resolução 02/2023
CONSELHO DELIBERATIVO
Súmula: Dispõe sobre a adoção do mapa de zoneamento aprovado na Lei Municipal nº 12.236/2015, como referência nos casos de inconsistências no anexo IV, da mesma Lei.
O Conselho Deliberativo do IPPUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 5.495/1993, e
Considerando que por meio de estudos e levantamentos realizados pelos técnicos do IPPUL e SIGLON, identificou-se inconsistências entre o mapa de zoneamento aprovado na Lei 12.236/2015 e seus respectivos textos descritivos constantes do anexo IV, da mesma lei;
Considerando que a inconsistência entre o mapa de zoneamento e o memorial descritivo do zoneamento urbano resultou em áreas sem atribuição textual de zoneamento e em áreas com sobreposição de zoneamento;
Considerando, que a inconsistência é decorrente do Anexo IV - Memorial Descrito do Zoneamento Urbano, Lei Municipal nº 12.236/2015 e não do mapa constante na mesma lei, já que este observa metodologia de atualização georreferenciada, atribuindo zoneamento correto;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que nos casos onde o descritivo textual das poligonais constantes do Anexo IV da Lei 12.236/2015 apresentarem inconsistências com relação ao mapa de zoneamento aprovado na mesma Lei, adota-se o mapa como referência para adoção do zoneamento incidente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Datado e assinado eletronicamente.
Gilmar Domingues Pereira
Diretor Presidente do IPPUL - interino
Janderson Marcelo Canhada
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia
Marcelo Belinati Martins
Prefeito do Município
| Documento assinado eletronicamente por Gilmar Domingues Pereira, Diretor(a) Presidente, em 01/08/2023, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Janderson Marcelo Canhada, Secretário(a) Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, em 01/08/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 01/08/2023, às 18:52, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
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Referência: Processo nº 84.003146/2023-29 | SEI nº 10635904 |