Estado do Paraná
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos
Avenida Duque de Caxias, nº 635.
CEP: 86015-901 – Jardim Mazzei II
Tel.: (43) 3372-4024 – licita@londrina.pr.gov.br
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE LONDRINA, A CAAPSML, A ACESF, E A AMS, E DE OUTRO A EMPRESA (nome da detentora da ata), NA FORMA ABAIXO:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº nnnn/aaaa
EDITAL DE (MODALIDADE) Nº. nnnn/aaaa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PAL/SMGP nº. NNNN/AAAA
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: DD/MM/AAAA
Pelo presente instrumento, vinculado ao MODALIDADE Nº SMGP _________, de um lado o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA (nome), brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto Municipal nº 1666/2018 a SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICA PARA MULHERES, neste ato representado por seu Secretário(a) (nome), brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO, neste ato representado por seu Secretário(a) (nome), brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado por seu Secretário(a) (nome), brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu Secretário(a) (nome), brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, neste ato representado por seu Secretário(a) (nome), brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, neste ato representado por seu Secretário(a) (nome), brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA-ACESF, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Juscelino Kubsitcheck, n.º 294, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 77.651.602/0001-33, neste ato representado por seu Superintendente (nome), brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, a CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias, n.º 333, Jardim Igapó, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 78.634.771/0001-28, neste ato representado por seu Diretor Superintendente (nome), brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade e a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.323.261/0001-69, com sede na Avenida Theodoro Victorelli, 103, Jardim Helena, em Londrina-PR, neste ato representado por seu Diretor Superintendente (nome), brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade; a seguir denominados CONTRATANTES e e, de outro lado e em face da classificação das propostas de preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas de preços, RESOLVE registrar os preços para execução de (fornecimento de bens/materiais) constantes no referido Edital, que passam a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a empresa (NOME DA DETENTORA DA ATA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua (NOME POR EXTENSO), nº (NNNN), Bairro (NOME DO BAIRRO) Cidade/UF (NOME POR EXTENSO), CEP (NN.NNN-NNN), telefone ( ) , e-mail (descrever E-MAIL, inscrita no CNPJ sob o n.º (NÚMERO) neste ato representado(a) por (NOME DO REPRESENTANTE), inscrito (a) no CPF sob o n.º (NÚMERO), portador (a) da cédula de identidade RG n.º (NÚMERO), a seguir denominada DETENTORA DA ATA, classificada com os respectivos itens e preços homologados em Edital que, ao final, estas subscrevem, têm entre si justo e convencionado neste ato para seus efeitos jurídicos e legais.
Esta Ata de Registro de Preços foi elaborada de acordo com o Termo de Referência constante do processo link SEI, com a Minuta Aprovada e anexa ao Edital (link do Edital Aprovado), aprovada pela PGM (link do Processo do Parecer Jurídico), documento Sei n° (link do despacho/parecer de consulta jurídica) e demais informações do processo, sendo anexo da minuta do Edital (inserir n° da Minuta do Edital/Edital).
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos deste Registro de Preços, do qual é parte integrante do Edital, vinculando-se, ainda, à proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
§01º. Especificações do objeto
Registro de Preços para a eventual aquisição de tecidos, aviamentos, artesanatos e fio Cordone.
§02º. Itens Homologados:
(LISTAR OS ITENS E VALORES)
§03º. Os valores expressos nesta Cláusula são individualizados por Entidade, caracterizando contratações distintas formalizadas através de único instrumento. Deverão ser respeitados os valores individuais de cada Entidade para base de cálculo de eventuais acréscimos e supressões legais. (Art. 65, § 1º, Lei 8666/93).
Parágrafo único. Não são permitidos remanejamentos entre as Entidades, somente entre órgãos da Entidade Prefeitura Municipal de Londrina - Administração Direta
§04º. O valor máximo estimado da presente ata de registro de preços é de R$ (VALOR CONTRATO).
I. Os preços unitários dos itens deverão incluir todas as despesas com entrega, instalações/adequações do objeto; materiais; mão-de-obra, encargos sociais; trabalhistas e previdenciários; combustível; deslocamento de veículos; serviço de manutenção; seguro; lucros, todos e quaisquer tributos e encargos pertinentes para cada execução do serviço independentemente da quantidade que venha a ser registrada na Ata, e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto, considerando que cada execução é única, e o valor unitário registrado será válido enquanto viger a referida Ata.
II. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e esta Ata de Registro de Preços, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes, prevalecendo o que mais beneficiar ao interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA/ÓRGÃO |
DOTAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO |
FONTE |
Conforme doc. SEI (8171209) |
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA
§01º. O prazo de execução da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial do Município.
