Edital de Publicações Eletrônicas em 19/08/2025
Timbre

CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA
Avenida Duque de Caxias, 633, - Bairro Jd Igapó, Londrina/PR, CEP 86015-000
Telefone: 33762681 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.caapsml.com.br/
  

Edital Nº 12/2025

DIVULGA, PRELIMINARMENTE, AS RELAÇÕES DE SERVIDORES DA CAAPSML, QUE ATENDEM OU NÃO AOS REQUISITOS PREVISTOS Nas Leis Municipais nº 9.337/2004 e nº 11.531/2012, para participação na promoção por merecimento de 2025.

 

Fazemos públicas, para conhecimento dos interessados, em cumprimento ao disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto Municipal nº 665, de 01.06.2023, publicado no Jornal Oficial nº 4930, de 06.06.2023, PRELIMINARMENTE, as relações dos servidores integrantes da CAAPSML- Caixa de assistência , Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina, constantes dos Anexos I e II, deste Edital, considerados Aptos e Não Aptos, em relação aos requisitos necessários a participação no processo ascensional da Promoção por Merecimento, prevista nas Leis Municipais nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e, nº 11.531, de 09 de abril de 2012.

Anexo I

SERVIDORES APTOS

 

(Servidores que preencheram os requisitos necessários à participação da Promoção por Merecimento).

 

Anexo II

SERVIDORES NÃO APTOS

 

(Servidores que não preencheram os requisitos, estabelecidos nos incisos I e III a X, artigo 3º, do Decreto nº 665/2023, necessários à participação da Promoção por Merecimento).

 

“Art. 3º A participação no processo de Promoção por Merecimento fica condicionada ao preenchimento dos requisitos abaixo discriminados, em atenção ao disposto nos artigos 7º e 12 da Lei Municipal nº 9.337/2004, bem como nos artigos 8º e 14 da Lei Municipal nº 11.531/2012, tomando como referência a data de 31 de maio, do ano de concessão da promoção:

  1. ter cumprido o estágio probatório;
  2. ...;
  3. possuir o nível de escolaridade básico exigido para o cargo;
  4. não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, considerados ou não de efetivo exercício pela Lei Municipal nº 4.928/1992, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos três anos, na forma do § 2º deste artigo;
  5. não ter apresentado mais que duas faltas injustificadas ao serviço nos últimos três anos;
  6. não ter sido suspenso disciplinarmente, por qualquer prazo, nos últimos três anos;
  7. não ter atingido o último nível da referência em que estiver posicionado;
  8. não ter sido aposentado antes do primeiro dia do mês de concessão, em conformidade com o previsto no parágrafo único, do art. 9º, deste Decreto;
  9. estar posicionado nos níveis da tabela de vencimentos do respectivo cargo, constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 9.337/2004 e do Anexo III da Lei Municipal nº 11.531/2012; e,
  10. ter obtido pontuação igual ou superior à mínima exigida nos processos de avaliação de desempenho dos dois anos anteriores ao ano de concessão, na forma de seus regulamentos específicos.”

 

Esclarecemos em atenção ao disposto no art. 3º do Decreto nº 665/2023, que foram analisados os requisitos dos servidores admitidos até a data de 01.06.2020, uma vez que os servidores admitidos após esta data não puderam participar da Avaliação de Desempenho do ano de 2023.

Esclarecemos, também, em atenção ao disposto nos parágrafos 2º e 3º, do art. 4º, do Decreto nº 665/2023, e para conhecimento de todos os interessados, que os servidores considerados NÃO APTOS, e relacionados no Anexo II deste Edital, poderão interpor recurso, individualmente, nos dias 18.08.2025 a 20.08.2025, por meio de formulário on-line, disponível especificamente durante as respectivas fases recursais, mediante acesso próprio do servidor, no site Interação / Promoção Merecimento.

Esclarecemos, ainda, que serão indeferidos, de plano, os recursos não fundamentados, bem como aqueles que deveriam ter sido interpostos na forma e prazos previstos nos Decretos que regulamentaram as Avaliações de Desempenho.

Esclarecemos, por fim, que a GAP– CAAPSML, de acordo com o § 4º do artigo 4º do Decreto nº 665/2023, disponibilizará às unidades administrativas da CAAPSML, a partir de 15.08.2025, no Portal Interação / Promoção Merecimento ou através do link www2.londrina.gov.pr.br/sistemas/rh, acesso ao sistema de Promoção de Merecimento.

As chefias imediatas deverão entrar no sistema de Promoção por Merecimento, cadastrar seus subordinados, conferir se as informações do formulário “Declaração de Exercício das Funções Respectivas do Cargo” estão corretas e deverão preencher os demais dados nele solicitados, pertinentes a todos os servidores aptos e em exercício na sua unidade, até 31.08.2025.

Solicitamos que as chefias imediatas avisem os servidores que estiverem cedidos a órgãos não pertencentes à Administração Municipal sobre os prazos da Promoção por Merecimento de 2025.

 

PROCESSO Nº 43.003031/2025-82

Anexo I do Edital nº 011/2025 - GAP/CAAPSML
Relação Preliminar de Servidores que Atendem os Requisitos para Participação na
Promoção por Merecimento de 2025

 

SERVIDORES APTOS MATRICULAS
Alexandre Morande Becker 154423
Aline Peres Arantes Liziero 153672
Allyson Cordon de Oliveira Theodoro 154598
Ana Flavia Ferdin 154130
Ana Paula Pereira 152935
Angela Junko Moryama 154113
Bundy Celso Tiba 153052
Clovis Humming Leles 153702
Eliene Romano Costa 154008
Elisabete Cristina Leite Corneta 152790
Eunice Lima Giroldo 154733
Fernanda Bengozi 154717
Graciele Gelio Tenório 153834
João Carlos Barbosa Perez 154784
João Carlos Bortoluzzi 154776
Julliana Faggion Bellusci 154830
Manoela andré Avelino 153940
Marcelo Rosevelt Pires 153079
Marcio de Lima Urbaneja 154750
Monia Carvalho e Silva 153214
Marcio de Lima Urbaneja 154750
Nilza Keiko Morita 154741
Paulo Cesar Ramos 154067
Rosana Leiko Tanahashi Ito 153990
Veridiana Bodelão Pereira Olivette 153850

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Documento assinado eletronicamente por Eunice Lima Giroldo, Tecnico(a) de Gestão Pública - Assistência de Gestão, em 19/08/2025, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Julliana Faggion Bellusci, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a) Previdenciário(a), em 19/08/2025, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Nicacio, Superintendente, em 19/08/2025, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16350479 e o código CRC 111858C9.




Anexo II do Edital nº 011/2025 - GAP/CAAPSML
Relação Preliminar de Servidores que Não Atendem os Requisitos para Participação na
Promoção por Merecimento de 2025

 

 

SERVDORES INAPTOS MATRICULAS MOTIVO
Amanda Leite Toledo 154822 Em estágio Probatório
Karina Mayumi Vieira 154806 Em estágio Probatório
Maria Julia Silveira Marques 154822 Em estágio Probatório
Tatiana Carnieri Pierin 154841 Em estágio Probatório

Referência: Processo nº 43.003031/2025-82 SEI nº 16350479