EDITAL DE CHAMAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº CH/SMGP-0004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA 197/2024
Processo SEI nº 19.008.111926/2024-63
INFORMAÇÕES sobre O CHAMAMENTO
Objeto: Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços assistenciais de saúde ambulatorial, na média complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) portadores de Déficit Intelectual e Transtorno Global do Desenvolvimento (DITGD).
Os valores unitários e totais a serem pagos seguem discriminados:
Nº |
CÓDIGO DO ITEM/SERVIÇO |
DESCRIÇÃO |
QTDADE |
UNIDADE MEDIDA |
R$ UNITÁRIO |
R$ TOTAL GLOBAL (60 MESES) |
1 |
4035 |
Prestação de serviços assistenciais de saúde ambulatorial, na média complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) portadores de Déficit Intelectual e Transtorno Global do Desenvolvimento (DITGD) |
60 |
SERV |
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|
TOTAL |
Forma de credenciamento e contratação: Preenchidos todos os requisitos legais e técnicos determinados neste Edital, serão Credenciados todos os interessados a prestar os serviços.
Credenciamento e critérios de distribuição de demanda:
Cumpridos os requisitos deste edital, havendo mais de uma entidade interessada na realização dos serviços e persistindo a demanda do Município, será efetuada divisão da demanda igualitariamente, respeitando a capacidade operacional da entidade.
A primeira reunião da Comissão de Credenciamento será realizada em 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do Edital, e após, bimestrais, caso existam interessados, até o quinto dia útil do mês subsequente;
Critérios para ordem de contratação dos credenciados:
De acordo com o §1º do artigo 199, da Constituição Federal de 1988 e o artigo 25 da Lei nº 8.080/1990, na hipótese de contratação, terão preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Segundo a Portaria de Consolidação nº 2/2017, devem ser seguidos os critérios de priorização para a contratualização:
Entidades públicas (federais, estaduais, distritais ou municipais);
Entidades de direito privado sem fins lucrativos, que prestam 100% (cem por cento) dos seus serviços ao SUS;
Entidades de direito privado sem fins lucrativos que prestam o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos seus serviços ao SUS;
Demais entidades privadas sem fins lucrativos; e,
Entidades privadas com fins lucrativos.
Cumpridos os requisitos deste edital, havendo mais de uma entidade interessada na realização dos serviços e persistindo a demanda do Município, será efetuada divisão da demanda igualitariamente, respeitando a capacidade operacional da entidade.
Observado o disposto no item 1.2.2.1, havendo grande quantidade de entidades em condições de celebrar contrato, o Município de Londrina não pode garantir o preenchimento das vagas na quantidade mínima exigida de cada entidade.
Havendo demanda, caso a entidade informe capacidade operacional maior que o mínimo exigido, o contrato poderá ser celebrado levando em consideração a quantidade declarada, desde que atestada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
A capacidade operacional validada pela equipe técnica será destinada para atendimento de qualquer perfil de paciente que preencher os requisitos do fluxo da fila de espera.
Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 2/2017, o instrumento formal de contratualização deve ser composto de duas partes indissociáveis: o contrato propriamente dito e o Documento Descritivo.
O contrato deve conter, minimamente, as responsabilidades do Contratado e do Contratante, os recursos financeiros, com suas fontes e formas de repasse, condicionados ao cumprimento de metas e à qualidade da assistência prestada, sanções e penalidades previstas em lei, assim como acerca da constituição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Contratualização e o Documento Descritivo;
O Documento Descritivo é o instrumento de operacionalização das ações e serviços planejados de gestão, assistência, avaliação, ensino e pesquisa, acrescido das especificidades locais, que deverá contemplar, no mínimo, a definição das ações e serviços de saúde que serão prestados, as metas físicas/quantitativas, metas qualitativas e descrição da estrutura física, tecnológica e de recursos humanos necessários ao cumprimento da contratualização. Ainda, deve estabelecer os indicadores para avaliação das metas e desempenho e os recursos financeiros envolvidos na contratualização.
Admite-se, na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a subcontratação de serviços apenas para que a entidade consiga atender ao objeto contratado em sua totalidade, como no caso em que haja necessidade de realização de exames e procedimentos não ofertados por ela para atendimento integral dos pacientes.
Após os trâmites prévios elencados neste edital, a contratação seguirá o fluxo da Lei de Licitações nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 1.462/2022, sendo formalizados contratos autônomos, de acordo com a norma prevista.
