CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO INTEGRADA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LONDRINA, a CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML E A EMPRESA ACTUARY SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATO Nº SMGP-0094/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PGE/SMGP-0152/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PAL/SMGP nº. 0281/2021
ATA DE HOMOLOGAÇÃO: 03/08/2021
Pelo presente instrumento, vinculado ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0152/2021, de um lado o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, Fábio Cavazotti e Silva, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto Municipal nº 1666/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TECNOLOGIA, neste ato representado por seu Secretário(a) Janderson Marcelo Canhada, residente e domiciliado nesta cidade, a CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias, n.º 333, Jardim Igapó, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 78.634.771/0001-28, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Luiz Nicacio, a seguir denominados CONTRATANTES(S) e, de outro lado, a empresa ACTUARY SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 2999, Sala 8, 2° Andar, Bairro Água Verde, Curitiba-PR, CEP 80.610-010, telefone (41) 3329-0008, E-mail: previdencia@actuary.com.br, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.211.721/0001-52, neste ato representado por Fernando Traleski, brasileiro, residente e domiciliado em Curitiba-PR, a seguir denominada CONTRATADA, que, ao final, estas subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
Locação de Software de Gestão Integrada de Regime Próprio de Previdência Social, inclusos os serviços de Implantação, Locação, Suporte e Atualização.
§01º DOS ITENS E VALORES: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados de Locação, manutenção, suporte e atualização do sistema o valor mensal de R$11.000,00 (onze mil reais), perfazendo o valor total para 12 (doze) parcelas R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), este valor juntamento com valor do fornecimento e Implantação R$20.000,00 (vinte mil reais), perfaz valor total estimado do contrato o montante de o valor total de R$152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) para os 16 (dezesseis) meses de execução contratual, cuja composição dos valores segue abaixo:
Itens |
Tipo de Serviço |
Qtde. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
---|---|---|---|---|
1 |
Fornecimento e Implantação (120 Dias) |
1 |
R$20.000,00 |
R$20.000,00 |
2 |
Locação, manutenção, suporte e atualização do sistema. (12 meses) |
12 |
R$11.000,00 |
R$132.000,00 |
PREÇO GLOBAL TOTAL |
R$152.000,00 |
§02º DETALHAMENTO DO OBJETO:
A efetiva implantação ocorrerá no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da ordem de serviço, e, ao término da fase de implantação, a partir do mês seguinte, iniciará a vigência do contrato de manutenção, suporte e atualização do sistema pelo prazo de 12 meses:
Fase |
Descrição |
Prazo |
---|---|---|
1 |
Fornecimento e Implantação |
Até 120 dias |
2 |
Locação, manutenção, suporte e atualização do sistema. |
12 meses |
A fase de locação do software somente terá início a partir do mês seguinte a finalização da fase de implantação.
A fase de implantação será acompanhada por uma comissão de servidores da CAAPSML, que dará o recebimento do serviço.
§03º Nos preços constantes nesta cláusula já estão inclusos todos os custos com salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, patronais, tributários, seguro-saúde e de vida em grupo, refeição, vale-transporte, décimo-terceiro, férias, horas extras, fiscalização, supervisão, taxa de administração, materiais e capacitação, lucro e todos os tributos e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução dos serviços, do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:
O Processo de Solicitação de contratação n° (43.002619/2021-95);
O Processo Administrativo Licitatório nº PAL/SMGP-0281/2021 da Pregão Eletrônico nº PGE/SMGP-0152/2021 (5863896) e seus anexos, Processo SEI n° (19.008.075047/2021-18);
A proposta da CONTRATADA, datada de 16 de Julho de 2021 (5972554).
ANEXO III – Serviços de suporte - níveis mínimos de atendimento (5224666).
§01°. Os documentos mencionados nesta cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.
§02°. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes, prevalecendo o que mais beneficiar ao interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
A execução do objeto deverá ser efetuada em conformidade com as condições constante deste Edital e seus anexos, obedecendo às normas e padrões ABNT e INMETRO, atendendo eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Ainda, deverá atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações especificas e normas técnicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Vigilância Sanitária, ANVISA, IAP, COPEL, SERCOMTEL, SANEPAR, Corpo de Bombeiros, Código de Obras Municipal e Estadual e demais normas e legislações pertinentes e em vigência, sem prejuízo de alguma norma não citada ou que forem editadas posteriormente a presente data.
§01º. É de responsabilidade da Contratada qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal do Município ou terceiros, por funcionários ou pertences da vencedora ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes.
§02º. Implantação do software:
Considera-se como fornecimento e implantação do software toda a mão-de-obra, material e logística necessária à efetiva instalação e disponibilização para uso do Software de Gestão Integrada de Regime Próprio de Previdência Social na rede de informática definida pela CAAPSML.
