Portaria Conjunta Nº 1, DE 06 DE março DE 2019
Súmula: Altera e dá nova redação ao § 3º do art 4º da Portaria Conjunta nº 01/2018-SMOP e SMF que disciplina o procedimento para aprovação de projetos de subdivisão e de anexação de imóveis, nos termos do Capítulo III da Lei Municipal nº 11.672/2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º. O § 3º do art 4º da Portaria Conjunta nº 01/2018-SMOP e SMF passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
§ 3º. Apresentada a documentação do imóvel que será oferecido como garantia, acompanhado da documentação que comprove a inexistência de ônus (1. certidão negativa de ônus reais ou matrícula de inteiro teor do imóvel e 2. certidão negativa de débitos municipais do imóvel), o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, informar seu valor venal (IPTU), e cujo valor deverá ser superior ao valor dos débitos do(s) imóvel(is) a ser(em) subdividido(s) ou anexado(s).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Londrina, 06 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por João Alberto Verçosa e Silva, Secretário(a) de Obras e Pavimentação, em 06/03/2019, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
Documento assinado eletronicamente por João Carlos Barbosa Perez, Secretário(a) Municipal de Fazenda, em 07/03/2019, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1840225 e o código CRC 1A382061. |
Referência: Processo nº 19.006.021766/2018-33 | SEI nº 1840225 |