Timbre

 EDITAL- PAL PREGÃO

                                  IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº

16/2025

EDITAL Nº

PP Nº 03/2025– COHAB-LD

OBJETO:

Contratação de empresa especializada visando a disponibilização de profissional de informática - Nível 2, para atender as demandas da COHAB-LD.

NATUREZA:

Prestação de Serviços

ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES

SETOR SOLICITANTE:

 Seção Administrativa

PEDIDO ATENDIDO:

Termo de Referência nº 19/2025

LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO

  • Jornal Oficial do Município, Edição de 09/06/2025;

  • Jornal Folha de Londrina, Edição de 09/06/2025;                           

  • Página Oficial da COHAB-LD na Internet, a partir de 09/06/2025; e

  • Quadro de avisos da COHAB-LD, de 09/06/2025 a 24/06/2025.

DATAS RELATIVAS AO CERTAME

  • Consultas: até 48(quarenta e oito) horas antes do recebimento das propostas;

  • Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;

  • Protocolo dos envelopes: até às 11:30h do dia 24/06/2025, na Seção de Licitação da COHAB-LD;

  • Credenciamento dos representantes: das 14h às 14h30min do dia 24/06/2025

  • Abertura e avaliação das propostas: às 14h30min do dia 24/06/2025, após a conclusão do credenciamento dos representantes;

ENDEREÇOS

ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS:

E-mail: licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br – Fone: (43) 3315-2266/3315-2269

Expediente: das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO, ABERTURA E SESSÃO DE LANCES:

Sala da Seção de Licitação, situada na Rua Pernambuco, nº. 1002, Centro, Londrina/PR

DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL

Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:

Anexo    I     -     Termo de Referência;

Anexo    II    -     Do Objeto e demais aspectos relacionados;

Anexo    III   -     Do Credenciamento, das Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação;

Anexo    IV   -     Modelos sugeridos de Declarações/Procurações;

Anexo    V    -     Minuta do Contrato Administrativo;

Anexo    VI   -     Modelo sugerido da Proposta Comercial;

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, pessoa jurídica de direito privado, torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste Edital, que realizará processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Presencial, do TIPO MENOR PREÇO, para a contratação de empresa especializada visando a disponibilização de profissional de informática - Nível 2, para atender as demandas da COHAB-LD , conforme descrito no Anexo II deste Edital, cujas despesas serão providas com recursos próprios da COHAB-LD.

O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 13.303/16 de 30 de junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, o Decreto Municipal nº 123, de 19 de fevereiro de 2008 e a Lei Complementar a Lei nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, além dos termos deste Edital.

Os interessados deverão protocolar 2 (dois) envelopes na Seção de Licitação da COHAB-LD, na Rua Pernambuco, nº 1.002, Centro, Londrina/PR, até as 11:30h do dia 24 de junho de 2025, sob pena de, não o fazendo, ser impedido de participar do certame.

Caso não haja expediente na data originalmente estabelecida, ficam os procedimentos automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários fixados anteriormente.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. O(A) Pregoeiro(a) efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante.

1.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo à COHAB-LD julgar e responder a impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.

1.3. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal à interpretação dos termos deste edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada para a recebimento das propostas, devendo, o(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

1.4. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do Edital, ou protocolado no mesmo endereço, ou ainda, enviado ao endereço eletrônico licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br, respeitando o prazo legal, cabendo à Autoridade Competente decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.

1.4.1. A confirmação do protocolo de impugnação ao Edital, realizado pelo endereço eletrônico - licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br, fica condicionada à confirmação de seu recebimento, via telefone, no número (43) 3315 2266 ou (43) 3315 2269.

1.5. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.

 

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas regularmente constituídas e em pleno funcionamento que preencherem os requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.

2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

I -cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAB-LD;

II -que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela COHAB-LD;

III -que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

IV -que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;

V -cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;

VI -constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.

VII -cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

VIII -que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina.

 

3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

3.1. O credenciamento dos representantes será feito das 14h00min às 14h30min do dia 24 de junho de 2025. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um único licitante.

3.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo sob autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).

3.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo. No caso de apresentação de documento original, será providenciada a cópia e autenticação pela própria Equipe de Apoio somente em relação aos documentos pessoais do representante credenciado.

3.5. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.

3.5.1. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.

3.6. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital e, na seguinte forma:

 

ENVELOPE DA PROPOSTA:

ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO:

3.7. O envelope nº 1 deverá conter todos os requisitos exigidos para a proposta comercial, enquanto que o envelope nº 2 deverá conter a documentação para fins habilitatórios.