§02º. A vigência da presente contratação terá início da última assinatura deste Termo e terminará 60 (sessenta) dias após o término da execução, conforme Decreto nº 245, de 14 de março de 2011, art. 9º, devendo o Município efetuar a aquisição de materiais preferencialmente dos detentores dos menores preços registrados.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE EXECUÇÃO
§01º. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes desta Ata de Registro de Preços e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência;
§02º. A unidade usuária expedirá a Nota de Empenho, na qual constarão:
I. O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados na Ata, inclusive quantidades;
II. A forma e o prazo de fornecimento de bens;
III. O preço unitário registrado na Ata;
IV. Local, data, horário de entrega e responsável pelo recebimento;
V. A indicação do respectivo processo licitatório;
VI. Obrigações da Detentora da Ata;
VII. Sanções Administrativas;
§03º. A DETENTORA DA ATA deverá informar ao Gestor da Ata, na Coordenadoria de Ata de Registro de Preços, da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, como também, às unidades contempladas na Ata de Registro de Preços, o endereço; nº do telefone fixo e celular; correio eletrônico; e, nome do preposto da Detentora da Ata com poder de decisão;
§04º. Se a DETENTORA DA ATA recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar a execução do objeto da presente licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso;
§05º. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em conformidade à Nota de Empenho, devendo constar nesta a identificação de qual nota de empenho esta se refere. Não serão aceitas Notas Fiscais com itens e valores divergentes aos efetivamente registrados;
§06º. A Detentora da Ata não poderá entregar os materiais sem empenho prévio. Os materiais que não estiverem contemplados na Ata não poderão ser fornecidos pela Detentora da Ata sob pena de não serem pagos pelo município.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
§01º. O prazo de garantia deverá ser de 90 (noventa) dias a partir da entrega do objeto no local estipulado na Cláusula Sexta, observando o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e caso o prazo de garantia indicado pelo fabricante seja maior, prevalece este. Todo objeto fornecido será conferido no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, correndo às expensas da Detentora da Ata quaisquer custos adicionais decorrentes do evento.
I. Para fins de aceitação do objeto, este deverá atender também ao Art.39, inciso VIII, da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), responsabilizando-se, pois, por apresentar produto que esteja desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes (INMETRO) ou, se normas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Conmetro).
§02º. O acionamento da garantia será efetuado por fiscal designado pelo Município.
§03º.O fornecedor deve prestar garantia do item, responsabilizando-se por entregá-lo em perfeito estado de conservação e em condições imediatas de funcionamento.
§04º.A garantia acima citada, por conta do fornecedor, não se confunde com a garantia concedida pelo fabricante, não podendo uma ser substituída pela outra.
§05º.A garantia deve abranger todo e qualquer defeito de fabricação, quer por falha de funcionamento ou montagem incorreta.
§06º.Correrão por parte do fornecedor todas as despesas com mão de obra relacionada à substituição do item ou seus componentes com defeito de fabricação dentro do prazo de garantia.
§07º.A garantia inclui a substituição do item ou de seu componente defeituoso no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação do fato, sem que isto implique em quaisquer ônus para o Município.
§08º.Caso ocorra a necessidade de substituição do item ou de seu componente, este deve ser idêntico com as especificações descritas neste formulário de demanda ou modelo superior ao licitado, novo e sem uso.
§09º. Sem prejuízo das demais cominações legais, o fornecedor está sujeito à responsabilidade decorrente do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), e àquela prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DO BEM
A unidade demandante enviará e-mail para a Contratada, com o empenho e a ordem de serviço com o quantitativo de cada compra.
§01º. Os materiais deverão ser executados em conformidade com a Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento e os termos do edital e serão recebidos pelo servidor responsável pelo recebimento do objeto da seguinte forma:
I. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
II. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
§02º. A entrega do material deverá ser efetuada na forma e prazos estipulados neste termo, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia;
§03º. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmas não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta administração para substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
I. Após a concessão à Detentora da Ata do prazo para substituição/adequação do objeto licitado e, se mesmo assim, não estiver de acordo com a especificação da Ata de Registro de Preços, a Unidade usuária deverá solicitar o cancelamento do item à Coordenadoria de Gestão de Atas de Registro de Preços/DGLC mediante justificativa, sem prejuízo às penalidades cabíveis ao caso concreto.
a. A Unidade Usuária deverá motivar o interesse na convocação do melhor preço registrado à época da licitação ou informar e esclarecer o seu desinteresse no referido objeto.
§04º. Caso haja a solicitação de substituição ou adequação do material desta Ata, a mesma deverá ser feita em até 03 (três) dias úteis, contados da notificação, ordem de fornecimento, feita à Detentora da Ata, pela unidade usuária.
