à internet, visando verificar a autenticidade de documentos e a sua validação;

Rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado.

As intervenções no processo licitatório somente poderão ser efetuadas pelos representantes dos licitantes que apresentarem a respectiva qualificação, através de procuração, mencionando que lhe são conferidos, pela empresa, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.

Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, Procuração ou documento equivalente, indicando tal qualificação.

Em ambos os casos deverá ser apresentada a Cédula de Identidade ou qualquer outro documento que identifique o representante, diretor ou sócio proponente.

O presente Edital se submete ao disposto na LC 123/2006 e Lei Municipal nº 12.079/2014, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO

Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

Licitante suspenso temporariamente de participação em licitação e impedido de contratar com a Administração;

Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;

Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores de órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação.

Empresas que estiverem sob falência ou concordata ou execução patrimonial.

Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação.

A existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme subitens 3.1.1 e 3.1.2, será verificada mediante a consulta aos seguintes cadastros:

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?paginacaoSimples=true&tamanhoPagina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2CcpfCnpj%2Cnome%2CufSancionado%2Corgao%2CtipoSancao%2CdataPublicacao&cpfCnpj=31381773000199&ordenarPor=nome&direcao=asc);

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);

Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250 );

Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

Constatada a existência de sanção, a Comissão de Licitação reputará o licitante IMPEDIDO de participar do certame.

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS

Os documentos e propostas referentes a esta licitação deverão ser entregues até o horário e data previstos no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados, devidamente lacrados.

Após dia e hora estipulados no preâmbulo deste Edital, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues.

Os envelopes, devidamente identificados na forma do subitem 4.4, poderão ser encaminhados pelos Correios e demais empresas que prestam serviços de entregas, observados os prazos limites estabelecidos no preâmbulo deste edital, sob pena de não participação do certame quando a entrega ultrapassar o horário previsto no preâmbulo do Edital. Neste caso, os envelopes ficarão retidos na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos (DGLC) e ficarão disponíveis para serem retirados junto à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação pelo(a)Secretário(a) de Gestão Pública. Após este prazo, serão destruídos.

Os envelopes deverão estar devidamente lacrados e identificados no seu exterior, com os seguintes dizeres:

envelope n.º 01 - deverá conter a documentação da habilitação exigida neste Edital.

envelope n.º 02 - deverá conter a proposta comercial, nas condições deste Edital.

DA ABERTURA DOS ENVELOPES

A abertura dos envelopes de nºs 1 e 2 será efetuada pela Comissão de Licitação, que se reunirá no horário, data e local previstos no preâmbulo deste Edital.

O proponente poderá se fazer representar por pessoa física, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com poderes específicos para praticar todos os atos inerentes ao processo licitatório.

As sessões serão conduzidas pelo(a) Presidente, que se utilizará de recursos de vídeo e áudio para transmissão pelo sistema “licitação ao vivo”, no endereço www.londrina.pr.gov.br.

A Comissão de Licitação abrirá a reunião verificando o cumprimento da exigência do subitem 4.4. deste Edital, relativamente a cada proponente. A Comissão vistará o(s) envelope(s) 2 e solicitará que os representantes dos licitantes façam o mesmo.

DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL

Cumpridos os procedimentos do item anterior, serão abertos os envelopes de n.º 1, para verificação do cumprimento das exigências relativas aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, sendo facultado o saneamento da documentação na própria sessão.

Para fins de saneamento da documentação habilitatória a Comissão de Licitação poderá, durante a sessão pública:

Emitir certidões e outros documentos que possam ser fornecidos via internet, por sites oficiais, para verificar a real situação habilitatória da empresa;

Solicitar aos licitantes regularmente credenciados o preenchimento de declarações;

Colher assinaturas dos licitantes regularmente credenciados;

Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues no envelope 1 ou saneadas pela Comissão de Licitação, bem como não será permitido protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste edital, enquanto da análise dos documentos;

A falta ou restrição dos documentos de habilitação (envelope 1) que possam ser saneados pela Comissão de Licitação, conforme estabelecido nos itens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3, não será motivo de inabilitação da empresa.