O processo de implantação do sistema pela CONTRATADA deverá conter no mínimo as seguintes atividades:
Reunião de abertura do projeto;
Elaboração, por parte da CONTRATADA, e aprovação, por parte da CONTRATANTE, do “Plano de Trabalho”, abrangendo todas as ações que compõem o projeto e sua execução, contendo ainda o “Cronograma de Trabalho”, indicando todas as atividades, datas e prazos, relacionadas ao processo de Implantação, bem como riscos e as responsabilidades da CONTRATADA e da CAAPSML em cada etapa;
Instalação dos softwares necessários à implantação do sistema;
Configuração, customização e parametrização do sistema instalado, de acordo com regras e normas do Município;
Migração/Conversão de todos os dados previdenciários da CAAPSML para o novo sistema;
Treinamento dos usuários e gestores;
Testes, acompanhamento e orientação aos usuários antes da efetiva entrada em produção do sistema.
Efetiva entrada em Produção do Sistema, com disponibilização inclusive aos usuários externos via internet.
DA ARQUITETURA DO SISTEMA:
Modularização: A solução global deve estar subdividida em módulos e/ou subsistemas que agruparão funcionalidades relacionadas e coesas. A solução ofertada deverá ser composta de módulos ou subsistemas que atendam de forma sistémica à gestão do RPPS, como: configuração de parâmetros do sistema; ferramenta para extração de informações (relatórios) e para importação e exportação de arquivos; cadastro de segurados, beneficiários, dependentes, responsáveis legais e outros que forem necessários ao funcionamento do sistema; gestão de recadastramento previdenciário; controle de arrecadação de contribuições e compensações previdenciárias; simulação de aposentadorias; gestão processual e documental; portal de autoatendimento dos segurados e beneficiários do RPPS; perícia médica; Folha de pagamento de benefícios previdenciários.
Todos os módulos e subsistemas deverão estar integrados e poderão ser implantados simultaneamente ou por módulo, no prazo máximo estabelecido.
Parametrização: A solução deverá permitir o amplo atendimento às regras previdenciárias e operacionais do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Londrina.
Escalabilidade: A solução deverá suportar a gestão da massa segurada do Município de Londrina, com cerca de 14.000 segurados e beneficiários, e de sua ampliação, assim como o aumento de serviços e atividades decorrente de normas e aspectos gerenciais da CAAPSML.
Acessibilidade: As interfaces para o usuário final e para os segurados e beneficiários deverão ser amigáveis e customizáveis para apresentar a imagem institucional da CAAPSML e para facilitar a navegação e operação geral do sistema, sempre via internet, visando à obtenção dos produtos e serviços oferecidos contratados.
Segurança de acesso: A solução deverá administrar um esquema de controle de acesso pelos usuários, segurados e beneficiários às bases de dados gerenciadas pelo sistema, mantendo log e trilha de auditoria permanente para cada operação realizada. O acesso ao sistema deverá ser através de identificação pessoal e sua correspondente senha e/ou biometria de acesso, baseado numa estrutura de perfis e menus associados para cada tipo de operação.
Infraestrutura: a infraestrutura para a hospedagem do sistema e do banco de dados será de responsabilidade da contratada, na modalidade “computação na nuvem”, sob a modalidade Software como Serviço.
Da Contratada: serão de responsabilidade da Contratada o fornecimento das licenças e/ou direito de acesso que se fizerem necessários; a hospedagem do sistema aplicativo e do seu banco de dados; o provimento de absolutamente todos os recursos necessários à operacionalização livre e desembaraçada do sistema, via internet, cabendo à CAAPSML, unicamente, prover a conexão de internet das suas estações de trabalho e demais dispositivos que lhe interesse permitir acesso ao sistema. A infraestrutura da CONTRATADA deverá garantir ainda: a operacionalização do sistema pela CAAPSML de forma rápida, segura e ininterrupta; e também a segurança e integridade dos dados e informações da CAAPSML trafegados no âmbito de operação do sistema, bem como da respectiva base de dados.
A solução deverá estar totalmente orientada para a administração pública, com foco na gestão de regimes próprios de previdência social.
Deverá atender a todas as exigências da legislação federal vigente e suas alterações durante o período de vigência do contrato, observando-se os prazos legais ou regulamentares.
Deverá ser adaptada às exigências da legislação municipal e aos regulamentos dos órgãos de fiscalização e controle (ex.: SIM-AP, SIAP e SIM, todos do Tribunal de Contas do Paraná, além do E-Social, SISOB, COMPREV e SIPREV do Governo Federal), no momento da implantação, e conforme a legislação pertinente e as demandas da CAAPSML durante a vigência do contrato.
O cadastro deverá conter todas as informações necessárias a atender o funcionamento do Regime Próprio e as exigências previdenciárias, legais e fiscais, tanto da Secretaria Especial de Previdência Social, como dos demais órgãos de controle e fiscalização.