§05º. O bem deverá ser executado em conformidade com a Nota de Empenho e os termos editalícios, no local indicado em conformidade com a presente Ata.
§06º. Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
§07º. O(s) bem(ens) objeto(s) desta Ata deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s) para cada CNPJ da CONTRATANTE, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do edital e da ata de registro de preços, o bem, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
§08º. Os produtos entregues não poderão divergir das especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como na Nota de Empenho, no que se refere ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos.
I. Quando a Detentora da Ata não tiver o tipo, marca, embalagem, peso e correlatos do produto registrado na Ata, deverá ser substituído por outra marca, referente ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos com a mesma especificação, que deverá ser aprovada pela Unidade Demandante.
II. O pedido de troca de marca deverá ser devidamente instruído com a justificativa/motivação pela troca, a amostra do novo produto, a documentação técnica da nova marca,documento da empresa fabricante, devendo todos os documentos ser apresentados no original ou cópia autenticada.
III. A substituição solicitada depende de comprovação de fato superveniente impeditivo e do cumprimento das seguintes condições e sua devida comprovação:
a. sejam atendidos os requisitos e especificidades técnicas do edital;
b. a nova marca tenha a mesma qualidade (ou superior) daquela originalmente fornecida;
c. o preço do novo produto não seja superior ao do produto originalmente registrado, devendo este ser ratificado pelo detentor da ata.
IV. A troca de marca será concedida através de Ata Complementar, após análise e aprovação do produto por parte do(s) órgão(s) contemplado(s) e parecer jurídico sobre o caso.
§09º. Caso a empresa fique impossibilitada de realizar o fornecimento na forma prevista acima, poderá requerer troca de marca, junto ao Gestor da Ata, devidamente designado, juntando ao documento a justificativa e amostra do produto, devendo tal solicitação ser feita em no máximo 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho, ou solicitar o cancelamento do produto ou do registro de preços, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis nos termos da cláusula décima terceira.
§10. Não serão recebidos produtos nas hipóteses previstas no §14 da cláusula décima terceira, ou que estejam em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, etc.
§11. Os itens a serem fornecidos não poderão estar fora da linha de produção, devendo serem entregues devidamente acondicionados, garantindo a integridade dos mesmos em suas embalagens originais e lacradas, com todos os acessórios constantes da especificação, devendo ser verificada a equivalência do mesmo às especificações quanto ao acabamento, dimensão, rigidez e demais características inerentes.
§12. A embalagem do item deve apresentar as condições corretas para bom armazenamento, ser resistente a temperatura, umidade, empilhamento, etc.
§13. Serão rejeitados, no todo ou em parte, o item que não atender os quantitativos, as especificações técnicas ou qualidades exigidas, neste formulário de demanda.
§14. O recebimento definitivo do objeto desta Ata não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos.
§15. Os produtos entregues em desconformidade, não retirados dentro prazo estabelecido pela Administração, após comunicação formal, serão considerados como “materiais abandonados pelo fornecedor” e destinados para utilização ou desfazimento de acordo com as normas do Município, sem incidência de ônus ao Município ou pagamento de qualquer tipo de indenização pelo Município.
§16. Prazo de Entrega:
I - O prazo para entrega é de até 15 (quinze) dias corridos contados da data de recebimento da Nota de Empenho.
a) O requerimento de prorrogação de prazo pela Licitante deverá ser realizado durante o prazo de entrega estipulado no item anterior, sob pena de perda do direto do referido pedido.
II - A entrega deve ser feita de acordo com prazo e horário estipulado, sem atrasos e nas quantidades especificadas na nota de empenho emitida pelo Município.
