Timbre

 

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

                                  IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº

17/2023

EDITAL Nº

PP Nº 03/2023 – COHAB-LD

OBJETO:

Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, acessórios e mão de obra, além de serviços de guincho e borracharia, para atendimento da frota de veículos da COHAB-LD

NATUREZA:

Prestação de serviços

ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES

SETOR SOLICITANTE:

  Diretoria Administrativa Financeira - Seção Administrativa

PEDIDO ATENDIDO:

Termo de Referência nº 21/2023

LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO

  • Jornal Oficial do Município, Edição de 27/04/2023;

  • Jornal Folha de Londrina, Edição de 27/04/2023;                          

  • Página Oficial da COHAB-LD na Internet, a partir de 27/04/2023; e

  • Quadro de avisos da COHAB-LD, de 27/04/2023 à 11/05/2023.

DATAS RELATIVAS AO CERTAME

  • Consultas: até 48(quarenta e oito) horas antes do recebimento das propostas;

  • Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;

  • Protocolização dos envelopes: até às 12h do dia 11/05/2023 na Seção de Licitação da COHAB-LD;

  • Credenciamento dos representantes: das 14h às 14:30min do dia 11/05/2023;

  • Abertura e avaliação das propostas: às 14h30min do dia 11/05/2023, após a conclusão do credenciamento dos representantes;

ENDEREÇOS

ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS:

E-mail: licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br – Fone: (43) 3315-2266/3315-2269

Expediente: das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO, ABERTURA E SESSÃO DE LANCES:

Sala da Seção de Licitação, situada na Rua Pernambuco, nº. 1002, Centro, Londrina/PR

DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL

Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:

Anexo    I     -     Termo de Referência;

Anexo    II    -     Do Objeto e demais aspectos relacionados;

Anexo    III   -     Do Credenciamento, das Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação;

Anexo    IV   -     Modelos sugeridos de Declarações/Procurações;

Anexo    V    -     Minuta do Contrato Administrativo;

Anexo    VI   -     Modelo sugerido da Proposta Comercial;

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, pessoa jurídica de direito privado, torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste Edital, que realizará processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Presencial, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, acessórios e mão de obra, além de serviços de guincho e borracharia, para atendimento da frota de veículos da COHAB-LD, conforme objeto descrito no Anexo II deste Edital, com critério de julgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO pelo lote único.

 

O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, Lei 13.303, de 30 de junho de 2016; o Decreto Municipal nº 123, de 19 de fevereiro de 2008; a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, esta aplicada subsidiariamente, e a Lei Complementar a Lei nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, além dos termos deste Edital.

 

Os interessados deverão protocolar 2 (dois) envelopes na Seção de Licitação da COHAB-LD, na Rua Pernambuco, nº 1.002, Centro, Londrina/PR, até as 12h do dia 11 de maio de 2023, sob pena de, não o fazendo, ser impedido de participar do certame.

 

Caso não haja expediente na data originalmente estabelecida, ficam os procedimentos automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários fixados anteriormente.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. O(A) Pregoeiro(a) efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante.

 

1.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo à COHAB-LD julgar e responder a impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.

 

1.3. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal à interpretação dos termos deste edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada para a recebimento das propostas, devendo, o(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

1.4. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do Edital, ou protocolado no mesmo endereço, ou ainda, enviado ao endereço eletrônico licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br, respeitando o prazo legal, cabendo à Autoridade Competente decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.

 

      1.4.1. A confirmação do protocolo de impugnação ao Edital, realizado pelo endereço eletrônico - licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br, fica condicionada à confirmação de seu recebimento, via telefone, no número (43) 3315 2266 ou (43) 3315 2269.

 

1.5. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.

 

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas regularmente constituídas e em pleno funcionamento que preencherem os requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.

 

2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

 

I -cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAB-LD;

II -que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela COHAB-LD;

III -que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

IV -que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;

V -cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;

VI -constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.

VII -cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

VIII -que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina.

 

3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

3.1. O credenciamento dos representantes será feito das 14h00min às 14h30min do dia 11 de maio de 2023. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um único licitante.

3.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo sob autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).

3.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo. No caso de apresentação de documento original, será providenciada a cópia e autenticação pela própria Equipe de Apoio somente em relação aos documentos pessoais do representante credenciado.

3.5. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.

3.5.1. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.

