PORTARIA SMGP-GAB Nº 17, de 24 de julho de 2020
SÚMULA: Estabelecer e fixar diretrizes gerais para a autuação e tramitação eletrônica do tipo de processo SMGP: Sinistro da Frota Oficial no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em especial o Art. 12, II e VI da Lei nº 8.834, de 01 de julho de 2002 e os Artigos 17 e 20 do Decreto nº 1.525, de 15 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que os tipos processuais abaixo elencados serão autuados e tramitarão, exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações-SEI a partir da data de publicação da Portaria:
- SMGP: Sinistro da Frota Oficial
Art. 2º O tipo processual mencionado no artigo anterior tem como unidade gestora SMGP: GGMFM, vinculada a Secretaria Municipal de Gestão Pública, a qual caberá as seguintes responsabilidades:
I. propor as diretrizes para o tipo de processo operacionalizado;
II. analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do tipo de processo;
III. definir o fluxo do processo; e
IV. solicitar ao Órgão Gestor do SEI, por meio do representante do Órgão/ Entidade, a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas ao tipo de processo.
Art. 3º Os tipos processuais mencionados no Art. 1º deverão ser autuados como nível de Acesso Público.
Art. 4º O fluxo do tipo do processo e sua documentação deverão obedecer às regras previstas nesta portaria.
§1º Considera-se como a Base de Conhecimento atualizada, a publicada no Sistema SEI.
Art. 5º A unidade gestora do tipo processual poderá requerer documentos complementares, caso necessário, para a continuidade do trâmite na instrução processual.
Art. 6º Os documentos externos autuados no SEI deverão, obrigatoriamente, serem convertidos ao formato PDF pesquisável, salvo os casos de impossibilidade de conversão como: vídeo, áudio, etc.
Art. 7º Os documentos físicos digitalizados não devem, em hipótese alguma, tramitar concomitantemente ao processo do SEI.
Art. 8º Por força do disposto no §4º do Art. 30 do Decreto Municipal nº 1525 de 15 de Dezembro de 2017, a partir da entrada em vigor desta portaria ficam vedadas as autuações dos tipos processuais mencionados no Art. 1º deste, em meio físico, ou por qualquer outro meio externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 9º Havendo pedidos de vistas e/ou cópias de processos, as mesmas serão disponibilizadas, por servidor devidamente autorizado, em meio eletrônico oficial através do SEI para o endereço de e-mail do solicitante.
Art. 10 A consulta e tramitação diária dos processos no sistema é dever de eficiência da(s) unidade(s) em que se encontra(m) aberto(s) o(s) processo(s).
Art. 11 Esta portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 24/07/2020, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4103079 e o código CRC 8F4605B5. |
Referência: Processo nº 19.008.064016/2020-51 | SEI nº 4103079 |