Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

MARQUE COM X UMA OPÇÃO  

( x  ) TERMO DE REFERÊNCIA

(   ) DISPENSA ELETRÔNICA

 

DADOS GERAIS

Número do processo no SEI: #NSEI  19.008.239772/2025-54

Secretaria demandante: #SECD  Secretarias/órgãos do Município

Responsável: #RESP

Pelo preenchimento das informações: Cristina Satiko Sugioka

 

CONCEITUAÇÃO DO OBJETO

Objeto a ser contratado   #OBJC

O objeto deste termo é a  Pré-qualificação de materiais descartáveis (papel higiênico).

 

Indicar a forma de contratação:

( X  ) Pré-qualificação

 

Há legislação especial que deva ser considerada na contratação? #NESP 

( X  ) Sim    (   ) Não

 

Qual é a legislação especial? 

Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras e/ou utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) (nos termos da Lei Federal Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, mais especificamente no disposto no art. 9, inc. XII; bem como no disposto no art. 10 inc. I da IN 06/2013 do IBAMA: "São obrigadas à inscrição no CTF/APP as pessoas físicas e jurídicas: que se dediquem, isolada ou cumulativamente: I - a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, nos termos do art. 2º, inciso I") do Fabricante do produto.

Licença Ambiental (nos termos do art. 10 da Lei Federal Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981) do Fabricante do produto.

 

Justificativa da contratação #JDCO

O presente termo de pré-qualificação tem como principal finalidade reduzir o prazo de tramitação dos processos licitatórios - principalmente referente aos prazos legais de apresentação de amostras e suas análises - e ao mesmo tempo adquirir materiais com a qualidade que se espera, com o propósito de tornar os processos licitatórios mais eficientes.

 

O objeto é um produto com julgamento pelo ciclo de vida?  #JPCI

(  ) Sim      ( x ) Não

 

O objeto possui critérios de inovação e/ou desenvolvimento nacional sustentável? #CIDN 

(  ) Sim      ( x ) Não  

 

PRAZO DE EXECUÇÃO E RENOVAÇÃO

Detalhamento, quantidade e estimativa do valor: #EQSO  
Conforme doc 17357994

 

Prazo de execução #PVCO

A pré-qualificação terá validade:

de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;

não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.

 

Avaliação das amostras  #PEEO 

O prazo de avaliação das amostras será de 10 dias úteis.

 

Local de entrega das amostras #LEEX 

A entrega deverá ser realizada de acordo com o produto, sendo 3 (três) amostras para cada item, conforme quadro abaixo:

 

SMGP - DGBM

Servidora: Beatriz Batista Silva

Endereço: Av. Duque de Caxias, 635 - subsolo 

Fone: 43 3372-4956

e-mail: ccbm@londrina.pr.gov.br

Horário: 08h - 18h

Código Produto

Unidade

Produto

Descrição Complementar

34804

RL

PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES - 30M

- cor: branco (alta alvura).

- sem fragrância;

- fabricado com 100% de fibras celulósicas;

- picotado e com relevo;

- extra macio e absorvente;

- homogêneo, de modo a não apresentar furos ou lacunas na extensão do rolo;

- isento de materiais estranhos;

- largura: 10 cm;

- comprimento mínimo: 30 metros.

- atender as normas técnicas vigentes e registro no órgão competente.

34805

RL


PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES - 60M

 - cor: branco (alta alvura).

- sem fragrância;

- fabricado com 100% de fibras celulósicas;

- picotado e com relevo;

- extra macio e absorvente;

- homogêneo, de modo a não apresentar furos ou lacunas na extensão do rolo;

- isento de materiais estranhos;

- largura: 10 cm;

- comprimento mínimo: 60 metros.

- atender as normas técnicas vigentes e registro no órgão competente

39339

FD

PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES - 300M

- cor: branco (alta alvura).
- sem fragrância;
- fabricado com 100% de fibras celulósicas;
- extra macio e absorvente;
- homogêneo, de modo a não apresentar furos ou lacunas na extensão do rolo;
- isento de materiais estranhos;
- largura: 10 cm;
- comprimento mínimo: 300 metros.
- fardo com 8 rolos;
- com tubete de no mínimo 5 cm de diâmetro;
- atender as normas técnicas vigentes e registro no órgão competente.