Considera-se sessão pública, para fins deste, o período destinado para análise dos documentos apresentados no envelope 1 pelos licitantes.

Os documentos contidos no envelope 1 e aqueles obtidos conforme os itens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3 serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão.

Poderá ainda, o licitante, para fins de celeridade processual e economicidade, visto a necessidade de digitalização de todos os documentos habilitatórios, para fins de juntada, apresentar mídia digital contendo os arquivos dos  documentos apresentados no envelope 1.

As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.

Ultrapassado o prazo previsto no subitem 6.5, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

Serão declarados habilitados os proponentes cujos documentos atendam às exigências deste Edital e inabilitados aqueles cujos documentos não atendam.

Encerrada a fase de habilitação não cabe aos licitantes a desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, submetido à apreciação e aceito pela Comissão de Licitação.

Os envelopes de n.º 2 dos proponentes declarados inabilitados deverão permanecer lacrados e de posse da Comissão de Licitação, até transcorrido o prazo de recurso e/ou do julgamento dos eventualmente interpostos.

Cumpridos os procedimentos de habilitação, serão abertos os envelopes de n.º 2 dos proponentes habilitados, para a verificação do cumprimento das exigências relativas à proposta comercial, conforme exigências deste Edital, relativamente a cada proponente, sendo que as propostas serão examinadas e rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.

Serão declaradas classificadas as propostas que atendam às exigências deste Edital e desclassificadas aquelas que não atendam.

Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação, da proposta e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, ficando a decisão a critério da Comissão de Licitação. 

Os envelopes de n.º 2 dos licitantes inabilitados ficarão disponíveis para serem retirados junto à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação pelo(a) Secretário(a) de Gestão Pública. Após este prazo, serão destruídos.

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A Comissão de Licitação julgará vencedora a empresa cuja proposta tenha cumprido todas as exigências e especificações do presente Edital e da legislação vigente, e apresentado o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, respeitando-se o VALOR UNITÁRIO, por item, constante da planilha disponibilizada pelo Município, sendo classificadas, as demais propostas, pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.

Em caso de empate entre os licitantes, será realizado sorteio, na forma do art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.

Nos casos de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ser-lhes-á assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação.

Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será oficiada, através de fax, correio, publicação no Jornal Oficial do Município ou Quadro de Editais, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, se, após análise, atender os requisitos constantes neste Edital.

Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.3, 7.4. 7.5, 7.6 e 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

O julgamento proferido pela Comissão de Licitação será encaminhado ao(à) Secretário(a) Municipal de Gestão Pública para homologação e adjudicação.

DOS RECURSOS

O(s) proponente(s) declarado(s) habilitado(s) ou inabilitado(s) ou aquele(s) que tiver(em) sua(s) proposta(s) classificada(s) ou desclassificada(s) na forma deste Edital, bem como o(s) proponente(s) vencido(s), poderá(ão) interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados sempre da data em que tiverem ciência da decisão recorrenda.

A ciência do resultado para efeito de contagem do prazo recursal será considerada, conforme o caso, da data da reunião em que for divulgada a decisão e registrada em ata ou da data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Londrina.

O recurso deverá ser interposto, mediante petição legível, devidamente arrazoada, subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente e ser protocolado no Municípiono horário de expediente e local constante do preâmbulo deste Edital, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação.

O recurso será dirigido ao(à) Secretário(a) Municipal de Gestão Pública por intermédio da Presidência da Comissão de Licitação, a qual, poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, pela Autoridade Superior.

As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser apresentadas em via original, contendo as informações do licitante: razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço, paginado e rubricado todas as páginas e seus anexos e assinado pelo representante legal do licitante, devidamente comprovado através do contrato social em vigor devidamente registrado, ato constitutivo, estatuto, ou por qualquer documento hábil para este fim ou outra forma legal, devendo ser protocolado na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, na Av. Duque de Caxias, 635 –  Londrina –PR – CEP 86015-901, de segunda a sexta feira, das 12 às 18 horas, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa.

DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Londrina convocará o licitante vencedor para assinar o instrumento contratual.

O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Londrina.

Após a assinatura do Contrato, a empresa signatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirar a Ordem de Serviços, contado a partir da comunicação feita pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.

A recusa injustificada em assinar o instrumento contratual ou retirar a Ordem de Serviço implicará na inexecução total do contrato, e consequente aplicação de multa.

DA GARANTIA CONTRATUAL

O proponente vencedor deverá oferecer uma garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

O prazo para apresentação da garantia será de até 15 (quinze) dias após a última assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, desde que solicitado pela Contratada dentro do prazo inicial.

Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, conforme inciso I, do § 1º do art.56 da Lei nº 8.666/963;

seguro-garantia;

fiança bancária.

No caso de caução em dinheiro, a Contratada receberá via e-mail o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitida pelo Gestor do Contrato para realizar o pagamento até a data de seu vencimento. Após seu pagamento, encaminhar ao Gestor do Contrato o comprovante no mesmo e-mail que lhe foi encaminhado o DAM.

No caso de o Contratado optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a   partir da assinatura do contrato, para apresentar apólice de seguro devidamente quitada ou carta de fiança bancária junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação deste Município.

A devolução da caução em dinheiro do contrato será feita mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela área responsável pela obra, ou declaração da própria área responsável de que a obra foi executada nos padrões técnicos exigidos, quando não for possível por fatores fora da responsabilidade do contratado, colocar a mesma em funcionalidade.

DAS PENALIDADES

O contratado estará sujeito às penalidades previstas no respectivo instrumento contratual.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A apresentação de proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste edital.

A contratada somente poderá emitir Nota Fiscal/Fatura após a emissão da Nota de Empenho respectiva, fazendo constar o número deste instrumento no documento correspondente.

No caso da contratada emitir nota fiscal eletrônica, para atender o AJUSTE SINIEF 08/2010 - cláusula décima, deverá enviar o arquivo em formato XML, para o e-mail institucional  nfe@londrina.pr.gov.br.

Ao(À) Secretário(a) Municipal de Gestão Pública fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.

Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos proponentes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. As questões formuladas, bem como as respostas fornecidas, serão divulgadas entre todos os licitantes, independentemente de quem as formulou.

No caso do fornecedor/contratada que já tem os dados bancários para pagamento, cadastrados junto a Prefeitura do Município de Londrina e houver alteração dos mesmos, o fornecedor/contratada deverá encaminhar, para atualização dos novos dados bancários, um Oficio à Gerência de Contas a Pagar - Diretoria Financeira - Secretaria Municipal de Fazenda, situada a Av. Duque de Caxias, 635.

 

ANEXO I

DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS

DO OBJETO:

Constitui objeto da presente solicitação a Execução de obras de Drenagem para Recuperação de Erosão no Distrito de Paiquerê, na Avenida Voluntários da Pátria, no Município de Londrina/PR.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Obra necessária, para proporcionar a interrupção do processo erosivo no local, ocasionado pelas águas pluviais provenientes do sistema de drenagem da área urbana do Distrito de Paiquerê.

DO PREÇO MÁXIMO

O valor máximo para a execução do objeto da presente licitação é de R$ 1.528.434,33 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 As despesas correrão por conta da dotação orçamentária: 21.030.17.512.0004-1044.4.4.90.51.02.04

DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO

A medição será efetuada conforme cronograma físico/financeiro apresentado pela contratada no processo licitatório, observando-se o disposto nos subitens 14.2.7.1 e 14.2.7.2 do Edital.

O pagamento será efetuado em conformidade ao ajustado em instrumento contratual.

DA ASSINATURA DO CONTRATO

Na assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja de outro Estado, deverá apresentar o visto do CREA do local da obra.

DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

empresa contratada deverá executar os serviços no prazo de 300 (trezentos) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

A vigência contratual terá início a partir da assinatura do instrumento contratual e terminará 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução.

DO ENGENHEIRO INDICADO PARA ACOMPANHAMENTO

O engenheiro responsável pela fiscalização será indicado posteriormente em ato administrativo próprio.

DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO

O servidor responsável pela gestão do contrato será designado posteriormente através de ato pertinente.

DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

As especificações técnicas: memorial(is) descritivo(s), projetos, modelo de planilha orçamentária e cronograma físico/financeiro, que integram este edital, estão disponibilizados em arquivo eletrônico, através de download. Anexos - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (1941969)

 

ANEXO II

DAS EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL

DO ENVELOPE 1 (UM) - O envelope 1 (um) da licitação deverá conter os documentos necessários à habilitação neste certame, sendo obrigatória a apresentação:

Prova quanto à habilitação jurídica:

registro comercial, no caso de empresa individual, ou;

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;

inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podendo ser realizada mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, abrangendo a regularidade das contribuições previdenciárias;

Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal junto ao Cadastro Mobiliário e Imobiliário, relativos a Sede ou domicílio do licitante, e também do Município de Londrina.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), referente à Regularidade Trabalhista, nos termos da Lei Federal 12.440/2011;

Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo deste Edital;

Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com validade de 180 dias;

No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

Declaração da não existência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como suspensão temporária de contratar com a administração pública, subscrita pelo representante legal da empresa;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

Cópia autenticada das Demonstrações Contábeis do último exercício social, devidamente assinadas pelo representante legal e contador, registradas na Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente, inseridas no Livro Diário Geral com o respectivo Termo de Abertura e Encerramento, sendo:

Balanço Patrimonial;

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);

No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis  referentes ao período de existência da sociedade;

Alternativamente ao subitem 14.1.12, apresentar cópia autenticada de escrituração digital nos termos da legislação vigente para os casos de empresas licitantes que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto Federal Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que possibilite a aferição da situação financeira da empresa compatível com a escrituração convencional acima. Em caso de impossibilidade da apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício social, serão aceitas as do exercício imediatamente anterior, mas somente para as licitações cuja data de abertura ocorrer até:

O último dia do primeiro quadrimestre do exercício atual para aquelas empresas desobrigadas ao SPED Contábil;

O último dia do primeiro semestre do exercício atual para as empresas obrigadas ao SPED Contábil.

Alternativamente ao subitem 14.1.12, o licitante declarado microempresa e empresa de pequeno porte poderá apresentar seu balanço
patrimonial e demonstrações contábeis na forma da lei Resolução CFC nº1.418/2012, item 26 do ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte;

As demonstrações deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e ainda, deverão provar que o licitante possui os seguintes índices de liquidez geral (LG); liquidez corrente (LC); e endividamento (E):

(LG)

(valor mínimo)

(LC)

(valor mínimo)

(E)

(valor máximo)

1,0

1,0

1,0

Os índices serão calculados conforme segue:

G = (AC + RLP) / (PC + PNC)

LC = (AC / PC )

E = (PC + PNC) / (AC + ANC)

Na análise dos índices:

se houver ausência de passivos com terceiros, existindo ativos circulante e/ou realizável a longo prazo, os índices poderão ser considerados válidos, visto que a empresa não tem compromissos a serem honrados, mas tem recursos disponíveis para a futura criação de compromisso;

se houver passivos e não ativos, os indicadores não serão considerados válidos.

São documentos específicos para este certame, devendo, também, constar do envelope 1 (um):

Prova de registro ou inscrição no CREA e/ou CAU, mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, comprovando que tanto a empresa quanto o responsável técnico pela obra encontram-se registrados, nos termos da Lei n.º 5.194 de 24/12/66, bem como Resolução n.º 218/73 e 266/79 do CONFEA e da Lei 12.378 de 31/12/2010, bem como a Resolução CAU nº 51 de 12/07/2013. Caso o responsável pelo acervo técnico apresentado não seja o responsável técnico da empresa, o mesmo deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA e ou CAU.

Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação da Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA e/ou CAU, em nome do responsável técnico pela obra licitada neste Edital, acompanhada do Atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Será considerado como pertinente e compatível:

Execução de obra de drenagem urbana que contenha, no mínimo, 900,00ml de galeria em tubos de concreto;

Execução de obra que contenha, no mínimo, 85,00m³ de concreto armado.

