Edital de Publicações Eletrônicas em 29/08/2024

Timbre

PORTARIA IPPUL-PO Nº 83, de 29 de agosto de 2024

 

 

SÚMULA: Institui encaminhamentos quanto às interseções viárias de vias estruturais classificadas pela Lei Municipal nº 12.237, de 29 de janeiro de 2015.

 

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA, no uso das atribuições legais e,

Considerando a hierarquia viária de rodovias municipais e estaduais atribuída pela Lei Municipal nº 12.237, de 29 de janeiro de 2015;

Considerando as interseções viárias existentes entre rodovias e vias estruturais dentro do perímetro urbano de Londrina;

Considerando a Lei Municipal nº 13.538, de 21 de dezembro de 2022 que alterou a Lei Municipal nº 12.237, de 29 de janeiro de 2015, atualizando a estrutura macroviária de Londrina e sua hierarquia viária;

Considerando o constante dos autos do processo nº 84.004186/2024-79.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Aplica-se o disposto no Artigo 22 da Lei Municipal nº 12.237, de 29 de janeiro de 2015 aos trechos urbanos de rodovias classificadas como vias estruturais e arteriais.

(...)

Art. 22. As rotatórias nas confluências de vias estruturais, arteriais e estruturais com arteriais deverão ser construídas atendendo, no mínimo, os raios das ilhas centrais a seguir descritos:
I – estrutural com estrutural: o raio de ilha circular mínimo será de 50m (cinquenta metros) e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de 25m (vinte e cinco metros);
II – estrutural com arterial: o raio de ilha circular mínimo será de 40m (quarenta metros) e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de 25m (vinte e cinco metros); e,
III – arterial com arterial: o raio de ilha circular mínimo será de 35m (trinta e cinco metros) e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de 20m (vinte metros).
Parágrafo único. O Poder Público definirá, de acordo com o caso específico, as dimensões aplicadas às vias já existentes.

(...)

Parágrafo único. O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina definirá a necessidade da implantação de dispositivo viário em desnível, de acordo com o caso específico.

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Londrina, datado e assinado eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Gilmar Domingues Pereira, Diretor(a) Presidente, em 29/08/2024, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 84.004186/2024-79 SEI nº 13705334