Edital de Publicações Eletrônicas em 08/08/2025

Timbre

portaria IPPUL-PO Nº 65, DE 07 DE agosto DE 2025

 

SÚMULA: Fixa e homologa a Tabela de Preços (em reais) para a prestação de serviços do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina-IPPUL

 

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA, no uso das atribuições legais,

 

 

R E S O L V E:

Art. 1º A cobrança de serviços prestados pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina-IPPUL, deverá observar a tabela de preços e serviços a seguir:

 

Código

Serviço/Documento

Valor (R$)

1

Consulta de Viabilidade de Uso do Solo

50,00¹

2

Consulta de Parcelamento do Solo:

a) Para área de matrícula até 19.999,99m² (unitário)

350,00

b) Para área de matrícula igual ou acima de 20.000,00m², por m²

0,02

3

Diretriz para Loteamento (aprovação, modificação ou substituição) por m², conforme área de matrícula

0,07

4

Análise de Projeto de Sinalização Viária em novos loteamentos, para fins de aprovação, por m², conforme área de arruamento

0,02²

5

Elaboração e Aprovação de Projeto de Sinalização   Viária em novos loteamentos, por m², conforme área de arruamento

0,095

6

Elaboração de Estudo Viário de Traçado Geométrico:

a) Para alargamento e duplicação de via, por metro

1,50

b) Para interseção viária - rotatória ou obra de arte especial (unitário)

700,00

7

Análise e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança (unitário)

1 CUB³

¹ Análise de uso do solo para as situações previstas nos artigos 26, 71 e 110 da Lei Municipal nº 13.905/2024 (Uso e Ocupação do Solo).

 

² O protocolo permite até 02(duas) correções técnicas. Após esse limite, o pedido será indeferido e arquivado por ausência de atendimento às exigências, cabendo ao interessado iniciar novo processo e efetuar recolhimento pecuniário correspondente.

 

³ Custo Unitário Básico-CUB da construção civil do Norte do Paraná (R16A ou outro equivalente que venha a substituí-lo) do mês de dezembro do ano anterior à solicitação.

 

 

 

§ 1º Os serviços solicitados pela Administração Pública Municipal serão isentos do pagamento dos valores previstos no caput deste artigo.

 

§ 2º Os valores serão atualizados anualmente pelo mesmo índice oficial, adotando-se como referência o índice de atualização dos tributos municipais.

 

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 57, de 29 de dezembro de 2014 e a Portaria 57, de 03 de junho de 2024. 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Luiz Bravim da Silva, Diretor(a) Presidente, em 08/08/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16265120 e o código CRC 16F91909.




Referência: Processo nº 84.002223/2025-95 SEI nº 16265120