Edital de Publicações Eletrônicas em 05/08/2024

Timbre

PORTARIA IPPUL-PO Nº 76, de 01 de agosto de 2024

 

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO 

DE LONDRINA, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, 

 

 

Considerando a Lei Municipal nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Nos loteamentos urbanos já implantados, onde existam datas com mais de um zoneamento atribuído pela Lei Municipal nº 12.236/2015, admite-se a aplicação do regime de anexação previsto nos artigos 228 e 229 para definição dos parâmetros urbanísticos a serem aplicáveis.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Londrina, 02 de agosto de 2024


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Documento assinado eletronicamente por Gilmar Domingues Pereira, Diretor(a) Presidente, em 05/08/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 84.003677/2024-01 SEI nº 13488624