§17. Local de Entrega:
SMRH |
Av. Duque de Caxias,nº 635, 2º andar. Horário e responsável pelo recebimento: das 12h as 18h, servidora Ana Karla Jacoby Aguiar Valim ou Jaqueline Alves. |
SME |
Av. Fernando Cerqueira César Coimbra, nº 430, Cilo 3. Horário e responsável pelo recebimento: de segunda à sexta-feira, no horário entre 8h às 11h / 13h às 16h. Telefone: (43) 3375-0159 (agendar entrega). Responsável: Marly Serrato. |
SEMA |
Rua da Natureza, nº 155, Jardim Piza. Horário e responsável pelo recebimento: Laís Sardi Martins, segunda à sexta das 12h00 às 18h00. |
SMAS |
Av. Juscelino Kubitschek, nº 2.882, Vila Ipiranga. Horário de entrega deverá ser agendado pelo telefone (43) 3378-0371. Responsável pelo recebimento: servidores Rodrigo Barboza Floriano, Marcelo Guerra, Mariana Rodrigues Moreira, Benedito Aparecido Martins e João Paulo Gil. |
SMPM |
Rua Valparaíso, S/N, sala 03. Mercado Municipal Guanabara - Parque Guanabara. Horário e responsável pelo recebimento: de segunda a sexta feira, no horário entre 12h00 e 17h30, servidora Marina Vieira da Silva. Fone: 3378-0113 |
SMI |
Centro de Convivência da Pessoa Idosa – Zona Oeste. Rua: Serra Pedra Selada, nº 111, Jd. Bandeirantes. Horário de entrega: das 9h às 16h. Fone: 3375-0245. |
CAAPSML |
Av. Duque de Caxias, nº 333, Jardim Igapó. Horário e responsável pelo recebimento: de segunda a sexta das 12h às 17h. Responsáveis: Rosana Leiko T. Ito e Danielle S. M. Filgueiras |
AMS/FMSL |
Rua Amapá, nº 700, Centro, de segunda da sexta-feira, das 07h às 13h. Responsável pelo recebimento: Gerson Paulo de Souza ou Karine Pinheiro Ferreira. |
ACESF |
Av. Juscelino Kubitscheck, nº 2948, centro. Horário e responsável pelo recebimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h, servidoes Bruno Melanda Mendes e ou Paulo Pirola. |
I.Excepcionalmente poderão ocorrer entregas em outros locais dentro dos limites do Município de Londrina-PR. O local será informado quando do efetivo encaminhamento da Nota de Empenho à Detentora da Ata de Registro de Preços.
§18. Transporte dos materiais:
I. É de inteira responsabilidade da Detentora da Ata o transporte do material para os locais solicitados.
II. As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.).
III. Qualquer avaria do produto, ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
IV. O transporte compreende o procedimento como um todo, ou seja, desde o carregamento do material/produto até a efetiva descarga dos mesmos nos endereços constantes nesta cláusula e ainda os demais procedimentos acessórios, como guinchos, empilhadeiras e outros (caso o produto assim o exija) sem qualquer tipo de ônus para o município.
V. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Detentora da Ata para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros.
§19. É de responsabilidade da Detentora da Ata refazer por sua conta, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os produtos rejeitados, não aceitos, por má execução ou por inobservância das especificações e etapas, após parecer técnico competente.
§20. Os diversos itens que compõem este registro de preços deverão ser entregues observadas as especificações definidas neste Termo e nas recomendações do(s) fabricante(s), no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, sendo esta formalizada pela Nota de Empenho.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
§01º. Além das naturalmente decorrentes da presente Ata, constituem obrigações do MUNICÍPIO:
I. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;
II. Acompanhar e fiscalizar em todas as suas etapas, sendo que a fiscalização periódica não implica na aceitação tácita de etapas;
III. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução da ata, fixando prazo para a sua correção.
§02º. Está a CONTRATANTE resguardada contra perdas e danos oriundos dos produtos executados sob esta Ata de Registro de Preços, devendo a Detentora da Ata suportar os prejuízos resultantes da negligência ou má execução dos materiais em questão.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTEMPLADO
§01º. Manter-se informado sobre o andamento do sistema de registro de preços, inclusive com relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;
§02º. Executar a sua demanda, dentro dos limites, prazos e regras estabelecidas pelo Edital;
§03º. Emitir as Notas de Empenho pelo sistema, providenciar as assinaturas necessárias e a distribuição das respectivas vias.
§04º. Dar o recebimento provisório e/ou definitivo providenciar a liquidação e encaminhar as notas fiscais para pagamento.
§05º. Cada unidade usuária deverá nomear, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da execução desta Ata, o servidor responsável pelo recebimento do material que acompanhará e fiscalizará a execução da presente Ata de Registro de Preços, encaminhando cópia autenticada do ato de nomeação ao Gestor de Ata da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos e à Detentora da Ata.
§06º. O servidor responsável pelo recebimento, designado, pela autoridade da pasta deverá, após o recebimento do produto nos termos Cláusula Sexta – Recebimento do Bem desta Ata, verificar a regularidade da Detentora da Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador, encaminhar a referida nota fiscal para liquidação e pagamento.
§07º. O servidor responsável pelo recebimento do material desta Ata de Registro de Preços deverá solicitar justificadamente o cancelamento do item, com a ratificação do ordenador da despesa, nos termos do §3º, CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DO BEM.