 

4. DO OBJETO

4.1. O objeto da presente licitação está descrito no Anexo II deste Edital, onde constam para o seu entendimento:

I - A especificação e informações atinentes;

II - O preço máximo e fonte de recursos;

III - A forma de execução;

IV - Os trâmites para pagamento; e

V - As penalidades.

4.2. Os serviços a serem prestados deverão ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrões a que estiverem sujeitos (ABNT, INMETRO, dentre outros), a fim de atender eficazmente às finalidades que dele(s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

 

5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO

5.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:

I - Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação pela Seção de Licitação, que procederá ao protocolo dos envelopes;

II - Credenciamento dos interessados;

III - Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;

IV - Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

V - A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das propostas selecionadas;

VI - Adjudicação da proposta de menor preço;

VII - Elaboração de ata;

VIII - Condução dos trabalhos da equipe de apoio;

IX - Recebimento, exame e a decisão sobre recursos ou, se necessário, encaminhamento à autoridade superior; e

X - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.

 

6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a) visará ao atendimento às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

I - Contenha vícios insanáveis;

II - Descumpra especificações técnicas constantes no instrumento convocatório;

III - Apresente preços manifestadamente inexequíveis;

IV - Que apresente preço com valor acima do preço máximo previsto no Edital;

V - Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida;

VI - Apresente desconformidade com as outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível o seu saneamento antes da adjudicação do objeto, resguardado o tratamento isonômico entre licitantes.

6.2. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor total da proposta.

6.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:

I - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

II - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no inciso anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);

III - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

 

7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES

7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.

7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de licitações para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante, no horário previsto no preâmbulo deste Edital, indicará que não há interesse deste na formulação de lances.

7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7.1.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se o último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta.

7.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada no subitem 7.1.6, aplicável inclusive em relação ao primeiro.

7.1.6. O valor mínimo admitido para redução entre os lances será estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), na própria Sessão de Lances, em comum acordo com os licitantes aptos a formularem os lances.

7.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 13.303/16.

7.1.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.

7.2. Por força da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado “empate”, quando, ao final da etapa de lances, a licitante que esteja competindo na condição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP) tenha apresentado seu último lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos:

7.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço será comunicada “na sessão pública” pelo (a) Pregoeiro (a) para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos;

7.2.2. Uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora;

7.2.3. Haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido no subitem 7.2.1, ou não esteja presente na sessão pública;

7.2.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se situem no intervalo de 5%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

7.2.5. Caso haja equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que estejam empatadas, realizar-se-á sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

7.2.6. Não havendo a contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

7.2.7. Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate se dará com o tratamento favorecido à microempresa ou empresa de pequeno porte, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto;

7.2.8. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhado de uma ou mais propostas de empresas não classificadas desta forma, deverá ocorrer sorteio entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresa de pequeno porte, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor inferior;

7.2.9. Não havendo redução de preço, será declarada vencedora a proposta que originalmente se encontrava em primeiro lugar.

7.3. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances verbais, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.   

7.4. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do preço das três primeiras classificadas, decidindo-se motivadamente a respeito.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

8.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da empresa com a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias, conforme exigências previstas no item 3 do Anexo III deste Edital.

8.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.1.2. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da COHAB-LD, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decair do direito à contratação.

8.1.3. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 8.1.2, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 13.303/16, sendo facultado à COHAB-LD convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

8.2.1. Também nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor. O(A) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento às exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16.

8.3. A empresa classificada em primeiro lugar, cuja documentação atenda às exigências habilitatórias, obriga-se a fornecer, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Proposta de Preços, com os devidos valores unitários e totais, nos exatos termos e valores da proposta declarada vencedora, podendo ser dispensada a critério do(a) Pregoeiro(a) quando a nova planilha tratar-se apenas de uma nova relação dos preços unitários e totais.

8.4. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de MENOR PREÇO GLOBAL, respeitados os preços máximos unitários previstos no Edital.

8.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada, nesta fase, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

9.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, respeitados os preços máximos unitários previstos no Edital observando as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital.

9.1.1. O julgamento será pelo preço total do objeto licitado, no entanto, a divulgação do resultado da licitação deverá apresentar o preço unitário e total do objeto licitado.

9.2. Para fins de julgamento, serão considerados os preços com até 02 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se o devido ajuste no preço global.

9.3. Serão desclassificadas as propostas que permanecerem com os preços propostos acima do preço máximo previsto no Edital.

9.4. Serão igualmente desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital, que forem omissas ou vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas no presente, ou que contiverem preços ou execução condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza aqui não previstas, inclusive financiamentos subsidiados, bem como preço ou vantagem baseados nas propostas das demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, como também aquelas que apresentarem alternativas.

9.5. Não serão aceitas propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente inexequíveis.

 

10. DOS RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.

10.2. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) à vencedora.

