Timbre

 

EDITAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

MUNICÍPIO DE LONDRINA

 

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°:

PAL/SMGP-0654/2022

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°:

CP/SMGP-0013/2023

SEI Nº:

19.008.207488/2022-76

APROVAÇÃO JURÍDICA Nº:

 0925/2023 doc. SEI (10176378)

OBJETO:

Execução de cercamento e adequações no Parque Arthur Thomas

NATUREZA:

Obras

VALOR MÁXIMO:

R$ 5.834.597,84 (cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos)

ORIGEM DA SOLICITAÇÃO

ÓRGÃO CONTEMPLADO:

SOLICITAÇÃO ATENDIDA:

SEMA - Secretaria Municipal do Ambiente

1432/2022 (9218119)

LOCAIS DE PUBLICAÇÃO

  • Página Oficial do Município na Internet;

  • Jornal Oficial do Município, site http://www.londrina.pr.gov.br;

  • Mural das Licitações Municipais - www.tce.gov.br;

  • Jornal Folha de Londrina;

  • Diário Oficial do Estado-DIOE;

  • Diário Oficial da União-DIOU, seção 3;

DATAS RELATIVAS AO CERTAME

  • RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nºs 1 E 2:

até 15/06/2023 às 13:00h

Sala de Licitações, sito à Av. Duque de Caxias, nº 635, térreo, Londrina/PR

  • ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA (ENVELOPE Nº1)

dia 15/06/2023 às 13:00h

Sala de Licitações, sito à Av. Duque de Caxias, nº 635, térreo, Londrina/PR

  • Presidente: Celso Guaita

  • Membros: Marcelio Guaita e Mayara Agelune Saito

  • Portaria nº: 0010/2023

ENDEREÇOS

  • ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS:

  • E-mail: licita@londrina.pr.gov.br

  • Fone: (43) 3372-4395

  • Horário de expediente: das 12h00min às 18h00min

 

O MUNICÍPIO DE LONDRINA torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste que realizará processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO, para a execução da obra, Execução de cercamento e adequações no Parque Arthur Thomas, especificada no Anexo I do presente, cujo objeto será executado sob regime de empreitada global.

O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 12.940 de outubro de 2019 e legislação e normas pertinente a obras, além dos termos deste Edital. A presente licitação poderá contemplar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 527 de 30 de abril de 2019.

 

DO OBJETO

O objeto deste Edital refere-se à contratação para Execução de cercamento e adequações no Parque Arthur Thomas, situada na Rua da Natureza, nº 155.

Especificações do objeto: A empreiteira responsável pela execução da obra deverá fornecer todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários para a completa execução dos serviços.

Integram este Edital, como se nele estivem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:

ANEXO I - Do Termo de Referência, constando o Objeto e demais aspectos relacionados;

ANEXO II - Das Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação;

ANEXO III - Modelos sugeridos de declarações/procurações; e

ANEXO IV - Minuta do contrato.

 Constam do Anexo I deste Edital para o entendimento do objeto:

A especificação e informações atinentes;

O prazo de execução;

Local para retirada dos memoriais, dimensionamentos, orçamento detalhado, cronograma de execução e projetos.

A execução do objeto deverá obedecer aos critérios de boa qualidade, às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades que dele(s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

 

DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de proposta, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

Os pedidos de impugnação poderão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do Edital ou protocolado no mesmo endereço, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa respeitando o prazo legal, cabendo à Comissão de Licitação decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.

Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências através do e-mail licita@londrina.pr.gov.br ou impugnar este edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de proposta, que deverá ser encaminhada ao endereço constante preâmbulo do Edital ou protocolada no mesmo endereço, respeitando o prazo legal.

Os esclarecimentos serão prestados aos demais interessados, também por escrito. Caso o pedido de esclarecimento seja encaminhado por e-mail, o licitante deverá confirmar o seu recebimento na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos.

Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.

Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes e a homologação da licitação, as licitantes deverão abster-se de entrar em contato verbal com a Comissão de Licitação para assuntos correlatos.

Caso haja necessidade, a Comissão de Licitação, conforme o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, poderá:

Estabelecer prazo para definir sobre a habilitação e/ou a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a reunião;

Promover diligências, em qualquer fase da licitação, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta;

Verificar a regularidade dos participantes junto à internet, visando verificar a autenticidade de documentos e a sua validação;

Rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado.

As intervenções no processo licitatório somente poderão ser efetuadas pelos representantes dos licitantes que apresentarem a respectiva qualificação, através de procuração, mencionando que lhe são conferidos, pela empresa, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.

Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, Procuração ou documento equivalente, indicando tal qualificação;

Em ambos os casos deverá ser apresentada a Cédula de Identidade ou qualquer outro documento que identifique o representante, diretor ou sócio proponente.

O presente Edital se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal nº 12.079/2014, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

 

DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO

Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no Parágrafo Único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

Licitante suspenso temporariamente de participação em licitação e impedido de contratar com a Administração;

Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores de órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação;

Empresas que estiverem sob falência ou concordata ou execução patrimonial;

Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação.

A existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme subitens 3.1.1 e 3.1.2, será verificada mediante a consulta aos seguintes cadastros:

Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250 );

Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/;

Constatada a existência de sanção de Inidoneidade, ou sanção de impedimento/suspensão imposta pelo Município de Londrina a Comissão de Licitação reputará o licitante IMPEDIDO de participar do certame.

 

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS

Os documentos e propostas referentes a esta licitação deverão ser entregues até o horário e data previstos no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados, devidamente lacrados.

Após dia e hora estipulados no preâmbulo deste Edital, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues, ressalvadas as hipóteses de saneamento regulamentado neste edital.

Os envelopes, devidamente identificados na forma do subitem 4.4, poderão ser encaminhados pelos Correios e demais empresas que prestam serviços de entregas, observados os prazos limites estabelecidos no preâmbulo deste edital, sob pena de não participação do certame quando a entrega ultrapassar o horário previsto no preâmbulo do Edital. Neste caso, os envelopes ficarão retidos na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos (DGLC) e ficarão disponíveis para serem retirados junto à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação pelo(a)Secretário(a) de Gestão Pública. Após este prazo, serão destruídos.

Os envelopes deverão estar devidamente lacrados e identificados no seu exterior, com os seguintes dizeres:

envelope nº 01 - deverá conter a proposta comercial, nas condições deste Edital.

envelope nº 02 - deverá conter a documentação da habilitação exigida neste Edital.

 

DA ABERTURA DOS ENVELOPES

A abertura dos envelopes de nºs 1 e 2 será efetuada pela Comissão de Licitação, que se reunirá no horário, data e local previstos no preâmbulo deste Edital.

O proponente poderá se fazer representar por pessoa física, mediante credenciamento, nos termos do item 5.4.

É vedada a participação de um único representante para mais de uma empresa licitante.

Para o credenciamento, deverão ser apresentados, fora do envelope, os seguintes documentos:

Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial,  com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível como o objeto licitado;

Procuração por instrumento público ou particular, com poderes específicos para praticar todos os atos inerentes ao processo licitatório;

Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, podendo utilizar o modelo constante do Anexo III.

Para usufruir dos benefícios diferenciados instituídos pela Lei Complementar nº 123/2006, apresentar:

Declaração de que se enquadra como Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Certidão expedida pela Junta Comercial,  conforme consta no art. 1º da Instrução DREI nº 69/2019, ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídica, em se tratando de microempresa e empresas de pequeno porte.

Tendo como validade o prazo de  180 (cento e oitenta) dias, contados da data de expedição, para os casos em que a certidão não indique prazo de validade e/ou validação.

A microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar os documentos do subitem 5.5 incompatíveis com o disposto no § 9º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 139/2011, perderá direito ao tratamento diferenciado, sob pena de aplicação de sanção pela apresentação de falsa declaração.

As sessões serão conduzidas pelo(a) Presidente, que se utilizará de recursos de vídeo e áudio para transmissão pelo sistema “licitação ao vivo”, no endereço www.londrina.pr.gov.br.

A Comissão de Licitação abrirá a reunião verificando o cumprimento da exigência do subitem 4.4. deste Edital, relativamente a cada proponente. A Comissão vistará o(s) envelope(s) nº 2 e solicitará que os representantes dos licitantes façam o mesmo.

 

DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL

Cumpridos os procedimentos da etapa anterior, serão abertos os envelopes de nº 1, para a verificação do cumprimento das exigências relativas à proposta comercial exigidos neste Edital, relativamente a cada proponente, sendo facultado o saneamento da proposta na própria sessão.

Após aberto os envelopes de nº 1, não caberá aos licitantes a desistência de proposta, salvo por motivo superveniente, submetido à apreciação e aceito pela Comissão de Licitação.

Serão declaradas classificadas as propostas que atendam às exigências deste Edital e desclassificadas aquelas que não atendam.

Os envelopes de nº 2 (documentos de habilitação) deverão ser rubricados (no lacre) pela Comissão de Licitação e pelos representantes presentes.