§08º. Havendo irregularidades no produto, o servidor responsável pelo recebimento do material deverá notificar de imediato a Detentora da Ata nos termos desta Ata, oportunizando a manifestação da Detentora da Ata, bem como determinando um prazo para regularização da ocorrência. Caso não haja sucesso na solução da problemática ou mesmo verificando descumprimento contratual, oficiar o Órgão Gerenciador, na pessoa do(a) Gestor de Ata, para providenciar a abertura de processo de penalidade, nos termos da Lei 8666/1993 e Lei 10.520/2002, bem como demais regramentos legais e contratuais. O servidor responsável pelo recebimento do material deverá encaminhar quando da comunicação por Circular ou Ofício, em processo eletrônico próprio no sistema SEI, ao Gestor da Ata:
I. O prejuízo acarretado ao Município;
II. Demonstrar o descumprimento Contratual;
III. Cópia da comunicação à Detentora da Ata e sua resposta se houver;
IV. Cópia assinada da Nota de Empenho, demonstrando a data de envio à Detentora da Ata se for o caso;
V. Cópia da Nota Fiscal com recebimento provisório e definitivo, se for o caso;
VI. Demais documentos e apontamentos que julgarem ser necessários para fundamentar a abertura de penalidade em desfavor da Detentora da Ata.
§09º. Logo após constatado o descumprimento contratual, faz-se imprescindível o encaminhamento imediato destas informações nos termos do inciso acima, a fim de não comprometer a correta análise e dosimetria da pena pelo Gestor de atas.
§10. Entende-se como Gestor de atas, os servidores/funcionários pertencentes ao órgão gerenciador, devidamente designados e nomeados por Portaria conforme Decreto Municipal nº 52/2010.
§11. Para os eventuais pedidos de troca de marca, cancelamento, reequilíbrio econômico-financeiro recebidos na própria unidade, deverá ser encaminhado ao gestor, via SEI, devidamente instruído em conformidade com a base de conhecimento e caso não venha nestes padrões, serão devolvidos para adequação.
§12. Caso as solicitações da detentora sejam recebidas via e-mail, a unidade demandante deverá encaminhar via SEI a esta DGLC, em conformidade com a base de conhecimentos do referido processo. Em tempo a unidade deverá notificar a detentora de que o processo recebido eletronicamente será considerado apenas para fins de cumprimento dos prazos. A formalização e tramitação do processo administrativo se dará necessariamente após o recebimento do processo físico, o qual deverá ser protocolado nesta DGLC em até 05 dias da recepção do material eletrônico.
§13. Caso a unidade demandante necessite solicitar acréscimo quantitativo de algum item, esta deverá apresentar o fato superveniente que gerou o aumento da demanda, declaração da LDO/LOA/PPA e instruí-lo no sistema SEI em conformidade com a base de conhecimentos e cláusulas contratuais. Caso não ocorra o pedido será indeferido.
CLÁUSULA NONA - DO PETICIONAMENTO
Parágrafo Único. Os eventuais pedidos de troca de marca, cancelamento, reequilíbrio econômico e financeiro, dentre outros, serão feitos EXCLUSIVAMENTE ao gestor da Ata de Registro de Preços, e deverão ser realizados através de Peticionamento Eletrônico SEI, disponível na página do município http://www1.londrina.pr.gov.br .
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
§01º. Promover a organização técnica e administrativa do objeto da presente ata, de modo a obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da Detentora da Ata;
§02º. Conduzir a execução deste instrumento em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do objeto da presente licitação;
§03º. Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no EDITAL, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
§04º. Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, suas instalações, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
§05º. Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
§06º. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
§07º. Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
§08º. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
§09º. Adequar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer produto que não esteja sendo executado de acordo.
§10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem autorização da CONTRATANTE por escrito;
§11. Utilizar e fornecer, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Edital.
§12. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços.
§13. Emitir as Notas Fiscais correspondentes aos produtos fornecidos, em nome da CONTRATANTE.
§14. A Detentora da Ata deverá repassar ao(a) Gestor da Ata, o endereço; nº do telefone e fax; correio eletrônico e nome do preposto supervisor geral ou responsável técnico
§15. É de responsabilidade da Detentora da Ata, refazer por sua conta, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os produtos rejeitados, não aceitos, por má execução ou por inobservância das especificações e etapas, após parecer técnico competente;
§16. Toda despesa de reposição de materiais não aceitos ficarão a cargo exclusivo da DETENTORA DA ATA não sendo reembolsável pelo Município.
