portaria IPPUL-GPFT Nº 1, DE 09 DE janeiro DE 2023
SÚMULA: Diretrizes urbanísticas básicas para loteamento do setor oeste da Gleba Fazenda Palhano.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do IPPUL de definir e expedir as diretrizes para o uso e parcelamento do solo, o traçado das quadras e lotes do sistema viário, dos espaços livres e de preservação, e das áreas reservadas para equipamentos urbanos e comunitários, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 5.495/1993;
CONSIDERANDO a demanda por equipamentos comunitários de educação, saúde e assistência social na região da Gleba Fazenda Palhano, indicada por meio da Comissão de Análise de Diretrizes de Loteamento - CADIL;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de áreas públicas com qualificação e capacidade espacial para implantação dos equipamento previstos, atendendo aos requisitos para o parcelamento do solo previstos na Lei Municipal nº 11.672/2012;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 84.005727/2022-14, que apresenta o relatório técnico, as manifestações da Comissão de Análise de Diretrizes de Loteamentos - CADIL e a proposta de diretrizes urbanísticas básicas para loteamento;
R E S O L V E:
Art. 1º As diretrizes urbanísticas básicas para loteamento dos Lotes nº 132, 133, 134, 135, 137, 138, 140, 141, 143, 144, 146, 147, 149, 150, 152 e 153 da Gleba Fazenda Palhano ficam definidas conforme a planta de diretrizes urbanísticas (SEI nº 9317933) em anexo.
§ 1º Os lotes de que trata o caput ficam dispensados da etapa de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica, devendo formalizar o requerimento para a expedição da Diretriz Urbanística de Loteamento pelo IPPUL.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Ana flávia Galinari, Diretor(a) de Planejamento Urbano, em 24/01/2023, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por José Antonio Tadeu Felismino, Diretor(a) Presidente, em 30/01/2023, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9317967 e o código CRC 7B5FF692. |
Referência: Processo nº 84.005914/2022-06 | SEI nº 9317967 |