3.6. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital e, na seguinte forma:

 

ENVELOPE DA PROPOSTA:

 

ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO:

3.7. O envelope nº 1 deverá conter todos os requisitos exigidos para a proposta comercial, enquanto que o envelope nº 2 deverá conter a documentação para fins habilitatórios.

 

4. DO OBJETO

4.1. O objeto da presente licitação está descrito no Anexo II deste Edital, onde constam para o seu entendimento:

 

I -A especificação e informações atinentes;

II -O preço máximo e fonte de recursos;

III -A forma de execução;

IV -Os trâmites para pagamento; e

V -As penalidades.

 

4.2. Os serviços a serem prestados deverão ser de BOA QUALIDADE, obedecer às normas e padrões a que estiverem sujeitos (ABNT, INMETRO, dentre outros), a fim de atender eficazmente às finalidades que dele(s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

 

5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO

 

5.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

I -Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação pela Seção de Licitação, que procederá ao protocolo dos envelopes;

II -Credenciamento dos interessados;

III -Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;

IV -Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço (maior percentual de desconto);

V -A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das propostas selecionadas;

VI -Adjudicação da proposta de menor preço (maior percentual de desconto);

VII -Elaboração de ata;

VIII -Condução dos trabalhos da equipe de apoio;

IX -Recebimento, exame e a decisão sobre recursos ou, se necessário, encaminhamento à autoridade superior; e

X -Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.

 

6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

6.1. A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a) visará ao atendimento às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

 

I -Contenha vícios insanáveis;

II -Descumpra especificações técnicas constantes no instrumento convocatório;

III -Apresente preços manifestadamente inexequíveis;

IV -Que apresente preço com valor acima do preço máximo previsto no Edital;

V -Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida;

VI -Apresente desconformidade com as outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível o seu saneamento antes da adjudicação do objeto, resguardado o tratamento isonômico entre licitantes.

 

6.2. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor total da proposta.

 

6.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:

I -Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

II -Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no inciso anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);

III -No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

 

7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES

 

7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.

 

      7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de licitações para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante, no horário previsto no preâmbulo deste Edital, indicará que não há interesse deste na formulação de lances.

 

      7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

 

      7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

 

      7.1.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se o último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta.

 

      7.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada no subitem 7.1.6, aplicável inclusive em relação ao primeiro.

 

      7.1.6. O valor mínimo admitido para redução entre os lances será estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), na própria Sessão de Lances, em comum acordo com os licitantes aptos a formularem os lances.

 

      7.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, aplicada subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993.

 

      7.1.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.

 

7.2. Por força da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado “empate”, quando, ao final da etapa de lances, a licitante que esteja competindo na condição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP) tenha apresentado seu último lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos:

 

      7.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço será comunicada “na sessão pública” pelo (a) Pregoeiro (a) para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos;

 

      7.2.2. Uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora;

 

      7.2.3. Haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido no subitem 7.2.1, ou não esteja presente na sessão pública;

 

      7.2.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se situem no intervalo de 5%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

      7.2.5. Caso haja equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que estejam empatadas, realizar-se-á sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

 

      7.2.6. Não havendo a contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

 

      7.2.7. Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate se dará com o tratamento favorecido à microempresa ou empresa de pequeno porte, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto;

 

      7.2.8. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhado de uma ou mais propostas de empresas não classificadas desta forma, deverá ocorrer sorteio entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresa de pequeno porte, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor inferior;

 

      7.2.9. Não havendo redução de preço, será declarada vencedora a proposta que originalmente se encontrava em primeiro lugar.

 

7.3. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances verbais, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.   

 

7.4. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do preço das três primeiras classificadas, decidindo-se motivadamente a respeito.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

 

8.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da empresa com a proposta de menor preço (maior percentual de desconto), para confirmação das suas condições habilitatórias, conforme exigências previstas no item 3 do Anexo III deste Edital.

 

      8.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 

     8.1.2. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da COHAB-LD, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decair do direito à contratação.

 

     8.1.3. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 8.1.2, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicada subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à COHAB-LD convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

 

8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

 

    8.2.1. Também nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor. O(A) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento às exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, aplicada subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993.

 

8.3. A empresa classificada em primeiro lugar, cuja documentação atenda às exigências habilitatórias, obriga-se a fornecer, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Proposta de Preços, com os devidos valores unitários e totais, nos exatos termos e valores da proposta declarada vencedora, podendo ser dispensada a critério do(a) Pregoeiro(a) quando a nova planilha tratar-se apenas de uma nova relação dos preços unitários e totais.