10.4. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado (a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante.

10.5. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.

10.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo (a) licitante.

10.7. O(s) recurso(s) contra as decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até a homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso.

10.7.1. Caso não seja dado provimento ao(s) recurso(s) interposto(s) contra decisão do (a) Pregoeiro (a), o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado.

10.7.2. Caso seja dado provimento ao (s) recurso (s) interposto (s) contra decisão do (a) Pregoeiro (a), os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por consequência, os atos de adjudicação e homologação.

10.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.9. O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da COHAB-LD, por intermédio do (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de Apoio, o qual poderá reconsiderar a sua decisão.

10.10. Decidido(s) o(s) recurso(s), o Diretor Presidente da COHAB-LD, no mesmo ato, procederá à adjudicação do objeto da licitação à empresa vencedora do certame, se for o caso.

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Encerrada a etapa de recursos o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o Processo Licitatório ao Diretor Presidente da COHAB-LD para decisão final quanto à homologação do processo licitatório.

11.2. Homologada a licitação pelo Diretor Presidente da COHAB-LD, o processo retornará ao(à) Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do Edital.

 

12. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

12.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de Contrato Administrativo, cuja minuta encontra-se prevista no Anexo V, observadas as condições estabelecidas neste Edital, a legislação vigente e a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcrição de qualquer parte do seu texto.

12.2. O Contrato Administrativo deverá ser emitido contendo, no mínimo, as seguintes condições:

I - O objeto e seus elementos característicos;

II - O preço contratado, recurso financeiro e condições de pagamento;

III - A forma, o prazo e o local da prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens;

IV - O prazo de execução do objeto e vigência contratual;

V - O recebimento do objeto e a fiscalização do contrato;

VI - A indicação do respectivo processo licitatório e os anexos contratuais;

VII - As obrigações da contratada e da COHAB-LD;

VIII - Os casos de rescisão e sanções administrativas.

12.3. Após a homologação do certame pela autoridade superior, o licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do comprovante de recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente, podendo solicitar prorrogação desse prazo por igual período, por motivo justo e aceito pela COHAB-LD.

12.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, é facultado à COHAB-LD, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação e, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, proceder a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD.

12.4.1. Pela recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.

12.5. A assinatura do Contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou por mandatário com poderes expressos.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O Diretor Presidente da COHAB-LD poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. A COHAB-LD poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

13.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

13.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.

13.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.5. As normas que disciplinam o presente processo licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que não comprometam o interesse da COHAB-LD, a finalidade e a segurança da contratação.

13.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município.

13.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).

13.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

13.9. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários da COHAB-LD, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.

13.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II - Do Objeto e demais aspectos relacionados;

Anexo III - Do Credenciamento, as exigências da Proposta Comercial e da Habilitação;

Anexo IV - Modelos sugeridos de Declarações/Procurações;

Anexo V - Minuta do Contrato Administrativo;

Anexo VI - Modelo sugerido da Proposta Comercial.

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 19/2025

 

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada e tecnicamente qualificada, visando a disponibilização de 01 (um) profissional para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática (Hardwares e softwares – microcomputadores, notebooks, tablets, etc.), assistência e suporte técnico ao usuário – no mínimo Nível 2, para atendimento das demandas da COHAB-LD. A prestação dos serviços deverá ser executada na sede da COHAB-LD, em dias úteis, de segunda a sexta feira, das 08:30hrs às 12hrs e das 14hrs às 17:30hrs.

O serviço de atendimento e suporte técnico, que deverá ser no mínimo Nível 2 será responsável por prestar as seguintes atividades, dentre outras:


2. JUSTIFICATIVA

A COHAB-LD repassou para empresas terceirizadas desde agosto/20222 a prestação de serviços de assistência técnica em informática, tendo em vista que o quadro de servidores da COHAB-LD não permite a reabsorção de tal demanda, sendo absolutamente necessária a contratação do referido serviço para a sustentação da infraestrutura tecnológica da Companhia, por se tratar de serviço de altíssima relevância. Tal contratação resultará em diversos benefícios ao ambiente corporativo como:


3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

O prazo de execução contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e Lei Federal n° 13.303/16.


4. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O valor para a prestação dos serviços será orçado pela Seção de Licitação.

 

5. DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, após emissão de Nota fiscal/Fatura, no mês subsequente a prestação dos serviços. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.

O pagamento será efetuado após a comprovação pela Gestão do contrato de que a CONTRATADA se encontra em dia com o FGTS, INSS e Justiça do Trabalho, mediante consulta “on line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal (CEF), Secretaria da Receita Federal do Brasil (INSS) e Justiça do Trabalho (Lei nº. 12.440/2011), bem como a verificação de quitação dos tributos Municipais (Município de Londrina – PR.)

