edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 0002/2024
PROCESSO SEI Nº 19.008.045622/2024-09
O Município de Londrina, sediado à Av. Duque de Caxias, n.º 635, Jardim Mazei II, CEP 86.015-901, Londrina, Paraná, por meio da por meio da Secretaria Municipal de Gestão Pública, torna pública a abertura do presente chamamento público visando o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de assistência à saúde, interessadas na prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais consistentes na realização de cirurgias eletivas de média complexidade e procedimentos conexos a serem ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei de Licitações nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e demais normas vigentes aplicáveis ao caso, em especial as editadas pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, pelo Município de Londrina e Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023.
INFORMAÇÕES SOBRE O CHAMAMENTO
O presente chamamento público visa identificar e contratar pessoas jurídicas com capacidade operacional suficiente para prestação de serviços de saúde consistentes na realização de cirurgias eletivas de média complexidade e seus procedimentos conexos, a serem ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar, nas seguintes especialidades:
Sistema osteomuscular;
Vascular;
Das vias aéreas superiores e do pescoço.
Como procedimentos conexos compreendem-se: todo suporte de exames e procedimentos necessários para o atendimento integral ao paciente durante sua permanência no hospital contratado.
A contratualização dos serviços tem por finalidade atender toda a demanda constante na fila de espera atualmente existente de forma a complementar a atual capacidade instalada contratualizada, possibilitando assim mais eficiência no atendimento de saúde necessário.
Os serviços, quantidades e valores a serem contratualizados estão detalhados no Documento Descritivo.
O prazo de execução da contratação será de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviços ou da Nota de Empenho, o que ocorrer primeiro, e poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas na legislação, desde que haja interesse público justificado pela Autoridade Competente e após aprovação jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
O prazo de validade deste edital está condicionado a demanda cirúrgica do município e atrelado ao financiamento federal, estadual e/ou municipal, podendo ser encerrado a qualquer momento.
Órgãos contemplados: Fundo Municipal de Saúde;
Dotação orçamentária: As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde: 42.010.10.302.0016.6-027 3.3.90.39 - Fonte 1496 - Liberações 304-2, 305-1, 306-9, 307-7;
Recebimento dos envelopes: A partir do dia 12 de Abril de 2024 das 12h às 18h.
A primeira reunião da Comissão será realizada em 03/05/2024 às 13:00h e após, conforme novos interessados e disponibilidade conforme item 1.6 deste Edital;
Responsáveis pelo chamamento: Alexandro Ferreira da Silva - Apoio: Marcelio Guaita e Erik Wagner Massola Bergamo;
Contato: (43) 3372-4074 (das 12h00 às 18h00)
VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
O valor total de recursos previstos para a contratualização é de R$ 1.640.959,73 (um milhão, seiscentos e quarenta mil novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), calculado com base na demanda cirúrgica reprimida de média complexidade e nos valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP.
Esse valor pode sofrer alteração caso haja portarias e/ou resoluções Federais, Estaduais ou Municipais para essa finalidade.
Para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão utilizar como referência a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e, como mencionado no item anterior, poderão ser acrescidos havendo normas relacionadas.
A composição dos valores de pagamento do atendimento cirúrgico eletivo será realizada considerando a linha de cuidado por especialidade, que contemplará o procedimento cirúrgico e o pós-operatório.
O efetivo pagamento relativo à execução dos serviços será de acordo com as condições previstas no contrato e seus anexos.
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
Poderão participar do presente chamamento público as pessoas jurídicas privadas, sem e com fins lucrativos, excetuando-se:
Pessoas Jurídicas reunidas em consórcio;
Pessoas Jurídicas que se encontrem suspensas de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública;
Pessoas Jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Pessoas Jurídicas que estiverem em estado falimentar;
Pessoas Jurídicas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
Os interessados que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
Os interessados deverão ter capacidade operacional de atender aos pacientes do SUS na quantidade mínima fixada no Anexo - Termo de Referência.
