EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
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IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº |
51/2024 |
EDITAL Nº |
Pregão Presencial nº 01/2025 COHAB-LD |
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OBJETO: |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada na sede da COHAB-LD. |
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NATUREZA: |
Contratação de prestação de serviços |
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ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES |
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SETOR SOLICITANTE: |
Seção Administrativa |
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PEDIDO ATENDIDO: |
Termo de Referência nº 63/2024 |
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LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO |
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DATAS RELATIVAS AO CERTAME |
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ENDEREÇOS |
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ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS: E-mail: licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br – Fone: (43) 3315-2266/3315-2269 Expediente: das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO, ABERTURA E SESSÃO DE LANCES: Sala da Seção de Licitação, situada na Rua Pernambuco, nº. 1002, Centro, Londrina/PR |
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DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL |
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Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Do Objeto e demais aspectos relacionados; Anexo III - Do Credenciamento, das Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação; Anexo IV - Modelos sugeridos de Declarações/Procurações; Anexo V - Minuta do Contrato Administrativo; Anexo VI - Modelo sugerido da Proposta Comercial; |
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A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, pessoa jurídica de direito privado, torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste Edital, que realizará processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Presencial, do TIPO MENOR PREÇO, para a contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada na sede da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB – LD.
O processo será realizado em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Municipal 13.618/2023 e alterações, Lei Federal 123/2006 e alterações e, subsidiariamente pelas normas da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, no que couber;
Os interessados deverão protocolar 2 (dois) envelopes na Seção de Licitação da COHAB-LD, na Rua Pernambuco, nº 1.002, Centro, Londrina/PR, até as 11:30h do dia 19 de fevereiro de 2025, sob pena de, não o fazendo, ser impedido de participar do certame.
Caso não haja expediente na data originalmente estabelecida, ficam os procedimentos automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários fixados anteriormente.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. O(A) Pregoeiro(a) efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante.
1.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo à COHAB-LD julgar e responder a impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
1.3. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal à interpretação dos termos deste edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, devendo neste caso, protocolar pedido até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada para a recebimento das propostas, devendo, o(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.4. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do Edital, ou protocolado no mesmo endereço, ou ainda, enviado ao endereço eletrônico licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br, respeitando o prazo legal, cabendo à Autoridade Competente decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.
1.4.1. A confirmação do protocolo de impugnação ao Edital, realizado pelo endereço eletrônico - licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br fica condicionada à confirmação de seu recebimento, via telefone, no número (43) 3315 2266 ou (43) 3315 2269.
1.5. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas regularmente constituídas e em pleno funcionamento que preencherem os requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I -cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAB-LD;
II -que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela COHAB-LD;
III -que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV -que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;
V -cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;
VI -constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
VII -cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII -que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina.
3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. O credenciamento dos representantes será feito das 14h00min às 14h30min do dia 19 de fevereiro de 2025. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um único licitante.
3.3. A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo sob autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
3.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo. No caso de apresentação de documento original, será providenciada a cópia e autenticação pela própria Equipe de Apoio somente em relação aos documentos pessoais do representante credenciado.
3.5. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
3.5.1. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.6. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital e, na seguinte forma:
ENVELOPE DA PROPOSTA:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
PREGÃO Nº PP-01/2025-COHAB-LD
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
PREGÃO Nº PP-01/2025-COHAB-LD
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.7. O envelope nº 1 deverá conter todos os requisitos exigidos para a proposta comercial, enquanto que o envelope nº 2 deverá conter a documentação para fins habilitatórios.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação está descrito no Anexo II deste Edital, onde constam para o seu entendimento:
I -A especificação e informações atinentes;
II -O preço máximo e fonte de recursos;
III -A forma de execução;
IV -Os trâmites para pagamento; e
V -As penalidades.
4.2. Os serviços a serem prestados deverão ser de BOA QUALIDADE, obedecer às normas e padrões a que estiverem sujeitos (ABNT, INMETRO, dentre outros), a fim de atender eficazmente às finalidades que dele(s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO
5.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I -Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação pela Seção de Licitação, que procederá ao protocolo dos envelopes;
II -Credenciamento dos interessados;
III -Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
IV -Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V -A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das propostas selecionadas;
VI -Adjudicação da proposta de menor preço;
VII -Elaboração de ata;
VIII -Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
IX -Recebimento, exame e a decisão sobre recursos ou, se necessário, encaminhamento à autoridade superior; e
X -Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.
6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a) visará ao atendimento às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I -Contenha vícios insanáveis;
II -Descumpra especificações técnicas constantes no instrumento convocatório;
III -Apresente preços manifestadamente inexequíveis;
IV -Que apresente preço com valor acima do preço máximo previsto no Edital;
V -Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida;
VI -Apresente desconformidade com as outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível o seu saneamento antes da adjudicação do objeto, resguardado o tratamento isonômico entre licitantes.
6.2. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor total da proposta.
6.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
I - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
II -Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no inciso anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
III -No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de licitações para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante, no horário previsto no preâmbulo deste Edital, indicará que não há interesse deste na formulação de lances.
7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.1.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se o último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta.
7.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada no subitem 7.1.6, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.1.6. O valor mínimo admitido para redução entre os lances será estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), na própria Sessão de Lances, em comum acordo com os licitantes aptos a formularem os lances.
7.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Lei Federal 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD.
7.1.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2. Por força da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado “empate”, quando, ao final da etapa de lances, a licitante que esteja competindo na condição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP) tenha apresentado seu último lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos:
7.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço será comunicada “na sessão pública” pelo (a) Pregoeiro (a) para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos;
7.2.2. Uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora;
7.2.3. Haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido no subitem 7.2.1 ou não esteja presente na sessão pública;
7.2.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se situem no intervalo de 5%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2.5. Caso haja equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que estejam empatadas, realizar-se-á sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.2.6. Não havendo a contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.2.7. Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate se dará com o tratamento favorecido à microempresa ou empresa de pequeno porte, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto;
7.2.8. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhado de uma ou mais propostas de empresas não classificadas desta forma, deverá ocorrer sorteio entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresa de pequeno porte, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor inferior;
7.2.9. Não havendo redução de preço, será declarada vencedora a proposta que originalmente se encontrava em primeiro lugar.
7.3. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances verbais, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
7.4. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do preço das três primeiras classificadas, decidindo-se motivadamente a respeito.
8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
8.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da empresa com a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias, conforme exigências previstas no item 3 do Anexo III deste Edital.
8.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da COHAB-LD, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decair do direito à contratação.
8.1.3. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 8.1.2, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, sendo facultado à COHAB-LD convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.2.1. Também nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor. O(A) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento às exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD.
8.3. A empresa classificada em primeiro lugar, cuja documentação atenda às exigências habilitatórias, obriga-se a fornecer, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Proposta de Preços, com os devidos valores unitários e totais, nos exatos termos e valores da proposta declarada vencedora, podendo ser dispensada a critério do(a) Pregoeiro(a) quando a nova planilha tratar-se apenas de uma nova relação dos preços unitários e totais.
8.4. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de MENOR PREÇO, respeitado o preço máximo previsto no Edital.
8.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada, nesta fase, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, respeitado o preço máximo previsto no Edital observando as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital.
9.2. Para fins de julgamento, serão considerados os preços com até 02 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se o devido ajuste no preço global.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que permanecerem com os preços propostos acima do preço máximo previsto no Edital.
9.4. Serão igualmente desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital, que forem omissas ou vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas no presente, ou que contiverem preços ou execução condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza aqui não previstas, inclusive financiamentos subsidiados, bem como preço ou vantagem baseados nas propostas das demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, como também aquelas que apresentarem alternativas.
9.5. Não serão aceitas propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente inexequíveis.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
10.2. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, no final da sessão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) à vencedora.
10.4. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado (a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante.
10.5. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.
10.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo (a) licitante.
10.7. O(s) recurso(s) contra as decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até a homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso.
10.7.1. Caso não seja dado provimento ao(s) recurso(s) interposto(s) contra decisão do (a) Pregoeiro (a), o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado.
10.7.2. Caso seja dado provimento ao (s) recurso (s) interposto (s) contra decisão do (a) Pregoeiro (a), os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por consequência, os atos de adjudicação e homologação.
