PORTARIA IPPUL-PO Nº 76, de 01 de agosto de 2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO
DE LONDRINA, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015
R E S O L V E:
Art. 1º Nos loteamentos urbanos já implantados, onde existam datas com mais de um zoneamento atribuído pela Lei Municipal nº 12.236/2015, admite-se a aplicação do regime de anexação previsto nos artigos 228 e 229 para definição dos parâmetros urbanísticos a serem aplicáveis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 02 de agosto de 2024
| Documento assinado eletronicamente por Gilmar Domingues Pereira, Diretor(a) Presidente, em 05/08/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13488624 e o código CRC 1967ABC7. |
Referência: Processo nº 84.003677/2024-01 | SEI nº 13488624 |