Órgãos contemplados: AMS
Visita Técnica: Obrigatória
Dotação orçamentária: 12846109
Recebimento dos envelopes: A partir do dia 08 de agosto de 2024 das 12h às 18h.
Entrega dos documentos: Os interessados deverão apresentar os documentos necessários (ITEM 5) e Carta de Interesse, via protocolo - Peticionamento Externo - link https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 - Processo SEI (criar o tipo de processo de protocolo de credenciamento) ou mediante entrega física/correios na Diretoria De Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, no endereço: Avenida Duque de Caxias, nº 635 - Térreo, Jardim Mazzei II, Londrina/PR, CEP nº 86015-901.
A primeira reunião da Comissão será realizada em 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do Edital, e após, mensalmente, caso existam interessados, até o quinto dia útil do mês subsequente;
Prazo para credenciamento: A partir do dia 08/08/2024
Responsáveis pelo chamamento:
Presidente: Alexandro Ferreira da Silva
Membros: Marcelio Guaita/Silvia Belieiro
Contato: (43) 3372-4074 (das 12h00 às 18h00)
Caso haja apresentação de amostras as condições estarão descritas nas especificações do objeto - Anexo I deste Edital.
PODERÃO PARTICIPAR DO CHAMAMENTO
Poderão participar do presente chamamento público entidades que demonstrarem atendimento às condições previstas neste edital, aceitando-as integralmente.
Os interessados deverão ter capacidade operacional mínima de atendimento ao SUS de 50(cinquenta) pacientes.
Será realizada vistoria do estabelecimento para confirmação ou definição da capacidade operacional da entidade.
As entidades que não apresentarem toda a documentação e/ou não atenderem a capacidade operacional mínima prevista não serão habilitadas a realizar serviços em nome do SUS, haja vista a complexidade do processo de referenciamento e acompanhamento dos pacientes, avaliação, auditoria e pagamento aos prestadores de serviços.
A confirmação ou definição da capacidade operacional da entidade será feita por equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, com base na carga horária dos profissionais, cobertura dos períodos de atendimento e condições estruturais de realização dos atendimentos, após a realização de visita in loco e verificação dos requisitos técnicos, não cabendo a destinação de parte ou mesmo da totalidade da capacidade para atendimento de determinado perfil de paciente.
A visita será agendada pela própria equipe da Diretoria de Regulação da Atenção à Saúde (DRAS) que entrará em contato com a instituição para agendar a visita após a confirmação de que a documentação habilitatória está conforme as exigências do edital.
As conclusões sobre a visita, emitidas por meio de documento assinado pela equipe responsável, será feita em até 5 (cinco) dias úteis.
Propostas/projetos que contenham a previsão de execução de suas atividades fora do Município de Londrina serão automaticamente rejeitadas.
A participação no presente processo não obriga a Administração em efetivar a contratação.
Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Londrina ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, a comprovação será realizada em sessão pública mediante a consulta aos seguintes cadastros;
Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250)
Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
DECLARAÇÕES
Ao participar deste chamamento, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito.
Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital de Chamamento e seus anexos;
Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Londrina;
Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e
Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.
DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO e proposta
Os documentos deverão ser apresentados através de peticionamento eletrônico ou em um invólucro lacrado presencialmente, constando a seguinte descrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA,
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0004/2024
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
PROPONENTE: (nome da empresa)
CNPJ: (número de inscrição)
ENDEREÇO E TELEFONE P/CONTATO:
Da Proposta Comercial
A carta de interesse deverá ser preenchida conforme MODELO e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa contendo a relação de itens/serviços a serem ofertados.
Da Habilitação
Ofício assinado pelo representante legal da entidade, manifestando interesse na contratualização e informando a capacidade operacional instalada;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
Comprovante da diretoria em exercício;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Federal;
Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
Certidão Negativa Unificada de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
Certidão Negativa de Falência e Concordata;
Licença Sanitária vigente;
Comprovante de registro ou inscrição do estabelecimento na entidade profissional competente (por ex. CREFITO, CREFONO e CRP);
Indicação do responsável técnico registrado no respectivo Conselho Profissional, por meio de ofício/declaração ou do comprovante de registro do estabelecimento na entidade profissional competente;
Documentos pessoais e profissionais do responsável técnico;
Declaração da entidade de que:
Nenhum membro ocupa cargo ou função no SUS;
Não está impedida de celebrar ajustes com a Administração Pública, direta ou indireta;
Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera;
Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
Não possui no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, de acordo com art. 63, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021.