Serão automaticamente rejeitadas propostas que contenham a previsão de execução de suas atividades fora do Município de Londrina.
A participação no presente processo não gera direito à contratação, cabendo exclusivamente à Administração a decisão de efetivar a contratualização.
Caso o CONTRATADO seja um hospital de especialidade o mesmo será contratado somente por sua especialidade.
Caso haja mais de um interessado a oferta será dividida igualitariamente entre os interessados.
Para ser contratado deve ter capacidade instalada confirmada pelo check list do contratante para atender no mínimo 50% (cinquenta por cento) da demanda mensal constante no quadro quantitativo cirúrgico do documento descritivo
Ao participar deste chamamento, o interessado concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito.
Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital de Chamamento e seus anexos;
Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Londrina;
Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
Inexistência de Parentesco com Agentes Políticos Municipais;
A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e
Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATUALIZAÇÃO
Os interessados devem realizar preferencialmente peticionamento eletrônico no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, disponível na página do município: https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei, conforme instruções nos subitens abaixo:
Caso o Representante Legal não seja usuário externo do SEI é necessário Cadastro Prévio conforme Manual do Usuário Externo - SEI.
O representante legal, após liberado acesso ao SEI, deve acessar o Menu - Peticionamento - Processo Novo -
No campo Anexo Documento Principal, escolher arquivo e anexar Carta de Interesse (Anexo I), devidamente preenchida e assinada, no Complemento do Tipo do Documento indicar a razão social da Empresa e nº do CNPJ e após upload do documento finalize o item com Adicionar;
No campo Anexo Documento Essencial, escolher arquivo e anexar todos os documentos exigidos no item 4.4 deste Edital, podendo realizar o procedimento preferenciamente utilizando compactador de arquivos (ex. .Zip ou .Rar), com todo os documentos e após upload do documento finalize o item com Adicionar - (Caso não seja possível a anexação dos documentos o procedimento deve ser repetido para cada documento);
Após finalizado o upload do Documento Principal e dos Documentos essenciais, finalizar no item Peticionar.
Alternativamente ao item 4.1 poderá ser apresentado um invólucro lacrado, no endereço constante do preâmbulo, constando a seguinte descrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA,
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/____
ENVELOPE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (nome da empresa)
CNPJ: (número de inscrição)
ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO:
INDICAÇÃO DA ESPECIALIDADE:
Em relação à Carta de Interesse, deverá ser entregue:
Carta de Interesse (Anexo I) assinada pelo representante legal manifestando interesse na contratualização e contendo a relação de especialidades, com os respectivos números de procedimentos cirúrgicos a serem realizados por mês e comprometendo-se em ofertar, no mínimo, 01 (uma) consulta médica pré-operatória e 02 (duas) consultas pós-operatórias.
No que se trata da habilitação jurídica, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou consolidação e última alteração, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações ou sociedade cooperativa, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes federal (CNPJ);
Cópia de procuração, se for o caso;
Cópia de documento de identidade e CPF do representante legal e do procurador, se for o caso;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação do alvará de localização e funcionamento, ou outro documento equivalente, expedido pela Prefeitura do Município sede da pessoa jurídica;
Os documentos relativos à regularidade fiscal a serem juntados são:
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação de certidões negativas de débitos ou certidões positivas com efeito de negativa, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011.
Os documentos a que se referem este item poderão ser apresentados em original, ou cópias autenticadas (por cartório ou por servidor da Autarquia Municipal de Saúde ou da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, mediante apresentação de cópia e original) ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos.
Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o procedimento de contratação de eventual escolhido.
A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Após análise da proposta e da documentação relacionada no item anterior, será realizada vistoria do estabelecimento pela equipe técnica da Autarquia Municipal de Saúde para confirmação ou redefinição da capacidade operacional da Instituição, utilizando-se de parâmetros fixados em check-list.
As proponentes que não atenderem à capacidade operacional mínima prevista nesse edital serão consideradas automaticamente desclassificadas.