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Operar com uma organização completa e independente, executando os serviços, objeto deste contrato com mão de obra devidamente qualificada, treinada e remunerada pela CONTRATADA;

b) Promover a imediata substituição de seus empregados em decorrência de férias, licenças, faltas ou afastamentos;

c) Responsabilizar-se pelas reclamações trabalhistas ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial proposta pelos seus empregados contra a COHAB-LD. Para todos os efeitos legais, a CONTRATADA é considerada única e exclusiva empregadora responsável por quaisquer reivindicações ou ônus que vierem a serem imputados à COHAB-LD, a qualquer época, decorrentes de tais reivindicações judiciais ou extrajudiciais, devendo a COHAB-LD comunicar imediatamente à Contratada no caso de recebimento de citações, intimações ou notificações decorrentes da prestação do serviço ora contratado;

d) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, de todo seu pessoal empregado para execução deste contrato;

e) Responsabilizar-se por todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, deste contrato;

f) Manter sigilo sobre todos os dados e serviços a serem realizados, sendo-lhe vedada qualquer iniciativa tendente à divulgação destas informações a pessoas não autorizadas por escrito pela COHAB-LD seja elas pessoas físicas ou jurídicas;

g) A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela COHAB-LD para representá-lo na execução do Contrato.

h) Por ocasião do término ou rescisão deste contrato, devolver à COHAB-LD todo e qualquer documento que faça referência às informações que por disposição do item acima deva guardar sigilo;

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB

a) Exercer a fiscalização dos serviços, por intermédio de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações da COHAB-LD e pela Lei Federal nº 13.303/2016, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;

b) Disponibilizar e fornecer condições para acesso aos sistemas de sua propriedade;

c) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;

d) Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;

f) Solicitar a substituição do empregado da Contratada que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido no Contrato Administrativo;

g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada ou por seus prepostos;

h) Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;

i) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no curso da prestação dos serviços, determinando o que for necessário à sua regularização; e

j) Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.

 

8. DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da rescisão contratual, garantida a previa defesa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA às sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD.

 

9. PROVISÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas oriundas da presente contratação serão suportadas com recursos próprios da COHAB-LD.


10) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

Será considerada mais vantajosa a proposta com o menor preço ofertado pelo referido serviço.

 

11) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

Jaimilson de Oliveira Moraes, lotado na Seção Administrativa.

 

 

Londrina, 25 de março de 2025.

 

Documento assinado eletronicamente por:

Jaimilson de Oliveira Moraes

 

ANEXO II

DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS

 

1. OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada e tecnicamente qualificada, visando a disponibilização de 01 (um) profissional para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática (Hardwares e softwares – microcomputadores, notebooks, tablets, etc.), assistência e suporte técnico ao usuário – no mínimo Nível 2, para atendimento das demandas da COHAB-LD. A prestação dos serviços deverá ser executada na sede da COHAB-LD, em dias úteis, de segunda a sexta feira, das 08:30hrs às 12hrs e das 14hrs às 17:30hrs.

O serviço de atendimento e suporte técnico, que deverá ser no mínimo Nível 2 será responsável por prestar as seguintes atividades, dentre outras:

1.2. Em caso de deficiência na prestação dos serviços, a COHAB-LD solicitará à futura CONTRATADA a substituição do empregado, obrigando-se a fazê-lo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação, escrita ou verbal.

1.3. A quantidade de equipamentos de informática da COHAB-LD é composta atualmente por:

 

2. DOS PREÇOS MÁXIMOS

2.1. O valor máximo da presente licitação é de R$ 9.872,56 (Nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) mensal, totalizando R$ 118.470,72 (Cento e dezoito mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e dois centavos) para um período de 12 (doze) meses;

2.2. O valor contratado será de valor fixo e irreajustável nos primeiros 12 (doze) meses da data de vigência do contrato, sendo permitido, a pedido de uma das partes, somente adequações nos custos que compõem estes serviços, caso ocorram na legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e outras alterações extinguindo-se ou criando-se encargos, diminuindo ou aumentando as alíquotas tributárias atuais, bem como dissídios/ convenções/acordos coletivos da categoria profissional a qual pertencer o empregado, de modo a majorar ou reduzir o ônus das partes, quando então, o valor do Contrato a ser firmado será revisto, visando-se o equilíbrio financeiro.

 

3. FONTE DE RECURSOS

As despesas decorrentes da presente licitação serão suportadas com recursos próprios da COHAB-LD.

 

4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

O prazo de execução contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e Lei Federal n° 13.303/16.

 

5. DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, após emissão de Nota fiscal/Fatura, no mês subsequente a prestação dos serviços. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.

