SMGP: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

 

  

EDITAL DE CHAMAMENTO

 

CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº Ch/SMGP-0001/2024

PROCEDIMENTO AUXILIAR DE LICITAÇÃO Nº PAL 0034/2024

Processo SEI nº 19.008.014998/2024-63

 

 

A Prefeitura Municipal de Londrina, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Duque de Caxias, n° 635, inscrita no CNPJ sob n. 75.771.477/0001-70, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Marcelo Belinati Martins, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 4, de 02 de Abril de 2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae.

 

INFORMAÇÕES sobre O CHAMAMENTO

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à alimentação escolar dos alunos matriculados em Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil/CMEIS e Centros de Educação Infantil/CEI do município de Londrina, através de Chamada Pública.

Os valores unitários a serem pagos, seguem discriminados:

DEMANDA BÁSICOS

GRUPO

CÓDIGO DO ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE MEDIDA

QTDADE

R$ UNITÁRIO

GRUPO 1

19861

FEIJÃO CARIOCA

KG

79.264

R$ 8,69

35157

FEIJÃO PRETO

KG

2.008

R$ 8,13

27266

FUBÁ

KG

10.039

R$ 5,80

27265

FARINHA MILHO

KG

3.104

R$ 6,68

27273

FARINHA DE MANDIOCA

KG

3.104

R$ 7,08

753

CANJICA

PCT

2.008

R$ 6,98

28697

MACARRÃO PARAFUSO MASSA COM OVOS KG

KG

40.158

R$ 7,15

19866

POLPA DE FRUTA

KG

22.686

R$ 21,22

787

LEITE EM PÓ INTEGRAL - 400G

PCT

131.887

R$ 14,14

35158

ARROZ - PCT 5KG

PCT

39.737

R$ 23,66

26226

NHOQUE DE SOJA

KG

66.929

R$ 27,78

26224

BEBIDA LÁCTEA

L

33.198

R$ 4,95

37014

CARNE BOVINA EM TIRAS OU ISCAS CONGELADA - PATINHO

KG

26.772

R$ 40,29

38551

CARNE SUÍNA EM CUBOS

KG

6.693

R$ 22,76

 

DEMANDA LACTEOS

GRUPO

CÓDIGO DO ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE MEDIDA

QTDADE

R$ UNITÁRIO

GRUPO 1

35156

MANTEIGA

KG

6.464

R$ 54,41

35161

REQUEIJÃO

KG

6.464

R$ 37,24

34835

MUÇARELA

KG

10.039

R$ 43,01

 

DEMANDA FRUTAS

GRUPO

CÓDIGO DO ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE MEDIDA

QTDADE

R$ UNITÁRIO

GRUPO 1

36664

ABACATE

KG

21.771

R$ 5,21

36665

BANANA

KG

372.536

R$ 4,79

36719

LARANJA

KG

237.121

R$ 3,63

10421

LIMÃO

KG

1.506

R$ 3,80

36721

MAÇÃ

KG

272.142

R$ 7,88

36720

MAMÃO FORMOSA

KG

243.707

R$ 6,93

35146

MELANCIA

KG

53.951

R$ 3,17

36722

MELÃO

KG

35.496

R$ 6,78

26760

MORANGO

KG

10.581

R$ 25,43

36723

PERA WILLIAMS

KG

21.932

R$ 13,26

10429

TANGERINA/ PONÇÃ

KG

115.389

R$ 4,81

 