É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico, ou utilização de seu acervo técnico, por mais de uma proponente.

Comprovação de vínculo do responsável técnico pela obra com a empresa licitante, mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato Social, Contrato de Prestação de Serviços ou conste da Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA. Caso não seja apresentado na fase de habilitação, deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato.

Visando unicamente agilizar o andamento do processo, o licitante poderá apresentar juntamente com os documentos relacionados no subitem 14.1 deste Anexo, os referidos documentos, sendo que sua não apresentação não implicará na inabilitação do proponente:

Termo de Renúncia de prazo recursal, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;

Declaração de identificação do(s) sócio(s) que assinará(ão) o Contrato, no caso de ser a vencedora do presente processo licitatório, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste Edital.

Declaração de atendimento ao art. 9º, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93 e ao art. 204, inc. I da Lei Municipal nº 4928/92, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste edital. Caso não seja apresentada na fase de habilitação, deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato.

Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, estas deverão apresentar:

Certidão expedida pela Junta Comercial,  conforme consta no art. 3º da Instrução DREI n. 36/2017, ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídica, com validade o prazo de  180(cento e oitenta) dias, contados da data de expedição, para os casos em que a certidão não indique prazo de validade e/ou validação;

Declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º.I e II da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,  podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste edital.

A microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar os documentos do subitem 14.1.21 incompatíveis com o disposto no § 9º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 139/2011, perderá direito ao tratamento diferenciado, sob pena de aplicação de sanção pela apresentação de falsa declaração.

DO ENVELOPE 02 (DOIS) - O envelope 02 (dois) da licitação deverá ser apresentado separadamente para cada lote e conter a proposta comercial, elaborada considerando os seguintes requisitos:

Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante;

Preço Global, por lote, já inclusos todos os impostos, inclusive Imposto sobre Serviços - ISS, seguro, taxas e demais encargos pertinentes, discriminado na tabela abaixo:

DESCRIÇÃO

VALOR

PERCENTUAL

MATERIAL

R$..............

 

MÃO-DE-OBRA

R$..............

 

TOTAL

R$..............

 

 

Condição de pagamento: De acordo com o disposto neste edital;

Prazo de entrega do serviço: De acordo com o disposto neste edital;

Validade da Proposta: 90 dias contados da data de abertura do envelope n.º 1;

Indicar qual é a opção da empresa quanto à garantia exigida neste edital;

Apresentar, juntamente com a proposta, devidamente preenchidos, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro, observando-se o disposto nos subitens 14.2.7.1 e 14.2.7.2:

Será admitida uma variação de 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, nos percentuais mensais constantes no cronograma físico-financeiro apresentado pelo Município, devendo a somatória dos percentuais mensais fechar em 100% (cem por cento).

A variação limite aceitável será obtida do resultado da multiplicação do percentual mensal proposto pelo Município pelos coeficientes 1,05 e 0,95.

Apresentar, ainda,  devidamente preenchidos em meio eletrônico (CD, pen-drive, outros), a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro para fins de conferência;

Conter assinatura do representante da pessoa jurídica proponente, identificado no estatuto social ou ata correspondente, e do profissional técnico responsável pelo orçamento, legalmente habilitado nos termos do art. 14 da Lei 5.194/66, com menção explícita de seu título profissional e o nº da carteira referida no art. 56 da mesma lei.

A omissão da indicação na proposta dos subitens 14.2.3, 14.2.4, 14.2.5 implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

A omissão da indicação na proposta do subitem 14.2.6 não implicará na desclassificação, mas referida indicação deverá ser procedida por ocasião da assinatura do contrato.

O não cumprimento da exigência do subitem 14.2.8 não implicará na desclassificação da proposta do licitante.

As propostas que apresentarem omissões e acréscimos de itens e valores na planilha orçamentária serão desclassificadas.

As empresas que apresentarem suas planilhas com erros de cálculos aritméticos, e desde que não haja substituição dos preços unitários originais, serão oficiadas pela Comissão para apresentarem nova planilha com as devidas correções.