O sistema informatizado ofertado deverá atender os requisitos e as funcionalidades contidas neste Termo de Referência e em seu anexo II, que serão avaliadas por ocasião da realização da Prova de Conceito.
Além das relacionadas no anexo II, devem ser devidamente implantadas as demais funcionalidades nativas do sistema que sejam inerentes a cada módulo contratado, garantindo o funcionamento completo.
As funcionalidades poderão ser atendidas por módulos diversos dos indicados neste termo de referência e seus anexos, desde que não haja prejuízo à integração das informações e à operacionalização dos processos.
TREINAMENTO
A etapa de Treinamento, a ser realizado pela CONTRATADA, de forma presencial ou híbrida, com o fornecimento do local e dos recursos necessários para sua execução, antes da entrada em produção do sistema, deverá ser oferecida a todos os servidores indicados pela CAAPSML, conforme carga horária mínima estabelecida.
Cronograma mínimo de treinamento
Módulo |
Carga Horária mínima |
Nº máximo pessoas por turma |
---|---|---|
Parâmetros, configurações e utilização do Sistema |
12 horas |
20 |
Estrutura e Gestão técnica do sistema / gestores e equipe de TI |
06 horas |
10 |
TESTES, ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO junto aos usuários internos, antes da efetiva entrada em produção do sistema, por setor, que deverá ter o acompanhamento presencial e também remoto da equipe técnica da contratada.
EFETIVA ENTRADA EM PRODUÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RPPS, com a completa disponibilização, via internet, interna e externa e com acompanhamento especial, por parte da CONTRATADA, pelo prazo mínimo de 30 dias, de forma presencial ou remota, de forma a corrigir eventuais falhas ou realizar as devidas orientações. O sistema deverá ainda disponibilizar aos usuários, internos e externos, os dados importados do banco atual, relativos, no mínimo, aos últimos 12 meses.
INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE A DEMANDA DE SERVIÇOS.
Apresentamos aqui alguns dados básicos para que seja possível o dimensionamento dos serviços a serem realizados, referentes ao mês de janeiro de 2021:
Em torno de 14 (quatorze) mil segurados, sendo 10 (dez) mil servidores ativos e cerca de quatro mil e trezentos beneficiários, entre aposentados e pensionistas.
Folha de pagamento de benefícios em torno de 28 (vinte e oito) milhões de reais por mês.
Sete patrocinadores, ou órgão de lotação, incluindo prefeitura, câmara municipal e demais órgãos.
A diretoria de Previdência fica a disposição dos licitantes para esclarecer outros dados ou informações relacionados ao objeto do serviço.
§03º. Locação, manutenção, suporte e atualização do sistema:
SERVIÇO DE LOCAÇÃO
A contratada deverá manter de forma segura, contínua e ininterrupta o funcionamento e o acesso a todo sistema, incluindo usuários internos e externos durante vinte e quatro horas por dia, todos os dias, incluindo feriados e fins de semana.
Toda e qualquer instabilidade ou interrupção no sistema, seja por motivação técnica ou necessidade de manutenção, deverá ser comunicado previamente ou justificado, sempre por escrito.
SERVIÇO DE SUPORTE
O Suporte técnico visa atender em tempo hábil e forma efetiva as necessidades de informação técnica e funcional sob a utilização do Sistema Informatizado de Gestão Previdenciária, em casos de erros e situações não previstas, necessidades de apoio operacional, assim como solução de problemas que podem acontecer no dia a dia, além da manutenção preventiva, corretiva e evolutiva.
As principais atribuições e responsabilidades da área de suporte que a CONTRATADA deverá exercer são:
Atender chamados de suporte dos usuários da CAASPML nos prazos especificados nos níveis mínimos de serviços estabelecidos no anexo III deste Termo de Referência;
Emitir relatórios estatísticos de atendimentos realizados, propondo melhorias baseadas nos mesmos.
A CONTRATADA deverá dispor de uma equipe para atender necessidades de Suporte remoto via Telefone, E-mail ou Internet, de segunda a sexta feira, das 08h00 às 18h00.
Realizado um chamado técnico, o prazo para o retorno, com a previsão do tempo de atendimento, em casos de assistência técnica do software é de até 06 (horas) horas para os chamados comuns e de até 02 horas para os chamados críticos/urgentes, contados a partir do atendimento telefônico ou da abertura do chamado ou da comunicação por e-mail à CONTRATADA.
ATUALIZAÇÕES
O sistema deverá se manter devidamente atualizado, sem custo adicional, durante toda a vigência contratual, com relação as alterações na legislação federal, estadual ou municipal, além do atendimento a normas dos órgãos de fiscalização e controle.