5.2. O pagamento será efetuado após a comprovação pela Gestão do contrato de que a CONTRATADA se encontra em dia com o FGTS, INSS e Justiça do Trabalho, mediante consulta “on line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal (CEF), Secretaria da Receita Federal do Brasil (INSS) e Justiça do Trabalho (Lei nº. 12.440/2011), bem como a verificação de quitação dos tributos Municipais (Município de Londrina – PR).

 

6. DAS PENALIDADES

6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da rescisão contratual, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme previsto no Regulamento Interno de Licitações da COHAB-LD:

  1. Advertência por escrito

  2. Multa conforme abaixo descrito:

- O atraso injustificado na execução do objeto contratado implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da parcela não executada ou saldo remanescente do contrato. A partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na execução do objeto de atraso, será considerada inexecução parcial do objeto e após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será considerada inexecução total do objeto;

- A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o contrato implicará no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor remanescente do contrato;

- A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o contrato implicará no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do Contrato;

- A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar as requisições, após o prazo estabelecido, implicará em multa correspondente de 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;

-  O atraso na entrega da garantia contratual, implicará na multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;

- A aplicação de multa, a ser determinada pela COHAB-LD, após regular procedimento  que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista na Lei Federal nº 13.303/16  e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD.

  1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COHAB- LD, por 2 (dois) anos.

6.2. A sanção prevista no inciso I, poderá ser aplicada acompanhado das demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

6.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

6.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, pela COHAB-LD;

6.5. A aplicação da multa de mora não impede a rescisão do contrato e nem a aplicação de outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações da COHAB-LD;

6.6. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a COHAB-LD, por até 2 (dois) anos;

6.7. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança;

6.8. A multa de mora, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva contratada, caso houver.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Operar com uma organização completa e independente, executando os serviços, objeto deste contrato com mão de obra devidamente qualificada, treinada e remunerada pela CONTRATADA;

b) Promover a imediata substituição de seus empregados em decorrência de férias, licenças, faltas ou afastamentos;

c) Responsabilizar-se pelas reclamações trabalhistas ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial proposta pelos seus empregados contra a COHAB-LD. Para todos os efeitos legais, a CONTRATADA é considerada única e exclusiva empregadora responsável por quaisquer reivindicações ou ônus que vierem a serem imputados à COHAB-LD, a qualquer época, decorrentes de tais reivindicações judiciais ou extrajudiciais, devendo a COHAB-LD comunicar imediatamente à Contratada no caso de recebimento de citações, intimações ou notificações decorrentes da prestação do serviço ora contratado;

d) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, de todo seu pessoal empregado para execução deste contrato;

e) Responsabilizar-se por todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, deste contrato;

f) Manter sigilo sobre todos os dados e serviços a serem realizados, sendo-lhe vedada qualquer iniciativa tendente a divulgação destas informações a pessoas não autorizadas por escrito pela COHAB-LD seja elas pessoas físicas ou jurídicas;

g) A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela COHAB-LD para representá-lo na execução do Contrato.

h) Por ocasião do término ou rescisão deste contrato, devolver à COHAB-LD todo e qualquer documento que faça referência às informações que por disposição do item acima deva guardar sigilo;

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD

a) Exercer a fiscalização dos serviços, por intermédio de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações da COHAB-LD e pela Lei Federal nº 13.303/2016, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;

b) Disponibilizar e fornecer condições para acesso aos sistemas de sua propriedade;

c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;

d) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;

f) Solicitar a substituição do empregado da CONTRATADA que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido no Contrato Administrativo;

g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;

h) Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;

i) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso da prestação dos serviços, determinando o que for necessário à sua regularização; e

j) Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.

 

ANEXO III

DAS EXIGÊNCIAS DO CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO

 

1. DO CREDENCIAMENTO

1.1. Para o CREDENCIAMENTO, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

II - Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no inciso anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga. O modelo encontra-se no item 6 do Anexo IV deste Edital;

III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. O modelo da presente encontra-se no item 1 do Anexo IV deste Edital;

IV - Tratando-se de microempresa e empresas de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da DECLARAÇÃO de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. O modelo da presente encontra-se no item 2 do Anexo IV deste Edital;

 

2. DA PROPOSTA COMERCIAL

2.1. O envelope 1 (um) da licitação deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL, elaborada considerando os seguintes requisitos e documentos:

  1. Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, podendo ser elaborada nos moldes do modelo sugerido no Anexo VI, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante, e deverá conter:​

  1. O nome da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo e telefone para contato;

  2. O valor mensal e anual para prestação dos serviços, obedecidos os preços máximos fixados pela COHAB-LD, descritos no Anexo II deste Edital, já inclusos os custos, encargos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias para a execução dos serviços objeto deste edital;