 

8.4. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.

 

8.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada, nesta fase, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

9.1. Para julgamento será adotado o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre o valor de referência, informado na Tabela Tempária do Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos do Estado do Paraná, utilizada para cálculo do tempo e TABELA AUDATEX, CILIA ou similar como referência para o fornecimento das peças, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital.

 

9.2. Para fins de julgamento, os descontos deverão ser realizados em PERCENTUAL, com até 2 (duas) casas decimais (p. ex: 8,25%) , sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se o devido ajuste na proposta apresentada.

 

9.3. Todos os participantes selecionados de acordo com o subitem 6.3 e que cumprirem as demais determinações deste Edital e seus Anexos, terão seus preços/descontos registrados, na ordem de classificação, podendo ser aceitos os constantes das suas propostas.

 

9.4. A classificação obedecerá à ordem decrescente dos descontos ofertados nas respectivas propostas, decidindo-se eventual empate nos moldes estabelecidos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD.

 

9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital, que forem omissas ou vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas no presente, ou que contiverem preços ou execução condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza aqui não previstas, inclusive financiamentos subsidiados, bem como preço ou vantagem baseados nas propostas das demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, como também aquelas que apresentarem alternativas.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.

 

10.2. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) à vencedora.

 

10.4. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado (a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante.

 

10.5. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.

 

10.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo (a) licitante.

 

10.7. O(s) recurso(s) contra as decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até a homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso.

 

10.7.1. Caso não seja dado provimento ao(s) recurso(s) interposto(s) contra decisão do (a) Pregoeiro (a), o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado.

 

10.7.2. Caso seja dado provimento ao (s) recurso (s) interposto (s) contra decisão do (a) Pregoeiro (a), os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por consequência, os atos de adjudicação e homologação.

 

10.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

10.9. O recurso será dirigido ao Diretor-Presidente da COHAB-LD, por intermédio do (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de Apoio, o qual poderá reconsiderar a sua decisão.

 

10.10. Decidido(s) o(s) recurso(s), o Diretor-Presidente da COHAB-LD, no mesmo ato, procederá à adjudicação do objeto da licitação à empresa vencedora do certame, se for o caso.

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO

 

11.1. Encerrada a etapa de recursos o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o Processo Licitatório ao Diretor-Presidente da COHAB-LD para decisão final quanto à homologação do processo licitatório.
 

11.2. Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente da COHAB-LD, o processo retornará ao(à) Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do Edital.

 

12. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

12.1. As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de Contrato Administrativo, cuja minuta encontra-se prevista no Anexo V, observadas as condições estabelecidas neste Edital, a legislação vigente e a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcrição de qualquer parte do seu texto.

 

12.2. O Contrato Administrativo deverá ser emitido contendo, no mínimo, as seguintes condições:

I -O objeto e seus elementos característicos;

II -O preço contratado, recurso financeiro e condições de pagamento;

III -A forma, o prazo e o local da prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens;

IV -O prazo de execução do objeto e vigência contratual;

V -O recebimento do objeto e a fiscalização do contrato;

VI -A indicação do respectivo processo licitatório e os anexos contratuais;

VII -As obrigações da contratada e da COHAB-LD;

VIII -Os casos de rescisão e sanções administrativas.

 

12.3. Após a homologação do certame pela autoridade superior, o licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do comprovante de recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente, podendo solicitar prorrogação desse prazo por igual período, por motivo justo e aceito pela COHAB-LD.

 

12.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, é facultado à COHAB-LD, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação e, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, proceder à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicada subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993.

 

12.4.1. Pela recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.

 

12.5. A assinatura do Contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou por mandatário com poderes expressos.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. O Diretor-Presidente da COHAB-LD poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. A COHAB-LD poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

 

13.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

13.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.

 

13.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
 

13.5. As normas que disciplinam o presente processo licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que não comprometam o interesse da COHAB-LD, a finalidade e a segurança da contratação.

 

13.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município.

 

13.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).

 

13.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

 

13.9. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários da COHAB-LD, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.

 

13.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II - Do Objeto e demais aspectos relacionados;

Anexo III - Do Credenciamento, as exigências da Proposta Comercial e da Habilitação;

Anexo IV - Modelos sugeridos de Declarações/Procurações;

Anexo V - Minuta do Contrato Administrativo;

Anexo VI - Modelo sugerido da Proposta Comercial.