10.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. O recurso será dirigido ao Diretor-Presidente da COHAB-LD, por intermédio do (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de Apoio, o qual poderá reconsiderar a sua decisão.
10.10. Decidido(s) o(s) recurso(s), o Diretor-Presidente da COHAB-LD, no mesmo ato, procederá à adjudicação do objeto da licitação à empresa vencedora do certame, se for o caso.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de recursos o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o Processo Licitatório ao Diretor-Presidente da COHAB-LD para decisão final quanto à homologação do processo licitatório.
11.2. Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente da COHAB-LD, o processo retornará ao(à) Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do Edital.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de Contrato Administrativo, cuja minuta encontra-se prevista no Anexo V, observadas as condições estabelecidas neste Edital, a legislação vigente e a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcrição de qualquer parte do seu texto.
12.2. O Contrato Administrativo deverá ser emitido contendo, no mínimo, as seguintes condições:
I -O objeto e seus elementos característicos;
II -O preço contratado, recurso financeiro e condições de pagamento;
III -A forma, o prazo e o local da prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens;
IV -O prazo de execução do objeto e vigência contratual;
V -O recebimento do objeto e a fiscalização do contrato;
VI -A indicação do respectivo processo licitatório e os anexos contratuais;
VII -As obrigações da contratada e da COHAB-LD;
VIII -Os casos de rescisão e sanções administrativas.
12.3. Após a homologação do certame pela autoridade superior, o licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do comprovante de recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente, podendo solicitar prorrogação desse prazo por igual período, por motivo justo e aceito pela COHAB-LD.
12.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, é facultado à COHAB-LD, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação e, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, proceder à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD.
12.4.1. Pela recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
12.5. A assinatura do Contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou por mandatário com poderes expressos.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Diretor-Presidente da COHAB-LD poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. A COHAB-LD poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
13.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.5. As normas que disciplinam o presente processo licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que não comprometam o interesse da COHAB-LD, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município.
13.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
13.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
13.9. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários da COHAB-LD, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
13.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Do Objeto e demais aspectos relacionados;
Anexo III - Do Credenciamento, as exigências da Proposta Comercial e da Habilitação;
Anexo IV - Modelos sugeridos de Declarações/Procurações;
Anexo V - Minuta do Contrato Administrativo;
Anexo VI - Modelo sugerido da Proposta Comercial.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº63/2024
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada na sede da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA- COHAB-LD, conforme a seguir descrito:
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Discriminação |
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01 (um) Posto de Serviço de Vigilância Patrimonial, sendo:
a) 12 (doze) horas desarmada, das 07:00 às 19:00 horas; b) 12 (doze) horas armada, das 19:00 às 07:00 horas.
A carga horária de 24 (vinte e quatro) horas será ininterrupta, todos os dias do mês, de Domingo à Domingo, inclusive feriados, com a disponibilização de 4 (quatro) funcionários com escala de 12 por 36 horas, na sede da COHAB-LD, situada na Rua Pernambuco, nº 1.002, Centro, Londrina/PR. |
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO
Atender às necessidades dos serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, de forma a garantir a segurança das instalações da Companhia de Habitação de COHAB-LD, não permitindo a depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio, e assegurar a integridade física dos servidores e das autoridades que desempenham atividades, bem como dos que eventualmente transitam, nas instalações da COHAB-LD, decorrente da ação de terceiros ou de pessoas da própria Companhia, a qualquer hora, no ambiente de trabalho.
Não haver disponibilidade da Guarda Municipal para executar esses serviços para a COHAB-LD, no momento, por falta de contingente.
3. FUNDAMENTO LEGAL (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
3.1 As disposições constantes deste Termo de Referência, foram elaboradas com base no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD e pela Lei Federal nº 13.303/16.
3.2 Demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
A prestação dos serviços de vigilância armada e desarmada, o qual envolve a alocação, pela contratada, por meio do posto na sede da COHAB-LD, de mão-de-obra capacitada para:
Comunicar imediatamente à COHAB-LD, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Manter afixado no Posto de Vigilância, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela COHAB-LD, indicados para o melhor desempenho das atividades;
Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da COHAB-LD, bem como as que entenderem oportunas;
Permitir o ingresso nas instalações somente de indivíduos previamente autorizados e identificados;
Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
Comunicar à COHAB-LD, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Companhia;
Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, órgão e ou setor de lotação e tarefa à executar;
Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela COHAB-LD;
Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto de Vigilância e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações, comunicando o fato ao responsável, no caso de desobediência;
Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da COHAB-LD, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
Manter o vigilante no Posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
Registrar e controlar, juntamente com a COHAB-LD, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências registradas;
A programação dos serviços será efetuada periodicamente pela COHAB-LD e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.
5. MÉTODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
5.1.A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da assinatura do Contrato, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela COHAB-LD, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados;
5.2.Os serviços de vigilância armada e desarmada diurna e noturna serão executados ininterruptamente, de modo ostensivo e preventivo para guarda e proteção dos bens móveis e imóveis, de fiscalização, triagem, controle de acesso de pessoas, veículos, materiais, operação de sistemas de segurança e rondas nas áreas internas e externas e adjacentes, na sede da COHAB-LD;
5.3.Os horários de intervalos para refeição dos vigilantes serão definidos em comum acordo entre a Contratada e a COHAB-LD, observadas as demais disposições normativas que regem o assunto.
6. DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
6.1. No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante tenha prestado, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência;
6.2 Declaração da Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação em processo licitatório e declaração que não emprega mão-de-obra infantil (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, Decreto nº 4.358/2002 e Art. 7º, Inciso XXXIII, Constituição Federal);
6.3 Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, conforme estabelece a Lei n.º 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto n.º 89.056, de 24/11/1983 e Portaria DG/DPF n.º 992, de 25/10/1995, e alterações posteriores;
6.4 Renovação/Revisão anual do Alvará de Funcionamento de que trata o item anterior, em conformidade com o § 7.º do art. 32 do Decreto n.º 89.056/1983, alterado pelo Decreto n.º 1.592/1995;
6.5 Certificado de Segurança Atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF n.º 992, de 25/10/1995, e alterações posteriores;
6.6 Certificado de Regularidade ou documento equivalente emitida pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa;
6.7 Declaração da licitante, sob assinatura do representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à COHAB-LD uma cópia autenticada do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente, dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria n.º 992, de 25/10/1995, e alterações posteriores;
6.8 Declaração da licitante, sob assinatura do representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à COHAB-LD uma cópia da relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos de Vigilância, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria n.º 992, de 25/10/1995, e alterações posteriores;
6.9 Declaração da licitante, sob assinatura do representante da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, apresentará no prazo de 30 (trinta) dias endereço em LONDRINA – PR, sede, filial ou representação dotada de infra-estrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados;
6.10 Declaração da licitante, sob assinatura do representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à empresa e servidores da COHAB-LD, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da empresa e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
6.11 Os pisos salariais dos profissionais colocados à disposição da COHAB-LD, para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, deverão ser fixados tomando-se por parâmetro aqueles dispostos nas Convenções Coletivas em vigor, registradas na DRT/MTE, firmadas entre o Sindicato da categoria.
7. RESPONSABILIDADES DA COHAB-LD
7.1 Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações e pela Lei Federal nº 13.303/2016 , procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
7.2 Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
7.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
7.4 Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no contrato;
7.5 Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
7.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;
7.7 Solicitar a substituição do empregado da CONTRATADA que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
7.8 Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
7.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
7.10 Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
7.11 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento da prestação do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização; e
7.12 Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
Fornecer todos os equipamentos de segurança necessários a um trabalho seguro e de uso obrigatório (EPI), assim como crachá, uniforme, revólver, cassetete e colete balístico;
Fiscalizar os serviços executados pelos empregados disponibilizados;
Fornecer meio de transporte para os empregados se locomoverem até a sede da COHAB-LD;
Providenciar substituto imediatamente, em caso de faltas, atrasos ou férias sem nenhum ônus ou acréscimo de valores, na prestação de serviços para a COHAB-LD, no período em que o empregado estiver ausente, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
Apresentar os documentos conforme subitem 13.2, em cada faturamento, sob pena de não recebimento dos valores mensais devidos;
Responsabilizar-se por acidentes de trabalho de seu empregado no desempenho das atividades de trabalho desenvolvidas ou em conexão com elas, mesmo que ocorridas na sede da COHAB-LD;
Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal da COHAB-LD ou terceiros, pelo empregado disponibilizado para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes;
Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD e na pela Lei Federal nº 13.303/16;
Obriga-se a reembolsar à COHAB-LD todas as despesas que esta tiver decorrente de:
a ) Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus com a COHAB-LD.
b) Reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade da COHAB-LD, no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias contratada;
c) Indenização, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos causados pela contratada ou seus prepostos na execução de suas atividades.