Certificado de Filantropia (se instituição filantrópica).
Documentos hábeis específicos:
Após análise da documentação habilitatória a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde fará visita no local onde serão prestados os serviços, e emitirá relatório, para comprovar que o estabelecimento possui estrutura física, equipamentos e profissionais para atender a capacidade de vagas indicada pelo interessado.
Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, para:
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação.
A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação
Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão apresentar data de expedição superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de entrega dos mesmos.
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte observará o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de agosto de 2006.
Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o processo de credenciamento.
EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO
As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório"
Comete infração administrativa, a empresa que:
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INFRAÇÃO COMETIDA |
POSSÍVEL PENALIDADE |
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Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa. |
Descredenciamento |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza |
Descredenciamento |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Descredenciamento |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado |
Descredenciamento |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
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Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos deste Edital.
DA IMPUGNAÇÃO E DOS Recursos:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
O prazo para apresentar impugnação é de até 3 (três) dias úteis antes da data da primeira reunião da Comissão designada através do e-mail: licita@londrina.pr.gov.br ou via Peticionamento Externo SEI - Pedido de Impugnação/Esclarecimento.
A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.
Os esclarecimentos poderão ser enviados a qualquer tempo, devendo ser encaminhado para o e-mail: licita@londrina.pr.gov.br.
O proponente cujo análise documental resulte no indeferimento do credenciamento, poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação pela Comissão, sob pena de preclusão.
Mantida a decisão pela Comissão, o recurso será encaminhado com a sua motivação à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
INFORMAÇÕES GERAIS
Definições:
Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Comissão Designada: Agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber e conferir os documentos;
Carta de Interesse: Documento elaborado pelo interessado, manifestando a intenção de participação do Chamamento e aceitando as condições de preço, habilitação e execução do serviços;
Termo de Credenciamento: Documento elaborado pela Comissão Designada, atestando o cumprimento pelo interessado das condições exigidas em Edital;
Condições de Habilitação e Credenciamento:
O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados e o cumprimento das demais exigências contidas deste Edital.
A Comissão Designada poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
A avaliação será individualizada e serão realizadas com base nas disposições deste Edital:
Serão indeferidos os pedidos de Credenciamento cujas propostas e documentos não atendam as condições e especificações do Edital.
Constatado o atendimento das exigências do Edital, os interessados serão declarados CREDENCIADOS.
Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.
Do descredenciamento:
O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:
pedido formalizado pelo credenciado;
perda das condições de habilitação do credenciado;
descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas no instrumento de Contrato.
Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
Na hipótese de DESCREDENCIAMENTO, a credenciada não poderá solicitar novo credenciamento pelo período de 01 (um) ano;
Disposições Finais:
A participação no presente procedimento de Chamamento Público, implica na aceitação de todos os seus termos e condições.
O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitando os contratos vigentes.
A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação, conforme regulamento municipal e inciso IV do Art. 74 da Lei 14.133/2021;
Os casos omissos e eventuais esclarecimentos ficarão a cargo da Comissão Designada;
Normas: Lei 14.133/2021, Decreto Municipal 1.462/2022 e Lei Municipal 13.618/2023.
Normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e seus órgãos.
DESPACHO TERMINATIVO Nº 1896 / 2024
Veículos de publicação:
Site de Londrina
Diário Oficial de Londrina
Diário Oficial da União, seção 3;
Jornal Folha de Londrina
ANEXOS
anexo i - especificações do objeto
DEFINIÇÃO DO OBJETO
Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços assistenciais de saúde ambulatorial, na média complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) portadores de Déficit Intelectual e Transtorno Global do Desenvolvimento (DITGD).
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Descrição detalhada do objeto: Anexo 197/2024
Prazo de execução do objeto: O prazo de execução será de 60 (sessenta) meses, contados da competência/mês de assinatura deste termo independente do dia em que ela ocorrer, em virtude dos registros junto ao Ministério da Saúde serem por competência/mês.
Local de execução: Os serviços serão prestados no próprio estabelecimento contratualizado.
