INSTRUÇÃO NORMATIVA SMGP-GAB Nº 1, de 09 de junho de 2022
SÚMULA: Altera dispositivos da Instrução Normativa Nº 1, de 08 de maio de 2018, que normatiza o cadastro e credenciamento de usuários externos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, usando da atribuição conferida no Decreto Municipal nº 1525 de 15 de dezembro de 2017;
Art. 1º. Altera o Art. 5º , da Seção II, Do Cadastro, e seus Parágrafos, passando a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art. 5º Após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal Eletrônico do Município, para que o cadastro seja liberado, o usuário deverá enviar ao endereço de e-mail sei@londrina.pr.gov.br:
§1º. Cópia digital de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF e Foto.
I - Para fins de comprovação de identidade, serão aceitos somente documentos públicos emitidos por órgãos oficiais, inclusive os de Classe, bem como documentos emitidos no exterior.
II - Não serão aceitos documentos de identidade como crachás de empresas, clubes ou associações, documentos sem foto, com fotos antigas, ou muito desgastadas;
§2º. Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, preenchido com as mesmas informações do cadastro online, e assinado nas seguintes opções:
I - Em formato digital, assinado por meio da assinatura eletrônica do Governo Federal (gov.br), acessando: assinador.iti.br;
II - Em formato digital, assinado por meio de certificado digital, nos termos do Instituto de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, conforme MP 2200-2/2001;
III - Cópia digitalizada do documento assinado de próprio punho e com reconhecimento de firma em cartório.
a) Para assinatura com o Assinador Digital do Governo Federal: preencha todos os campos obrigatórios com os mesmos dados informados no cadastro online, salve esse documento, acesse assinador.iti.br, faça seu login no Portal de Serviços gov.br (Login Único do Governo Federal), siga as orientações apresentadas no página do serviço, e faça o download do documento assinado.
b) Para assinatura com Certificado Digital ICP-Brasil: preencha todos os campos obrigatórios do Termo com os mesmos dados informados no cadastro online, salve esse documento em PDF, acesse o Portal de assinatura digital de sua preferência (do Serpro, do Certisign etc.), faça seu login, siga as orientações apresentadas no página do serviço, e faça o download do documento assinado ou, se tiver, utilize seu token para assiná-lo.
§3º. Também como alternativa, poderão ser encaminhados ao endereço de e-mail sei@londrina.pr.gov.br:
I - Os documentos referenciados no §1º.;
II - Foto "selfie" do usuário segurando o documento de identificação do §1º, de forma legível;
III - O Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, preenchido com as mesmas informações do cadastro online e assinado de próprio punho, digitalizado. A assinatura a próprio punho deverá coincidir com a assinatura constante do documento pessoal enviado.
IV - Comprovante de residência, atualizado em até 90 dias, em nome do usuário.
a) Caso o comprovante de endereço não esteja no nome do usuário, deverá ser anexado documento comprobatório de vínculo entre o titular do comprovante e o usuário externo.
§4º. Ainda, o Usuário pode apresentar pessoalmente, nas unidades de Credenciamento da Prefeitura Municipal de Londrina:
I - Cópias simples de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF e Foto [juntamente com o original para fins de autenticação administrativa].
II - O Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, original, preenchido com as mesmas informações do cadastro online e assinado de próprio punho. A assinatura a próprio punho deverá coincidir com a assinatura constante do documento pessoal enviado.
§5º. Poderão ser entregues por terceiro ou enviados por Correios, as cópias simples de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF e Foto, e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado com reconhecimento de firma em cartório. A correspondência por Correios deve ser endereçada à Diretoria de Gestão de Informações e Arquivo Público - DGIAP - Avenida Duque de Caxias nº 635, Londrina –PR, CEP 86.015-901.
§6º. Será dispensado o encaminhamento de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF e Foto, quando se tratar de cadastro de:
I – profissional liberal ou representante de empresa vencedora de certame licitatório ou contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação, tendo em vista a documentação já apresentada anteriormente à unidade responsável pelo processo de contratação.
II – representantes de instituições públicas ou privadas, que firmem com o Município Convênios, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação, Termo de Parcerias, tendo em vista a documentação já apresentada anteriormente à unidade responsável pelo processo administrativo de parcerias.
§7º. A unidade responsável pelo processo de contratação ou pelo processo de parcerias, conforme itens I e II do parágrafo anterior, deverá inserir no processo em questão o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e disponibilizar para o usuário externo assinar eletronicamente.
§8º. O Município poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação de documento original e/ou complementar para fins de comprovação, fixando prazo para cumprimento.
§9º. Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se autenticação administrativa, a autenticação de cópia de documentos feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento seja apresentado.
(...)"
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 09/06/2022, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7954532 e o código CRC 2EEB7099. |
Referência: Processo nº 19.008.089383/2022-29 | SEI nº 7954532 |