Os envelopes de nº 2 dos licitantes desclassificados, deverão permanecer lacrados e de posse da Comissão de Licitação, até a homologação do processo, e ficarão disponíveis para serem retirados junto à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação pelo(a) Secretário(a) de Gestão Pública. Após este prazo, serão destruídos.

Cumpridos os procedimentos do item anterior, serão abertos os envelopes de nº 2, para verificação do cumprimento das exigências relativas aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, cujas propostas tenham sido classificadas até os 03 (três) primeiros lugares, sendo facultado o saneamento da documentação na própria sessão.

Para fins de saneamento da documentação habilitatória a Comissão de Licitação poderá, durante a sessão pública:

Emitir certidões e outros documentos que possam ser fornecidos via internet, por sites oficiais, para verificar a real situação habilitatória da empresa;

Solicitar aos licitantes regularmente credenciados o preenchimento de declarações;

Colher assinaturas dos licitantes regularmente credenciados;

A falta ou restrição dos documentos de habilitação (envelope nº 2) que possam ser saneados pela Comissão de Licitação, conforme estabelecido nos itens 6.6.1.1, 6.6.1.2, 6.6.1.3, não será motivo de inabilitação da licitante;

Não será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que, constantes ou não do envelope nº 2, não possam ser verificados ou saneados pela Comissão de Licitação, bem como não será permitido protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital, enquanto da análise dos documentos de habilitação;

Considera-se sessão pública, para fins deste, o período destinado para análise dos documentos apresentados no envelope nº 2 pelos licitantes.

Os documentos contidos no envelope nº 2 e aqueles obtidos conforme os itens 6.6.1.1, 6.6.1.2 e 6.6.1.3 serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão.

Poderá ainda, o licitante, para fins de celeridade processual e economicidade, visto a necessidade de digitalização de todos os documentos habilitatórios, para fins de juntada, apresentar mídia digital contendo os arquivos dos  documentos apresentados no envelope nº 2.

As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.

Ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

Serão declarados habilitados os proponentes cujos documentos atendam às exigências deste Edital e inabilitados aqueles cujos documentos não atendam.

Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação, da proposta e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, ficando a decisão a critério da Comissão de Licitação. 

 

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A Comissão de Licitação julgará vencedora a empresa cuja proposta e habilitação tenham cumprido todas as exigências e especificações do presente Edital e da legislação vigente, e apresentado o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, respeitando-se o VALOR UNITÁRIO, por item, constante da planilha disponibilizada pelo Município, sendo classificadas, as demais propostas, pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.

Em caso de empate entre os licitantes, será realizado sorteio, na forma do art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93.

Nos casos de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ser-lhes-á assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação.

Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será oficiada, através de e-mail, correio, publicação no Jornal Oficial do Município ou Quadro de Editais, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, se, após análise, atender os requisitos constantes neste Edital.

Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

O julgamento proferido pela Comissão de Licitação será encaminhado ao(à) Secretário(a) Municipal de Gestão Pública para homologação e adjudicação.

Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou adjudicatário, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.

 

DOS RECURSOS

O(s) proponente(s) declarado(s) habilitado(s) ou inabilitado(s) ou aquele(s) que tiver(em) sua(s) proposta(s) classificada(s) ou desclassificada(s) na forma deste Edital, bem como o(s) proponente(s) vencido(s), poderá(ão) interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados sempre da data em que tiverem ciência da decisão recorrenda.

A Intimação de quaisquer atos relativos aos procedimentos licitatórios, bem como para contagem dos prazos recursais, será sempre feita através da publicação do referido ato no Jornal Oficial do Município - JOM.

O recurso deverá ser interposto, mediante petição legível, devidamente arrazoada, subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente e ser protocolado no Municípiono horário de expediente e local constante do preâmbulo deste Edital, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação.

O recurso será dirigido ao(à) Secretário(a) Municipal de Gestão Pública por intermédio da Presidência da Comissão de Licitação, a qual, poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, pela Autoridade Superior.

As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser apresentadas em via original, contendo as informações do licitante: razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço, paginado e rubricado todas as páginas e seus anexos e assinado pelo representante legal do licitante, devidamente comprovado através do contrato social em vigor devidamente registrado, ato constitutivo, estatuto, ou por qualquer documento hábil para este fim ou outra forma legal, devendo ser protocolado na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, na Av. Duque de Caxias, nº 635,  Londrina/PR, CEP: 86.015-901, de segunda a sexta feira, das 12 às 18 horas, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa.

 

DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Londrina convocará o licitante vencedor para assinar o instrumento contratual.

O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Londrina.

Após a assinatura do Contrato, a empresa signatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirar a Ordem de Serviços, contado a partir da comunicação feita pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.