Disponibilizar a mão-de-obra na categoria profissional de Vigilante com Curso de Formação de Vigilante, facilidade de comunicação, autodomínio e iniciativa, como também comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação/Reciclagem de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
Alocar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da celebração do contrato, a mão-de-obra nos respectivos Postos de Vigilância, conforme locais e horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;
Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo, integralmente, por quaisquer danos ou prejuízos comprovadamente por eles causados ao pessoal ou ao patrimônio institucional ou material da COHAB-LD ou a terceiros, em face da execução dos serviços;
Restituir à COHAB-LD, todas as despesas que esta tiver que efetuar para suprir as falhas ocorridas na prestação dos serviços, em conseqüência da ação ou omissão da CONTRATADA ou de seus empregados;
Manter os entendimentos entre a CONTRATADA e a COHAB-LD, com os fiscais designados pela COHAB-LD e supervisor da CONTRATADA, cujas decisões deverão ser confirmadas, por escrito, dentro de 3 (três) dias úteis de sua ocorrência, entre os representantes legais da COHAB-LD e a CONTRATADA;
Conceder aos seus empregados, no mínimo, os benefícios previstos na legislação trabalhista, como também, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo;
Efetuar o pagamento dos salários aos profissionais envolvidos nos serviços, até o 5º dia útil do mês subseqüente, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Fiscalização do Contrato;
Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a COHAB-LD, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “c” do subitem 15.1 deste Termo de Referência;
Apresentar no início da cada exercício, ao fiscal do Contrato, a relação anual de férias dos profissionais envolvidos nos serviços;
Notificar a COHAB-LD, por escrito, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os serviços contratados;
Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da COHAB-LD;
Apresentar à COHAB-LD a relação nominal dos empregados em atividade, informando os respectivos endereços residenciais, com o número do telefone, bem como a comprovação do vínculo empregatício, comunicando qualquer alteração;
Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente para a COHAB-LD;
Instruir o vigilante a não utilização de celular e de fone de ouvido quando o mesmo estiver no posto de seu serviço, sendo passível de advertência.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
Apresentar à COHAB-LD a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos de Vigilância;
A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da COHAB-LD, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
Oferecer munição de procedência de fabricante autorizado legalmente, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;
Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos de Vigilância, em caráter imediato, em eventual ausência,
Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela COHAB-LD, bem como impedir que a mão-de-obra, que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
O supervisor da CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, inspecionar os trabalhos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos alternado, ocasião na qual encaminharão ao Fiscal do Contrato o relatório da inspeção;
Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da COHAB-LD, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade de vigilância em geral;
Exercer, por intermédio dos vigilantes alocados, verificação em todas as áreas, nas dependências interna e externa, quando for o caso, com rondas de rotina programadas nas vias de acesso, garagem e pátios, adotando, em especial, os seguintes procedimentos:
a) Acionar a iluminação dos pontos predeterminados pela COHAB-LD e verificar se todas as demais luzes do prédio se encontram desligadas;
b) Vistoriar se os aparelhos elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário;
c) Verificar a existência de objetos, pacotes ou embrulhos suspeitos abandonados por ocasião da vistoria dos ambientes;
d) Acionar, de imediato, o Corpo de Bombeiros, se necessário, pelo telefone e apoiar a prestação dos primeiros socorros às possíveis vítimas;
e) Efetuar vistoria em todo o ambiente do posto quando da troca de turno, acompanhado de seu substituto, comunicando-lhe todas as ocorrências, que deverão estar registradas em livro próprio de forma legível e de fácil leitura, bem como, entregando-lhe todo o material e as chaves, sob sua guarda;
f) Responsabilizar-se pela guarda das chaves das salas que forem colocadas sob seus cuidados pela COHAB-LD, promovendo a verificação do fechamento das dependências dos imóveis ao final do expediente, bem como a eventual abertura dessas salas quando requisitado por servidor da COHAB-LD.
Deixar o posto somente após o encerramento de seu turno, salvo em situações de absoluta necessidade, após ter alertado à chefia da emergência;
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
A contratada é a responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à COHAB-LD a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
Em havendo a rescisão do contrato de trabalho de um profissional sob o contrato e substituição por outro, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos:
a) Termo de rescisão de contrato de trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na CONTRATADA;
b) Documento de concessão de Aviso Prévio trabalhado ou o indenizado;
c) Recibo de entrega da comunicação de dispensa e do Requerimento Seguro Desemprego;
d) Guia de Recolhimento Rescisórios do FGTS e da contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado;
e) Cópia do Atestado de Saúde ocupacional (ASO) comprovante a realização de exame médico demissional;
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Documentos |
Início da prestação dos serviços |
Sempre que houver alteração no quadro de funcionários |
Solicitação Anual |
Solicitação Mensal |
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Contrato de Trabalho |
X |
X |
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Convenção/Acordos/Sentenças Normativas |
X |
X |
X |
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Registro de empregados (Livro ou fichas c/ número e série da CTPS, certificado formação/reciclagem e demais documentos |
X |
X |
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Folha de Pagamento (Férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, relatório envio GFIP, FGTS, vale refeição, vale transporte, holerite, cartão ponto; seguro de vida, entre outros |
X |
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X |
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Certidões Negativas: FGTS, INSS, Trabalhista, Municipal |
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X |
A CONTRATADA autoriza a COHAB-LD a promover a retenção preventiva de créditos a ela devidos decorrentes do seu inadimplemento de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, conforme art. 161 §2º do Regulamento Interno de Licitações da Cohab.
A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela COHAB-LD em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros a serem regularmente suportados, conforme art. 160 do regulamento interno de licitações da Cohab.
Caso esteja sediada em outro município, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação competente que prove que possui filial ou escritório que a represente na cidade de Londrina/PR, com autonomia administrativa para responder pela empresa CONTRATADA, indicando inclusive a pessoa responsável, com poderes expressos para exercer todos os atos necessários para a execução do contrato, sendo que referido documento poderá ser apresentado até o momento da assinatura do contrato, sob pena de incidir nas sanções previstas no item 15 deste Termo de Referência.
9. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1 A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação para a celebração do mesmo, e conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação.
9.2 O prazo de execução do objeto desta contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no disposto do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, na Lei Federal nº 13.303/16; e de acordo com interesse e necessidade da COHAB-LD.
9.3 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
9.4 A vigência contratual terá início a partir da data de assinatura do Contrato, e se estenderá por 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução.
10. DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O valor contratado será de valor fixo e irreajustável, sendo permitido, a pedido de uma das partes, somente adequações nos custos que compõem estes serviços, caso ocorram na legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e outras alterações extinguindo-se ou criando-se encargos, diminuindo ou aumentando as alíquotas tributárias atuais, bem como dissídios/ convenções/acordos coletivos da categoria profissional a qual pertencer o empregado, de modo a majorar ou reduzir o ônus das partes, quando então, o valor do Contrato a ser firmado será revisto, visando-se o equilíbrio financeiro.
10.2 A CONTRATADA poderá exercer, perante à COHAB-LD, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de conseqüência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário)
10.3 As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
10.4 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
10.5 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
10.6 A COHAB-LD poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 A CONTRATADA deverá efetuar caução de garantia , no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, na importância de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme art. 70, §1°, da Lei Federal nº 13.303/16 e conforme art. 147 § 2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD:
Caução em dinheiro,
Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
Fiança bancária, emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.
