Edital de Publicações Eletrônicas em 07/11/2025


Timbre

resolução

1/2025

 

Súmula: Disciplina o cálculo da relação mínima de unidades habitacionais nos termos dos incisos I e II do Art. 58 da Lei Municipal nº 13.905, de 27 de dezembro de 2024

 

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA-IPPUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.495/1993,

      

R E S O L V E:

           

Art. 1º. O número mínimo de unidades habitacionais necessárias para atender a proporção de 1 (uma) unidade habitacional a cada 30m² (trinta metros quadrados) de terreno será calculado pela fórmula:

Nmin = At / 30

Onde:

Nmin =  Número mínimo de unidades habitacionais;

At = Área do terreno (m²).

Parágrafo Único. Deverão ser desprezadas as casas decimais do resultado obtido.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Londrina, 07 de novembro de 2025

 


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Luiz Bravim da Silva, Diretor(a) Presidente, em 07/11/2025, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 84.002875/2025-20 SEI nº 16999495