DEMANDA HORTI

GRUPO

CÓDIGO DO ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE MEDIDA

QTDADE

R$ UNITÁRIO

GRUPO 1 - FOLHOSOS REFOGADOS

36713

ACELGA

KG

33.114

R$ 5,55

36715

COUVE MANTEIGA

KG

13.853

R$ 8,54

36730

REPOLHO

KG

42.414

R$ 3,83

36729

ESPINAFRE

KG

4.421

R$ 8,58

36710

CHICÓRIA

KG

12.929

R$ 6,72

GRUPO 2 - FOLHOSOS CRUS

10390

ALMEIRÃO

KG

18.100

R$ 7,50

36709

ALFACE CRESPA

KG

25.618

R$ 8,53

GRUPO 3 - ABÓBORAS

36676

ABÓBORA KABOTIÁ

KG

13.386

R$ 4,75

10383

ABÓBORA MORANGA

KG

8.032

R$ 3,98

GRUPO 4 - LEGUMES

36678

CHUCHU

KG

19.869

R$ 4,60

36679

VAGEM

KG

18.417

R$ 12,66

36677

ABOBRINHA MENINA

KG

29.803

R$ 5,25

36683

CENOURA

KG

99.343

R$ 5,15

GRUPO 5 - HORTALIÇAS BRÁSSICAS 1

36712

BROCOLIS

KG

21.003

R$ 8,62

36714

COUVE-FLOR

KG

15.752

R$ 8,23

GRUPO 6 -TUBERCULOS

36680

BATATA INGLESA

KG

26.491

R$ 5,02

36681

BATATA DOCE

KG

26.491

R$ 4,27

21384

MANDIOCA/AIPIM

KG

21.417

R$ 6,30

10396

CARÁ

KG

2.537

R$ 5,98

10404

INHAME

KG

2.537

R$ 6,70

10406

MILHO VERDE SEM PALHA

KG

11.511

R$ 7,60

36685

ALHO

KG

12.418

R$ 27,38

36684

CEBOLA

KG

12.418

R$ 5,10

36711

CEBOLINHA

KG

1.814

R$ 16,64

36716

SALSINHA

KG

1.814

R$ 16,37

10393

BERINJELA

KG

2.221

R$ 5,37

36675

TOMATE

KG

93.000

R$ 6,46

36717

PEPINO JAPONÊS

KG

35.932

R$ 4,71

36682

BETERRABA

KG

26.491

R$ 4,66

GRUPOS HORTI: A Separação por grupo tem por finalidade o não comprometimento na execução do cardápio, levando em consideração a sazonalidade do item ou intercorrências variáveis com o tempo que possa acontecer, inviabilizando a disponibilidade do item.

Dentre os produtos solicitados, a empresa irá formalizar os produtos que ela disponibiliza, que são classificados como orgânico. O preço será acrescido em 30% (conforme a regulamentação do PNAE) sobre o valor que foi cotado para o item apresentado como orgânico pelo fornecedor, uma vez que não existe a cotação de preço específico para os produtos orgânicos.

Forma de credenciamento: Presencial e por Peticionamento Externo

Critérios de distribuição de demanda

Para atender os critérios de distribuição da demanda, de acordo com o inc. I Art. 79 Lei 14.133/21, a mesma deverá seguir os requisitos indicados no processo de seleção, de acordo com o Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, dos projetos de venda.

Cada proponente deverá obrigatoriamente ofertar sua quantidade de alimentos, de acordo com sua produção, com preço unitário de acordo com o estabelecido neste projeto, até o Limite individual de venda do agricultor familiar de R$ 40.000,00 por DAP/ano/entidade executora, Resolução Nº 21 de 16 de novembro de 2021, observando as condições fixadas neste credenciamento Público.

O valor máximo estimado para atender à presente Chamada Pública é de R$ 6.500.000,00 (seis milhões quinhentos mil reais), recursos esses oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

No valor máximo unitário já estão incluídas as despesas com frete, embalagens, armazenamento, distribuição, transporte, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente edital.

MINUTA DE CONTRATO

Órgãos contemplados: Secretaria Municipal de Educação

Dotação orçamentária: 22.010.12.361.0006.6.004 - fonte 1042, 22.010.12.362.0006.6.007 - fonte 1042, 22.010.12.365.0006.6.008 - fonte 1042, 22.010.12.366.0006.6.009 - fonte 1042 

Recebimento dos envelopes: A partir do dia 25/03/2024 das 12h00 às 18h00 até o dia 12/04/2024 às 13h00

Entrega dos documentos: ​Os interessados deverão apresentar os documentos necessários (ITEM 5) e Carta de Interesse - ANEXO II,   via protocolo - Peticionamento Externo - link https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 - Processo SEI ou mediante entrega física/correios na Diretoria De Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, no endereço: Avenida Duque de Caxias, nº 635 - Térreo, Jardim Mazzei II, Londrina/PR, CEP nº 86015-901.

A reunião da Comissão será realizada em 12/04/2024 às 13h00

Prazo para credenciamento: 20 (vinte) dias.

Prazo para apresentar impugnação: até 3 (três) dias úteis antes da data da primeira reunião da Comissão designada. 

Os esclarecimentos poderão ser enviados a qualquer tempo, devendo ser encaminhado para o e-mail:  licita@londrina.pr.gov.br.

Responsáveis pelo chamamento: Mayara Agelune Saito, e a Equipe ​Erik Wagner Massola Bergamo e Giovanna Sanches Rocha Correia

Contato: (43) 3372-4026 (das 12h00 às 18h00)

Caso haja apresentação de amostras as condições estarão descritas nas especificações do objeto - Anexo I deste Edital.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

Poderão participar do presente credenciamento todo e qualquer Grupo formal enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

Cada proponente deverá obrigatoriamente ofertar sua quantidade de alimentos, de acordo com sua produção, com preço unitário de acordo com o estabelecido neste Edital, até o Limite individual de venda do agricultor familiar de R$ 40.000,00 por DAP/ano/entidade executora, Resolução Nº 21 de 16 de novembro de 2021, observando as condições fixadas neste credenciamento Público.