- A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 90 (noventa) dias além do prazo de término do contrato. Caso ocorra a prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada;
11.2 No caso da CONTRATADA optar pela modalidade caução em dinheiro e fiança bancária deverá efetuar o seguinte procedimento:
a) Solicitar os dados da COHAB-LD, como razão social, endereço e CNPJ para a elaboração de carta fiança;
b) Para o recolhimento da garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na conta bancária a ser fornecida pela COHAB-LD;
c) Após o recolhimento o comprovante de depósito deverá ser entregue para a fiscalização de Contrato;
11.3 No caso de a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia deverá apresentar a COHAB-LD o que segue:
a) Apólice original com firma reconhecida;
b) GERIF do Instituto de Resseguros do Brasil;
c) Original ou cópia autenticada do comprovante de pagamento do prêmio integral ou das parcelas até sua plena quitação;
e) Certidão de Regularidade perante a SUSEP em nome da seguradora que emitir a apólice;
f) Se houver prorrogação do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia nos termos e condições originalmente aprovados pela COHAB-LD.
11.4. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese de caução em dinheiro.
11.5 O não recolhimento, pela contratada, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido no instrumento convocatório caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, será considerada inadimplemento contratual, sujeitando-o às sanções correspondentes.
11.6 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere ao item 11.1, autoriza a COHAB-LD a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Os serviços serão aferidos pela fiscalização do contrato, as quais verificarão se a qualidade dos mesmos correspondem às especificações exigidas no Edital de Licitação e seus anexos e, caso seja constatada alguma irregularidade, será concedido um prazo de 03 (três) dias úteis para adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12.2 No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
12.3 A Fiscalização do Contrato será efetuada por funcionários da COHAB-LD previamente designados por Portaria, devendo a CONTRATADA emitir nota fiscal/fatura no mês subsequente a prestação dos serviços, referindo-se aos dados correspondentes à respectiva memória de cálculo (relatório), juntamente com todos os documentos relacionados no item 8 deste Anexo e, os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12.4 A memória de cálculo (relatório), juntamente com toda documentação acima citada no item acima deverá ser entregue antes de emissão da nota fiscal/fatura, para conferência, de modo a evitar devolução das respectivas notas;
12.5 As notas fiscais/faturas deverão conter a transcrição do resumo da memória de cálculo, além dos demais elementos habituais e legais;
12.6 As memórias de cálculo solicitadas no item 12.2 deverão conter os respectivos preços, além das quantidades de empregados da CONTRATADA que prestaram serviços durante o mês;
12.7 A devolução da medição não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços;
12.8 A fiscalização por parte da COHAB-LD não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
12.9 Caberá a fiscalização do Contrato:
O acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA;
O acompanhamento, aceitação, recebimento e constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que dará ao futuro contrato;
Exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Contrato;
Averiguar a regularidade da CONTRATADA, principalmente em relação aos recolhimentos trabalhistas (FGTS, INSS, etc).
12.10 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente da COHAB-LD, para adoção das medidas cabíveis, em consoante ao disposto Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, pela Lei Federal nº 13.303/16.
12.11 É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões de qualidade definidos neste Termo de Referência.
12.12 As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no item 15 deste Termo de Referência;
12.13 A não apresentação da Nota Fiscal no mês subsequente a prestação do serviço, conforme previsto no item 12.1 será aplicada sanção prevista conforme item 15.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado através de boleto bancário, ou outra forma de acordo com decisão da COHAB.
13.2. O pagamento será efetuado após a comprovação pela Gestão do contrato de que a CONTRATADA se encontra em dia com o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, mediante consulta “on line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal (CEF), Secretaria da Receita Federal do Brasil (INSS) e Justiça do Trabalho (Lei nº. 12.440/2011), bem como a verificação de quitação dos tributos Municipais (Município de Londrina – Pr.) e, ainda a apresentação dos seguintes documentos:
Folha de Pagamento, holerite, e cartão-ponto, devidamente assinados pelo profissional;
Prova de Recolhimento do INSS, específica para os profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados;
Prova de depósito do FGTS específico para os profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados;
Prova do pagamento da Apólice de Seguro;
Recibo de Fornecimento dos Vales Transportes; Recibo de Vale Alimentação (tickets), e todas as contribuições, benefícios e responsabilidades previstas da Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria profissional.
13.3 A COHAB-LD fará, por ocasião do pagamento à CONTRATADA, a retenção do INSS (contribuição para com a Seguridade Social), IRRF, ISSQN, PIS, COFINS e CSLL. Caso a CONTRATADA esteja dispensada da retenção do IRRF, do PIS/COFINS/CSLL, em virtude de ser optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar mensalmente declaração, na forma da lei, em duas vias assinadas pelo seu representante legal.
13.4 A CONTRATADA autorizará a COHAB-LD, realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, considerando o disposto na Súmula 331, inciso IV,V,VI do TST.
13.5 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.6 Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
13.6.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
13.6.2 Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14. APRESENTAÇÃO LAUDOS MEDICINA TRABALHO (NRs)
A futura contratada deverá apresentar os Programas PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme a NR 7, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), conforme NR 9, LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) de acordo com as NRs 15, e 16 para atender a IN-84 do INSS sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no prazo de 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato bem como apresentação dos exames médicos ocupacionais, admissionais, periódicos, troca de função e demissionais, sempre que houver.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da rescisão contratual, garantida a previa defesa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme previsto no Regulamento Interno de Licitações da COHAB-LD;
Advertência por escrito;
Multa conforme abaixo descrito:
a) O atraso injustificado na execução do objeto contratado implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da parcela não executada ou saldo remanescente do contrato. A partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na execução do objeto de atraso, será considerada inexecução parcial do objeto e após o 30°(trigésimo) dia de atraso, será considerada inexecução total do objeto;
b) A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o contrato implicará no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor remanescente do contrato;
c) A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o contrato implicará no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do Contrato;
d) A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar as requisições, após o prazo estabelecido, implicará em multa correspondente de 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
e) O atraso na entrega da garantia contratual, implicará na multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
f) A aplicação de multa, a ser determinada pela COHAB-LD, após regular procedimento que garanta a prévia defesa1 da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, e na Lei Federal n° 13.303/2016.
III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COHAB- LD, por 2 (dois) anos.
15.2 A sanção prevista no inciso I, poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.3 As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela COHAB-LD;
15.5 A aplicação da multa de mora não impede a rescisão do contrato e nem a aplicação de outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações da Cohab-Ld.
15.6 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar de licitação e impedimento de contratar com a COHAB-LD, por até 2 (dois) anos.
15.7 Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subseqüentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança;
15.8 A multa de mora, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva contratada, caso houver.
15.9 Se a multa de mora for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela COHAB-LD ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências nele previstas.
16.2. Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à COHAB-LD;
A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório ou sem prévia autorização da COHAB-LD quando exigida;
O desatendimento das determinações regulares da COHAB-LD decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
A dissolução da sociedade;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
As razões de interesse da COHAB-LD, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa, observado o rito do Capítulo XI, do Regulamento Interno de Licitações da Cohab-Ld;
16.4. A rescisão do contrato poderá ser:
Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a COHAB-LD;
Judicial, nos termos da legislação.
16.5. A rescisão por ato unilateral da COHAB-LD acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no art. 180 do Regulamento Interno de Licitações da COHAB-LD:
Assunção imediata do objeto contratado, pela COHAB-LD, no estado e local em que se encontrar;
Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela COHAB-LD;
Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à COHAB-LD.
17) RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas oriundas da presente contratação serão suportadas com recursos próprios da COHAB-LD;
18) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Será considerada mais vantajosa, a proposta de menor preço.
19) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
O Termo de Referência foi elaborado pelo funcionário Eduardo Parreira da Veiga, através da Seção Administrativa da COHAB-LD.
20) GESTORES DO CONTRATO:
Funcionários do quadro permanente da Companhia, lotados na Seção Administrativa.
Londrina, 08 de agosto de 2024.
Documento assinado eletronicamente por:
Eduardo Parreira da Veiga
Chefe da Seção Administrativa
ANEXO II
DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada na sede da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA- COHAB-LD, conforme a seguir descrito:
|
Discriminação: |
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01 (um) Posto de Serviço de Vigilância Patrimonial, sendo:
a) 12 (doze) horas desarmada, das 07:00 às 19:00 horas; b) 12 (doze) horas armada, das 19:00 às 07:00 horas. |
1.2. A carga horária de 24 (vinte e quatro) horas será ininterrupta, todos os dias do mês, de Domingo à Domingo, inclusive feriados, com a disponibilização de 4 (quatro) funcionários com escala de 12 por 36 horas, na sede da COHAB-LD, situada na Rua Pernambuco, nº 1.002, Centro, Londrina/PR.
