Edital de Publicações Eletrônicas em 08/10/2018

 

Portaria Conjunta Nº 27, DE 05 DE outubro DE 2018

 

SÚMULA: Estabelecer e fixar diretrizes gerais para os procedimentos de manutenção da frota municipal.

 

O Secretário Municipal de Gestão Pública e o Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO as orientações da Controladoria Geral do Município, quanto a necessidade de se realizar uma fiscalização mais eficiente dos serviços de manutenção da frota municipal, incluindo um lançamento eficaz de cada serviço realizado individualmente por veículo dentro do sistema de controle;

CONSIDERANDO reunião realizada entre o Secretário de Gestão, Secretário de Governo, Diretoria de Gestão de Bens Municipais e servidores da Controladoria Geral do Município, onde foi proposto um sistema de centralização do envio dos serviços às empresas contratadas, bem como dos lançamentos em sistema de controle;

 

R E S O L V E M:

Art. 1º - Estabelecer os procedimentos para a avaliação, o envio e a fiscalização dos serviços de manutenção dos veículos da frota.

Art. 2º Os procedimentos dispostos no art. 1º serão centralizados nos seguintes locais:

I - Gerência de Gestão e Manutenção da Frota Municipal, subordinada à Diretoria de Gestão de Bens Municipais da Secretaria Municipal de Gestão Pública – para veículos de todas as Secretarias, Autarquias e Fundações;

II - Coordenadoria de Transporte subordinada à Diretoria de Serviços de Apoio da Autarquia Municipal de Saúde, para veículos da Autarquia Municipal de Saúde;

III - FUNREBOM – para veículos do Corpo de Bombeiros; e

IV – Secretaria Municipal de Defesa Social, para veículos da SMDS.

Art. 3º Para efeitos de centralização dos contratos deverão ser considerados os seguintes serviços:

I -  mecânica preventiva e corretiva com aplicação de peças e acessórios para veículos leves, utilitários e especiais movidos a gasolina, álcool e flex;

II - elétrica preventiva e corretiva com aplicação de peças e acessórios para todos os tipos de veículos leves, utilitários, especiais (ambulâncias e funerários), caminhões, caminhões especiais, caminhões trator, ônibus, micro-ônibus, vans e semi reboque;

III - mecânica preventiva e corretiva com aplicação de peças e acessórios para veículos utilitários, vans (samu/siate), movidos à diesel;

IV - mecânica preventiva e corretiva com aplicação de peças e acessórios para veículos pesados, caminhões, caminhões especiais, caminhões trator, ônibus, micro-ônibus, vans e semi reboque;

V - alinhamento, geometria, cambagem e balanceamento para veículos leves e utilitários; e

VI – funilaria, pintura e tapeçaria/estofamento para todos os tipos de veículos leves, utilitários, especiais (ambulâncias e funerários), caminhões, caminhões especiais, caminhões trator, ônibus, micro-ônibus, vans e semi reboque.

Art. 4º - Será de responsabilidade de cada local de centralização dos serviços, a execução das seguintes atividades:

I - receber o veículo e preencher a ficha de check list, identificando os possíveis defeitos do veículo, anexando fotos aos processos administrativos de manutenção;

II – encaminhar, através de servidor com conhecimento técnico específico, o veículo à empresa contratada afim de realizar o orçamento para conserto;

III - acompanhar a execução do serviço e aplicação das peças;

IV - retirar o veículo do pátio da empresa contratada, após a conclusão dos serviços;

V - atestar o recebimento dos serviços e materiais na nota fiscal;

VI - realizar controle de prazos de garantia de peças e serviços;

VII - efetuar os lançamentos dos serviços realizados e das peças aplicadas no sistema próprio informatizado de controle.

Parágrafo único: Ficará a critério de cada local de centralização dos serviços, estabelecer os procedimentos e regras a serem seguidos para o bom desempenho de suas atividades.

 Art. 5º - O envio de veículos à empresa contratada, deverá ser realizada apenas por servidor que faça parte de um dos locais definidos no Art. 2º desta Portaria, ficando expressamente proibido o envio, diretamente a empresa contratada de qualquer veículo da frota municipal por outros servidores.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) de Gestão Pública, em 05/10/2018, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, em 08/10/2018, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 19.008.069006/2018-97 SEI nº 1426181