  3. Condições de pagamento: O pagamento será realizado em até 05 (dez) dias úteis após a emissão de Nota Fiscal/Fatura e desde que comprovada à realização do serviço, mediante aceite pela Comissão de Fiscalização do Contrato, e após a comprovação de a contratada estar em dia junto ao INSS, FGTS, Justiça do Trabalho e Tributos Municipais;

  4. Prazo de vigência contratual: Iniciará a partir da data de assinatura do Contrato e terminará 60 (sessenta) após o prazo de execução do contrato;

  5. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes;

  6. A declaração da proponente de conhecer e acatar as condições e normas inseridas no Edital e seus Anexos, bem como aceitá-las para todos os efeitos legais;

  7. Assinatura do representante legal do Licitante.

  1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. O modelo da presente encontra-se no item 1 do Anexo IV deste Edital;

  2. Tratando-se de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da DECLARAÇÃO de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. O modelo da presente encontra-se no item 2 do Anexo IV deste Edital;

2.2. A omissão da indicação na proposta das alíneas “c”, “d” e “e” do inciso I, não acarretará na desclassificação da proposta, mas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A não apresentação da documentação constante nos incisos “I”e “II” do subitem 2.1 deste Anexo III acarretará na imediata desclassificação da proposta da licitante, salvo o expresso no subitem 2.2 acima, considerando as observações dispensáveis na proposta comercial.

2.4. A não apresentação da documentação descrita no inciso “III” do subitem 2.1 deste Anexo III não acarretará na desclassificação da proposta, porém, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 caso se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte.

2.5. Ficará dispensado da apresentação da documentação prevista nos incisos “II” e “III” do subitem 2.1 deste Anexo III, caso o licitante já a tenha apresentado no momento do CREDENCIAMENTO, conforme previsto no subitem 1.1 deste Anexo III.

 

3. DA HABILITAÇÃO

3.1. O envelope 2 (dois) da licitação deverá conter os documentos necessários à HABILITAÇÃO neste certame, sendo obrigatória a apresentação de:

I - Prova de ramo de atividade compatível com o objeto licitado, por meio do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas últimas alterações que importaram em modificações do objeto social, do capital e da administração da empresa e lhe conferiram a feição atual, se houver devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;

II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ;

III - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, conforme Lei Federal n° 8.036/90;

IV - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

V - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;

VI - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, devendo ser mediante apresentação de Certidão Negativa que envolva todos os tributos (Mobiliários e Imobiliários), expedida como segue:

  1. Pelo Município do domicílio ou sede da licitante e, também;

  2. Pelo Município de Londrina, quando a licitante possuir domicílio ou sede em outro Município, de acordo com o Decreto Municipal nº 242, de 23/05/2001. Todavia, se o proponente não possuir imóvel ou estabelecimento nesta cidade de Londrina, poderá substituir a referida certidão por uma Declaração, firmada sob penas da lei, podendo ser utilizado o modelo constante no item 3 do Anexo IV deste Edital;

VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei nº. 12.440/2011;

VIII - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa licitante;

- Em caso de Certidão Positiva, deverão ser apresentadas as competentes Certidões Narrativas/Explicativas referente a cada ação judicial, ficando sujeita(s) à análise e aprovação do (a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio;

Obs.: As Certidões Narrativas/Explicativas deverão ser apresentadas com validade máxima de 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição até a data de abertura dos envelopes.

 

IX - No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que o licitante tenha prestado, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste edital.

X - Declaração que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988, podendo ser utilizado o modelo constante no item 4 do Anexo IV deste Edital;

XI - Declaração “Sócio que assinará o Contrato”, podendo ser utilizado o modelo constante no item 5 do Anexo IV deste Edital. O referido documento visa unicamente tornar mais ágil o andamento do processo, sendo que sua não apresentação, não implicará na inabilitação do proponente;

 

4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO

4.1. Os documentos referidos nos itens 1 a 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.

4.2. A documentação de que trata os itens 1 a 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.

4.3. Caso os documentos referidos nos itens 1 a 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.

4.4. Para fins do disposto na alínea “b” do inciso VI do subitem 3.1, deste Anexo, define-se como estabelecimento, qualquer local onde são exercidas atividades inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Londrina (artigo 108 da Lei Municipal nº 7303/97 – Código Tributário Municipal). A falsa declaração do licitante, para fins do disposto no mesmo inciso, implicará na sua desclassificação no procedimento administrativo competente, além das implicações da legislação penal.

4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos, apenas, em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.

 

 

     ANEXO IV

    MODELOS SUGERIDOS

     (Declarações e Procurações)

 

1. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

 

A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº  PP-03/2025-COHAB-LD, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.