As atualizações não podem gerar interrupção não programada, perda de informações ou erros na operação do sistema.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A contratada emitirá Nota Fiscal Eletrônica e enviará à CONTRATANTE, que dará o aceite definitivo no recebimento dos materiais/produtos, após conferência pelo servidor responsável pelo recebimento e da análise da documentação comprobatória do recebimento e Nota de Empenho correspondente.
§01º O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto, da seguinte forma:
O recebimento do objeto pela unidade usuária e respectiva avaliação da Nota Fiscal será efetuado pelo servidor designado pela Autoridade da Pasta, que verificará o atendimento de todas as cláusulas da Nota de Empenho e consequentemente, do presente Contrato;
A secretaria ordenadora da despesa programará a data de pagamento sempre para às quintas feiras, devendo gerar e assinar a Previsão de Pagamento e encaminhar via sistema SEI para a SMF-GCP para o pagamento;
As previsões de pagamentos recebidas, através do sistema SEI, até às dezessete horas e trinta minutos das sextas-feiras serão pagas na quinta-feira da semana subsequente, desde que programada para aquela data;
Os pagamentos serão condicionados à apresentação de notas fiscais e faturas discriminativas de execução dos materiais, devidamente atestada sua conformidade e adequação pelo Município de Londrina-PR.
Os valores devidos à contratada serão pagos, pela CONTRATANTE, numa quinta-feira, a contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal.
A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à contratada, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
A apresentação dos documentos constantes nesta cláusula não exime a contratada da exibição de outros que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais, ou outros aos quais estejam obrigados, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de solicitados.
As notas de prestação de serviços que geram encargos sociais, deverão ser emitidas até o 5º dia útil de cada mês, e entregues na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos até 10º dia útil de cada mês, devendo ser priorizado todo o trâmite do processo de pagamento, e entregues nas TESOURARIAS da Administração Direta e Indireta até o dia 05 do mês seguinte à data de emissão da nota fiscal, para controle e emissão de GPS-Guia da Previdência Social a ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte à data de emissão da nota fiscal.
§02º. A contratada somente poderá emitir Nota Fiscal/Fatura após a emissão da respectiva Nota de Empenho, em conformidade com o disposto no presente contrato.
No caso da contratada emitir Nota Fiscal eletrônica, para atender o AJUSTE SINIEF 08/2010, deverá enviar o arquivo em formato XML, para o e-mail institucional nfe@londrina.pr.gov.br.
§03º. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos produtos fornecidos pela contratada.
§04º. Os documentos glosados devido à inconsistência da documentação poderão ser adequados e reapresentados na competência seguinte.
§05º. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
§06º. Conforme Decreto Municipal nº 753/2017, o Município poderá instituir prazo de pagamento diferenciado às micro e pequenas empresas de Londrina e região, contados a partir do recebimento definitivo da nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução será de 16 (dezesseis) meses, contados do primeiro dia útil do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho pela Contratada.
§01º. O prazo de implantação do sistema será de 120 (cento e vinte) dias contado da data do recebimento da Ordem de Serviços pela Contratada enquanto que o item Locação, suporte e atualização do sistema, no mês subsequente à finalização e recebimento dos serviços de implantação.
§02º. A vigência contratual terá início a partir da última assinatura deste Termo e terminará 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução da presente contratação.
§03º. Uma vez emitida a Ordem de Serviço/Nota de Empenho, o órgão solicitante deverá encaminhar uma cópia dessa ao Gestor de Contratos.
§04º. Por tratar-se de serviço de natureza contínua, os prazos de execução e vigência do presente contrato poderão ser prorrogados, se necessário for, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nas hipóteses previstas no art. 57, IV, da Lei 8.666/93, e também quando houver necessidade e interesse do Município, desde que preenchidos os requisitos legais.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização do objeto deste contrato será realizada pelo fiscal de contrato, designado neste Termo pelos órgãos solicitantes, os quais efetuarão a conferência da adequação do objeto contratado às especificações constantes no processo que deu origem à nota de empenho, encaminhando a Nota Fiscal aos respectivos setores financeiros para que se proceda ao pagamento na forma do Clausula Quarta, após a verificação da regularidade do fornecedor pelo Órgão Gerenciador:
No desempenho das atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente instrumento contratual;
§01°. A prestação de serviço deverá ser executada em conformidade com a Nota de Empenho e os termos do Edital;
§02°. A entrega da prestação do serviço deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia;
§03°. Todos os serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
§04°. O(s) serviço(s) objeto deste Termo deverá (ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do Edital de registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da prestação, além das demais exigências legais;
§05°. Cada serviço somente será considerado concluído mediante a emissão de termo de recebimento definitivo;
§06°. O recebimento pelo fiscal do contrato dar-se-á de duas formas:
Provisoriamente, no ato da entrega dos produtos e/ou execução do objeto, com o aceita na(s) Notas(s) Fiscal(is) ou recibo pelo órgão beneficiário do serviço;
Definitivamente, em até 5 (cinco) dias do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado aposto e anexado na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou recibo(s), após a constatação da adequação do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, inclusive quanto à quantidade e qualidade pelo Fiscal de contrato;
O recebimento provisório será dispensado nos casos previstos no art. 74 da Lei 8.666/93.