A recusa injustificada em assinar o instrumento contratual ou retirar a Ordem de Serviço implicará na inexecução total do contrato, e consequente aplicação de multa.

 

DA GARANTIA CONTRATUAL

O proponente vencedor deverá oferecer uma garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

O prazo para apresentação da garantia será de até 10 (dez) dias após a última assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, desde que solicitado pela Contratada dentro do prazo inicial.

Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, conforme inciso I, do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993;

seguro-garantia;

fiança bancária.

No caso de caução em dinheiro, a Contratada receberá via e-mail o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitida pelo Gestor do Contrato para realizar o pagamento até a data de seu vencimento. Após seu pagamento, encaminhar ao Gestor do Contrato o comprovante no mesmo e-mail que lhe foi encaminhado o DAM.

No caso de o Contratado optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a   partir da assinatura do contrato, para apresentar apólice de seguro devidamente quitada ou carta de fiança bancária junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação deste Município.

A devolução da caução em dinheiro do contrato será feita mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela área responsável pela obra, ou declaração da própria área responsável de que a obra foi executada nos padrões técnicos exigidos, quando não for possível por fatores fora da responsabilidade do contratado, colocar a mesma em funcionalidade.

 

DAS PENALIDADES

O contratado estará sujeito às penalidades previstas no respectivo instrumento contratual.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A apresentação de proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste edital.

A contratada somente poderá emitir Nota Fiscal/Fatura após a emissão da Nota de Empenho respectiva, fazendo constar o número deste instrumento no documento correspondente.

No caso da contratada emitir nota fiscal eletrônica, para atender o AJUSTE SINIEF 08/2010 - cláusula décima, deverá enviar o arquivo em formato XML, para o e-mail institucional  nfe@londrina.pr.gov.br.

Ao(À) Secretário(a) Municipal de Gestão Pública fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.

Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos proponentes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. As questões formuladas, bem como as respostas fornecidas, serão divulgadas entre todos os licitantes, independentemente de quem as formulou.

No caso do fornecedor/contratada que já tem os dados bancários para pagamento, cadastrados junto a Prefeitura do Município de Londrina e houver alteração dos mesmos, o fornecedor/contratada deverá encaminhar, para atualização dos novos dados bancários, um Oficio à Gerência de Contas a Pagar - Diretoria Financeira - Secretaria Municipal de Fazenda, situada a Av. Duque de Caxias, nº 635.

 

ANEXOS

ANEXO I - DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS

DO OBJETO:

Constitui objeto da presente solicitação a Execução de cercamento e adequações no Parque Arthur Thomas.

Especificações do objeto: A empreiteira responsável pela execução da obra deverá fornecer todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários para a completa execução dos serviços.

Local: Rua da Natureza, nº 155.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

A proposta de revitalização nos moldes projetados visa sanar as principais dificuldades enfrentadas na Unidade de Conservação, bem como ampliar os recursos recebidos pelo ICMS Ecológico vinculados ao Parque Arthur Thomas.

Visa também proporcionar maior proteção, conservação e preservação ambiental da fauna e da flora existentes no parque.

A melhoria da infraestrutura e segurança do parque e de seu entorno, atende as frequentes reivindicações dos munícipes, proporcionado maior segurança aos visitantes, estudantes e pesquisadores que vêm ao Arthur Thomas, único parque urbano de Londrina.

DO PREÇO MÁXIMO

O valor máximo para a execução do objeto da presente licitação é de R$ 5.834.597,84 (cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 As despesas correrão por conta da dotação orçamentária: doc. SEI (9245828)

DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO

A medição será efetuada conforme cronograma físico/financeiro apresentado pela contratada no processo licitatório, observando-se o disposto nos subitens 14.1.7.1 e 14.1.7.2 do Edital;

O pagamento será efetuado em conformidade ao ajustado em instrumento contratual.

DA ASSINATURA DO CONTRATO

Na assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja de outro Estado, deverá apresentar o visto do CREA do local da obra.

DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

empresa contratada deverá executar os serviços no prazo de 10 (dez) meses (conforme cronograma), contados do recebimento da Ordem de Serviço;

A vigência contratual terá início a partir da assinatura do instrumento contratual e terminará 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução.

DO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO

Os pedidos de reequilíbrios serão processados de acordo com a Portaria Conjunta nº 38, de 22 de novembro de 2021.

DO ENGENHEIRO INDICADO PARA ACOMPANHAMENTO

O engenheiro responsável pela fiscalização será indicado posteriormente em ato administrativo próprio.

DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO

O servidor responsável pela gestão do contrato será designado posteriormente através de ato pertinente.

DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

As especificações técnicas: memorial(is) descritivo(s), projetos, modelo de planilha orçamentária e cronograma físico/financeiro, que integram este edital, estão disponibilizados em arquivo eletrônico, através de download.

Arquivo técnico 01 - Memorial descritivo (9021227);

Arquivo técnico 02 - Planilha Orçamentária (9022553 e 9021224);

Planilha digitável para os licitantes - (9021311)

Arquivo técnico 03 - Projetos (9021327); e

Arquivo técnico 04 - Cronograma Físico-Financeiro (9022552).

Arquivo técnico 05 - Demostrativo DBI (9022549).

A planilha de orçamento da proposta deverá ser preenchida utilizando PREFERENCIALMENTE o arquivo no formato Excel fornecida pelo Município, com os preços unitários da empresa proponente, visando evitar erros ou omissões resultando em transparência e agilidade no processo de análise.

Caso haja(m) erro(s) na planilha ou no cronograma físico-financeiro, seja solicitado via e-mail ao licitante a correção em até 02 (dois) dias úteis, permanecendo o erro ou havendo outros novos, será concedido um novo prazo de 01 (um) dia útil para a correção, permanecendo as incorreções a empresa será desclassificada, em razão do princípio da eficiência e celeridade processual. 

 

ANEXO II - DAS EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL

DO ENVELOPE Nº 1 (UM) - O envelope nº 1 (um) da licitação deverá ser apresentado separadamente para cada lote e conter a proposta comercial, elaborada considerando os seguintes requisitos:

Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante;

Preço Global, por lote, já inclusos todos os impostos, inclusive Imposto sobre Serviços - ISS, seguro, taxas e demais encargos pertinentes, discriminado na tabela abaixo:

DESCRIÇÃO

VALOR

PERCENTUAL

MATERIAL

R$..............

 

MÃO-DE-OBRA

R$..............

 

TOTAL

R$..............

 

Condição de pagamento: De acordo com o disposto neste edital;

Prazo de entrega do serviço: De acordo com o disposto neste edital;

Validade da Proposta: 90 (noventa) dias contados da data de abertura do envelope nº 1;

Indicar qual é a opção da empresa quanto à garantia exigida neste edital;

Apresentar, juntamente com a proposta, devidamente preenchidos, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro, observando-se o disposto nos subitens 14.1.7.1 e 14.1.7.2:

Será admitida uma variação de 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, nos percentuais mensais constantes no cronograma físico-financeiro apresentado pelo Município, devendo a somatória dos percentuais mensais fechar em 100% (cem por cento);

A variação limite aceitável será obtida do resultado da multiplicação do percentual mensal proposto pelo Município pelos coeficientes 1,05 e 0,95;

As proponentes, classificadas até o 3º (terceiro) lugar no certame, que apresentarem seus cronogramas físico-financeiros com percentuais que extrapolem os limites acima estabelecidos, serão convocadas pela Comissão para ajustar o cronograma, respeitando o limite acima especificado e sem alteração do valor total proposto. Caso opte por manter o cronograma com percentuais superiores aos máximos admissíveis pelo Município,  o pagamento da diferença entre o valor apresentado pela proponente e o máximo admissível será remanejado para a última parcela do cronograma físico-financeiro. As demais licitantes, que apresentarem erros em seus cronogramas serão convocadas para ajuste somente no caso de desclassificação das três primeiras colocadas;

Apresentar, ainda,  devidamente preenchidos em meio eletrônico (CD, pen-drive, outros), a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro para fins de conferência.

Conter assinatura do representante da pessoa jurídica proponente, identificado no estatuto social ou ata correspondente, e do profissional técnico responsável pelo orçamento, legalmente habilitado nos termos do art. 14 da Lei nº 5.194/66, com menção explícita de seu título profissional e o nº da carteira referida no art. 56 da mesma lei;

Na hipótese do item anterior, verificada a falta de assinatura do representante da empresa ou do profissional técnico, a Comissão poderá realizar o saneamento colhendo a assinatura faltante;

A omissão da indicação na proposta dos subitens 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5 implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

A omissão da indicação na proposta do subitem 14.1.6 não implicará na desclassificação, mas referida indicação deverá ser procedida por ocasião da assinatura do contrato;

A omissão das informações contidas no quadro do item 14.1.2, referente aos percentuais de material e mão de obra, não implicará na desclassificação, mas referida indicação deverá ser procedida por ocasião da assinatura do contrato;

O não cumprimento da exigência do subitem 14.1.8 não implicará na desclassificação da proposta do licitante;

Eventuais erros materiais ou omissões irrelevantes nas propostas/planilhas não ensejarão sua desclassificação;

Na hipótese do item anterior, a Comissão de Licitação convocará os Licitantes para o ajuste, vedado o aumento dos preços unitários originais propostos, bem como a majoração do valor global proposto.