Os proponentes serão classificados em grupos, de acordo com a ordem prioritária de contratação, nos termos do Art. 199, §1º, da Constituição Federal de 1988 e do Art. 36 da Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017:
Instituições públicas, quais sejam federais, estaduais ou municipais;
Instituições de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS;
Instituições de direito privado sem fins lucrativos que prestam 100% (cem por cento) dos seus serviços ao SUS;
Instituições de direito privado sem fins lucrativos que prestam o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos seus serviços ao SUS;
Demais instituições privadas sem fins lucrativos; e
Instituições privadas com fins lucrativos.
A contratualização se dará pela atendimento dos critérios previstos neste edital.
CONTRATUALIZAÇÃO
Encerradas as etapas de habilitação e classificação, após a realização da vistoria, e atendidos os critérios deste edital, serão solicitados documentos complementares para a contratualização, os quais deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez mediante solicitação tempestiva e justificada do proponente.
Para a contratualização serão solicitados os seguintes documentos:
Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Licença Sanitária vigente;
Comprovante de registro ou inscrição do estabelecimento na entidade profissional competente (por ex. CRM);
Comprovante do registro ou inscrição do responsável técnico na entidade profissional competente (por ex. CRM);
Documentos pessoal e profissional do responsável técnico;
Aos documentos a que se refere este item aplicam-se as regras fixadas no 4.5 a 4.10, no que couber.
Após análise e confirmação da adequação da documentação apresentada, será instaurado processo eletrônico para tramitação interna da Inexigibilidade e posterior assinatura do contrato e do documento descritivo, conforme as minutas constantes nos Anexos do edital.
Visando celeridade da tramitação da Inexigibilidade, os documentos exigidos no item 6.2 poderá ser apresentada nos termos dos subitens do item 4.
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
O prazo para apresentar impugnação é de até 3 (três) dias úteis antes da data da primeira reunião da Comissão designada através do e-mail: licita@londrina.pr.gov.br ou via Peticionamento Externo SEI - Pedido de Impugnação/Esclarecimento.
A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.
Os esclarecimentos poderão ser enviados a qualquer tempo, devendo ser encaminhado para o e-mail: licita@londrina.pr.gov.br.
Em caso de desclassificação por qualquer dos motivos previstos neste Edital a proponente será notificada acerca dos motivos, dispondo do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso devidamente fundamentado e instruído com documentação.
Mantida a decisão pela Comissão, o recurso será encaminhado com a sua motivação à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação no presente procedimento de Chamamento Público, implica na aceitação de todos os seus termos e condições.
O processo de contratualização seguirá o fluxo regular previsto nas normas aplicáveis.
A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados, de maneira que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações poderá acarretar a eliminação da participação neste edital, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
A descoberta de falsidade ou inverdade após a celebração do contrato poderá ensejar a rescisão do instrumento, rejeição das contas e ou aplicação de sanções.
Não haverá cobrança de qualquer taxa ou emolumento para participação neste procedimento, sendo de responsabilidade da Instituição interessada arcar com os custos pertinentes aos documentos necessários, não cabendo indenização por parte da Administração Pública.
O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado pela Administração Pública, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação.
Eventuais alterações do edital ensejarão divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.
Para mais informações as Instituições podem procurar a Autarquia Municipal de Saúde presencialmente, por meio eletrônico no endereço: drascontratoeoferta@gmail.com ou pelo telefone (43) 3372-9837.
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante as minutas de contrato e do documento descritivo.
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Designada.
O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Londrina-PR.
ANEXOS
Anexo I - Modelo de Carta de interesse: (12389642);
Anexo II - Minuta de Contrato: (11877346);
Minuta do Documento Descritivo: (11877349);
Obs: Documento elaborado conforme NLL: Minuta de Edital de Chamamento (12389214), aprovada pela PGM - PGM: Parecer Jurídico 259/2024 (12531531);
Referência: Processo nº 19.008.045622/2024-09 | SEI nº 12622052 |
Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 10/04/2024, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12622052 e o código CRC EF75DF62. |