Para seleção, conforme estabelecido no artigo 35 da Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das regiões geográficas imediatas, grupo de projetos das regiões geográficas intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas e mulheres, não havendo prioridade entre estes;

Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA.

Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas e mulheres, aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas e mulheres, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas e mulheres no seu quadro de associados/cooperados.

No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III, art. 1º da resolução nº 4/2015 - Ministério da Educação, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

Caso a Unidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização.

A relação dos proponentes dos projetos de venda apresentados será registrada em ata, após o término do prazo de apreciação dos projetos.

Após classificação em todas as etapas, a Comissão divulgará o resultado da seleção e os proponentes classificados serão convocados para assinar o Contrato.

A execução das atas registradas seguirá a classificação de cada Grupo formal no ato do chamamento, da seguinte forma:

O item no qual o fornecedor oferecer proposta será registrado e executado de acordo com a sua classificação. Por exemplo, se tivermos 2 cooperativas com ofertas de alface, a primeira classificada terá a prioridade na execução, mas quando essa não apresentar disponibilidade do item, nem condição de troca se for de grupos, automaticamente a segunda classificada será contactada para a intenção de fornecimento, para que não falte o item no cardápio. Considerando que todos que apresentarem projeto de venda para os itens, serão classificados de acordo com suas prioridades.

 

DECLARAÇÕES

Ao participar deste chamamento, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito.

Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital de Chamamento e seus anexos;

Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Londrina;

Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;

A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;

Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e

Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.

Necessário apresentar as seguintes declarações, no envelope nº 01:

A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

 

DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO e proposta

Os documentos deverão ser apresentados através de peticionamento eletrônico ou em invólucros lacrados presencialmente, constando a seguinte descrição:

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL ( Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA,

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2024

PROPONENTE: (nome da empresa)

CNPJ: (número de inscrição)

ENDEREÇO E TELEFONE P/CONTATO:

 

ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA,

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2024

PROPONENTE: (nome da empresa)

CNPJ: (número de inscrição)

ENDEREÇO E TELEFONE P/CONTATO:

 

É permitida a participação de fornecedores que possuem DAP ou CAF jurídica.

É permitida a participação das associações de pequenos produtores rurais familiares constituídos com o fim de comercializar produtos agropecuários exclusivamente para o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL ( Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações)

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista:

Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperavas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ);

Prova de regularidade perante a fazenda municipal de Londrina/PR (https://portal.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);

Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

Prova de regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir);

Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal junto ao Cadastro Mobiliário e Imobiliário, relativos a Sede ou domicílio do licitante;

Prova de regularidade relava à Justiça do Trabalho, através de Certidão Negava de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negava (http://www.tst.jus.br/certidao);

Documentos específicos:

Cópia de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP jurídica para associações e cooperativas;

Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

Para os itens orgânicos, cópia do Certificado de Produtor Orgânico, fornecido por Certificadora Auditada ou Sistema Participativo de Garantia com lista de produtores ou Cópia do Termo de Compromisso com a Garantia da Qualidade Orgânica (comprovação de vínculo a uma Organização de Controle Social – OCS, estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentada pela Lei nº10.831/2003 e Decreto 6.323/2007), com lista de produtores, para alimentos orgânicos in natura e processados;

Para carnes deverá ser apresentado licença sanitária do local de abate e/ ou produção ou manipulação.

Sistema de Inspeção (SIM, SIP ou SIF) para produtos de origem animal (carnes, leite e bebida láctea).

Cópia do contrato de parceria de processamento da polpa de frutas caso o registro do MAPA seja em nome de terceiros.

Declarações:

Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.

Se os documentos não especificarem a data de validade, não serão aceitos aqueles com data de emissão superior a 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública.

Na necessidade de modelos de declaração e que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados, declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, modelo de projeto de venda, indicamos acessar o site https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae/manuais-e-cartilhas/CadernoDeComprasAF_PNAE.pdf

Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópias, ou publicação em Órgão da imprensa oficial (Órgão oficial do Município).

Os documentos originais apresentados na proposta não serão devolvidos.

ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

No Envelope nº 02 deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, contendo:

Identificação do número da chamada pública;

A razão social, endereço completo, CEP, telefones, fax, e-mail caso haja, número do CNPJ , conforme o caso;

Nome dos proponentes dos grupos formais, com CPF e DAP física de cada agricultor;

Relação de produtos a serem entregues (produto, unidade, quantidade, preço e valor total);

Especificar de forma clara e detalhada o(s) item (ns) que deseja participar, apresentando os valores unitários e total propostos

O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.

Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 7 dias úteis, conforme análise da Comissão Avaliadora.

 

EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO

As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório"

Comete infração administrativa, a empresa que:

 

INFRAÇÃO COMETIDA

POSSÍVEL PENALIDADE

 

Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa.

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado

Descredenciamento

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

 

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos deste Edital.