2. DOS PREÇOS MÁXIMOS
O valor máximo mensal da presente licitação é de R$ 29.705,85 ( vinte e nove mil, setecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) , totalizando o valor anual de R$ 356.470,20 (trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais e vinte centavos).
3. FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes da presente licitação serão suportadas com recursos próprios da COHAB-LD.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1. O prazo para prestação dos serviços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato Administrativo entre as partes, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos do artigo 148 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e Lei Federal 13.303/16.
4.2. A vigência contratual se iniciará na assinatura do Instrumento Contratual e terminará 60 (sessenta) dias após a conclusão do prazo da prestação dos serviços.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado através de boleto bancário, ou outra forma de acordo com decisão da COHAB.
5.2 O pagamento será efetuado após a comprovação pela Gestão do contrato de que a CONTRATADA se encontra em dia com o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, mediante consulta “on line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal (CEF), Secretaria da Receita Federal do Brasil (INSS) e Justiça do Trabalho (Lei nº. 12.440/2011), bem como a verificação de quitação dos tributos Municipais (Município de Londrina – Pr.) e, ainda a apresentação dos seguintes documentos:
Folha de Pagamento, holerite, e cartão-ponto, devidamente assinados pelo profissional;
Prova de Recolhimento do INSS, específica para os profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados;
Prova de depósito do FGTS específico para os profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados;
Prova do pagamento da Apólice de Seguro;
Recibo de Fornecimento dos Vales Transportes; Recibo de Vale Alimentação (tickets), e todas as contribuições, benefícios e responsabilidades previstas da Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria profissional.
5.3 A COHAB-LD fará, por ocasião do pagamento à CONTRATADA, a retenção do INSS (contribuição para com a Seguridade Social), IRRF, ISSQN, PIS, COFINS e CSLL. Caso a CONTRATADA esteja dispensada da retenção do IRRF, do PIS/COFINS/CSLL, em virtude de ser optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar mensalmente declaração, na forma da lei, em duas vias assinadas pelo seu representante legal.
5.4 A CONTRATADA autorizará a COHAB-LD, realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, considerando o disposto na Súmula 331, inciso IV,V,VI do TST.
5.5 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.6 Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
ANEXO III
DAS EXIGÊNCIAS DO CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
1. DO CREDENCIAMENTO
1.1. Para o CREDENCIAMENTO, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I -Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
II -Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no inciso anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga. O modelo encontra-se no item 6 do Anexo IV deste Edital;
III -Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. O modelo da presente encontra-se no item 1 do Anexo IV deste Edital;
IV -Tratando-se de microempresa e empresas de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da DECLARAÇÃO de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. O modelo da presente encontra-se no item 2 do Anexo IV deste Edital;
2. DA PROPOSTA COMERCIAL
2.1. O envelope 1 (um) da licitação deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL, elaborada considerando os seguintes requisitos e documentos:
I -Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, podendo ser elaborada nos moldes do modelo sugerido no Anexo VI, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante, e deverá conter:
O nome da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo e telefone para contato;
O valor mensal e anual, obedecidos os preços máximos fixados pela COHAB-LD, descritos no Anexo II deste Edital, já inclusos os custos, encargos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias para a execução dos serviços objeto deste edital;
Condições de pagamento: Conforme edital;
Prazo de vigência contratual: Conforme edital;
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes;
A declaração da proponente de conhecer e acatar as condições e normas inseridas no Edital e seus anexos, bem como aceitá-las para todos os efeitos legais;
Assinatura do representante legal do licitante.
II - Apresentar Planilha com a Composição dos Custos que compõem o valor mensal ofertado, devendo estar previsto o salário mensal e todos os benefícios, auxílios, contribuições e recolhimentos exigidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional e na legislação em vigor, observado os valores mínimos de piso salarial, benefícios, auxílios, contribuições e recolhimentos, sob pena de desclassificação;
III- Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. O modelo da presente encontra-se no item 1 do Anexo IV deste Edital;
IV- Tratando-se de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da DECLARAÇÃO de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. O modelo da presente encontra-se no item 2 do Anexo IV deste Edital;
2.2. A omissão da indicação na proposta das alíneas “c”, “d” e “e” do inciso I, não acarretará na desclassificação da proposta, mas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
2.3. A não apresentação da documentação constante nos incisos “I”, “II” e “III” do subitem 2.1 deste Anexo III acarretará na imediata desclassificação da proposta da licitante, salvo o expresso no subitem 2.2 acima, considerando as observações dispensáveis na proposta comercial.
2.4. A não apresentação da documentação descrita no inciso “IV” do subitem 2.1 deste Anexo III não acarretará na desclassificação da proposta, porém, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 caso se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.5. Ficará DISPENSADO da apresentação da documentação prevista nos incisos “III” e “IV” do subitem 2.1 deste Anexo III, caso o licitante já a tenha apresentado no momento do CREDENCIAMENTO, conforme previsto no subitem 1.1 deste Anexo III.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. O envelope 2 (dois) da licitação deverá conter os documentos necessários à HABILITAÇÃO neste certame, sendo obrigatória a apresentação de:
I -Prova de ramo de atividade compatível com o objeto licitado, por meio do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas últimas alterações que importaram em modificações do objeto social, do capital e da administração da empresa e lhe conferiram a feição atual, se houver devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
II -Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ;
III -Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
IV -Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V -Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
VI -Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, devendo ser mediante apresentação de Certidão Negativa que envolva todos os tributos (Mobiliários e Imobiliários), expedida como segue:
Pelo Município do domicílio ou sede da licitante e, também;
Pelo Município de Londrina, quando a licitante possuir domicílio ou sede em outro Município, de acordo com o Decreto Municipal nº 242, de 23/05/2001. Todavia, se o proponente não possuir imóvel ou estabelecimento nesta cidade de Londrina, poderá substituir a referida certidão por uma Declaração, firmada sob penas da lei, podendo ser utilizado o modelo constante no item 3 do Anexo IV deste Edital;
VII -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VIII -Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa licitante;
Obs.: As Certidões Narrativas/Explicativas deverão ser apresentadas com validade máxima de 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição até a data de abertura dos envelopes.
IX- Declaração que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988, podendo ser utilizado o modelo constante no item 4 do Anexo IV deste Edital;
X- Declaração “Sócio que assinará o Contrato”, podendo ser utilizado o modelo constante no item 5 do Anexo IV deste Edital. O referido documento visa unicamente tornar mais ágil o andamento do processo, sendo que sua não apresentação, não implicará na inabilitação do proponente;
3.2. O envelope 2 (dois) também deverá conter, obrigatoriamente, os documentos necessários para comprovação da capacidade técnica operacional:
I. No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante tenha prestado, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste Edital;
II. Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme estabelece a Lei n.º 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto n.º 89.056, de 24/11/1983 e Portaria DG/DPF n.º 992, de 25/10/1995, e alterações posteriores;
III. Renovação/Revisão anual do Alvará de Funcionamento de que trata o item anterior, em conformidade com o § 7.º do art. 32 do Decreto n.º 89.056/1983, alterado pelo Decreto n.º 1.592/1995;
IV. Certificado de Segurança Atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF n.º 992, de 25/10/1995, e alterações posteriores;
V. Certificado de Regularidade ou documento equivalente emitido pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa;
VI. Declaração da licitante, sob assinatura do representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à COHAB-LD uma cópia autenticada do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente, dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria n.º 992, de 25/10/1995, e alterações posteriores;
VII. Declaração da licitante, sob assinatura do representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à COHAB-LD uma cópia da relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão de obra nos Postos de Vigilância, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria n.º 992, de 25/10/1995, e alterações posteriores;
VIII. Declaração da licitante, sob assinatura do representante da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, apresentará até o momento da assinatura do contrato, endereço em LONDRINA – PR, da sede, filial ou representação dotada de infra estrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, conforme previsão artigo 170, § 3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD;
IV. Declaração da licitante, sob assinatura do representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à empresa e servidores da COHAB-LD, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da empresa e de terceiros, por omissão ou negligência de seus empregados;
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os documentos referidos nos itens 1 a 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.
