EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
PRÉ-QUALIFICAÇÃO - Nº PQ/SMGP-1/2026
Processo SEI nº Link Externo SEI 19.008.016022/2026-97
INFORMAÇÕES sobre O PRÉ-QUALIFICAÇÃO
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OBJETO: Pré-qualificação de materiais descartáveis (papel higiênico). |
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A presente pré-qualificação consiste na análise antecipada da documentação e amostras, visando subsidiar futuros processos: Modalidade: Art. 28, I da Lei 14.133/2024: Pregão Eletrônico/Pregão Presencial com uso de videoconferência Art. 75, III, VIII: Dispensa de licitação Modo de disputa: aberto Critério de julgamento: menor preço |
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Descritivo dos itens a serem pré-qualificados: conforme doc 17565259 |
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Início do recebimento dos requerimentos de pré-qualificação: Poderão ser protocolados após publicação deste Edital |
Local de envio das amostras e documentos Item 3.5 do Edital |
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Comissão responsável pela análise de amostra: Item 3.5 do Edital |
Prazo para avaliação das amostras: 10 (dez) dias úteis. |
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
O procedimento de pré-qualificação ficará aberta permanentemente para a inscrição de interessados.
A pré-qualificação terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
Ao final do prazo de validade, caso o produto pré-qualificado não tenha sido objeto de alteração de qualidade e/ou registro e atenda a todos os critérios do Edital, o prazo de validade poderá ser prorrogado por mais 01 (um) ano sem necessidade de apresentação de nova amostra realizando o Peticionamento Intercorrente, incluindo o PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA PRÉ QUALIFICAÇÃO.
Os produtos pré-qualificados serão divulgados no Portal Oficial do Município.
As licitações que se seguirem ao procedimento de pré-qualificação poderão ser restritas aos produtos pré-qualificados, caso existam ao menos 03 (três) produtos pré-qualificados.
Caso não haja ao menos 03 (três) produtos já pré-qualificados, o edital de licitação admitirá a apresentação de amostras, na fase de propostas, para qualificação daqueles que não foram previamente qualificados, nos prazos informados no edital de licitação.
Na licitação restrita a produtos pré-qualificados, somente poderá ser ofertado o produto cujo processo de pré-qualificação estiver finalizado até a data de apresentação da proposta.
Para fins de aproveitamento de pré-qualificação realizada por outro órgão ou entidade, deverá ser analisado, pelo demandante, se as exigências realizadas para a pré-qualificação do produto são compatíveis com as exigências feitas pelo Município.
Os produtos já aprovados estão dispensados de apresentar requerimento de pré-qualificação, salvo em situação de alteração de qualidade do produto e registro na ANVISA.
O procedimento de pré-qualificação será conduzido por agente de contratação que noticiará todos os atos relativos ao processo, tais como recebimento de impugnações e esclarecimentos.
As amostras serão analisadas pela unidade demandante por comissão devidamente designada com no mínimo 03 (três) membros.
O registro de produtos pré-qualificados poderá ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer tempo, quanto esta deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste edital. Dessa decisão cabe interposição de recurso conforme item 6. desse edital.
A qualquer tempo, é facultada ao agente de contratação e à comissão de análise da amostra a realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo ou do produto a ser pré-qualificado.
Será considerando produto pré-qualificado, o produto específico, com marca e modelo aprovado através deste edital.
DO Procedimento da pré-qualificação
Qualquer interessado poderá ofertar um produto pré-qualificado, independentemente de quem tenha solicitado a pré-qualificação;
Os interessados deverão apresentar o Requerimento de Pré-Qualificação juntamente com a amostra do produto.
Os interessados deverão analisar e preencher detalhadamente as informações contidas quanto à especificação do objeto, indicando inclusive o código e nome do produto, assim como o modelo.
O requerimento deverá ser entregue no local indicado no preâmbulo juntamente com a amostra e os seguintes documentos:
Declaração de que o produto atende às normativas ambientais.
É facultada à Administração a realização de diligências para comprovação do disposto na declaração.
A apresentação da amostra deverá ser da seguinte forma:
Acondicionadas em suas embalagens originais de venda e consumo.
Devidamente identificadas, com o nome do fornecedor, especificação do item, número do lote relacionado no edital e nº do processo de pré-qualificação.
Não serão aceitas amostras de forma diversa da exigida neste Termo.
