PORTARIA IPPUL-PO Nº 83, de 29 de agosto de 2024
SÚMULA: Institui encaminhamentos quanto às interseções viárias de vias estruturais classificadas pela Lei Municipal nº 12.237, de 29 de janeiro de 2015.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA, no uso das atribuições legais e,
Considerando a hierarquia viária de rodovias municipais e estaduais atribuída pela Lei Municipal nº 12.237, de 29 de janeiro de 2015;
Considerando as interseções viárias existentes entre rodovias e vias estruturais dentro do perímetro urbano de Londrina;
Considerando a Lei Municipal nº 13.538, de 21 de dezembro de 2022 que alterou a Lei Municipal nº 12.237, de 29 de janeiro de 2015, atualizando a estrutura macroviária de Londrina e sua hierarquia viária;
Considerando o constante dos autos do processo nº 84.004186/2024-79.
R E S O L V E:
Art. 1º. Aplica-se o disposto no Artigo 22 da Lei Municipal nº 12.237, de 29 de janeiro de 2015 aos trechos urbanos de rodovias classificadas como vias estruturais e arteriais.
(...)
Art. 22. As rotatórias nas confluências de vias estruturais, arteriais e estruturais com arteriais deverão ser construídas atendendo, no mínimo, os raios das ilhas centrais a seguir descritos:
I – estrutural com estrutural: o raio de ilha circular mínimo será de 50m (cinquenta metros) e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de 25m (vinte e cinco metros);
II – estrutural com arterial: o raio de ilha circular mínimo será de 40m (quarenta metros) e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de 25m (vinte e cinco metros); e,
III – arterial com arterial: o raio de ilha circular mínimo será de 35m (trinta e cinco metros) e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de 20m (vinte metros).
Parágrafo único. O Poder Público definirá, de acordo com o caso específico, as dimensões aplicadas às vias já existentes.
(...)
Parágrafo único. O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina definirá a necessidade da implantação de dispositivo viário em desnível, de acordo com o caso específico.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Londrina, datado e assinado eletronicamente.
| Documento assinado eletronicamente por Gilmar Domingues Pereira, Diretor(a) Presidente, em 29/08/2024, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13705334 e o código CRC ADFB9B84. |
Referência: Processo nº 84.004186/2024-79 | SEI nº 13705334 |