§07º. A fiscalização por parte do Município não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
§08º. Havendo irregularidades na execução do objeto do presente Contrato, o servidor responsável pelo recebimento deverá notificar de imediato a Contratada nos termos deste termo, oportunizando a manifestação da Contratada, bem como determinando um prazo para regularização da ocorrência. Caso não haja sucesso na solução da problemática ou mesmo verificando descumprimento contratual, o servidor responsável pelo recebimento deverá encaminhar através do Sistema SEI (Penalidade Administrativa) ao Gestor de Contratos, a documentação abaixo elencada, para que haja análise de abertura de processo de penalidade, nos termos da Lei 8666/1993, bem como demais regramentos legais e contratuais:
O prejuízo acarretado ao Município;
Demonstrar o descumprimento Contratual;
Cópia da comunicação à Contratada e sua resposta se houver;
Cópia assinada da Nota de Empenho, demonstrando a data de envio à Contratada se for o caso;
Cópia da Nota Fiscal/recibo com recebimento provisório e definitivo, se for o caso;
Demais documentos e apontamentos que julgarem ser necessários para fundamentar a abertura de penalidade em desfavor da Contratada;
Logo após constatado o descumprimento contratual, faz-se imprescindível o encaminhamento imediato destas informações nos termos deste parágrafo, a fim de não comprometer a correta análise e dosimetria da pena pelo Gestor de Contrato.
§09º. Entende-se como Gestor de Contratos, os servidores/funcionários pertencentes ao órgão gerenciador, devidamente designados e nomeados por Portaria conforme Decreto Municipal nº 52/2010.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das naturalmente decorrentes do presente Termo, constituem obrigações da Contratada:
§01º. Gerais:
É de responsabilidade da Contratada qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal do Município ou de terceiros, por funcionários ou pertences da vencedora ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes.
Fornecer por sua exclusiva conta, todo material, equipamentos, acessórios e mão de obra que se façam necessários para a execução do objeto.
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação técnica, social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato.
Ter disponibilidade para tantas reuniões quantas forem necessárias a serem realizadas entre os profissionais responsáveis pela execução do objeto e a equipe técnica de fiscalização do Município de Londrina para a compatibilização dos trabalhos, definição alternativa de especificações e adequações que se fizerem necessárias que deverão ser minutadas e com prazos definidos para as devidas correções;
Manter contatos com o Município, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser registrados e confirmados por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis;
Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
§02º. A CONTRATADA deverá manter atualizado junto ao Gestor e às unidades contempladas, o endereço; nº do telefone fixo e celular; correio eletrônico; e nome do preposto com poder de decisão, durante a vigência do presente contrato.
§03º. Específicas:
Manter os dados e informações da CAAPSML exclusivamente no território brasileiro, incluindo replicação e cópias de segurança (backups);
Garantir disponibilidade do datacenter que hospeda o software contratado de pelo menos 99,749%, mediante certificação TIA 942 TIER II;
Definir e adequar todos os requisitos obrigatórios, a plena implantação e funcionamento do sistema de gestão do Regime Próprio de Previdência Social, com a devida garantia de funcionamento e manutenção, dentro dos prazos e condições fixados no presente Termo de referência;
Identificar e suprir as necessidades de integração da solução e implantar controles sistematizados em ambiente e base de dados que garanta a integridade e segurança das informações;
Acompanhar os testes de funcionamento do sistema objeto do presente Termo;
Executar as atividades de orientação, treinamento, assistência técnica e manutenção do sistema, objeto do presente Termo;
Garantir a operacionalização de forma rápida de segura, a integridade dos dados e informações, o acesso ininterrupto e a manutenção de backups diários da base de dados;
Fornecer cópia completa da base de dados do sistema à CAAPSML, acompanhada do respectivo dicionário de dados atualizado, em formato e mídia negociados entre as partes, mensalmente e sempre que solicitado pela CAAPSML, bem como, as orientações e/ou ferramentas necessárias ao restabelecimento do dado original (isto aplica-se, por exemplo, às imagens armazenadas em formato binário e/ou codificado);
Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas desempenhem todas as funções e especificações previstas no Edital, em seus anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA;
Prestar todo e qualquer suporte à CAAPSML, no sentido de solucionar pendências relativas ao objeto contratado;
Informar à CAAPSML sobre todas as atualizações realizadas no sistema, oferecendo a possibilidade de atualização de versão, prevista no serviço de manutenção, desde que seja de interesse da CAAPSML;
Fornecer a documentação da operação da solução, através de manuais, via e-mail ou no próprio sistema, e mantê-la atualizada sempre que nova versão do sistema o exigir, sem ônus para a CAAPSML;