4.2. A documentação de que trata os itens 1 a 3 deste anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
4.3. Caso os documentos referidos nos itens 1 a 3 deste anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.4. Para fins do disposto na alínea “b” do inciso VI do subitem 3.1, deste anexo, define-se como estabelecimento, qualquer local onde são exercidas atividades inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Londrina (artigo 108 da Lei Municipal nº 7303/97 – Código Tributário Municipal). A falsa declaração do licitante, para fins do disposto no mesmo inciso, implicará na sua desclassificação no procedimento administrativo competente, além das implicações da legislação penal.
4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos, apenas, em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
ANEXO IV
MODELOS SUGERIDOS
(Declarações e Procurações)
1. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
DECLARAÇÃO
A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-01/2025 - COHAB-LD, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxxxx de 2025
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
2. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
DECLARAÇÃO
A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei, ciente das sanções administrativas cabíveis e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-01/2025 - COHAB-LD, ser MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da LC nº 123/06.
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxxxxx de 2025.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
Observações:
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC nº. 123/2006;
A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
3. DECLARAÇÃO NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO NEM PROPRIEDADE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LONDRINA (SOMENTE PARA LICITANTES COM DOMICÍLIO EM OUTRA CIDADE);
DECLARAÇÃO
A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-01/2025 - COHAB-LD, que não possui estabelecimento nem propriedade imóvel no Município de Londrina.
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxxxxxxx de 2025.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF;
DECLARAÇÃO
A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-01/2025 - COHAB-LD, que não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo os contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxxx de 2025.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
5. DECLARAÇÃO “SÓCIO QUE ASSINARÁ O CONTRATO”;
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que os sócios-proprietários (ou quem o estatuto de constituição societária designar) da empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ são os Srs._______(nomes completos)____.
Declaro ainda, que, no caso desta empresa ser vencedora do certame promovido pelo Pregão Presencial nº. PP- 01/2025 - COHAB-LD, a pessoa que assinará o instrumento contratual será o(a) Sr(a).___(nome completo)__, __(nacionalidade)__,__(profissão)__, residente e domiciliado(a) na cidade de ___________________________, portador(a) do RG n.º _________________ e do CPF n.º _________________________.
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxxxxx de 2025.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
6. PROCURAÇÃO;
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, portador da CI/RG nº. ______________ e inscrito no CPF sob nº. _________________, residente e domiciliado em _____________, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr._________________________, estado civil, profissão, portador da CI/RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial n.º PP-01/2025 - COHAB-LD, instaurado pelo COHAB-LD, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Londrina, xx de xxxxxxx de 2025.
Assinatura
Nome do Responsável pela Outorga
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.......... – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA E DESARMADA NA SEDE DA COHAB-LD E A EMPRESA __________________.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2025-COHAB-LD.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, de um lado, como CONTRATANTE, a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista pela Lei Municipal nº 1.008 de 26 de agosto de 1965, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.616.760/0001-15, com sede nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Pernambuco nº 1.002, Centro, neste ato representada por seus Diretores Presidente e Administrativo/Financeiro, respectivamente, (Qualificar Diretores), ao final assinados, doravante denominada simplesmente COHAB-LD e, de outro lado, a empresa (Qualificar a Empresa), neste ato representada por (Qualificar o Representante), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do Pregão Presencial nº 01/2025-COHAB-LD, fundamentado na Lei Federal 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, que, ao final, este subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente Contrato, nas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada na sede da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA- COHAB-LD, conforme a seguir descrito:
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Discriminação: |
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01 (um) Posto de Serviço de Vigilância Patrimonial, sendo: a) 12 (doze) horas desarmada, das 07:00 às 19:00 horas; b) 12 (doze) horas armada, das 19:00 às 07:00 horas.
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§1º A carga horária de 24 (vinte e quatro) horas será ininterrupta, todos os dias do mês, de Domingo à Domingo, inclusive feriados, com a disponibilização de 4 (quatro) funcionários com escala de 12 por 36 horas, na sede da COHAB-LD, situada na Rua Pernambuco, nº 1.002, Centro, Londrina/PR.
§2º A Contratada deverá observar as seguintes recomendações na execução deste Contrato:
I. Comunicar imediatamente à COHAB-LD, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
II. Manter afixado no Posto de Vigilância, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela COHAB-LD, indicados para o melhor desempenho das atividades;
III. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da COHAB-LD, bem como as que entenderem oportunas;
IV. Permitir o ingresso nas instalações somente de indivíduos previamente autorizados e identificados;
V. Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
VI. Comunicar à COHAB-LD, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Companhia;
VII. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, órgão e ou setor de lotação e tarefa a executar;
VIII. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela COHAB-LD;
IX. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto de Vigilância e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações, comunicando o fato ao responsável, no caso de desobediência;
X. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
XI. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da COHAB-LD, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
XII. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
XIII. Manter o vigilante no Posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
XIV. Registrar e controlar, juntamente com a COHAB-LD, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências registradas;
XV. A programação dos serviços será efetuada periodicamente pela COHAB-LD e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:
I - Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 01/2025-COHAB-LD e seus anexos;
II - Proposta da CONTRATADA, datada de xx de xxxxxxxxx de 2025 e lance verbal conforme consta na ATA DE REUNIÃO datada de xx de xxxxxxxxxxx de 2025.
§1º. Os documentos mencionados nesta Cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este Contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução, ficando reconhecida a vinculação aos termos do processo de licitação e à proposta da contratada.
§2º. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este Contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, a COHAB-LD pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ...(...), totalizando o valor pelo período da contratação R$. ..(...).
§1º. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, através de boleto bancário, ou outra forma de acordo com decisão da COHAB, após emissão de nota fiscal/Fatura, no mês subseqüente a prestação dos serviços, referindo-se aos dados correspondentes à respectiva memória de cálculo (relatório);
§ 2º. A memória de cálculo (relatório), juntamente com toda documentação descrita no parágrafo 6º deverão ser entregues antes de emissão da nota fiscal/fatura, para conferência, de modo a evitar devolução das respectivas notas;
§ 3º. As notas fiscais/faturas deverão conter a transcrição do resumo da memória de cálculo além dos demais elementos habituais e legais;
§ 4º. As memórias de cálculo deverão conter os respectivos preços, além das quantidades de empregados da CONTRATADA que prestaram serviços durante o mês;
§ 5º. A devolução da medição não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços;
§ 6º. O pagamento será efetuado após a comprovação pela Gestão do contrato de que a CONTRATADA se encontra em dia com o FGTS, INSS e Justiça do Trabalho, mediante consulta “on line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal (CEF), Secretaria da Receita Federal do Brasil (INSS) e Justiça do Trabalho (Lei nº. 12.440/2011), bem como a verificação de quitação dos tributos Municipais (Município de Londrina – Pr.) e, ainda a apresentação dos seguintes documentos:
I. Folha de Pagamento, holerite, e cartão-ponto, devidamente assinados pelo profissional;
II. Prova de Recolhimento do INSS, específica para os profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados;
III. Prova de depósito do FGTS específico para os profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados;
IV. Prova do pagamento da Apólice de Seguro;
V. Recibo de Fornecimento dos Vales Transportes; Recibo de Vale Alimentação (tickets), e todas as contribuições, benefícios e responsabilidades previstas da Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria profissional.
§ 7º. A COHAB-LD fará, por ocasião do pagamento à CONTRATADA, a retenção do INSS (contribuição para com a Seguridade Social), IRRF, ISSQN, PIS, COFINS e CSLL. Caso a CONTRATADA esteja dispensada da retenção do IRRF, do PIS/COFINS/CSLL, em virtude de ser optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar mensalmente declaração, na forma da lei, em duas vias assinadas pelo seu representante legal.
§ 8º. A CONTRATADA autorizará a COHAB-LD, realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, considerando o disposto na Súmula 331, inciso IV,V,VI do TST.
§ 9º. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
§ 10º. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução do objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no artigo 148 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, na Lei Federal nº 13.303/16 e de acordo com interesse e necessidade da COHAB-LD.