Por ser verdade, firmo a presente.

                                                                                                                                 Londrina, xx de xxxxxx de 2025.

 

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

 

2. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

 

A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei, ciente das sanções administrativas cabíveis e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-03/2025 - COHAB-LD ser MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da LC nº 123/06.

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Londrina, xx de xxxxxx de 2025.

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

Observações:

 

3. DECLARAÇÃO NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO NEM PROPRIEDADE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LONDRINA (SOMENTE PARA LICITANTES COM DOMICÍLIO EM OUTRA CIDADE);

 

A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-03/2025-COHAB-LD, que não possui estabelecimento nem propriedade imóvel no Município de Londrina.

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Londrina, xx de xxxxx de 2025.

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

 

4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF;

 

A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-03/2025-COHAB-LD, que não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo os contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Londrina, xx de xxxxxx de 2025.

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

5. DECLARAÇÃO “SÓCIO QUE ASSINARÁ O CONTRATO”;

 

DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que os sócios proprietários (ou quem o estatuto de constituição societária designar) da empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ são os Srs._______(nomes completos)____.

Declaro ainda, que, no caso desta empresa ser vencedora do certame promovido pelo Pregão Presencial nº. PP-03/2025-COHAB-LD, a pessoa que assinará o instrumento contratual será o(a) Sr(a).___(nome completo)__, __(nacionalidade)__,__(profissão)__, residente e domiciliado(a) na cidade de __________________________, portador(a) do RG n.º _________________ e do CPF n.º _________________________.

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Londrina, xx de xxxxxx de 2025.

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

6. PROCURAÇÃO;

PROCURAÇÃO

 

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, portador da CI/RG nº. ______________ e inscrito no CPF sob nº. _________________, residente e domiciliado em _____________, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr._________________________,  estado civil, profissão,  portador da CI/RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial n.º PP-03/2025-COHAB-LD, instaurado pelo COHAB-LD, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

 

Londrina, xx de xxxxx de 2025.

 

Assinatura

Nome do Responsável pela Outorga

 

ANEXO V

 

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX –  QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA  - COHAB E A EMPRESA XXXX.

(MINUTA APROVADA)

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/XXXX

 

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, de um lado, como CONTRATANTE, COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista pela Lei Municipal n.º 1.008 de 26 de agosto de 1965, regularmente inscrita no CNPJ sob n.º 78.616.760/0001-15, com sede nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Pernambuco n.º 1.002 – Centro, neste ato, representada por seu Diretor Presidente, XXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n° X.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob n° XXX.XXX.XXX-XX, e por seu Diretor Administrativo Financeiro XXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade RG nº X.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliados nesta cidade de XXXXX, (estado), ao final assinados, doravante denominada simplesmente COHAB-LD, e de outro lado a empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na cidade de XXXXX, Estado do XXXXXX, na Rua XXX, nº XX – (bairro) - CEP: XX.XXX-XXX, neste ato representada por seu sócio administrador XXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº X.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade de XXX, Estado do XXXXXXX, ao final assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm certo e ajustado o presente Contrato, nos termos do artigo XXX, inciso XXXX da Lei Federal 13.303/16 e artigo XXXX, inciso XXX do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, mediante as Cláusulas e Condições a seguir estipuladas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

 

Constitui objeto do presente Contrato:

(DESCREVER O OBJETO DO CONTRATO)

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS

Fazem parte integrante deste Contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:

  1. Processo Administrativo Licitatório nº XX/XXXX e seus anexos;

  2. Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/XXXX.

§ 1º. Os documentos mencionados nesta Cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este Contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução, ficando reconhecida a vinculação aos termos do processo de (modalidade da contratação) e à proposta da Contratada.

§ 2º. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este Contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, a COHAB-LD pagará à CONTRATADA o valor de R$ XXX (descrever valor por extenso), (forma de pagamento à vista/parcelado), mediante a emissão de boleto e Nota Fiscal pela CONTRATADA.

§ 1º. Nos preços constantes nesta Cláusula já estão inclusos os custos, encargos, tributos, gastos financeiros e, ainda, todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato.

§ 2º. O pagamento será efetuado após a comprovação de que a contratada se encontra em dia com o Município, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, mediante consulta on-line aos sistemas de controle da Prefeitura do Município de Londrina, da Caixa Econômica Federal (CEF), Receita Federal do Brasil e do Tribunal Superior do Trabalho.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de execução do objeto do presente Contrato será de XXX (descrição por extenso) dias/meses, contados a partir da data de (data inicial da vigência do contrato)O prazo de vigência do contrato tem início a partir da data de sua assinatura e terminará xxxx (por extenso) dias após a conclusão do prazo de execução.

