Edital de Publicações Eletrônicas em 19/05/2021

 

Timbre

Portaria Conjunta Nº 5, DE 11 DE maio DE 2021

 

RESOLUÇÃO Nº 004/2021 - DIRETORIA EXECUTIVA

 

Considerando as informações recentes sobre a construção do Contorno Norte de Londrina, sendo estimada sua execução no sexto ano de contrato da nova concessão de pedágios, coordenada pelo Ministério de Infraestrutura/ANTT, conforme relatado pelo DER por meio do Of. 6991/2020, encaminhado pelo Of. 015-AT/2021 do Governo do Estado do Paraná, em resposta ao Of. 33/2020 do IPPUL;

Considerando que, conforme relatado pelo DER, o traçado de 1996 não acontecerá na localização prevista na Lei nº 12.237/2015, e que a Diretoria de Trânsito e Sistema Viário do IPPUL está tomando as providências no sentido de obter o projeto funcional dessa obra;

Considerando que todas as vias estruturais longitudinais no sentido Norte /Sul, dependem de uma via para dar vazão ao tráfego no mesmo local reservado e previsto para o antigo traçado do Contorno Norte;

Considerando que a Lei Municipal nº 12.237/2015 estabelece os critérios para a definição e hierarquização do sistema viário básico e as características geométricas das vias oficiais de circulação do Município;

Considerando que é determinada a adoção das disposições da Lei nº 12.237/2015 em todos os empreendimentos imobiliários, loteamentos, subdivisões, unificações ou arruamentos que vierem a ser executados, e que o IPPUL definirá as diretrizes viárias do Município e suas hierarquias funcionais, conforme seu Art. 5º.;

Considerando que nos parcelamentos do solo para fins urbanos, o sistema viário será definido por meio de diretrizes expedidas pelo IPPUL, conforme os Arts. 39 e 52 da Lei Municipal nº 11.672/2012;

Considerando que o poder público poderá alterar as características do perfil das vias estruturais, com a finalidade de priorizar ou melhorar as condições de desempenho do sistema de transporte público coletivo e do transporte não motorizado, conforme Art. 19 da Lei nº 12.237/2015;

Considerando que as vias já implantadas e pavimentadas permanecerão com as dimensões existentes, salvo quando representem prejuízo à circulação, segurança ou fluidez do tráfego e/ou constituírem parte ou prolongamento das vias sujeitas à expansão, conforme o Art. 11 da Lei nº 12.237/2015.


 

A DIRETORIA EXECUTIVA do IPPUL, instituída pela Lei Municipal nº. 5.495/1993, no uso de suas atribuições, visando definir normas e procedimentos internos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nos processos de parcelamento do solo para fins urbanos e nos projetos viários geométricos funcionais, este Instituto deverá considerar o antigo traçado do Contorno Norte como uma via estrutural com caixa de 50 metros, e perfil de acordo com o Art. 12 da Lei Municipal nº 12.237/2015.

Parágrafo único. O eixo e o perfil da via estrutural serão definidos em processo de Diretriz Urbanística para Loteamento.
 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Londrina, 18 de maio de 2021


 


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Documento assinado eletronicamente por Denise Maria Ziober, Diretor(a) de Planejamento Urbano, em 18/05/2021, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Gilmar Domingues Pereira, Diretor(a) de Projetos, em 18/05/2021, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Débora Patrícia Antonio, Diretor(a) Administrativo-Financeira, em 18/05/2021, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Tadeu Felismino, Diretor(a) Presidente, em 18/05/2021, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 84.000973/2019-84 SEI nº 5604936