DO ENVELOPE Nº 2 (DOIS) - O envelope nº 2 (dois) da licitação deverá conter os documentos necessários à habilitação neste certame, sendo obrigatória a apresentação:

Prova quanto à habilitação jurídica:

registro comercial, no caso de empresa individual; ou

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou

inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

Prova quanto a regularidade fiscal e trabalhista:No ato da assinatura do contrato pela contratada, deverá ser apresentado os documentos de habilitação, conforme subitem 14.1.23.2 deste edital, da empresa subcontratada;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podendo ser realizada mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, abrangendo a regularidade das contribuições previdenciárias;

Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal junto ao Cadastro Mobiliário e Imobiliário, relativos a Sede ou domicílio do licitante, e também do Município de Londrina, pelo link: https://www.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), referente à Regularidade Trabalhista, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;

Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo deste Edital;

Declaração da não existência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como suspensão temporária de contratar com a administração pública, subscrita pelo representante legal da empresa;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Prova quanto a qualificação econômica-financeira:

Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com validade de 180 (cento e oitenta) dias;

14.2.2.7.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

14.2.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis  referentes ao período de existência da sociedade.

Alternativamente ao subitem 14.2.3.2, apresentar cópia autenticada de escrituração digital nos termos da legislação vigente para os casos de empresas licitantes que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que possibilite a aferição da situação financeira da empresa compatível com a escrituração convencional acima. Em caso de impossibilidade da apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício social, serão aceitas as do exercício imediatamente anterior, mas somente para as licitações cuja data de abertura ocorrer até:

14.2.3.3.1. O último dia do primeiro quadrimestre do exercício atual para aquelas empresas desobrigadas ao SPED Contábil;

14.2.3.3.2. O último dia do primeiro semestre do exercício atual para as empresas obrigadas ao SPED Contábil.

Alternativamente ao subitem 14.2.3.2, o licitante declarado microempresa e empresa de pequeno porte poderá apresentar seu balanço patrimonial e demonstrações contábeis na forma da lei Resolução CFC nº 1.418/2012, item 26 do ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

As demonstrações deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e ainda, deverão provar que o licitante possui os seguintes índices de liquidez geral (LG); Solvência Geral (SG); e liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um):

LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante)

SG =  Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo não Circulante

LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante

14.2.3.5.1. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

As empresas deverão ainda complementar a comprovação de qualificação econômica-financeira por meio de:

14.2.3.6.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;

14.2.3.6.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo III, apurados em até 30 (trinta) dias antes da data de recebimento dos envelopes prevista no edital, comprovando que 10% (por cento) do saldo dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado nos termos do item 14.2.3.2 do edital;

14.2.3.6.4. A declaração de que trata a sub-condição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.

Prova quanto a qualificação técnica:

Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, EM NOME DA LICITANTE, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.

Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:

Apresentação de atestado de capacidade técnica operacional em nome da empresa licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme abaixo:

- execução de obras de edificações ou de obras de construção/revitalização de espaços urbanos que contenham pelo menos 500,00m3 de concreto.

Apresentação de certidão de acervo técnico, acompanhada de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado no CREA, em nome dos responsáveis técnicos pela execução da obra objeto do edital, conforme abaixo:

- execução de obras de edificações ou de obras de construção/revitalização de espaços urbanos que contenham pelo menos 500,00m3 de concreto.

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.

As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.

Prova de registro ou inscrição da empresa licitante no CREA e/ou CAU, mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, comprovando que tanto a empresa quanto o responsável técnico pela obra encontram-se registrados, nos termos da Lei n.º 5.194 de 24/12/66, bem como Resolução n.º 218/73 e 266/79 do CONFEA e da Lei 12.378 de 31/12/2010, bem como a Resolução CAU nº 51 de 12/07/2013. Caso o responsável pelo acervo técnico apresentado não seja o responsável técnico da empresa, o mesmo deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA e ou CAU.

Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação da Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA e/ou CAU, em nome do responsável técnico pela obra licitada neste Edital, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, já estabelecidos no item 14.2.4.2, acompanhada do Atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Comprovação de vínculo do responsável técnico pela obra com a empresa licitante, mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato Social, Contrato de Prestação de Serviços ou conste da Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA. Caso não seja apresentado na fase de habilitação, deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato.

14.2.4.9.1. O responsável técnico deverá estar à disposição para todos os dias úteis do período de execução da obra (ou projeto quando for o caso), para o fim de assegurar a sua efetiva condução da execução da obra.