 

DOS RECURSOS

O proponente cujo análise documental resulte no indeferimento do credenciamento, poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias uteis contados da publicação pela Comissão, sob pena de preclusão.

Mantida a decisão pela Comissão, o recurso será encaminhado com a sua motivação à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

 

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: e-mail para licita@londrina.pr.gov.br ou pelo Sistema SEI - Usuário Externo com protocolo intercorrente no processo SEI nº 19.008.014998/2024-63.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Edital.

A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a abertura dos envelopes.

 

DO DESCREDENCIAMENTO

A qualquer momento, a CREDENCIADA pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, a CREDENCIADA ou o MUNICÍPIO podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste documento ou na legislação pertinente.

O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas no instrumento de Contrato.

Estarão sujeitas ao descredenciamento as CREDENCIADAS que:

Não comprovarem a manutenção das condições exigidas neste edital;

Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo do MUNICÍPIO, prejudique a execução do contrato;

Na hipótese de DESCREDENCIAMENTO, a credenciada não poderá solicitar novo credenciamento pelo período de 01 (um) ano;

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Definições:

Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

Comissão Designada: Agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber e conferir os documentos;

Carta de Interesse: Documento elaborado pelo interessado, manifestando a intenção de participação do Chamamento e aceitando as condições de preço, habilitação e execução do serviços;

Termo de Credenciamento: Documento elaborado pela Comissão Designada, atestando o cumprimento pelo interessado das condições exigidas em Edital;

Condições de Habilitação e Credenciamento:

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação pertinente aos alimentos, inclusive quanto às embalagens, rotulagens de alimentos embalados, rotulagens de alimentos de origem animal e instruções para conservação nas fases de transporte, comercialização e consumo dos alimentos perecíveis e beneficiados.

O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de Contrato de aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, e estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como das normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023.

O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados e o cumprimento das demais exigências contidas deste Edital.

A Comissão Designada poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

A avaliação será individualizada e serão realizadas com base nas disposições deste Edital:

Serão indeferidos os pedidos de Credenciamento cujas propostas e documentos não atendam as condições e especificações do Edital.

Constatado o atendimento das exigências do Edital, os interessados serão declarados CREDENCIADOS.

Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.

Portaria da Comissão nº 8/2024

TERMO DE REFERÊNCIA

Normas: Lei 14.133/2021Decreto Federal n.º 11.462/2023, Decreto Municipal 1.462/2022 e Lei Municipal 13.618/2023.

Legislação especial: Lei nº 11.947/09, atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, e Resoluções do FNDE, em especial à Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020 e RESOLUÇÃO Nº 20, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

Aprovação jurídica: PARECER JURÍDICO 101/2024DESPACHO TERMINATIVO Nº 679 / 2024

Veículos de publicação: 

Site de Londrina

Diário Oficial de Londrina

Diário Oficial da União, seção 3; 

Diário Oficial do Estado; 

Jornal Folha de Londrina

 

ANEXOS

anexo i - especificações do objeto

DEFINIÇÃO DO OBJETO

Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à alimentação escolar dos alunos matriculados em Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil/CMEIS e Centros de Educação Infantil/CEI do município de Londrina, através de Chamada Pública.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

Descrição detalhada do objeto:

DEMANDA BÁSICOS

cod. Equiplano

ITENS

UNIDADE

19861

FEIJÃO CORES / CARIOCA - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - tipo 1; - grãos sadios; - isentos de grãos ardidos, mofos, insetos, impurezas; - embalagem de polietileno atóxico, transparente, resistente, contendo 1kg; - validade mínima de 06 meses

KG

35157

FEIJÃO PRETO - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - tipo 1; - grãos sadios; - isentos de grãos ardidos, mofos, insetos, impurezas; - embalagem de polietileno atóxico, transparente, resistente, contendo 1kg; - validade mínima de 06 meses.

KG

27266

FUBÁ AMARELO DE 1 KG - PML

Descrição: Fubá de milho amarelo, isento de materiais terrosos, parasitas, detritos animais ou vegetais e odores estranhos, bolor e umidade, embalagem de polietileno, atóxico, transparente, resistente, contendo 1 kg, validade mínima de 06 meses.

KG

27265

FARINHA DE MILHO FLOCOS AMARELO - PML

Descrição: Farinha de milho, flocos amarelos, de granulação média, isenta de impurezas, sem sujidade e bolor com concentração de flocos inteiros, embalagem plastificada de até 01 kg, validade mínima de 06 meses.

KG

27273

FARINHA DE MANDIOCA - MERENDA ESCOLAR

Descrição: FARINHA DE MANDIOCA Farinha de mandioca, seca, isenta de sujidades, parasitas e larvas, embalagem de polietileno atóxico, hermeticamente fechado. Embalagem de 500g até 1 kg. Validade mínima de 06 meses.