 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA Nº21/2023

 

 

1) OBJETO:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da COHAB-LD, com o fornecimento de peças, acessórios e componentes.

 

1.1 Manutenção Preventiva

Todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas ou concessionárias de veículos, obedecendo-se às recomendações constantes do manual do proprietário, do fabricante do veículo;

 

1.2 Manutenção Corretiva

Todos os serviços não abrangidos na manutenção preventiva, visando consertar correções de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e/ou deficientes de operação, manutenção e fabricação, acidentes, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais;

 

1.3 Localização da empresa

I - Para fins desse termo a empresa a ser contratada deverá possuir local apropriado para a plena execução do objeto dentro dos limites da zona urbana do distrito sede do Município de Londrina PR, área de abrangência a partir do centro geométrico do distrito sede - Catedral Metropolitana, 10 (dez) quilômetros, com instalações que garantam a perfeita execução dos serviços além de possuir  boxes de serviço, elevador hidráulico para serviços simultâneos, pátio para manobras, local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área fechada, com total segurança, enquanto estiverem sob a responsabilidade da contratada em manutenção. Dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos reparos, substituições e testes necessários. Deverá ainda, atender as Leis e normas ambientais vigentes.

 

1.4 Dos serviços de reparos e manutenção

Deverão ser executados pela CONTRATADA, todos os serviços de reparos e manutenção em oficina nos veículos da COHAB-LD, a exemplo:

  1. Alinhamento e cambagem dianteira e traseira, caster, balanceamento e gabaritagem monobloco de veículos leves;

  2. Assistência e reparos no sistema de suspensão;

  3. Assistência e reparos no sistema elétrico;

  4. Alinhamento de chassis;

  5. Balanceamento, alinhamento, geometria dianteira, correção de cambagem e caster;

  6. Funilaria e pintura;

  7. Lanternagem e mecânica em geral;

  8. Lavagem e lubrificação dos veículos;

  9. Manutenção de sirenes;

  10. Manutenção da tomada de força, bomba d’agua;

  11. Manutenção de radiadores;

  12. Manutenção preventiva;

  13. Manutenção, substituição e instalação de peças e acessórios;

  14. Manutenção de molejo e suspensão

  15. Manutenção e instalação de direção e bombas hidráulicas;

  16. Revisão completa de freios;

  17. Revisão completa de suspensão;

  18. Serviços de borracharia em geral;

  19. Serviços de guinchos;

  20. Serviços de reboque;

  21. Serviços de assistência no local onde se encontrar o veículo com problemas;

  22. Serviços de recuperação de rodas de liga leve e comum;

  23. Serviços de retífica de motores;

  24. Serviços de tornearia , embuchamento e solda;

  25. Troca de óleo e lubrificantes;

  26. Troca de kit de embreagem completa;

  27. Vidraçaria, capotaria e tapeçaria;

  28.  Serviços de borracharia com troca de bico, conserto e troca de pneus e rodízio dos pneus;

 

2) JUSTIFICATIVA:

Diante do desgaste natural devido ao uso dos veículos da frota da Companhia, faz-se necessário a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, para dar segurança e confiabilidade aos usuários dos mesmos, mantendo a frota sempre em condições de uso e em bom estado de conservação.

 

3) META FISICA:

Executar as manutenções corretivas e preventivas dos veículos mantendo-os sempre em condições de uso e em bom estado de conservação, proporcionando a segurança dos usuários.

 

4) VALOR ESTIMADO:

O valor estimado será de aproximadamente de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para o período de 12 (doze) meses.

 

5) DA FORMA DE PAGAMENTO:

O pagamento será realizado após o recebimento definitivo expedido pelos fiscais do contrato, os quais deverão encaminhar a respectiva Nota Fiscal para o setor competente da COHAB-LD para que seja providenciado o pagamento da mesma, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, dentro das normas estabelecidas pela Companhia.

