Edital de Publicações Eletrônicas em 30/01/2026
Timbre

CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA
Avenida Duque de Caxias, 633, - Bairro Jd Igapó, Londrina/PR, CEP 86015-000
Telefone: 33762681 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.caapsml.com.br/
  

Edital Nº 1/2026

                                           

DIVULGA A RELAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - CAAPSML, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, DA ATIVA, CONSIDERADA INAPTA À APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE PROMOÇÃO, NA CARREIRA POR CONHECIMENTO, NO MÊS DE JANEIRO DE 2026, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 559, DE 25.05.2022.

 

Fazemos pública, para conhecimento dos interessados, em cumprimento ao disposto no artigo 9°, § 1°, do Decreto Municipal nº 559 de 25.05.2022, publicado no Jornal Oficial nº 4652, de 07.06.2022, a relação de servidor integrante da Administração INDIRETA – CAAPSML, do Poder Executivo do Município de Londrina, constantes dos Anexos Único deste Edital, considerada inapta em relação aos requisitos da Promoção por Conhecimento, previstas na Lei Municipal nº 9.337/2004 e Lei Municipal nº 11.531/2012, que protocolizou seu pedido no mês de janeiro de 2026, conforme segue:

 

Anexo Único

SERVIDORES NÃO APTOS

(Servidores, com pedidos protocolizados no mês de janeiro de 2026, que não preencheram os requisitos, estabelecidos nos incisos I a VII, artigo 5º, e incisos I a III do artigo 6º, ambos do Decreto nº 559/2022, necessários à participação da Promoção por Conhecimento).

 

“Art. 5º A participação no processo Eletrônico da Promoção na Carreira por Conhecimento fica condicionada ao preenchimento dos requisitos básicos, abaixo discriminados, e ainda, aos requisitos específicos constantes do art. 6º, deste Decreto, tomando-se como referência, para todas as análises pertinentes, a data de protocolo do pedido:

1. ter cumprido o estágio probatório;

2. estar, há no mínimo, um ano, em pleno exercício das funções respectivas do cargo;

3. possuir o nível de escolaridade básico exigido para o cargo;

4. não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, considerados ou não de efetivo exercício pela Lei nº 4.928/1992, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos três anos, na forma do § 2º deste artigo;

5. não ter apresentado mais que duas faltas injustificadas ao serviço nos últimos três anos;

6. não ter sido suspenso disciplinarmente, por qualquer prazo, nos últimos três anos; e

7. estar posicionado nos níveis da tabela de vencimentos do respectivo cargo, constantes do Anexo IV da Lei nº 9.337/2004 e do Anexo III da Lei nº 11.531/2012. (...)

Art. 6º A participação no processo de promoção está condicionada ao preenchimento dos requisitos básicos definidos no artigo 5º, deste Decreto, e aos seguintes requisitos específicos:

1. não ter atingido a última referência da carreira por conhecimento;

2. ter alcançado pontuação igual ou superior à mínima exigida no sistema de avaliação funcional previsto no art. 25 da Lei Municipal nº 9.3372004 e no art. 25 da Lei Municipal nº 11.531/2012, nas duas últimas avaliações anteriores à data do pedido;

3. possuir tempo de efetivo exercício no cargo e na referência em que estiver posicionado, de, no mínimo, quatro (4) anos, contados da data da concessão da última promoção;

4. ter alcançado cem (100) pontos, a cada referência da carreira, obtidos mediante a apresentação de certificados e diplomas de cursos e eventos de capacitação e aperfeiçoamento.”

 

 

PROCESSO Nº 43.000220/2026-84

ANEXO ÚNICO - EDITAL 001/2026 - GAP/DAFP/CAAPSML

Servidora não apta - Pedido indeferido  - Janeiro/2026

 

MATRÍCULA

NOME

CARGO

PROCESSO SEI

DATA PROTOCOLO

PONTUAÇÃO EM BANCO

ANÁLISE DOS REQUISITOS

154750

CAROLINE TOMAZ  SAKAKURA

GSOU-01

 

 

43.000220/2026-84

 

 

19/01/2026

0

 

INAPTA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cintia Mara Fujii, Gerente Administrativo(a)-Previdenciário(a), em 27/01/2026, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Julliana Faggion Bellusci, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a) Previdenciário(a), em 29/01/2026, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Nicacio, Superintendente, em 30/01/2026, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 43.000220/2026-84 SEI nº 17555144