Acatar as normas de acesso de pessoas às instalações da CAAPSML, bem como, as normas de segurança da informação da Prefeitura do Município de Londrina;
Assumir responsabilidades e arcar com ônus de mão-de-obra, transportes, hospedagem, licenciamentos, encargos de qualquer natureza, com impostos e taxas federais, estaduais e municipais que incidam sobre o objeto deste Termo;
Responsabilizar-se pelo planejamento e condução de todos os trabalhos que, por força de contrato, lhe estão afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal e quaisquer outros de acidentes, bem como evitar prejuízos aos bens da CAAPSML e/ou de terceiros;
A contratada deverá agilizar o atendimento quando se tratar de casos críticos/urgentes, situações que contarão com prazos mínimos diferenciados para solução de problemas;
A contratada indicará um profissional para atuar como gestor técnico junto à CAAPSML;
Manter atualizadas e sem erros as funções existentes nos módulos do sistema, com relação às modificações na legislação, contábil, fiscal e tributária, bem como funcionalidades de uso comum e outras adequações que decorram de determinação governamental;
Efetuar serviços de suporte técnico, através de Central de Atendimento disponibilizada pela contratada para o atendimento de correção de erros, problemas e dúvidas da solução, bem como durante todo o serviço de instalação e vigência do contrato, observando os níveis mínimos de serviços estabelecidos no anexo III deste Termo de referência;
Dar conhecimento imediato e formal à CAAPSML de todas as dificuldades e problemas detectados em todas as fases do projeto que possam impactar na implantação e/ou no uso da solução;
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e proposta exigidas no Termo de Referência;
Reparar quaisquer danos, comprovadamente de sua responsabilidade, quer sejam decorrentes de ação ou omissão, que tenham sido causados a quaisquer servidor, segurado, equipamentos e instalações da CAAPSML, bem como por erros ou falhas na execução ou administração dos serviços envolvidos no objeto do CONTRATO;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DE CADA UNIDADE CONTEMPLADA COM OS SERVIÇOS
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da CAAPSML:
Emitir a nota de empenho e enviar a CONTRATADA, para inicialização da prestação dos serviços;
Emitir a Ordem de Serviço para a execução do objeto contratado;
Pagar o valor devido no prazo avençado;
Acompanhar e fiscalizar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências e quantidades dos serviços executados em planilhas específicas;
Designar representante (fiscal de contrato) para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
Fornecer, em tempo hábil, todos os acessos às informações e dados necessários à implantação do sistema, de forma clara e nos prazos solicitados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À PROTEÇÃO DE DADOS
A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato (ou convênio/parceria);
Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
As informações sobre os titulares envolvidos;
A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
Os riscos relacionados ao incidente;
Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do contrato (convênio/parceria/credenciamento).
Parágrafo Único. A Contratada ficará obrigada a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este Contrato, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao Município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do MUNICÍPIO:
§01º. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;
§02º. Acompanhar e fiscalizar os serviços em todas as suas etapas, sendo que a fiscalização periódica não implica na aceitação tácita de etapas e serviços executados, registrando as ocorrências e quantidades dos serviços executados em planilha específica.
§03º. Notificar, por escrito, a contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
§04º. Está a CONTRATANTE resguardada contra perdas e danos oriundos dos serviços executados sob esse contrato, devendo o Contratado suportar os prejuízos resultantes da negligência ou má execução do serviço em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PETICIONAMENTO
Os eventuais pedidos serão realizados, PREFERENCIALMENTE, através de Peticionamento Eletrônico SEI, disponível na página do município http://www1.londrina.pr.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, presta a garantia no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), na modalidade de Seguro Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
§01º O prazo para apresentação da garantia será de até 10 (dez) dias, independentemente de provocação por parte deste Município, após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, desde que solicitado pela Contratada dentro do prazo inicial.
Nos casos de seguro-garantia ou fiança bancária, a contratada deverá apresentar a apólice de seguro ao Gestor do Contrato no prazo estipulado neste parágrafo.
para as garantias apresentadas no inciso I, caso haja o parcelamento das mesmas, deverá ser apresentado mensalmente o comprovante de quitação para legitimar o pagamento, e consequentemente, a garantia apresentada.
No caso de caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar depósito conforme dados bancários abaixo, devidamente identificado com os dados da contratada e do contrato, encaminhando o comprovante ao gestor do contrato no prazo do §01.