§17. Correrão por conta da Detentora da Ata todas as taxas relativas aos fornecimentos descritos, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais;
§18.Todas as solicitações realizadas pela empresa deverão estar assinadas pelo preposto devidamente autorizado mediante procuração válida, e/ou sócio/proprietário discriminado no contrato social;
§19. Caso o pedido seja assinado por algum outro colaborador do quadro funcional da empresa, a detentora deverá encaminhar junto do seu pedido, a procuração autenticada com descrição dos poderes do novo preposto;
§20. A detentora deverá protocolar nesta DGLC toda documentação referente a solicitações contratuais em suas vias originais ou cópias autenticadas. Caso seja recebida a demanda da detentora via e-mail, o processo recebido eletronicamente será considerado apenas para fins de cumprimento dos prazos. A formalização e tramitação do processo administrativo se dará necessariamente após o recebimento do processo físico, o qual deverá ser protocolado nesta DGLC em até 05 dias da recepção do material eletrônico sob pena de indeferimento da solicitação.
§21. A DETENTORA DA ATA deverá manter atualizado junto ao Gestor e às unidades contempladas, o endereço; nº do telefone fixo e celular; correio eletrônico; e nome do preposto com poder de decisão, durante a vigência da presente ata.
§22. Assegurar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência da ata, o repasse de todos os preços e vantagens ofertadas no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que o registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REALINHAMENTO DE PREÇOS
§01º. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de reequilíbrio, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
§02º. Dentre os fatos ensejadores do reequilíbrio/revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária. A revisão exige a comprovação de um fato superveniente e extraordinário ou de consequências incalculáveis, de modo que o seu cabimento somente se opera em circunstâncias dessa natureza.
§03º. São requisitos para concessão de reequilíbrio econômico financeiro a ocorrência de:
I. Fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis; ou
II. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado; ou
III. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§04º. O reequilíbrio poderá ser requerido a qualquer tempo e seus efeitos, via de regra, ocorrerão a partir da data do pedido da requerente.
§05º. A solicitação de reequilíbrio econômico financeiro será realizada preferencialmente através de protocolo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e deverá ser instruído com:
I. Número do Contrato ou da Ata de Registro de Preços a que se refere;
II. Item(s) para o (s) qual(s) é solicitado reequilíbrio de preço;
III. Justificativa do desequilíbrio contratual;
IV. Percentual (%) solicitado no reequilíbrio do preço por item;
V. Apresentação de documentos que comprovem o preço praticado na data próxima à formulação da proposta do certame, ou da assinatura do contrato/ata ou da emissão da primeira Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento; também para comprovação do preço praticado na data próxima ao protocolo do requerimento de reequilíbrio.
a. Quanto aos documentos citados no inciso V, será usado preferencialmente notas fiscais de compra dos produtos ou das matérias-primas emitidos para a própria empresa; na impossibilidade, poderão ser usados orçamentos, documentos contábeis, planilhas de custos, contratos ou documentos de acordo firmados com seus fornecedores, notas fiscais de outras empresas do mesmo ramo, dentre outros documentos hábeis juridicamente a comprovar o desequilíbrio.
VI. Quando o pedido de reequilíbrio referir-se a item individual que compõe o custo global do produto, deverá ser apresentada planilha detalhada ou equivalente, contendo o custo de cada item constante da proposta inicial em confronto com a nova planilha atualizada, a fim de comprovar a elevação dos encargos do particular proporcionalmente à majoração do insumo requerido.
VII. Procuração assinada pelo representante legal, dando poderes ao terceiro para representá-lo no processo (quando for o caso)
§06º. Verificada ausência de um dos requisitos necessários, o gestor comunicará a empresa de forma clara os documentos complementares que deverão ser providenciados, os quais deverão ser apresentados dentro de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento, podendo o prazo ser renovado, a pedido.
§07º. A qualquer momento, sempre que necessário, poderão ser solicitados documentos e efetuadas diligências complementares a fim de sanar eventuais dúvidas no julgamento do pedido.
§08º. Comprovada razoabilidade nos valores pleiteados pela empresa quanto à realidade do mercado, será concedido o reequilíbrio no valor requerido pela empresa.
§09º. Não comprovada a razoabilidade dos valores pleiteados pela empresa, mas comprovada a existência de desequilíbrio do valor originalmente contratado, o Município poderá propor o reequilíbrio adotando como referência o valor médio das pesquisa de mercado.
§10º. O pedido de reequilíbrio pela requerente não a desobriga em proceder a entrega dos produtos/serviços conforme o instrumento contratual e legal. O atraso na entrega sujeitará a empresa às penalidades cabíveis.
§11. Da análise de mérito do pedido caberá recurso por parte da requerente em até 5 (cinco) dias úteis a contar do conhecimento da decisão.
§12. O procedimento para análise e concessão de reequilíbrio econômico financeiro em atas e contratos no Município de Londrina está regulamentado pela Portaria Conjunta Nº 38, de 22 de novembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PAGAMENTO
§01º. A Detentora da Ata emitirá Nota Fiscal Eletrônica e enviará à CONTRATANTE, que dará o aceite definitivo no recebimento dos materiais/produtos, após conferência pelo servidor responsável pelo recebimento e da análise da documentação comprobatória do recebimento e Nota de Empenho correspondente.
