resolução
1/2025
Súmula: Disciplina o cálculo da relação mínima de unidades habitacionais nos termos dos incisos I e II do Art. 58 da Lei Municipal nº 13.905, de 27 de dezembro de 2024.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA-IPPUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.495/1993,
R E S O L V E:
Art. 1º. O número mínimo de unidades habitacionais necessárias para atender a proporção de 1 (uma) unidade habitacional a cada 30m² (trinta metros quadrados) de terreno será calculado pela fórmula:
Nmin = At / 30
Onde:
Nmin = Número mínimo de unidades habitacionais;
At = Área do terreno (m²).
Parágrafo Único. Deverão ser desprezadas as casas decimais do resultado obtido.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 07 de novembro de 2025
| | Documento assinado eletronicamente por Claudio Luiz Bravim da Silva, Diretor(a) Presidente, em 07/11/2025, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16999495 e o código CRC 987E106A. |
| Referência: Processo nº 84.002875/2025-20 | SEI nº 16999495 |