Edital de Publicações Eletrônicas em 22/02/2021

 

SEXAGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E COPA QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A EMPRESA ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI.

 

CONTRATO Nº SMGP- 0085/2015;

 

Pelo presente instrumento, vinculado ao PREGÃO Nº SMGP-0129/2014, de um lado o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, Fábio Cavazotti e Silva, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto Municipal nº 1666/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado por sua Secretária, Jacqueline Marçal Micali, residente e domiciliado nesta cidade , a seguir denominados ADMINISTRAÇÃO, de outro lado, a empresa ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI­­­­, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Nossa Senhora do Rocio, nº 1901, Centro, Medianeira, Paraná, CEP 85.900-180, telefone (45) 3055-3644, E-mail: comercial@costaoesteserv.com.br , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.192.414/0001-09, neste ato representado por Rafael Bogo, brasileiro, solteiro, procurador, inscrito no CPF sob o n.º 017.449.229-42, portador da cédula de identidade RG n.º 6.850.499-6-SSP/PR, residente e domiciliado na Cidade de Toledo, Paraná, a seguir denominada CONTRATADA, que, ao final, estas subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente aditivo, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto do presente aditamento a supressão no valor de R$ 75.632,60 (setenta e cinco mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), o que representa aproximadamente 0,29% do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, I, b e § 1º e §2 º da Lei 8666/93, e detalhamento a seguir:

I. A supressão de 03(três) postos de Servente 6 horas com insalubridade, referente ao Lote 1, item 2, cujo valor mensal é de R$ 3.595,41;

II. A supressão de 01(um) posto de Servente/copeira 8 horas com insalubridade, referente ao Lote 1, item 6, cujo valor mensal é de R$ 4.340,29;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO

O presente aditivo fundamenta-se nas informações, despachos e autorizações constantes no SEI nº 19.025.165982/2020-86​,  que ficam fazendo parte deste aditamento como se nele estivessem transcritos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato original, firmado em 08/04/2015, e demais aditamentos.

Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo via sistema SEI, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores. Este Termo foi elaborado de acordo com o Parecer Jurídico Referencial 462/2018 (1111885); Despacho Terminativo 1328 (1220092) da PGM. (Processo Sei nº 19.008.015656/2018-12).

 


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Documento assinado eletronicamente por Joice dos Santos, Gestor(a) de Contrato, em 27/01/2021, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Bogo, Usuário Externo, em 08/02/2021, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Anaisa Bodelão Pereira, Testemunha, em 08/02/2021, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Julie Rodrigues Almeida, Testemunha, em 08/02/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Jacqueline Marçal Micali, Secretário(a) Municipal de Assistência Social, em 10/02/2021, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 10/02/2021, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 19.025.165982/2020-86 SEI nº 5041601