§02º. O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto, da seguinte forma:
I. O recebimento do objeto pela unidade usuária e respectiva avaliação da Nota Fiscal será efetuado pelo servidor designado pela Autoridade da Pasta, que verificará o atendimento de todas as cláusulas da Nota de Empenho e consequentemente, da presente Ata de Registro de Preços;
II. A secretaria ordenadora da despesa programará a data de pagamento sempre para às quintas feiras, devendo gerar e assinar a Previsão de Pagamento e encaminhar via sistema SEI para a SMF-GCP para o pagamento;
III. As previsões de pagamentos recebidas, através do sistema SEI, até às dezessete horas e trinta minutos das sextas-feiras serão pagas na quinta-feira da semana subsequente, desde que programada para aquela data;
IV. Os pagamentos serão condicionados à apresentação de notas fiscais e faturas discriminativas de execução dos materiais, devidamente atestada sua conformidade e adequação pelo Município de Londrina-PR;
V. Os valores devidos à Detentora da ata serão pagos, pela CONTRATANTE, numa quinta-feira, a contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal;
VI. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à Detentora da Ata, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação;
VII. A apresentação dos documentos constantes nesta cláusula não eximem a Detentora da Ata da exibição de outros que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais, ou outros aos quais estejam obrigados, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de solicitados;
VIII. As notas de prestação de serviços que geram encargos sociais, deverão ser emitidas até o 5º dia útil de cada mês, e entregues na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos até 10º dia útil de cada mês, devendo ser priorizado todo o trâmite do processo de pagamento, e entregues nas TESOURARIAS da Administração Direta e Indireta até o dia 05 do mês seguinte à data de emissão da nota fiscal, para controle e emissão de GPS-Guia da Previdência Social a ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte à data de emissão da nota fiscal;
§03º. A detentora da ata somente poderá emitir Nota Fiscal/Fatura após a emissão da respectiva Nota de Empenho, em conformidade com o disposto na presente Ata.
I. No caso da detentora da ata emitir Nota Fiscal eletrônica, para atender o AJUSTE SINIEF 08/2010, deverá enviar o arquivo em formato XML, para o e-mail institucional nfe@londrina.pr.gov.br.
§04º. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos produtos fornecidos pela detentora da ata.
§05º. Os documentos glosados devido à inconsistência da documentação poderão ser adequados e reapresentados na competência seguinte.
§06º. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
§07º. Conforme Decreto Municipal nº 753/2017, o Município poderá instituir prazo de pagamento diferenciado às micro e pequenas empresas de Londrina e região, contados a partir do recebimento definitivo da nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
§01º. Para efeito de aplicação da penalidade de multa, considerar-se-ão as seguintes hipóteses:
I. Ocorrências do tipo “A”: Recusar ou deixar de atender injustificadamente, solicitação de entrega do serviço;
II. Ocorrências do tipo “B”: Entregar serviços em desacordo à Nota de Empenho, sem efetuar a devida substituição/adequação no prazo previsto nesta Ata;
III. Ocorrências do tipo “C”: Entregar produtos/serviços em desacordo à Nota de Empenho, com substituição/adequação dentro do prazo previsto nesta Ata;
IV. Ocorrências do tipo “D”: Entregar produtos/serviços em desacordo à Nota de Empenho, com substituição/adequação, ultrapassando o limite do prazo previsto nesta Ata.
V. Ocorrências do tipo “E”: O atraso injustificado na entrega do material.
§02º. A Detentora da Ata ficará sujeita ao pagamento de multa
I. De 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a cada vez que existirem ocorrências do tipo “A” – conforme dispõe o §01º desta Cláusula, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, com a ciência da detentora da Ata de Registro de Preços;
II. De 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a cada vez que existirem ocorrências do tipo “B” e "D" – conforme dispõe o §01º desta Cláusula, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, com a ciência da detentora da Ata de Registro de Preços;
III. De 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, a cada vez que existirem ocorrências do tipo “C”, conforme dispõe o §01º desta Cláusula, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, com a ciência da detentora da Ata de Registro de Preços;
IV. De 2,0% (dois por cento) de multa por hora de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) ou 4 (quatro) horas de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente à parcela inadimplida, isentando em consequência o Município de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso ocorrências do tipo "E", conforme dispõe o §01º desta Cláusula. A partir da quinta hora de atraso na entrega do serviço será considerada a inexecução total do objeto empenhado, conforme §06º desta cláusula, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo Gestor da Ata, com a ciência da detentora da Ata;
§03º. No caso de reincidência no item A, além da multa prevista no inciso I, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho depois do qual será caracterizada a inexecução total do objeto.
