CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA
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Edital Nº 8/2025
PROCESSO Nº 43.002294/2025-74
DIVULGA AS RELAÇÕES DE SERVIDORAS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - CAAPSML, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, QUE ATINGIRAM A PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA NO PROCESSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO, NO MÊS DE JUNHO DE 2025, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, DO DECRETO Nº 559, DE 25.05.2022.
Fazemos públicas, para conhecimento dos interessados, em cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 559 de 25.05.2022, publicado no Jornal Oficial nº 4.652, de 07.06.2022, a relação das servidoras integrantes da Administração Indireta Municipal do poder Executivo do Município de Londrina - CAAPSML, constante abaixo, cujos pedidos de promoção foram protocolizados no mês de junho de 2025 e encaminhados às Comissões Examinadoras competentes, e que atingiram pontuação mínima exigida no processo de Promoção por Conhecimento, prevista na Lei nº 9.337/2004 e na Lei nº 11.531/2012 e alterações posteriores, conforme segue:
SERVIDORES QUE ATINGIRAM A PONTUAÇÃO MÍNIMA (Servidoras, com pedidos protocolizados no mês de junho de 2025, que atingiram a pontuação mínima (100,00) com os títulos e cursos protocolizados). |
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Dados Gerais |
Comissão Examinadora |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
Data do Protocolo |
Pontuação em Banco |
Títulos |
Cursos |
Pontuação |
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43 -152790 |
ELISABETE CRISTINA LEITE CORNETA |
TGPB-01 |
02/06/2025 |
0 |
100 |
0 |
100 |
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43-154741 |
NILZA KEIKO MORITA |
TGPB-01 |
02/06/2023 |
0 |
100 |
0 |
100 |
Esclarecemos, por fim, em conformidade com os artigos 16 e 17 do Decreto nº 559/2022, que, encerrados os trabalhos previstos nos artigos 14 e 15 do citado Decreto, será expedido edital, sempre nos dias quinze (15) e trinta (30) do mês ou no primeiro dia útil subsequente, contendo a divulgação final de resultados (deferimento ou indeferimento), com as respectivas notas individuais, dos processos analisados, por mês de protocolo, com a respectiva homologação, exceto com relação aos servidores que apresentaram certificados e diplomas complementares, na forma do inciso I do art. 15 do referido Decreto, aos quais será facultada, ainda, a interposição de pedido de revisão, no prazo máximo de três (3) dias úteis, contados da publicação do edital, conforme procedimentos constantes nos parágrafos 2º a 5º do referido art. 14.
| Documento assinado eletronicamente por Eunice Lima Giroldo, Tecnico(a) de Gestão Pública - Assistência de Gestão, em 04/07/2025, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio de Lima Urbaneja, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a) Previdenciário(a), em 08/07/2025, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16002782 e o código CRC 7FE11A47. |
Referência: Processo nº 43.002294/2025-74 | SEI nº 16002782 |