 

6) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:

  1. Fornecer por sua exclusiva conta, equipamentos, materiais e mão-de-obra que se façam necessários para a execução do objeto contratual;

  2. Operar com organização completa e sem qualquer vínculo com a COHAB-LD, executando os serviços, objeto deste termo, exclusivamente com empregados de seu quadro funcional, devidamente qualificados e registrado no Ministério do Trabalho;

  3. Possuir equipe técnica qualificada para a prestação dos serviços licitados.

  4. Possuir equipamento necessário para execução dos serviços, objeto deste termo.

  5. Possuir área única e mínima de 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) para manutenção dos veículos e, no mínimo, 2 (dois) elevadores elétricos para veículos. O local deverá, ainda, possuir instalações para atendimento simultâneo, de, no mínimo, 2 (dois) veículos;

  6. Responsabilizar-se pelos encargos e obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, relativos à mão-de-obra, materiais e equipamentos, bem como os decorrentes de responsabilidade civil em geral;

  7. Manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas.

  8. Entregar os serviços solicitados em, no máximo, 03 (três) dias úteis após o seu início. Na ocorrência de fatos justificáveis ou da complexidade dos serviços, a entrega poderá ser prorrogada, desde que aceita e autorizada pela COHAB-LD, através do Fiscal de Contrato.

  9. Responsabilizar pelos veículos retirados ou recebidos para manutenção, assumindo total ônus por quaisquer danos ou prejuízos causados a COHAB-LD ou a terceiros, a partir da retirada do local de socorro, ou recebimento do veículo, até a entrega definitiva do serviço.

  10. Manter, de forma informatizada, controle individualizado de todos os serviços prestados e peças aplicadas nos veículos;

  11. Disponibilizar relatórios analíticos e/ou sintéticos, quando solicitado pela COAHB-LD, quanto à manutenção individualizada dos veículos;

  12. Obrigar-se-á a CONTRATADA a prestar serviços de reboque, de domingo a sábado, inclusive feriados, 24 horas por dia, dando assistência no local onde se encontrar o veículo com problemas, com atendimento em até 1 (uma) hora da comunicação efetuada dentro da área do município e região metropolitana de Londrina/PR, e de até 6 horas de um raio de 400 km distante de Londrina-Pr;

  13. Manter os entendimentos entre a CONTRATADA e a COHAB-LD, somente com os fiscais nomeados e supervisor/representante da CONTRATADA, cujas decisões deverão ser confirmadas por escrito dentro de 01 (um) dia útil da sua ocorrência, entre os representantes legais das partes;

  14. Seguir as determinações da COHAB-LD, quanto à forma da prestação dos serviços, acatando as normas por ela expedidas;

  15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela COHAB-LD, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto; executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos;

  16. Responsabilizar-se por quaisquer avarias causados aos veículos, inclusive a terceiros, advindos de sinistros de trânsito, multas e outros, enquanto esses estiverem sob sua responsabilidade, podendo responder por perdas e danos;

XVII - Não utilizar de vias públicas para estacionar os veículos oficiais quando estiver sob sua responsabilidade;

 

7) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Constituem obrigações da COHAB-LD:

I - Pagar os valores devidos no prazo avençado;

II - Acompanhar e fiscalizar o serviço em suas etapas.

 

8) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.

Será considerada mais vantajosa a proposta com o maior desconto sobre o preço ofertado pela execução dos serviços, conforme TABELA TEMPÁRIA  SINDIREPA-PR e maior desconto sobre a tabela AUDATEX, CILIA ou similar.

 

9) DA FORMA DE EXECUÇÃO

A execução dos serviços de oficina em geral será formalizada por intermédio da expedição de competente Ordem de Serviço, obedecida a seguinte sistemática pela CONTRATADA:

  1. Retirada do veículo pela CONTRATADA – quando não encaminhado pela própria COHAB-LD – no local onde se encontrar;

  2. Avaliação dos defeitos apresentados, registro em orçamento da CONTRATADA, dos serviços e tempo de sua execução, além das peças necessárias à manutenção.

  3. Para cálculo do tempo dos serviços deverá ser adotada OBRIGATORIAMENTE a TABELA TEMPÁRIA e das peças através da TABELA AUDATEX  ou CILIA. A COHAB-LD, só efetuará o pagamento indicado nestas tabelas, independente do tempo que o contratado demore a executar os serviços;

  4. Indicação dos valores das peças a serem utilizadas em no máximo 01 (um) dia útil após a entrada do veículo na oficina.