14.2.4.9.2. No caso de projetos, o responsável técnico deverá ficar à disposição para reuniões de acompanhamento e avaliação sempre que a fiscalização julgar necessário, mas respeitando o intervalo máximo de 03 (três) semanas entre estas reuniões. 

Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.

No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata o item 14.2.4.8 poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

Visando unicamente agilizar o andamento do processo, o licitante poderá apresentar juntamente com os documentos relacionados no subitem 14.2 deste Anexo, os referidos documentos, sendo que sua não apresentação não implicará na inabilitação do proponente:

14.2.4.15.1. Termo de Renúncia de prazo recursal, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;

14.2.4.15.2. Declaração de identificação do(s) sócio(s) que assinará(ão) o Contrato, no caso de ser a vencedora do presente processo licitatório, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste Edital;

14.2.4.15.3. Declaração de atendimento ao art. 9º, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93 e ao art. 204, inc. I da Lei Municipal nº 4.928/92, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste convite. Caso não seja apresentada na fase de habilitação, deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato;

14.2.4.15.4. Declaração assinada pelo representante legal da empresa e pelo profissional acervado, de que, caso seja vencedora do certame, a empresa terá como responsável técnico pela execução do objeto, o profissional cujo acervo técnico foi apresentado como comprovação da qualificação técnica da licitante, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste edital. Caso não seja apresentada na fase de habilitação, deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO

Os documentos referidos neste Anexo deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação;

A documentação de que trata o  subitem 14.2 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, ou saneadas na forma do item 6.6.1 pela Comissão de Licitação, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”;

Caso os documentos referidos no subitem 14.2 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão, exceto para os documentos com prazo de vigência indeterminado;

Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos, Notas Fiscais e dados bancários para pagamento deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos, Notas Fiscais e dados bancários para pagamento deverão estar em nome da filial que vai fornecer o produto ou executar o serviço, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. A Nota de Empenho será emitida no CNPJ constante da documentação apresentada e da proposta comercial;

A comissão efetuará a avaliação do ramo de atividade, caso necessário, através da descrição contida no Contrato Social.

 

ANEXO III - MODELOS SUGERIDOS -(Declarações e Procurações)

DECLARAÇÃO REFERENTE AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Declaração assinada pelo representante legal da empresa e pelo profissional acervado, de que, caso seja vencedora do certame, a empresa terá como responsável técnico pela execução do objeto, o profissional cujo acervo técnico foi apresentado como comprovação da qualificação técnica da licitante.

Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, que o Engº .................. - CREA ............., cujo acervo técnico foi apresentado como comprovação da qualificação técnica da empresa ....................., inscrita no CNPJ sob o nº ..............., será o responsável técnico pela execução do objeto do Processo Licitatório nº CP/SMGP- ____/____ e que estará a disposição da Contratante todos os dias úteis no período de execução da obra (ou projeto quando for o caso). No caso de projetos, o responsável técnico ficará à disposição para reuniões de acompanhamento e avaliação sempre que a fiscalização julgar necessário, respeitando o intervalo máximo de 03 (três) semanas entre estas reuniões.

(local e data)

Assinatura

Nome do representante legal

 

 

Assinatura

Nome do engenheiro (responsável técnico pela execução)

 

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 9º, INC. III DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E AO ART. 204, INC. I DA LEI MUNICIPAL Nº 4.928/92

Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento às normas vigentes, em especial ao art. 9º, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93 e ao art. 204, inc. I da Lei Municipal nº 4.928/92, junto ao Município de Londrina, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o nº ..............., vencedora no Processo Licitatório nº CP/SMGP- ____/____, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade pública ou de sociedade de economia mista.

(local e data)

Assinatura

Nome do licitante ou representante legal

 

DECLARAÇÃO “FATO SUPERVENIENTE”

Declaro sob as penas Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório nº CP/SMGP-_____/____,  junto ao Município de Londrina, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o nº ..............., que na presente data, inexistem fatos impeditivos à sua participação em licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, oriundos de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA e/ou declaração de INIDONEIDADE, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

         Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Local, data.

                                      

Assinatura do Representante Legal

Nome

 

 

“TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL”

AO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA – PARANÁ

 

Referente ao Edital de Concorrência nº CP/SMGP-_____/_____– (DESCREVER O OBJETO CONFORME CONSTA DO EDITAL).

 

O representante da empresa .................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital de Concorrência nº CP/SMGP-_____/____, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação.

 

Local e data

 

Assinatura

Nome do Proponente ou Representante Legal

 

DECLARAÇÃO “ASSINARÁ O INSTRUMENTO CONTRATUAL”.