§1º. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
§2º. A vigência contratual terá início a partir da data de assinatura do Contrato, e se estenderá por 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
A prestação dos serviços objeto deste contrato deverá ser iniciada em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados do início da vigência do contrato, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão de obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela COHAB-LD, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados;
§1º. Os serviços de vigilância armada e desarmada diurna e noturna serão executados ininterruptamente, de modo ostensivo e preventivo para guarda e proteção dos bens móveis e imóveis, de fiscalização, triagem, controle de acesso de pessoas, veículos, materiais, operação de sistemas de segurança e rondas nas áreas internas e externas e adjacentes, na sede da COHAB-LD;
§2º. Os horários de intervalos para refeição dos vigilantes serão definidos em comum acordo entre a Contratada e a COHAB-LD, observadas as demais disposições normativas que regem o assunto.
§3º. É de responsabilidade da CONTRATADA qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal da COHAB-LD ou terceiros, por funcionários ou pertences da vencedora ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização do Contrato será efetuada por funcionários da COHAB-LD previamente designados por Portaria.
§ 1º. Os serviços serão aferidos pela fiscalização do contrato, as quais verificarão se a qualidade dos mesmos correspondem às especificações exigidas neste contrato. Caso seja constatada alguma irregularidade, será concedido um prazo de 03 (três) dias úteis para adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
§ 2º. No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 3º. A fiscalização por parte da COHAB-LD não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
§ 4º. Caberá à fiscalização do Contrato:
I - O acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, conforme descrito na Cláusula Sétima deste Contrato;
II - O acompanhamento, aceitação, recebimento e constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem ao presente contrato;
III - Exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Contrato;
IV - Averiguar da regularidade da CONTRATADA, principalmente em relação aos recolhimentos trabalhistas (FGTS, INSS, etc).
§ 5º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente da COHAB-LD, para adoção das medidas cabíveis, em consoante ao disposto Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, e pela Lei Federal nº 13.303/16;
§ 6º - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões de qualidade definidos neste Termo de Referência;
§ 7º - As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista na Cláusula Décima Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
I. Fornecer todos os equipamentos de segurança necessários a um trabalho seguro e de uso obrigatório (EPI), assim como crachá, uniforme, revólver, cassetete e colete balístico;
II. Fiscalizar os serviços executados pelos empregados disponibilizados;
III. Fornecer meio de transporte para os empregados se locomoverem até a sede da COHAB-LD;
IV. Providenciar substituto imediatamente, em caso de faltas, atrasos ou férias sem nenhum ônus ou acréscimo de valores, na prestação de serviços para a COHAB-LD, no período em que o empregado estiver ausente, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
V. Apresentar os documentos conforme Cláusula Terceira, parágrafo 6º, em cada faturamento, sob pena de não recebimento dos valores mensais devidos;
VI. Responsabilizar-se por acidentes de trabalho de seu empregado no desempenho das atividades de trabalho desenvolvidas ou em conexão com elas, mesmo que ocorridas na sede da COHAB-LD;
VII. Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal da COHAB-LD ou terceiros, pelo empregado disponibilizado para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes;
VIII. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD e na pela Lei Federal nº 13.303/16;
IX. Obriga-se a reembolsar à COHAB-LD todas as despesas que esta tiver decorrente de:
a ) Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus com a COHAB-LD.
b) Reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade da COHAB-LD, no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias contratada;
c) Indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos causados pela contratada ou seus prepostos na execução de suas atividades.
X. Disponibilizar a mão de obra na categoria profissional de Vigilante com Curso de Formação de Vigilante, facilidade de comunicação, autodomínio e iniciativa, como também comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação/Reciclagem de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
XI. Alocar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da celebração do contrato, a mão de obra nos respectivos Postos de Vigilância, conforme locais e horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;
XII. Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo, integralmente, por quaisquer danos ou prejuízos comprovadamente por eles causados ao pessoal ou ao patrimônio institucional ou material da COHAB-LD ou a terceiros, em face da execução dos serviços;
XIII. Restituir à COHAB-LD, todas as despesas que esta tiver que efetuar para suprir as falhas ocorridas na prestação dos serviços, em consequência da ação ou omissão da CONTRATADA ou de seus empregados;
XIV. Manter os entendimentos entre a CONTRATADA e a COHAB-LD, com os fiscais designados pela COHAB-LD e supervisor da CONTRATADA, cujas decisões deverão ser confirmadas, por escrito, dentro de 3 (três) dias úteis de sua ocorrência, entre os representantes legais da COHAB-LD e a CONTRATADA;
XV. Conceder aos seus empregados, no mínimo, os benefícios previstos na legislação trabalhista, como também, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo;
XVI. Efetuar o pagamento dos salários aos profissionais envolvidos nos serviços, até o 5º dia útil do mês subsequente, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Fiscalização do Contrato;
XVII. Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a COHAB-LD, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “c” da Cláusula Décima Primeira deste Contrato;
XVIII. Apresentar no início da cada exercício, ao Fiscal do Contrato, a relação anual de férias dos profissionais envolvidos nos serviços;
XIX. Notificar a COHAB-LD, por escrito, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os serviços contratados;
XX. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da COHAB-LD;
XXI. Apresentar à COHAB-LD a relação nominal dos empregados em atividade, informando os respectivos endereços residenciais, com o número do telefone, bem como a comprovação do vínculo empregatício, comunicando qualquer alteração;
XXII. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente para a COHAB-LD;
XXIII. Instruir o vigilante a não utilização de celular e de fone de ouvido quando o mesmo estiver no posto de seu serviço, sendo passível de advertência.
XXIV. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
XXV. Apresentar à COHAB-LD a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos de Vigilância;
XXVI. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da COHAB-LD, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
XXVII. Oferecer munição de procedência de fabricante autorizado legalmente, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;
XXVIII. Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos de Vigilância, em caráter imediato, em eventual ausência,
XXIX. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela COHAB-LD, bem como impedir que a mão de obra, que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
XXX. O Supervisor da CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, inspecionar os trabalhos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos alternados, ocasião na qual encaminharão ao Fiscal do Contrato o relatório da inspeção;
XXXI. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da COHAB-LD, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
XXXII. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade de vigilância em geral;
XXXIII. Exercer, por intermédio dos vigilantes alocados, verificação em todas as áreas, nas dependências interna e externa, quando for o caso, com rondas de rotina programadas nas vias de acesso, garagem e pátios, adotando, em especial, os seguintes procedimentos;
XXXIV. Acionar a iluminação dos pontos predeterminados pela COHAB-LD e verificar se todas as demais luzes do prédio se encontram desligadas;
XXXV. Vistoriar se os aparelhos elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário;
XXXVI. Verificar a existência de objetos, pacotes ou embrulhos suspeitos abandonados por ocasião da vistoria dos ambientes;
XXXVII. Acionar, de imediato, o Corpo de Bombeiros, se necessário, pelo telefone e apoiar a prestação dos primeiros socorros às possíveis vítimas;
XXXVIII. Efetuar vistoria em todo o ambiente do posto quando da troca de turno, acompanhado de seu substituto, comunicando-lhe todas as ocorrências, que deverão estar registradas em livro próprio de forma legível e de fácil leitura, bem como, entregando-lhe todo o material e as chaves, sob sua guarda;
XXXIX. Responsabilizar-se pela guarda das chaves das salas que forem colocadas sob seus cuidados pela COHAB-LD, promovendo a verificação do fechamento das dependências dos imóveis ao final do expediente, bem como a eventual abertura dessas salas quando requisitado por servidor da COHAB-LD.