KG

753

CANJICA BRANCA DE MILHO TIPO 1 C/ 500GR

Descrição: Canjica branca de milho, tipo 1, despeliculada, grãos sem mofo, embalagem plástica resistente de 500 gramas e posteriormente fardo de 10 quilos, validade mínima de 6 meses.

PCT

28697

MACARRÃO PARAFUSO MASSA COM OVOS KG

Descrição: Macarrão Parafuso, massa com ovos, produto contendo farinha de trigo especial ou sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e Curcuma), teor de umidade máxima 13%, características organolépticas próprias e especificação no rótulo, o tempo de cocção deve ser em torno de 10 minutos, embalagem em polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, transparente, de 500 gr a 1 kg, validade mínima de 12 meses.

KG

19866

POLPA DE FRUTAS CONGELADAS PARA SUCO-DIVERSOS SABORES

Descrição: POLPA DE FRUTAS CONGELADAS PARA SUCO-DIVERSOS SABORES - Embalagem de polietileno atóxico, transparente, resistente, contendo 1 kg. Validade mínima de 06 meses.

KG

787

LEITE EM PÓ INTEGRAL NÃO MODIFIC. INSTANTÂNEO COM 400 G

Descrição: Leite em pó integral instantâneo, não modificado, pó branco obtido pela liofilização do leite integral, ausente de materiais estranhos, com sabor característico do produto, em embalagem de polietileno metalizado, resistente e termossoldado, é obrigatório que o produto tenha registro no rótulo do estabelecimento produtor no Ministério da Agricultura (SIF) embalagem de 400 gr, validade mínima de 12 meses.

PCT

35158

ARROZ - PCT 5KG ARROZ - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - arroz polido; - beneficiado; - tipo 1; - embalagem de polietileno atóxico, transparente, resistente contendo 05kg; - validade mínima de 12 meses.

PCT

26226

NHOQUE - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - de soja; - cozido e congelado; - contendo extrato de soja não transgênico, farinha de soja não transgênica, amido, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, margarina vegetal, óleo vegetal, ovo, sal, água e condimentos naturais; - podendo ter a opção por produtos enriquecidos com legumes ou hortaliças, como beterraba, cenoura, espinafre entre outros; - embalagem plástica de polietileno específica para produto congelado, contendo até 1kg; - validade mínima de 4 meses.

KG

26224

BEBIDA LÁCTEA - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - fermentada; - com polpa de frutas; - semi-elaborados ou industrializados; - diversos sabores; - embalagem plástica, atóxica, de 1 litro a unidade; - com validade mínima de 30 dias.

L

37014

CARNE BOVINA EM TIRAS OU ICAS CONGELADAS - PATINHO

Descrição: - Proveniente de machos da espécie bovina, - sadios, - abatidos sob inspeção veterinária, - contendo no máximo 5% de gordura. - Não poderá conter peles, veias, sebo, cartilagens, intestinos, vísceras, tendões ou fragmentos de ossos e outros tecidos inferiores e corantes artificiais. - deve apresentar-se em perfeito estado de conservação com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. - produto deverá ter sido submetido a congelamento rápido, em túnel de congelamento pelo processo Individually Quick Frozen (IQF). - Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. - em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente em pacotes de 1 kg, - contendo no mínimo a indicação : tipo de carne, peso, validade e número de registro (SIM, SIF ou SIP).

KG

38551

CARNE SUÍNA EM CUBOS

Descrição: - Carne suína; - pernil; - sem osso; - teor de gordura no máximo até 11,1% (Padrão TACO - Tabela de Composição de Alimentos - 4ª edição); - Não poderá conter peles, veias, sebo, cartilagens, intestinos, vísceras, tendões ou fragmentos de ossos e outros tecidos inferiores e corantes artificiais; - Cortada em cubos (Cubos em tamanho que possam ser utilizados na sua íntegra sem haver necessidade de recortes) deve apresentar-se em perfeito estado de conservação com aspecto e cor próprios da espécie, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios da espécie, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração; - O produto deverá ter sido submetido a congelamento em IQF; - Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos; - Deverá estar congelado e ser transportado em veículo com temperatura de -12°C (doze graus Celsius negativos) ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte; - O produto deverá estar em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente em pacote de no máximo 1 kg, contendo: tipo de carne, peso, validade e número de registro (SIM, SIF ou SIP).

KG

 

DEMANDA LACTEOS - GRUPOS

 

cod. Equiplano

ITENS

UNIDADE

35156

MANTEIGA - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - manteiga com sal; - de primeira qualidade, - obtida do creme de leite (nata) padronizado, pasteurizado e maturado, com teor mínimo de 80% de lipídeos; - embalagens com identificação, data de fabricação e validade, lote, registro do Ministério da Agricultura SIF/ DIPOA; - peso líquido mínimo de 200g e máximo de 1kg; - validade de, no mínimo, 4 meses.

