portaria IPPUL-PO Nº 65, DE 07 DE agosto DE 2025
SÚMULA: Fixa e homologa a Tabela de Preços (em reais) para a prestação de serviços do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina-IPPUL
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º A cobrança de serviços prestados pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina-IPPUL, deverá observar a tabela de preços e serviços a seguir:
Código |
Serviço/Documento |
Valor (R$) |
1 |
Consulta de Viabilidade de Uso do Solo |
50,00¹ |
2 |
Consulta de Parcelamento do Solo: a) Para área de matrícula até 19.999,99m² (unitário) |
350,00 |
b) Para área de matrícula igual ou acima de 20.000,00m², por m² |
0,02 |
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3 |
Diretriz para Loteamento (aprovação, modificação ou substituição) por m², conforme área de matrícula |
0,07 |
4 |
Análise de Projeto de Sinalização Viária em novos loteamentos, para fins de aprovação, por m², conforme área de arruamento |
0,02² |
5 |
Elaboração e Aprovação de Projeto de Sinalização Viária em novos loteamentos, por m², conforme área de arruamento |
0,095 |
6 |
Elaboração de Estudo Viário de Traçado Geométrico: a) Para alargamento e duplicação de via, por metro |
1,50 |
b) Para interseção viária - rotatória ou obra de arte especial (unitário) |
700,00 |
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7 |
Análise e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança (unitário) |
1 CUB³ |
¹ Análise de uso do solo para as situações previstas nos artigos 26, 71 e 110 da Lei Municipal nº 13.905/2024 (Uso e Ocupação do Solo).
² O protocolo permite até 02(duas) correções técnicas. Após esse limite, o pedido será indeferido e arquivado por ausência de atendimento às exigências, cabendo ao interessado iniciar novo processo e efetuar recolhimento pecuniário correspondente.
³ Custo Unitário Básico-CUB da construção civil do Norte do Paraná (R16A ou outro equivalente que venha a substituí-lo) do mês de dezembro do ano anterior à solicitação.
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§ 1º Os serviços solicitados pela Administração Pública Municipal serão isentos do pagamento dos valores previstos no caput deste artigo.
§ 2º Os valores serão atualizados anualmente pelo mesmo índice oficial, adotando-se como referência o índice de atualização dos tributos municipais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 57, de 29 de dezembro de 2014 e a Portaria 57, de 03 de junho de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Claudio Luiz Bravim da Silva, Diretor(a) Presidente, em 08/08/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16265120 e o código CRC 16F91909. |
Referência: Processo nº 84.002223/2025-95 | SEI nº 16265120 |