DECLARO, sob as penas da Lei e para os devidos fins, que os sócios proprietários (ou quem o estatuto de constituição societária designar) da empresa _____________________, inscrita no CNPJ nº ______________, com sede na Rua __________________, são os Srs.____________________(nomes completos)___________________________________________

Declaro ainda, que, no caso desta empresa ser vencedora do certame promovido pelo EDITAL CP/SMGP-_____/____, a pessoa que assinará o instrumento contratual será o Sr(a)._______(nome completo), __(nacionalidade)____________________,____(profissão)_______________, residente e domiciliado(a) na cidade _______________________, portador(a) do RG nº _________________ e do CPF nº ______________________________.

Por ser verdade, firmo a presente.

Local e data.

Assinatura

Nome do Proponente ou Representante Legal

 

DECLARAÇÃO “NÃO POSSUI PROFISSIONAIS MENORES DE 18(DEZOITO)”

Declaramos sob as penas Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório nº CP/SMGP-_____/____, junto ao Município de Londrina, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o nº ..............., não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).

Por ser verdade, firmo(amos) a presente.

 (local e data)

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E SUBMISSÃO AO EDITAL______/_____

A empresa _________________, CNPJ nº _____________, por intermédio do seu representante legal, declara ter conhecimento de todas as características técnicas para a execução da obra licitada, por consequência, para a formulação de uma proposta comercial exequível e por ter conhecimento suficiente para prestar os serviços com as informações contidas no Edital______/_____ e seus Anexos. AO QUAL SE SUBMETE SEM RESTRIÇÕES DE QUALQUER NATUREZA.

Declaramos ainda que a não realização da visita não poderá ser alegada como desconhecimento das condições para realização do contrato.

 (local e data)

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

DECLARAÇÃO “EMPRESA DE PEQUENO PORTE / MICROEMPRESA

(nome/razão social) ........................., inscrita no CNPJ nº ............................ por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ......................................... portador (a) da Cédula de Identidade nº ......................................... e CPF nº ........................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da lei Complementar nº 123/06.

(local e data)

 

Assinatura

Nome do licitante ou representante legal

 

DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

O(A) licitante __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA,  sob as penas da Lei e para os fins do Edital da Concorrência nº CP/SMGP-______/20___, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.


Local e data.

 

Assinatura
Nome do(a) Representante Legal

 

DECLARAÇÃO CONTRATOS VIGENTES

(nome/razão social) ........................., inscrita no CNPJ nº ............................ por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ......................................... portador (a) da Cédula de Identidade nº ......................................... e CPF nº ........................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis que encontram-se vigentes, nos termos estabelecidos no item 14.2.3.6.3 deste edital, os seguintes contratos, tendo como saldo restante:

 

CONTRATANTE ............... SALDO CONTRATUAL  R$__________________________NESTA DATA

CONTRATANTE ............... SALDO CONTRATUAL  R$__________________________ NESTA DATA

CONTRATANTE ............... SALDO CONTRATUAL  R$__________________________ NESTA DATA

CONTRATANTE ............... SALDO CONTRATUAL  R$__________________________NESTA DATA

                                              TOTAL DO SALDO         R$ _________________________

                                              10% DO SALDO TOTAL R$ _________________________

                                   

(local e data)

 

Assinatura

Nome do licitante ou representante legal

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA

A empresa _________________, CNPJ nº _____________, por intermédio do seu representante legal, declara ter conhecimento de todas as características técnicas para a execução da obra licitada, por consequência, para a formulação de uma proposta comercial exequível e por ter conhecimento suficiente para prestar os serviços com as informações contidas no Edital e seus Anexos. Dispensando a necessidade da visita técnica prevista no Edital.

Declaramos ainda que a não realização da visita não poderá ser alegada como desconhecimento das condições para realização do contrato.

 (local e data)

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atestamos  para fins de participação no Processo Licitatório do Edital de Concorrência nº CP/SMGP-_____/____, relativo a (DESCREVER O OBJETO CONSTANTE DO PRESENTE EDITAL), junto ao Município de Londrina, que o responsável técnico da empresa ____________ - CNPJ nº __________, devidamente credenciado, Sr. ____________________________, visitou o local onde se desenvolverão as obras e tomou conhecimento de todas as características técnicas para a sua execução, por consequência, para a formulação de uma proposta comercial exequível.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Local e data.

Assinatura do engenheiro do município

Nome

 

De acordo:

Assinatura do responsável técnico

Nome

 

Observações:

 

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO (10136055)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 11/05/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 19.008.207488/2022-76 SEI nº 10190554