KG

35161

REQUEIJÃO CREMOSO - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - contendo leite desnatado, creme de leite, fermento lácteo e sal; - embalagem atóxica que preserve a integridade e qualidade do produto dentro dos padrões permitidos pela legislação e declarados no rótulo; - produto com registro; - com peso máximo de 500g; - com validade mínima de 3 meses.

KG

34835

QUEIJO TIPO MUSSARELA FATIADO - KG

Descrição: - contendo leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de sódio e coalho; - interfolhada; - peso unitário (uma fatia) = máximo de 30grs; - embalagem total com no máximo 1kg, transparente e atóxica, fechada a vácuo, contendo peso, validade e número de registro (SIM, SIF ou SIP).

KG

 

DEMANDA FRUTAS

 

cod. Equiplano

ITENS

UNIDADE

36664

ABACATE

Descrição: - formato arredondado ou Piriforme, - com casca verde e polpa amarela, - firme. - apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; - não apresentar defeitos de podridão, passado, ferido (mecânica ou física), queimado de Sol grave, defeito de casca grave ou danificação por praga.

KG

36665

BANANA CATURRA/NANICA

Descrição: - coloração da casca amarelo esverdeada, - espessura fina e polpa branca creme. Peso máximo 200 grs. a unidade. - Deverá apresentar homogeneidade de visual de tamanho e coloração; Não apresentar defeitos como: passada, amassada, com dano profundo, dano por praga, podridão e ferimento em mais que três dedos da penca e dois dedos se for buque.

KG

36719

LARANJA PERA

Descrição: - casca com coloração verde alaranjada; - textura levemente áspera e ausência de umbigo. - Com peso máximo 140g a unidade. - Formato esférico. - Deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; - não apresentar defeitos de podridão, dano por praga, ferimento; murcho e imaturo;

KG

10421

LIMÃO TAHITI - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - procedente de planta sadia; - destinado para consumo in natura; - tendo atingido o grau ideal no tamanho, aroma e cor; - tamanho médio e uniforme (classe ou calibre 50).

KG

36721

MAÇÃ FUJI

Descrição: - Cultivo nacional, - apresentando coloração da casca vermelha com estrias e polpa amarelo clara; - Deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; - Não apresentar defeitos como: ferimento, podridão, amassado ou defeito de polpa; - Peso unitário médio variando entre 78 e 126 grs.

KG

36720

MAMÃO FORMOSA

Descrição: - com coloração da casca amarelo-alaranjada - polpa alaranjada; - Deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração e não apresentar defeitos como podridão, ferimento, imaturo - ou com defeito de polpa;

KG

35146

MELANCIA - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - produção recente; - madura; - firme - coloração uniforme da casca; - isenta de murchos, bolor, umidade e manchas; - unidade aproximadamente até 10 kg.

KG

36722

MELÃO

Descrição: - Amarelo, - formato ovalado a eliptico, com casca pouco rugosa a rugosa e de cor amarelada; - polpa branco-esverdeada a creme; - Deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; - Não apresentar: defeitos de podridão, passado, imaturo ou ferido.

KG

26760

MORANGO - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - frutos maduros; - sem manchas, defeitos de formação, podridão, murchos; - isentos de bolor; - pesando aproximadamente 10 a 20 gramas a unidade.

KG

36723

PERA WILLIAMS

Descrição: - Formato oblongo, - coloração da casca amarela a verde-amarelada - polpa branca. - Deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; - Não apresentar defeitos como ferimento, mancha, podridão, murcho ou com defeitos na polpa;

KG

10429

PONCÃ / TANGERINA - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - frutos maduros; - sem manchas, defeitos de formação, podridão, murchos; - isentos de bolor; - pesando aproximadamente 100 g a unidade.

KG

 

DEMANDA HORTI - GRUPOS

 

cod. Equiplano

ITENS

UNIDADE

36713

ACELGA (couve chinesa)

Descrição: - coloração verde-média e verde clara, - in natura, - produção recente, - com folhas frescas e crocantes, - deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, - sem traços de descoloração ou manchas, viçosa, - não passada e murcha, isentas de bolor, umidade, larvas e podridão.

KG

36715

COUVE MANTEIGA

Descrição: - coloração verde, - in natura, - produção recente, - viçosa, deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, folhas firmes, não murcha e amarelado, - isenta de bolor, umidade e larvas.

KG

36730

REPOLHO

Descrição: - de coloração verde, - In natura, - de produção recente; - Devendo apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, - folhas frescas e crocantes, - isento de ferimento, bolor, umidade, dano por praga, larvas e podridão

KG

36729

ESPINAFRE

Descrição: - in natura, - fresco, - de coloração verde escuro, - viçoso, folhas firmes, - devendo apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não amareladas e murchas, sem machucados.