§04º. No caso de reincidência nos itens B e D, além da multa prevista, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto.
§05º. No caso de reincidência no item C, além da multa prevista, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
§06º. A inexecução total do ajuste ou execução em total desacordo com o presente Termo implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata/Nota de empenho.
§07º. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente Ata implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da parcela constante na Ata/Nota de Empenho.
§08º. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do serviços da Contratante, será aplicada a sanção de Advertência. No caso de reincidência, pelo descumprimento de obrigação contratual, a presente ata será cancelada conforme Cláusula Décima Quarta.
§09º.A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas na Lei 10.520/2002, no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações, e poderá ser deduzida da primeira Nota de Empenho a ocorrer.
§10º. A recusa injustificada da empresa em assinar a Ata e Atas complementares, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da sua notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
§11. Se o fornecedor recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso.
§12. O Município poderá efetuar a aquisição/contratação dos produtos através de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da Ata a igualdade de condições, em especial o preço.
§13. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = N.º de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
§14. Hipóteses de inexecução
I. Os produtos serão recusados:
a. Caso os prazos de validade estejam vencidos.
b. Se deteriorados.
c. Se fraudados.
d. Se impróprios ao fim que se presta.
e. Se inadequados ao fim que se presta.
f. Se houver disparidades com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem, etc.
g. Se em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
h. Se entregues com especificações diferentes das contidas na nota de empenho.
i. Se entregues com qualquer defeito de fabricação e acondicionamento.
j. Recusar ou deixar de atender injustificadamente, solicitação de entrega de produto.
k. Entrega em atraso, extrapolando o prazo desta ata.
l. Se houver entrega parcial, quando prejudicar o objeto na sua totalidade.
m. O não recolhimento das mercadorias em desconformidade após notificação, contado do prazo previsto em ata.
n. Se não estiverem em conformidade com a descrição do produto.
o. Se adulterados ou alterados.
p. Se avariados, ou corrompidos.
§15. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO
§01º. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada:
I. Pelo MUNICÍPIO, quando a DETENTORA DA ATA:
a. Subcontratar no todo ou em parte o objeto desta Ata;
b. Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c. Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo do MUNICÍPIO, prejudique a execução da Ata de Registro de Preços;
d. Reincidir os parágrafos 3º e 4º da Cláusula Décima Terceira;
e. Outras hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/2002.
II. Pela DETENTORA DA ATA, quando o MUNICÍPIO inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas nesta Ata.
a. Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse do MUNICÍPIO, poderá a presente ata ser cancelada por mútuo acordo, recebendo a DETENTORA DA ATA o valor pela execução do objeto até a data do cancelamento, excluída sempre qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO.
b. Quando o cancelamento se der pelo motivo previsto no inciso II desta cláusula, persistirá a responsabilidade DO MUNICÍPIO pelo pagamento do objeto executado e não pago.
§02º. Quando a DETENTORA DA ATA der causa ao cancelamento deste termo, fica sujeita, além das penalidades previstas na Clausula Décima Terceira, ainda:
I. Suspensão temporária de participação em licitação pelo prazo de até 02 (dois) anos; e/ou
II. Impedimento de contratar com a Administração Pública, e descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
§03º. O cancelamento da presente Ata, quando motivada por qualquer dos itens relacionados nesta cláusula, implicará a apuração de perdas e danos e sujeitará a DETENTORA DA ATA à retenção dos créditos decorrentes deste documento até o limite dos prejuízos causados ao Município, sem embargos da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À PROTEÇÃO DE DADOS
§01º. A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
I. Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato (ou convênio/parceria);
II. Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
III. Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
IV. Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
V. Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
VI. Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
VII. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a. A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b. As informações sobre os titulares envolvidos;
c. A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
d. Os riscos relacionados ao incidente;
e. Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f. As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
VIII. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
IX. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
X. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
XI. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
XII. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
XIII. Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do contrato (convênio/parceria/credenciamento).
Parágrafo Único. A Detentora da Ata ficará obrigada a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a esta Ata de Registro de Preços, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao Município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas desta Ata de Registro de Preços serão decididos pelas PARTES, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas municipais, que fazem parte integrante deste Termo, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
§01º. As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo perante o Foro da Comarca de Londrina, não obstante, qualquer mudança de sede da detentora da ata que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
§02º. Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente a presente ata via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Documento assinado eletronicamente por Zelia Lopes Pereira, Tecnico(a) de Gestão Pública, em 20/07/2022, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8194464 e o código CRC 1FCB8F76. |
Referência: Processo nº 19.008.110576/2022-56 | SEI nº 8194464 |