CONTA PARA DEPÓSITO DE CAUÇÃO DA CAAPSML |
104-1 / 2731-6 / 600000118-9 (CNPJ 78.634.771/0001-28) |
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos e II do art. 78 da Lei n. 8.666/1993.
Caso a Administração Pública optar pela manutenção do respectivo Contrato, mesmo sem a devida prestação da Garantia pela Contratada, a ser entregue no início da execução contratual ou em complementação devido aos aditamentos contratuais, poderá realizar a retenção do valor correspondente à Garantia Contratual dos valores que a Contratada tem direito a receber da Contratante, sem prejuízo de descumprimento contratual, sendo aplicada a multa moratória prevista no item III cumulada com a multa compensatória de 3% sobre o valor total contratado.
§02º A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 6 (seis) meses após o término da execução contratual.
§03º A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
§04º No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, independentemente de provocação por parte deste Município conforme prazos estabelecidos no § 01 desta clausula.
§05º Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada.
§06º A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
caso fortuito ou força maior;
alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
§07º A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas nesta Contratação, findo o prazo disposto no §2º desta Cláusula.
§08º Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Unidade Requisitante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
vencido o prazo de validade da Garantia, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA às seguintes multas, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993, as quais poderão ser aplicadas em conjunto:
MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,1% (um décimo por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA;
MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato. Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
§01º. A penalidade por atraso à que refere esta Cláusula, trata-se de atraso na entrega do objeto contratado.
§02º. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = N.º de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
§03º. O atraso injustificado no início da execução do objeto, implica no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitado a 05 (cinco) dias de atraso injustificado no início da execução. A partir do 06º (sexto) dia de atraso até o limite do 20º dia, será aplicada multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
§04º. O descumprimento injustificado no ritmo dos trabalhos, implicam em multa de 5% (cinco por cento) para cada ocorrência, limitada a 03 (três) ocorrências ou 15% (quinze por cento), calculadas sobre o valor total remanescente. A partir da terceira ocorrência, será considerada inexecução parcial do contrato. Será considerada como uma ocorrência cada notificação feita pela fiscalização e encaminhada formalmente ao Fiscal de Gestão Contratual.
§06º. A inexecução parcial do ajuste ou execução parcial em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
§07º. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
§08º . A não manutenção das condições habilitatórias pela contratada, Será notificada pela contratante, que fixará prazo razoável para sua recomposição, mediante a aplicação do princípio da proporcionalidade, diante da apresentação de justificativas plausíveis de impedimento provisório à regularização. Não sendo justificável a situação de irregularidade ou não havendo regularização dentro do prazo fixado pela contratante ou, ainda, tratando-se de uma situação definitiva e irreversível, deverá ser determinada a rescisão contratual.
Caso não existam outros fatos que colaborem para rescisão contratual ou que a situação não se demonstre demasiadamente agravante, o contrato poderá ser mantido até que a Administração promova novo procedimento licitatório para contratação de empresa substituta.
§09º. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
§10º. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
§11°. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
§1º. O presente contrato será cancelado:
Pelo MUNICÍPIO, quando a CONTRATADA:
Subcontratar no todo ou em parte o objeto deste contrato;
Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo do MUNICÍPIO, prejudique a execução do contrato;
Outras hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/2002.
Pela CONTRATADA, quando o MUNICÍPIO inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse do MUNICÍPIO, poderá o presente contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída sempre qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO.
Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no inciso II desta cláusula, persistirá a responsabilidade DO MUNICÍPIO pelo pagamento do objeto executado e não pago.
§2º. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão deste termo, fica sujeita, além das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda, ainda:
Suspensão temporária de participação em licitação pelo prazo de até 02 (dois) anos; e/ou
Impedimento de contratar com a Administração Pública, e descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
§3º. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens relacionados nesta cláusula, implicará a apuração de perdas e danos e sujeitará a CONTRATADA à retenção dos créditos decorrentes deste documento até o limite dos prejuízos causados ao Município, sem embargos da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
§01º. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de reequilíbrio, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
§02º. Dentre os fatos ensejadores do reequilíbrio/revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária. A revisão exige a comprovação de um fato superveniente e extraordinário ou de consequências incalculáveis, de modo que o seu cabimento somente se opera em circunstâncias dessa natureza.
§03º. São requisitos para concessão de reequilíbrio econômico financeiro a ocorrência de:
Fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis; ou
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado; ou
Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§04º. O reequilíbrio poderá ser requerido a qualquer tempo e seus efeitos, via de regra, ocorrerão a partir da data do pedido da requerente.