KG

36710

ESCAROLA-CHICORIA

Descrição: - In natura, frescas, - com folhas integras, - deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, isentas de fungos sem traço de descoloração ou manchas; - Não apresentando podridão, amarelado, murcho e virose;

KG

10390

ALMEIRÃO - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - deve apresentar uniformidade no tamanho e cor; - folhas frescas e livres de insetos, isentas de odor e sabor estranho.

KG

36709

ALFACE CRESPA

Descrição: - In natura, - fresca com folhas firmes e integras de coloração verde. -Deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, - isentas de fungos sem traço de descoloração ou manchas; - Não apresentando podridão, passado, murcho e virose;

KG

36676

ABÓBORA KABOTIÁ

Descrição: - de coloração da casca verde escura - polpa amarelo-intensa; - produção recente, - casca grossa, rugosa e firme; - apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; Não murcha, isenta de bolor, umidade, ferimento, manchado ou podridão.

KG

10383

ABÓBORA MORANGA - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - produção recente; - isenta de bolor; - casca lisa e firme, sem umidade ou murchas.

KG

36678

CHUCHU

Descrição: - coloração da casca verde clara, - produção recente, - firme, fresco, - apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; Não murcho, passado, com ferimentos, podridão, deformação grave.

KG

36679

VAGEM

Descrição: - casca verde clara; - safra nova, casca fina, lisa e firme; - apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; Não passado, murcho, isenta de bolor, umidade, ferimento ou podridão.

KG

36677

ABÓBORA MENINA BRASILEIRA

Descrição: - Coloração da casca verde escura rajada de creme - polpa avermelhada; - produção recente, - casca fina, lisa e firme; - apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; Não murcha, isenta de bolor, umidade, ferimento, manchado ou podridão

KG

36683

CENOURA

Descrição: - In Natura, - fresca e firme. - apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração. - Isenta de podridão mole e seca, brotos, não murcha, isenta de ferimento, passada, não úmida, sem mofo, sem dano mecânico e deformações graves, não lenhoso, ombro verde ou roxo e dano por praga.

KG

36712

BRÓCOLIS (couve brócolis)

Descrição: - coloração verde brilhante; - De produção recente, - frescos, - deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, - sem traços de descoloração ou manchas, - viçosa, - não passada e murcha, - isenta de bolor, umidade, larvas e brocos.

KG

36714

COUVE-FLOR

Descrição: - com coloração branca a branco-creme; - in natura, produção recente, - viçosa, deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não murcha, isenta de bolor, umidade, podridão, larvas e ferimentos.

KG

36680

BATATA COMUM

Descrição: - In Natura, - safra nova, - lavada, - seca, - rígida, - lisa. - apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração. Isenta podridão, manchas de conformação irregular na polpa, esverdeamento na casca, brotado, ferimento e dano por praga

KG

36681

BATATA DOCEDescrição: - In Natura, - limpa e firme. - apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração. - Isenta podridão, manchas de conformação irregular, marcas ou furos, bolor, sujidades, brotado, ferimento e dano por praga.

KG

21384

AIPIM/MANDIOCA DESCASCADA - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - mandioca extra; - in natura; - descascada; - nova; - fresca; - firme; - tamanho médio; - isenta de bolor ou murcha; - coloração uniforme; - embalagem plastificada com aproximadamente 1 kg.

KG

10396

CARÁ - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - produção recente; - isento de bolor, umidade, murchos ou sujidades.

KG

10404

INHAME - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - produção recente; - isento de bolor, umidade, murchos ou sujidades.

KG

10406

MILHO VERDE (SEM PALHA) - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: - in natura; - grãos tipo amarelo; - produção recente; - macio; - isento de umidade ou murchos.

KG

36685

ALHO ROXO

Descrição: - Alho Roxo em cabeças, secos. - apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; - Não apresentando brotos, chocos, podridão, murchos, ferimentos, passado e quebrado.

KG

36684

CEBOLA

Descrição: - Branca Nacional, - seca e rígida, - produção recente. - apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração. - Isenta de podridão, brotos, - não murcha, - isenta de ferimento, passada, não úmida, sem mofo, sem perda de película, sem dano mecânico e deformações.

KG

36711

CEBOLINHA - CHEIRO VERDE

Descrição: - safra nova, - cor verde firmes e uniformes, - não murcha ou amarelada; - Deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; - Não devendo apresentar folhas amareladas, murchas, livres de fungos, - sem traços de descoloração ou manchas;

KG

36716

SALSINHA (cheiro verde)

Descrição: - safra nova, - cor verde firmes e uniformes, - não murcha ou amarelada; - Não devendo apresentar folhas amareladas, murchas, livres de fungos, sem traços de descoloração ou manchas;

KG

10393

BERINJELA - ORIGEM NA AGRICULTURA FAMILIAR

Descrição: Berinjela Extra AA, produção recente, isenta de bolor, casca lisa, cor firme e uniforme, sem umidade ou murchas. Embalagem: caixa plástica com 15 kg aproximadamente.