XL. Deixar o posto somente após o encerramento de seu turno, salvo em situações de absoluta necessidade, após ter alertado à chefia da emergência;
§1º. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
§2º. A contratada é a responsável única pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§3º. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos no parágrafo 2º, não transfere à COHAB-LD a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
§4º. Em havendo a rescisão do contrato de trabalho de um profissional sob o contrato e substituição por outro, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos:
a) Termo de rescisão de contrato de trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na CONTRATADA;
b) Documento de concessão de Aviso Prévio trabalhado ou o indenizado;
c) Recibo de entrega da comunicação de dispensa e do Requerimento Seguro Desemprego;
d) Guia de Recolhimento Rescisórios do FGTS e da contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado;
e) Cópia do Atestado de Saúde ocupacional (ASO) comprovante a realização de exame médico demissional;
§5º. A CONTRATADA se obriga a apresentar, independentemente da solicitação da COHAB, nas periodicidades indicadas a seguir, desde que já exigíveis por lei, os seguintes documentos em cópia simples, cuja autenticidade das informações é de responsabilidade da CONTRATADA, ficando reservado a COHAB a qualquer tempo, solicitar os originais para cotejo:
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Documentos |
Início da prestação dos serviços |
Sempre que houver alteração no quadro de funcionários |
Solicitação Anual |
Solicitação Mensal |
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Contrato de Trabalho |
X |
X |
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Convenção/Acordos/Setenças Normativas |
X |
X |
X |
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Registro de empregados (Livro ou fichas c/ número e série da CTPS, certificado formação/reciclagem e demais documentos |
X |
X |
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Folha de Pagamento (Férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, relatório envio GFIP, FGTS, vale refeição, vale transporte, holerite, cartão ponto; seguro de vida, entre outros |
X |
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X |
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Certidões Negativas: FGTS, INSS, Trabalhista, Municipal |
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X |
§6º. A CONTRATADA autoriza a COHAB-LD a promover a retenção preventiva de créditos a ela devidos decorrentes do seu inadimplemento de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, conforme art. 161 §2º do Regulamento Interno de Licitações da Cohab.
§7º. A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela COHAB-LD em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros a serem regularmente suportados, conforme art. 160 do regulamento interno de licitações da Cohab.
§8º. Caso esteja sediada em outro município, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação competente que prove que possui filial ou escritório que a represente na cidade de Londrina/PR, com autonomia administrativa para responder pela empresa CONTRATADA, indicando inclusive a pessoa responsável, com poderes expressos para exercer todos os atos necessários para a execução do contrato, sendo que referido documento poderá ser apresentado até o momento da assinatura do contrato, sob pena de incidir nas sanções previstas na Cláusula Décima Primeira deste Contrato.
§9º. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 01/2025-COHAB-LD e seus anexos;
§10º. Havendo divergências entre alguma disposição contida neste instrumento contratual, e no Edital de PREGÃO PRESEBCIAL n.º 01/2025-COHAB-LD e seus anexos, será realizada avaliação para análise de qual prevalecerá, sempre visando à supremacia do interesse público.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD
a). Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações e pela Lei Federal nº 13.303/2016 procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b). Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
c). Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
d). Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no contrato;
e). Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
f). Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;
g). Solicitar a substituição do empregado da CONTRATADA que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
h). Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
i). Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
j). Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
k). Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento da prestação do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização; e
l). Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá efetuar caução de garantia , no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, na importância de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme art. 70, §1°, da Lei Federal nº 13.303/16 e conforme art. 147 § 2º do Regulamento Interno de Licitações e contratos da COHAB-LD:
I. Caução em dinheiro,
II. Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
III. Fiança bancária, emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.
§1º. A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 90 (noventa) dias além do prazo de término do contrato. Caso ocorra a prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada;
§2º. No caso da CONTRATADA optar pela modalidade caução em dinheiro ou fiança bancária deverá efetuar o seguinte procedimento:
a) Solicitar os dados da COHAB-LD, como razão social, endereço e CNPJ para a elaboração de carta fiança;
b) Para o recolhimento da garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na conta bancária a ser fornecida pela COHAB-LD;
c) Após o recolhimento o comprovante de depósito deverá ser entregue para a Fiscalização de Contrato;
§3º. No caso de a CONTRATADA optar pela modalidade seguro garantia deverá apresentar a COHAB-LD o que segue:
a) Apólice original com firma reconhecida;
b) GERIF do Instituto de Resseguros do Brasil;
c) Original ou cópia autenticada do comprovante de pagamento do prêmio integral ou das parcelas até sua plena quitação;
d) Certidão de Regularidade perante a SUSEP em nome da seguradora que emitir a apólice;
e) Se houver prorrogação do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia nos termos e condições originalmente aprovados pela COHAB-LD.
§4º. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese de caução em dinheiro.
§5º. O não recolhimento, pela contratada, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido no instrumento convocatório caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, será considerada inadimplemento contratual, sujeitando-o às sanções correspondentes.
§6º. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia, autoriza a COHAB-LD a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da rescisão contratual, garantida a previa defesa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme previsto no Regulamento Interno de Licitações da COHAB-LD;
I. advertência por escrito;
II. multa conforme abaixo descrito:
a). O atraso injustificado na execução do objeto contratado implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da parcela não executada ou saldo remanescente do contrato. A partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na execução do objeto de atraso, será considerada inexecução parcial do objeto e após o 30°(trigésimo) dia de atraso, será considerada inexecução total do objeto;
b) A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o contrato implicará no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor remanescente do contrato;
c) A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o contrato implicará no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do Contrato;
d) A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar as requisições, após o prazo estabelecido, implicará em multa correspondente de 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
e) O atraso na entrega da garantia contratual, implicará na multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
f) A aplicação de multa, a ser determinada pela COHAB-LD, após regular procedimento que garanta a prévia defesa1 da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, e na Lei Federal n° 13.303/2016.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COHAB- LD, por 2 (dois) anos.
§1º. A sanção prevista no inciso I, poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. As sanções previstas nesta cláusula são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§3º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela COHAB-LD;
§4º. A aplicação da multa de mora não impede a rescisão do contrato e nem a aplicação de outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações da Cohab-Ld.
§5º. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a COHAB-LD, por até 2 (dois) anos.
§6º. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança;
§7º. A multa de mora, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva contratada, caso houver.
§8º. Se a multa de mora for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela COHAB-LD ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
I - A critério da COHAB-LD, quando a CONTRATADA:
a) Subcontratar no todo ou em parte o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização da COHAB-LD;
b) Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c) Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo da COHAB-LD, prejudique a execução do Contrato;
d) Outras hipóteses previstas no artigo 161 e 178 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e na Lei Federal nº 13.303/16;
II - Pela CONTRATADA, quando a COHAB-LD inadimplir quaisquer Cláusulas ou Condições estabelecidas neste Contrato;
III - Amigavelmente, por acordo entre as partes;
IV - Judicialmente, nos termos da legislação;
§ 1º. Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse da COHAB-LD, poderá o presente Contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída sempre qualquer indenização por parte da COHAB-LD.
§ 2º. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, além dos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
§ 3º. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do Contrato, além da multa prevista na Cláusula Décima, e demais penalidades cabíveis, fica sujeita a uma das seguintes sanções:
I - Advertência
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COHAB-LD, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
§ 4º. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens relacionados nesta Cláusula, implicará a apuração de perdas e danos e sujeitará a CONTRATADA à retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à COHAB-LD, sem embargos da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da presente contratação serão suportadas com recursos próprios da COHAB-LD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Londrina - Paraná, como o único competente para serem dirimidas todas as dúvidas que porventura se originem do presente contrato.
Para plena eficácia jurídica, a COHAB-LD e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente contrato via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Londrina, xx de xxxxxx de 2025.
ANEXO VI
MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS
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EMPRESA: |
CNPJ: |
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ENDEREÇO: |
TELEFONE: |
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MUNICÍPIO: |
INSC. ESTADUAL |
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Objeto |
Valor |
Valor Anual |
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01 (um) Posto de Serviço de Vigilância Patrimonial, sendo:
a) 12 (doze) horas desarmada, das 07:00 às 19:00 horas; b) 12 (doze) horas armada, das 19:00 às 07:00 horas. |
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Condições de pagamento: de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos. Prazo de vigência: de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes. |
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DECLARAÇÃO |
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A empresa signatária desta PROPOSTA declara conhecer e acatar as condições e normas inseridas no Edital de Pregão Presencial nº PP-01/2025 -COHAB-LD, bem como aceitá-las para todos os efeitos legais, e, ainda, aceita em prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidas no referido Edital.
Londrina, xx de xxxxxx de 2025.
_________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Proponente
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Londrina, 31 de janeiro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Rogério Issao Kodani, Procurador(a) Chefe, em 31/01/2025, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Juliana Estrope Beleze, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a), em 31/01/2025, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edimilson Pinheiro Salles, Diretor(a) Presidente, em 31/01/2025, às 18:52, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14826587 e o código CRC CFD3B5C0. |
| Referência: Processo nº 61.000286/2025-75 | SEI nº 14826587 |