Garantia exigida do objeto: O Contratado deve observar a necessidade de cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pactuadas no Documento Descritivo, as quais serão acompanhadas pela equipe técnica da Contratante e validadas pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
Instrumento de Medição de Resultado: O Instrumento de Medição de Resultado pode ser resumido no Documento Descritivo, anexo do contrato e exigência do Ministério da Saúde nas contratualizações realizadas no âmbito do SUS, no qual devem constar as metas quantitativas e indicadores qualitativos que precisam ser cumpridos pelo Contratado. Periodicamente, a Comissão de Acompanhamento da Contratualização se reúne para validar os resultados alcançados pela instituição.
Remuneração Variável: O Documento Descritivo pactua metas quantitativas e indicadores qualitativos que devem ser apresentados pelo Contratado durante a execução dos serviços. E, se durante as reuniões da Comissão de Acompanhamento da Contratualização for identificado que o estabelecimento ficou abaixo do que foi estabelecido, podem ser aplicados descontos proporcionais sobre um valor utilizado como parâmetro.
Condições detalhadas da execução do contrato e principais pontos de controle:
Durante a execução do contrato deverão ser seguidas as condições, metas e indicadores quantitativos e qualitativos dispostos no Documento Descritivo. A auditoria operativa e/ou médica, além da equipe técnica, fazem o acompanhamento da prestação dos serviços e a Comissão de Acompanhamento da Contratualização valida e registra os resultados apresentados.
Instrumento de Medição de Resultado:
O Instrumento de Medição de Resultado pode ser resumido no Documento Descritivo, anexo do contrato e exigência do Ministério da Saúde nas contratualizações realizadas no âmbito do SUS, no qual devem constar as metas quantitativas e indicadores qualitativos que precisam ser cumpridos pelo Contratado. Periodicamente, a Comissão de Acompanhamento da Contratualização se reúne para validar os resultados alcançados pela instituição.
Remuneração Variável:
O Documento Descritivo pactua metas quantitativas e indicadores qualitativos que devem ser apresentados pelo Contratado durante a execução dos serviços. E, se durante as reuniões da Comissão de Acompanhamento da Contratualização for identificado que o estabelecimento ficou abaixo do que foi estabelecido, podem ser aplicados descontos proporcionais sobre um valor utilizado como parâmetro.
O Ministério da Saúde exige que junto ao contrato seja feito o Documento Descritivo, contendo as metas e indicadores acordados entre o gestor e o contratado e, consequentemente, que sejam feitas as avaliações dos resultados identificados e aplicados descontos financeiros, com intuito muito mais educacional que punitivo
O controle do saldo da demanda total e remanescente durante o período de vigência do credenciamento será feita conforme a planilha de controle.
Programação orçamentária:
O valor total de recursos previstos para a contratualização da capacidade operacional mínima prevista tem como base os valores praticados pela Tabela SIGTAP acrescido do incentivo municipal.
A referência de valores utilizada para fins de processamento e pagamento é a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS do Ministério da Saúde e a Lei nº 13.526, de 12 de dezembro de 2022, que institui o Incentivo Municipal de Atendimento a Pessoas com Distúrbio Intelectual e Transtorno Global do Desenvolvimento (DITGD).
O não cumprimento pelo Contratado das metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas no Documento Descritivo implicará na suspensão parcial ou redução do repasse dos recursos financeiros pelo Gestor
O Contratado que não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 3 (três) meses consecutivos ou 5(cinco) meses alternados terá o instrumento de contratualização e Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com sua produção aprovada pelo gestor.
Cronograma físico-financeiro:
A estimativa de valores deve amparar-se na série histórica dos procedimentos realizados pelos estabelecimentos atualmente contratualizados de acordo com suas capacidades instaladas de atendimento, com quadro financeiro composto pelos seguintes itens:
Média Complexidade Ambulatorial: recursos federais, advindos do Ministério da Saúde, para custeio dos atendimentos que tem como referência a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP. O valor mensal dependerá da capacidade instalada de atendimento do estabelecimento;
Incentivo Municipal de Atendimento a Pessoas com DITGD: recursos municipais estabelecidos pela Lei nº 13.526, de 12 de dezembro de 2022, que instituiu o Incentivo Municipal de Atendimento a Pessoas com Distúrbio Intelectual e Transtorno Global do Desenvolvimento (DITGD), calculado sobre o valor da Média Complexidade.
anexoS
Check List de Vistoria do Estabelecimento
Documento assinado eletronicamente por Juliana Guimaraes Cornelio Rodrigues, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 12/07/2024, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13332977 e o código CRC 669571D2. |
Referência: Processo nº 19.008.111926/2024-63 | SEI nº 13332977 |