 

Renovação da Pré-qualificação #GEOB 

O produto que foi anteriormente pré-qualificado, poderá ser realizada a sua renovação sem a necessidade de fornecimento de nova amostra, desde que o fornecedor realize o preenchimento de Requerimento de Renovação de Pré-qualificação, no qual ratifica que o produto não foi objeto de alteração de qualidade inferior ao anteriormente analisado.

A pré-qualificação terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo.

Ao final do prazo de validade, caso o produto pré-qualificado não tenha sido objeto de alteração de qualidade e/ou registro e atenda a todos os critérios do Edital, o prazo de validade poderá ser prorrogado por mais 01 (um) ano sem necessidade de apresentação de nova amostra realizando o Peticionamento Intercorrente, incluindo o PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA PRÉ QUALIFICAÇÃO.

3.5.2. Para os itens que possuam registro em órgãos para fabricação/comercialização, a unidade demandante responsável pela análise e aprovação ficará também responsável pelo controle de validade dos mesmos.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Forma de execução da pré-qualificação

Qualquer interessado poderá ofertar um produto pré-qualificado, independentemente de quem tenha solicitado a pré-qualificação;

Os interessados deverão iniciar o Peticionamento Eletrônico no Sistema SEI Tipologia: Licitação: Solicitação de análise de amostras, preenchendo o documento principal  de Requerimento de Pré-Qualificação-marca/produto e incluindo os demais documentos exigidos neste Edital como o registro do produto, folder/catálogo/ficha técnica, por exemplo.

Os interessados deverão analisar e preencher detalhadamente as informações contidas quanto à especificação do objeto, indicando inclusive o código e nome do produto, assim como o modelo.

O requerimento deverá ser entregue no local indicado no preâmbulo juntamente com a amostra e os seguintes documentos:

A apresentação da amostra deverá ser da seguinte forma:

Acondicionadas em suas embalagens originais de venda e consumo;

Amostras devidamente identificadas, com o nome do fornecedor, especificação do item, número do lote relacionado no edital e nº do processo de Pré-Qualificação;

Não serão aceitas amostras de forma diversa da exigida neste Edital;

Deverão ser entregues as amostras/quantidades conforme constante no item 3.4.

Após o recebimento do requerimento, da documentação específica (quando solicitado) e amostras, o setor demandante deverá realizar a análise no prazo estabelecido, que poderá se prorrogado, podendo determinar a correção ou reapresentação de documentos, quando necessário, visando a ampliação das marcas pré-aprovadas.

A avaliação das amostras utilizará os seguintes parâmetros: 

Aprovado: Para ser aprovada, as amostras deverão atender todos os requisitos, a saber:

Atender as especificações constantes do edital;

Atender a legislação vigente.

Reprovada: Para ser reprovada, considerar-se-á o não atendimento de qualquer um dos requisitos exigidos e ainda:

Não atendimento as especificações constantes no edital, sendo reprovado em uma das análises quanto ao tamanho ou dimensões, capacidade ou peso, material ou composição, formato, modelo, assim como outras especificações de cada item;

Não atendimento a legislação vigente.

Não serão aceitos produtos pré-qualificados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

 

Infrações e penalidades dA PRÉ-QUALIFICAÇÃO  #IEPC

As infrações praticadas pelo requerente serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório"

Comete infração administrativa, o requerente que:

 

INFRAÇÃO COMETIDA

POSSÍVEL PENALIDADE

Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa.

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

II 

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

III 

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

As penalidades podem ser aplicadas cumulativamente a depender da gravidade da infração.

 

SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO

SMGP

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristina Satiko Sugioka, Técnico(a) de Gestão Pública, em 29/12/2025, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17358008 e o código CRC DDFF133A.




Referência: Processo nº 19.008.239772/2025-54 SEI nº 17358008