1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO FUNDAÇÃO PTI-BR N°. 009/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO, VALIDAÇÃO E MONITORAMENTO DE SOLUÇÕES TECNÓLOGICAS NAS ÁREAS DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E CONECTIVIDADE PÚBLICA, TORNANDO O MUNICIPIO DE LONDRINA – PR UM AMBIENTE MODELO PARA VALIDAÇÃO DE TECNOLOGICAS SMART CITIES (CIDADES INTELIGENTES), QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE ITAIPU – BRASIL E O MUNICIPIO DE LONDRINA – PR E INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL.
Chamado nº. 2312060143
A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº. 07.769.688/0001-18, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº. 6.731, CEP: 85.867-900, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), neste ato representada na forma do Estatuto Social, doravante denominada FUNDAÇÃO PTI-BR, e
de outro lado o MUNICIPIO DE LONDRINA - PR, inscrito no CPNJ sob o nº. 75.771.477/0001-70, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 635, Jardim Mazzei II, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Belinati Martins, doravante denominada MUNICIPIO DE LONDRINA - PR; e
o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL, inscrito no CPNJ sob o nº. 76.933.969/0001-87, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Adhemar Pereira de Barros, nº 1010, Jardim bela Suíça, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. Alex Canziani Silveira, doravante denominada CODEL;
resolvem celebrar o presente termo aditivo, nos termos nos termos da Lei nº. 13.019/2014 e seu regulamento, consoantes cláusulas e condições que aceitam e mutuamente se outorgam:
CAPÍTULO I - DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – O presente instrumento tem por escopo a prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses, com fulcro na cláusula décima primeira do instrumento originário.
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 2ª - O cargo do Senhor Alexandre Gonçalves Leite, anteriormente designado como Diretor Técnico, passa a ser denominado como Diretor de Tecnologias, mantendo-se todas as responsabilidades e prerrogativas inerentes a essa função.
CLÁUSULA 3ª - A publicação do extrato deste instrumento será promovida pelas participes em Diário Oficial, às suas expensas, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA 4ª - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário, nos aspectos em que não houver contrariedade com as disposições deste instrumento.
CLÁUSULA 5ª – Este aditivo constitui título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sendo admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura, nos termos do Art. 784, § 4º do Código de Processo Civil. Em caso de assinatura eletrônica ou digital será considerada para efeitos de vigência a data da conclusão da última assinatura.
CLÁUSULA 6ª - Ratifica-se a opção pelo Foro da Comarca de Foz do Iguaçu (PR).
E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento para que possa surtir efeitos jurídicos.
Foz do Iguaçu (PR), assinado e datado eletronicamente.
FUNDAÇÃO PTI-BR: MUNICIPIO DE LONDRINA:
___________________________ Irineu Mário Colombo Diretor Superintendente |
___________________________ Marcelo Belinati Martins Prefeito do Município de Londrina |
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___________________________ Alexandre Gonçalves Leite Diretor de Tecnologias |
___________________________ Alex Canziani Silveira Diretor Presidente - CODEL |
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___________________________ Willbur Rogers de Souza Gestor Contratual – TA.DT |
*Documento aprovado pelo Despacho Terminativo n.º 107 / 2024 (12032283) de 24/01/2024, do SEI n.º 51.001439/2023-59
| Documento assinado eletronicamente por Willbur Rogers de Souza, Usuário Externo, em 09/02/2024, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Roberto Moreira de Oliveira, Diretor(a) de Ciência e Tecnologia, em 14/02/2024, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Alex Canziani Silveira, Diretor(a) Presidente, em 14/02/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Alexandre Gonçalves Leite, Usuário Externo, em 15/02/2024, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Irineu Mario Colombo, Usuário Externo, em 15/02/2024, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 19/02/2024, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12146244 e o código CRC D3120DDD. |
Referência: Processo nº 51.000116/2024-29 | SEI nº 12146244 |