Edital de Publicações Eletrônicas em 09/03/2022

 

Timbre

Portaria Conjunta Nº 2, DE 08 DE março DE 2022

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2022 - DIRETORIA EXECUTIVA

 

Considerando que o Parecer nº 784/2020 (7346699) da Procuradoria Geral do Município de Londrina, parte integrante do processo SEI nº 19.023.107730/2020-52 faz uma diferenciação de institutos, que são: condomínio lotes (denominado também como "condomínio urbanístico") e loteamento de acesso controlado (denominado também como "loteamento fechado");

Considerando que no condomínio de lotes, as vias de circulação e os espaços internos, que não compõem a unidade autônoma, são frações ideais de uso comum e propriedade dos condôminos. Logo, dentro desses condomínios existem áreas privadas de uso exclusivo e áreas privadas de uso comum;

Considerando que no loteamento de acesso controlado, as áreas comuns passam, com o registro do loteamento para o Poder Público, isto é, com o registro do loteamento transfere-se as áreas destinadas ao uso comum à municipalidade, devendo haver a concessão do direito real de uso em favor de pessoa (sociedade civil sem fins lucrativos) que represente os moradores;

Considerando que deve-se destacar que o loteamento "fechado" é um loteamento como outro qualquer; o que ocorre apenas é que, por questões de segurança, o município autoriza (por ato precário) que este seja murado e que se implemente um controle de acesso;

Desta forma, não são considerados análogos os loteamentos fechados aprovados conforme Lei Municipal nº 7.483/1998 e os condomínios urbanísticos aprovados conforme Lei Municipal nº 11.672/2012.
 

 

A DIRETORIA EXECUTIVA do IPPUL, instituída pela lei municipal nº. 5.495/1993, no uso de suas atribuições, visando definir normas e procedimentos internos,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Revogar a Resolução Executiva nº 003/2021, de 09 de abril de 2021.

 

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4, de 09 de abril de 2021 e a Portaria nº 1, de 08 de março de 2022.

 

Londrina, datado e assinado eletronicamente.

 


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Documento assinado eletronicamente por Gilmar Domingues Pereira, Diretor(a) de Trânsito e Sistema Viário, em 08/03/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Robson Naoto Shimizu, Diretor(a) de Projetos, em 08/03/2022, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Ana flávia Galinari, Diretor(a) de Planejamento Urbano, em 08/03/2022, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Débora Patrícia Antonio, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a), em 08/03/2022, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Tadeu Felismino, Diretor(a) Presidente, em 08/03/2022, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7346482 e o código CRC C45A4331.



 


Referência: Processo nº 84.001137/2022-12 SEI nº 7346482