Deverão ser entregues 3 (três) amostras para cada item
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SMGP - DGBM |
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Servidora: Beatriz Batista Silva Endereço: Av. Duque de Caxias, 635 - subsolo Fone: 43 3372-4956 e-mail: ccbm@londrina.pr.gov.br Horário: 08h - 18h |
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Código Produto |
Unidade |
Produto |
Descrição Complementar |
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34804 |
RL |
PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES - 30M |
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34805 |
RL |
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- cor: branco (alta alvura). - sem fragrância; - fabricado com 100% de fibras celulósicas; - picotado e com relevo; - extra macio e absorvente; - homogêneo, de modo a não apresentar furos ou lacunas na extensão do rolo; - isento de materiais estranhos; - largura: 10 cm; - comprimento mínimo: 60 metros. - atender as normas técnicas vigentes e registro no órgão competente |
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39339 |
FD |
PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES - 300M |
- cor: branco (alta alvura). |
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Após o recebimento do requerimento, da documentação específica (quando solicitado) e amostras, o setor demandante deverá realizar a análise no prazo estabelecido, que poderá se prorrogado, podendo determinar a correção ou reapresentação de documentos, quando necessário, visando a ampliação das marcas pré-aprovadas.
A avaliação das amostras utilizará os seguintes parâmetros:
Aprovado: Para ser aprovada, as amostras deverão atender todos os requisitos, a saber:
Atender as especificações constantes do edital;
Atender a legislação vigente.
Reprovada: Para ser reprovada, considerar-se-á o não atendimento de qualquer um dos requisitos exigidos e ainda:
Não atendimento as especificações constantes no edital, sendo reprovado em uma das análises quanto ao tamanho ou dimensões, capacidade ou peso, material ou composição, formato, modelo, assim como outras especificações de cada item;
Não atendimento a legislação vigente.
DO CANCELAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A qualquer momento, identificada a não manutenção das condições previstas neste Edital, a Administração poderá cancelar o certificado de pré-qualificação.
Ocorrerá o cancelamento quando identificada ocorrência de fraude ou falsidade nos documentos apresentados no processo de pré-qualificação.
O procedimento de pré-qualificação é passível de revogação ou anulação, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A revogação ou anulação do procedimento implicará no cancelamento automático de todos os certificados dele oriundos.
EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO REQUERENTE, PODERÁ SER SANCIONADO
As infrações praticadas pelo requerente serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo os artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
As penalidades podem ser aplicadas cumulativamente a depender da gravidade da infração.
DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E Recursos:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de pré-qualificação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Comissão de Contratação, devendo ser encaminhado para o e-mail: licita@londrina.pr.gov.br..
A impugnação deverá estar subscrita e acompanhada da documentação do impugnante, sendo CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, ou de CNPJ e ato constitutivo, se pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como da procuração e outros documentos que comprovem que o signatário possui poderes de representação, se o caso.
Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.
Os esclarecimentos poderão ser enviados a qualquer tempo, devendo ser encaminhado para o e-mail: licita@londrina.pr.gov.br.
O proponente cuja análise resulte no indeferimento da pré-qualificação, poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação pela Comissão, sob pena de preclusão.
Mantida a decisão pela Comissão, o recurso será encaminhado com a sua motivação à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Disposições Finais:
A participação no presente procedimento de pré-qualificação implica na aceitação de todos os seus termos e condições.
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitando os contratos vigentes.
Os casos omissos e eventuais esclarecimentos ficarão a cargo da Comissão designada:
Presidente: Lucia Helena Gil
Membros: Marcelio Guaita e Mayara Agelune Saito
Portaria da Comissão nº Portaria 20/2025
Normas: Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 1.462/2022.
Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras e/ou utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) (nos termos da Lei Federal Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, mais especificamente no disposto no art. 9, inc. XII; bem como no disposto no art. 10 inc. I da IN 06/2013 do IBAMA: "São obrigadas à inscrição no CTF/APP as pessoas físicas e jurídicas: que se dediquem, isolada ou cumulativamente: I - a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, nos termos do art. 2º, inciso I") do Fabricante do produto.
Licença Ambiental (nos termos do art. 10 da Lei Federal Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981) do Fabricante do produto.
Aprovação jurídica: PARECER Nº 88 / 2026
Veículos de publicação:
Site de Londrina
Diário Oficial de Londrina
Jornal Folha de Londrina
modelo DE REQUERIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Requerimento de Pré-Qualificação
ANEXOS
Documentos Fase Interna - Processo SEI (19.008.239772/2025-54)
Termo de Referência (17358008)
| Referência: Processo nº 19.008.016022/2026-97 | SEI nº 17647812 |
| | Documento assinado eletronicamente por Sergio Willian Costa Becher, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 13/02/2026, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17647812 e o código CRC 57A3FE0C. |