Parágrafo Único - O prazo contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 148 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, art. 71 da Lei Federal n° 13.303/16 e também, quando houver necessidade e interesse da COHAB-LD, desde que preenchidos os requisitos legais. (VER PREVISÃO DE REAJUSTE CONFORME O CASO)

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A gestão e a fiscalização deste Contrato serão feitas por funcionários da COHAB-LD previamente designados por Portaria, os quais serão responsáveis pela boa execução dos serviços contratados, bem como pelo encaminhamento da Nota Fiscal da CONTRATADA para pagamento.

  1. No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  2. A fiscalização por parte da COHAB-LD não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da CONTRATADA em eventual falta que venha cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.

§ 1º. Caberá à Gestão/Fiscalização do Contrato:

  1. O acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, conforme descrito na Cláusula Sexta deste Contrato.

  2. O acompanhamento, aceitação, recebimento e constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem a este Contrato.

  3. Exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em especial quanto à qualidade, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Termo.

§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos funcionários nomeados, deverão ser solicitadas à Diretoria da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, além das naturalmente decorrentes da presente contratação:

 

(DESCREVER DE ACORDO COM O EDITAL)

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD

Constituem obrigações da COHAB-LD, além das naturalmente decorrentes da presente contratação:

 

(DESCREVER DE ACORDO COM O EDITAL)

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

O atraso injustificado na execução do objeto contratado implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da parcela não executada ou saldo remanescente do contrato. A partir do décimo sexto dia de atraso na execução do objeto será considerada a inexecução parcial do objeto, e após o trigésimo dia de atraso, será considerada inexecução total do objeto.

§ 1º A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não executada ou do valor remanescente do Contrato.

§ 2º A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do Contrato

§ 3º A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, após o prazo estabelecido, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.

§ 4º A aplicação de multa, a ser determinada pela COHAB-LD, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas em Lei.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente instrumento contratual será rescindido:

  1. Pela COHAB-LD, quando a CONTRATADA:

  1. Subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização da COHAB-LD;

  2. Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;

  3. Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo da COHAB-LD, prejudique a execução do contrato;

  4. Sem a devida autorização escrita, não observar as especificações do objeto contratado, após advertência por escrito da fiscalização da COHAB-LD;

  5. Outras hipóteses previstas no art. 161 e 178 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e na Lei Federal nº 13.303/16.

  1. Pela CONTRATADA quando a COHAB-LD inadimplir quaisquer Cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato;

  2. Amigavelmente, por acordo entre as partes.

§ 1º. Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse da COHAB-LD, poderá o presente contrato ser rescindido excluída, sempre, qualquer indenização por parte da COHAB-LD.

§ 2º. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no inciso II, persistirá a responsabilidade da COHAB-LD pelo pagamento dos serviços prestados e não pagos.

§ 3º. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do Contrato, fica sujeita a uma das seguintes sanções:

  1. Advertência;

  2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COHAB-LD, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECURSO FINANCEIRO

As despesas decorrentes da presente contratação serão suportadas com recursos próprios da COHAB-LD.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo, perante o Foro da Comarca de Londrina, não obstante qualquer mudança de sede da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

Para plena eficácia jurídica, a COHAB-LD e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente contrato via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.

 

 

Londrina, XX de XXXXX de 2025.

 

ANEXO VI

MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

EMPRESA:                                              

           

CNPJ:

 

ENDEREÇO:

 

TELEFONE:

 

MUNICÍPIO:

 

INSC. ESTADUAL

 

Lote

Objeto

Valor Mensal

Valor Anual

01

Disponibilização de profissional de informática - Nível 2, para atender as demandas na sede da COHAB-LD.

 

 

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

 

Condições de pagamento: de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos.

Prazo de vigência: de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos.

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes.

DECLARAÇÃO

A empresa signatária desta PROPOSTA declara conhecer e acatar as condições e normas inseridas no Edital de Pregão Presencial nº PP-03/2025-COHAB-LD, bem como aceitá-las para todos os efeitos legais, e, ainda, aceita em prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidas no referido Edital.

 

Londrina, xx de xxxxxx de 2025.

_________________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Proponente

 

Este edital foi elaborado de acordo com a minuta aprovada pela Procuradoria da COHAB-LD através do SEI 61.001541/2025-05 e vistado sob o aspecto formal, nos termos do artigo 14, parágrafo único do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Morais de Lacerda, Procurador(a) Chefe, em 03/06/2025, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Estrope Beleze, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a), em 03/06/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Godoi Martins, Diretor(a) Presidente, em 04/06/2025, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15761418 e o código CRC 37649C8C.




Referência: Processo nº 61.001585/2025-27 SEI nº 15761418