PORTARIA CGM-GAB Nº 8, de 23 de março de 2020
SÚMULA: Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19 no âmbito da Controladoria-Geral do Município.
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO as medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as determinações do Decreto Municipal nº 350, de 20 de março de 2020;
Considerando a necessidade de regramento do trabalho remoto (teletrabalho) ou por escala e o atendimento ao público prestado por unidades da Controladoria-Geral do Município de Londrina;
R E S O L V E:
Art. 1º Durante o período estabelecido pelo Decreto nº 350/2020, incluindo eventuais prorrogações, os servidores da CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA (CGM), dentro da viabilidade técnica e operacional de cada unidade, e sem prejuízo de suas atribuições, realizarão trabalho remoto (teletrabalho), ficando o quantitativo mínimo para atuação presencial, em sistema de rodízio, no horário normal de expediente (12 h às 18 h).
§1º Os servidores que fizerem o requerimento na forma do art. 4º do Decreto nº 350/2020, e fizerem a auto declaração deverão entregar em até 60 (sessenta) dias, laudo médico que comprove sua condição na Diretoria de Planejamento e Gestão, para ser anexada ao cartão ponto e encaminhada para o respectivo órgão de Recursos Humanos;
§2º Os servidores mencionados no parágrafo anterior, não deverão participar do rodízio previsto no caput deste artigo.
§3º Os servidores que apresentarem sintomas do COVID-19 ou que tiverem regressado de localidades em que a transmissão comunitária seja reconhecida, deverão comunicar imediatamente a sua chefia imediata, ficando vedada a participação do rodízio a que se refere o caput.
Art. 3º Preferencialmente, atendimento ao público serão realizadas apenas por telefone, e-mails e demais métodos remotos de comunicação divulgadas no site da CGM.
Parágrafo único. Os atendimentos presenciais, quando necessários, deverão ser previamente agendados, mediante acesso controlado ao órgão.
Art. 4º O trabalho presencial na CGM, obrigatoriamente, deverão ser realizados mediante a observância das seguintes medidas:
I - Manter os ambientes com janelas abertas e bem ventilados;
II - Manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre os servidores;
III - Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual permanentes, a serem fornecidos pela Administração;
IV - Evitar ao máximo o compartilhamento de objetos de trabalho, tais como canetas, telefones, computadores e outros, devendo ser efetuada a imediata higienização na eventual utilização compartilhada.
Art. 5º Os servidores da Controladoria-Geral do Município, durante a realização de trabalho remoto (teletrabalho), deverão:
I - desempenhar as funções do seu cargo;
II - ser avaliados pela chefia imediata, de acordo com o nível de produtividade estabelecido;
III - manter-se em prontidão, em sua moradia, e em condições de comparecerem à CGM, quando convocados pela CGM, entre o período das 12 h às 18 h, de segunda a sexta-feira, sob pena de falta injustificada ao trabalho e desconto em sua remuneração, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades;
IV - apresentar semanalmente (preferencialmente às sextas-feiras), relatório de produtividade a sua chefia imediata, conforme modelo anexo I.
Art. 6º Fica proibida o desempenho das funções do seu cargo fora do horário de expediente normal, inclusive o registro no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou outro sistema, salvo se autorizado a realizar serviço extraordinário, o qual deverá ser registrado em relatório a data e horário de início e fim da hora extra com a anuência de seu supervisor de serviço.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas provisoriamente as disposições em contrário.
Londrina, 23 de março de 2020.
Newton Hideki Tanimura
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
| Documento assinado eletronicamente por Newton Hideki Tanimura, Controlador(a) Geral do Município, em 23/03/2020, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3539350 e o código CRC 979C440C. |
ANEXO i À Portaria Municipal Nº 8, DE 23 DE março DE 2020
Diretoria/Assessoria
Nome do Servidor: Matrícula:
Período:
Atividade semanal realizada – (descrição da tarefa realizada)
Referência: Processo nº 19.003.039125/2020-80 | SEI nº 3539350 |