KG

36675

TOMATE

Descrição: - In Natura para salada; - consistência firme, - pele lisa; - apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; - Não passado, sem ferimentos, podridão, dano por praga na polpa ou casca, sem queimadura grave de sol, imaturo ou com virose.

KG

36717

PEPINO JAPONES

Descrição: - Pepino de coloração da casca verde escuro. - Deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; - Não murcho, passado, sem ferimentos, podridão, deformação grave e dano por praga na polpa ou casca.

KG

36682

BETERRABA

Descrição: - In Natura, - fresca, - firme de safra nova. - apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração. Isenta de podridão, não murcha, isenta de ferimento, passada, não úmida, sem sujidades.

KG

 

Prazo de entrega do objeto: As entregas deverão ocorrer ponto a ponto:

semanalmente - hortifrutigranjeiros

quinzenalmente - nhoque e lácteos

mensalmente - estocáveis

O detentor da Ata deverá iniciar as entregas em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento das Ordens de Fornecimento e relacionadas nas Notas de Empenho prévio e deverá terminá-la em até 03 (três) dias úteis corridos (incluída a data de início) para conclusão da entrega.

Para as entregas semanais , não é permitida a entrega retroativa de produtos caso não tenham sido entregues na semana previsto no cronograma estabelecido.

Local de entrega: A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser realizada(s) no(s) local(is) indicado(s), conforme Relação das Unidades Escolares:

Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil -Zona urbana - Zona Rural

Centros de Educação Infantil - Filantrópicas

Excepcionalmente poderão ocorrer inclusões de Unidades Escolares/ locais de entrega, dentro do Município de Londrina-PR. O local será informado quando do efetivo encaminhamento da Ordem de fornecimento à Contratada;

A entrega na unidade escolar/locais de entrega, deverá ocorrer em remessa única, sem atrasos, nas quantidades e produtos especificados na Ordem de fornecimento e de acordo com as datas estipuladas;

 

AVALIAÇÃO DA AMOSTRA FÍSICA

Não serão solicitadas amostras de hortifrutis, para os demais itens será necessário a apresentação de amostras;

O fornecedor classificado nos itens, deverá ser convocado para apresentar amostras, dos itens, num prazo máximo de 3 dias úteis após convocação;

A amostra deverá ser encaminhada para a Gerência de Alimentação Escolar, sito à Rua Humaitá, 900, Londrina – PR, telefone (43) 3375-0228, no horário comercial das 8h00 às 17h00;

Para a análise das amostras serão avaliados: os ingredientes, a composição dos gêneros, as características da embalagem, a validade do produto que atendam aos padrões dos descritivos e as documentações específicas quando necessário.

Deverá ser encaminhada 01 (uma) amostra de cada produto a ser entregue em embalagens originais e devidamente identificadas, conforme especificações contidas no Edital;

As amostras dos produtos solicitados, relacionados à SME, serão objeto de análise por Comissão de Avaliação, designada pela SME.

O prazo para análise das amostras é de 03 (três) dias úteis após o recebimento da amostra.

Com a finalidade de complementação da análise da amostra apresentada o licitante deverá encaminhar:

Documento, emitido por órgão oficial competente, comprovando que a licitante proponente está regular e apta para o funcionamento perante os Serviços de Vigilância Sanitária;

Documento, emitido por órgão oficial competente, comprovando que a empresa fabricante/produtora do produto ofertado está regular e apta para o funcionamento perante os Serviços de Vigilância Sanitária ou Documento comprobatório, válido, do registro do produto no órgão competente, quando exigido por normativa legal.

Ficha Técnica do Produto atualizada conforme dados da embalagem da amostra.

Os produtos orgânicos devem obrigatoriamente apresentar certificados segundo a Lei nº 10.831/2003 e Decreto nº 6.323/2007, certificado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E APOIO À COMISSÃO

Beatriz Lourenço Nunes 16.425-9; Gustavo Antonio Martins 14.497-5; Gusthavo Pereira Ricarte 15.225-0; Josué Marques Ferreira 15.220-0; Mirtz Ayumi Nakamura Kuwahara 16.127-6; Marco Aurélio Betiol  14.270-0.

 

anexo Ii - modelos SUGERIDOS de declaração e de procuração  e carta de interesse

Modelos sugeridos de declaração e de procuração (11868101)

Carta de Interesse: 11945720

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Tereza Paschoal de Moraes, Secretário(a) Municipal de Educação, em 18/03/2024, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 19/03/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12390897 e o código CRC D188FF54.




Referência: Processo nº 19.008.014998/2024-63 SEI nº 12390897