§05º. A solicitação de reequilíbrio econômico financeiro será realizada preferencialmente através de protocolo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e deverá ser instruído com:
Número do Contrato a que se refere;
Item(s) para o (s) qual(s) é solicitado reequilíbrio de preço;
Justificativa do desequilíbrio contratual;
Percentual (%) solicitado no reequilíbrio do preço por item;
Apresentação de documentos que comprovem o preço praticado na data próxima à formulação da proposta do certame, ou da assinatura do contrato/ata ou da emissão da primeira Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento; e também para comprovação do preço praticado na data próxima ao protocolo do requerimento de reequilíbrio.
Quanto aos documentos citados no inciso V, será usado preferencialmente notas fiscais de compra dos produtos ou das matérias-primas emitidos para a própria empresa; na impossibilidade, poderão ser usados orçamentos, documentos contábeis, planilhas de custos, contratos ou documentos de acordo firmados com seus fornecedores, notas fiscais de outras empresas do mesmo ramo, dentre outros documentos hábeis juridicamente a comprovar o desequilíbrio.
Quando o pedido de reequilíbrio referir-se a item individual que compõe o custo global do produto, deverá ser apresentada planilha detalhada ou equivalente, contendo o custo de cada item constante da proposta inicial em confronto com a nova planilha atualizada, a fim de comprovar a elevação dos encargos do particular proporcionalmente à majoração do insumo requerido.
Procuração assinada pelo representante legal, dando poderes ao terceiro para representá-lo no processo (quando for o caso).
§06º. Verificada ausência de um dos requisitos necessários, o gestor comunicará a empresa de forma clara os documentos complementares que deverão ser providenciados, os quais deverão ser apresentados dentro de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento, podendo o prazo ser renovado, a pedido.
§07º. A qualquer momento, sempre que necessário, poderão ser solicitados documentos e efetuadas diligências complementares a fim de sanar eventuais dúvidas no julgamento do pedido.
§08º. Comprovada razoabilidade nos valores pleiteados pela empresa quanto à realidade do mercado, será concedido o reequilíbrio no valor requerido pela empresa.
§09º. Não comprovada a razoabilidade dos valores pleiteados pela empresa, mas comprovada a existência de desequilíbrio do valor originalmente contratado, o Município poderá propor o reequilíbrio adotando como referência o valor médio das pesquisa de mercado.
§10º. O pedido de reequilíbrio pela requerente não a desobriga em proceder a entrega dos produtos/serviços conforme o instrumento contratual e legal. O atraso na entrega sujeitará a empresa às penalidades cabíveis.
§11. Da análise de mérito do pedido caberá recurso por parte da requerente em até 5 (cinco) dias úteis a contar do conhecimento da decisão.
§12. A Repactuação dos Valores referentes à mão-de-obra e encargos sociais se justifica sempre que houver majoração salarial estabelecida pela política de salários vigente ou com base no reajustamento salarial normativo da categoria, determinado em dissídio coletivo, com sentença transitada em julgado, ou ainda, por convenção coletiva de trabalho devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho, tomando-se por base o mesmo percentual aprovado. Será adotada a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
§13. A concessão de reajuste, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, somente após 12 meses para o item Locação, suporte e atualização do sistema, será apreciada com a apresentação de requerimento devidamente circunstanciado pela Contratada, vigorando a contar do primeiro mês de prorrogação contratual ou do mês de protocolo do pedido, quando este for posterior, ficando vedados efeitos retroativos, não havendo nenhuma correção ou reajuste no item Implantação e Fornecimento do Sistema.
§14. O reajuste somente poderá ser requerido e concedido a cada 12 (doze) meses, contado o primeiro da data da apresentação da proposta e os seguintes a partir da data da concessão do reajuste anterior.
§15. Os preços decorrentes de reajuste, reequilíbrio econômico financeiro e/ou repactuação devem estar de acordo com os praticados no mercado.
§16. A contratada não poderá interromper a execução do objeto do contrato durante o período de tramitação do requerimento de reajuste e/ou repactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A Contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
“prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas orçamentárias correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotação Orçamentária |
Natureza |
Fonte |
46.010.04.122.0017.2087 |
3.3.90.40.00.00 |
0080 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelas PARTES, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas municipais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo perante o Foro da Comarca de Londrina, não obstante, qualquer mudança de sede da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente contrato via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Este Termo foi elaborado de acordo com a Minuta Aprovada (5774056) e anexa ao Edital (5863896) aprovada pela PGM (19.008.081900/2021-31).
| Documento assinado eletronicamente por Lúcia Helena Gil, Tecnico(a) de Gestão Pública, em 24/08/2021, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Fernando Traleski, Usuário Externo, em 25/08/2021, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Roberto Xavier Macedo, Testemunha, em 25/08/2021, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Louriberto Vieira Gonçalves Junior, Testemunha, em 25/08/2021, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML, em 25/08/2021, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 25/08/2021, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6175195 e o código CRC A1E3C2E4. |
Referência: Processo nº 19.008.115901/2021-96 | SEI nº 6175195 |