Na hipótese do item anterior, será considerado para efeito de julgamento, o preço global apresentado na planilha, efetuadas as devidas correções.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO

Os documentos referidos neste Anexo deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.

A documentação de que trata o  subitem 14.1 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios.”

Caso os documentos referidos no subitem 14.1 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão, exceto para os documentos com prazo de vigência indeterminado.

Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos, Notas Fiscais e dados bancários para pagamento deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos, Notas Fiscais e dados bancários para pagamento deverão estar em nome da filial que vai fornecer o produto ou executar o serviço, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. A Nota de Empenho será emitida no CNPJ constante da documentação apresentada e da proposta comercial.

A comissão efetuará a avaliação do ramo de atividade, caso necessário, através da descrição contida no Contrato Social.

 

ANEXO III

MODELOS SUGERIDOS -(Declarações e Procurações)

 

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 9º, INC. III DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E AO ART. 204, INC. I DA LEI MUNICIPAL Nº 4928/92

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento às normas vigentes, em especial ao art. 9º, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93 e ao art. 204, inc. I da Lei Municipal nº 4928/92, junto ao Município de Londrina, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., vencedora no Processo Licitatório nº CP/SMGP- ____/____, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade pública ou de sociedade de economia mista.

(local e data)

Assinatura

Nome do licitante ou representante legal

 

DECLARAÇÃO “FATO SUPERVENIENTE”

 

DECLARAÇÃO

 

                                   Declaro sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório n.º CP/SMGP-_____/____,  junto ao Município de Londrina, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., que na presente data, inexistem fatos impeditivos à sua participação em licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, oriundos de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA e/ou declaração de INIDONEIDADE, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

                                   Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Local, data.

                                      

Assinatura do Representante Legal

Nome

 

 

“TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL”

 

AO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA – PARANÁ

 

Referente ao Edital de Concorrência n.º CP/SMGP-_____/_____– (DESCREVER O OBJETO CONFORME CONSTA DO EDITAL).

 

O representante da empresa .................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital de Concorrência n.º CP/SMGP-_____/____, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação.

 

Local e data

 

Assinatura

Nome do Proponente ou Representante Legal

 

DECLARAÇÃO “ASSINARÁ O INSTRUMENTO CONTRATUAL...”.

 

DECLARAÇÃO

 

DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que os sócios proprietários (ou quem o estatuto de constituição societária designar) da empresa _____________________, inscrita no CNPJ n.º ______________, com sede na Rua __________________, são os Srs.____________________(nomes completos)___________________________________________

Declaro ainda, que, no caso desta empresa ser vencedora do certame promovido pelo EDITAL CP/SMGP-_____/____, a pessoa que assinará o instrumento contratual será o Sr(a)._______(nome completo), __(nacionalidade)____________________,____(profissão)_______________, residente e domiciliado(a) na cidade _______________________, portador(a) do R.G. n.º _________________ e do CPF n.º ______________________________.

Por ser verdade, firmo a presente.

Local e data.

Assinatura

Nome do Proponente ou Representante Legal

 

DECLARAÇÃO “NÃO POSSUI PROFISSIONAIS MENORES DE 18(DEZOITO)”

 

DECLARAÇÃO

 

Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório n.º CP/SMGP-_____/____, junto ao Município de Londrina, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ...............,  não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18(dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16(dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

Por ser verdade, firmo(amos) a presente.

 (local e data)

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

 

DECLARAÇÃO “EMPRESA DE PEQUENO PORTE / MICROEMPRESA

 

 

 

(nome/razão social) ........................., inscrita no CNPJ Nº ............................ por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ......................................... portador (a) da Cédula de Identidade nº ......................................... e CPF nº ........................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.

 

(local e data)

Assinatura

Nome do licitante ou representante legal

Observações:

 

 

ANEXO IV

Anexo IV - Minuta do contrato

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 02/04/2019, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1941526 e o código CRC EEC9E8C8.




Referência: Processo nº 19.008.024115/2019-66 SEI nº 1941526