Edital de Publicações Eletrônicas em 14/03/2019

 

Portaria Conjunta Nº 1, DE 06 DE março DE 2019

 

Súmula: Altera e dá nova redação ao § 3º do art 4º da Portaria Conjunta nº 01/2018-SMOP e SMF que disciplina o procedimento para aprovação de projetos de subdivisão e de anexação de imóveis, nos termos do Capítulo III da Lei Municipal nº 11.672/2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. O § 3º do art 4º da Portaria Conjunta nº 01/2018-SMOP e SMF passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º.

§ 3º. Apresentada a documentação do imóvel que será oferecido como garantia, acompanhado da documentação que comprove a inexistência de ônus (1. certidão negativa de ônus reais ou matrícula de inteiro teor do imóvel e 2. certidão negativa de débitos municipais do imóvel), o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, informar seu valor venal (IPTU), e cujo valor deverá ser superior ao valor dos débitos do(s) imóvel(is) a ser(em) subdividido(s) ou anexado(s).

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Londrina, 06 de março de 2019.

 


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Documento assinado eletronicamente por João Alberto Verçosa e Silva, Secretário(a) de Obras e Pavimentação, em 06/03/2019, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por João Carlos Barbosa Perez, Secretário(a) Municipal de Fazenda, em 07/03/2019, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 19.006.021766/2018-33 SEI nº 1840225