  5. Deverá a CONTRATADA valer-se somente de peças novas indicadas pelos fabricantes dos veículos, não podendo valer-se em nenhuma hipótese de itens recondicionados, de mercado paralelo ou de outra procedência, sem prévia e expressa autorização da COHAB-LD, bem como, as mesmas deverão passar por inspeção, realizada pelo fiscal de contrato, previamente designado pela COHAB-LD, sob pena de refazer os serviços sem alteração de prazo, e sob suas próprias expensas, sem qualquer custo adicional para a COHAB-LD;

  6. Fornecer peças e componentes de reposição de primeira qualidade, genuínas e originais, adequados e novos;

  7. Aprovação do orçamento pelo fiscal de contrato da COHAB-LD;

  8. Encaminhamento dos orçamentos aprovados à Seção Administrativa da COHAB-LD, para que providencie a emissão da Ordem de Serviço respectiva;

  9. Encaminhamento da Ordem de Serviço à CONTRATADA a fim de que, a partir do recebimento, execute os serviços;

  10. Aplicar e utilizar na execução dos serviços, desde que, todas as partes envolvidas concordem, peças, acessórios, materiais e/ou conjuntos mecânicos novos ou usados, fornecidos pela COHAB-LD, eximindo-se, assim, a CONTRATADA das obrigações de garantia contratuais sobre as peças;

  11. Emissão da Nota Fiscal (NF) pela CONTRATADA e encaminhamento da mesma ao fiscal de contrato para que faça a avaliação dos serviços prestados e proceda o encaminhamento da Nota Fiscal para pagamento junto à unidade contábil-financeira da COHAB-LD;

  12. Registrar, em ficha técnica individualizada por veículo, todas as ocorrências da unidade em manutenção. Deverá a CONTRATADA conter, no mínimo, as informações quanto aos serviços realizados e peças substituídas, com a data do serviço ou troca da peça, prazos de garantia, valores, entre outros que possa subsidiar informações, quando solicitado pela COHAB-LD, através de relatórios sintéticos ou analíticos que poderão embasar decisões administrativas;

  13. Devolver à COHAB-LD todos os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, com indicação clara e segura, através de acondicionamento apropriado, constando a identificação do veículo.

§ 1º. A COHAB-LD poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for pela COHAB-LD aprovado, no todo ou em parte.

§ 2º. A autorização para elaboração do orçamento não deve ser entendida como autorização de execução do serviço.

§ 3º. A CONTRATADA deverá iniciar a execução de cada serviço imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço, na qual constarão os dados que identifique o órgão solicitante, o veículo, a descrição dos serviços a serem executados e o respectivo valor. Os serviços deverão ser executados obedecendo aos requisitos de QUALIDADE, RESISTÊNCIA, FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA, previstos nas Normas do Ministério do Trabalho, ABNT, INMETRO, além do Código de Defesa do Consumidor.

§ 4º. O recebimento definitivo do objeto deste termo não exime a CONTRATADA de ser responsabilizada, dentro das penalidades previstas na Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, pela má qualidade que venha a ser constatada nos serviços prestados.

§ 5º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos empregados nomeados deverão ser solicitadas à Diretoria da COHAB-LD, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

 

10) PROVISÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas oriundas da presente contratação serão suportadas com recursos próprios da COHAB.

 

11) DAS SANÇÕES

No caso de descumprimento dos termos pactuados em Contrato Administrativo, a empresa a ser contratada ficará sujeita às sanções previstas em lei, além de eventuais perdas e danos.

 

12) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

Seção Administrativa, através de seu funcionário Eduardo Parreira da Veiga.

 

13) GESTORES DO CONTRATO:

Funcionários do quadro permanente da Companhia.

 

Londrina, 17 de março de 2023.

 

 

Documento assinado eletronicamente por:

Eduardo Parreira da Veiga

Chefe da Seção Administrativa

 

ANEXO II

DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS

 

1. DO OBJETO:

 

1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, acessórios e mão de obra, além de serviços de guincho e borracharia, para atendimento da frota de veículos da COHAB-LD.

 

             1.1.1. A licitante deverá possuir local apropriado para plena execução do objeto dentro dos limites da zona urbana do distrito sede do Município de Londrina – PR, área de abrangência a partir do centro geométrico do distrito sede – Catedral Metropolitana, 10 (dez) quilômetros.

 

1.2. Os serviços deverão ser executados na área urbana do Município de Londrina/PR.

 

1.3. Os serviços a serem prestados e as peças a serem fornecidas deverão ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrões da ABNT e/ou INMETRO, atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

 

1.4. Os serviços deverão ser executados nos seguintes veículos de propriedade da COHAB-LD:

 

N.º

MODELO

PLACAS

MARCA

ANO DE

FABRICAÇÃO

MOTOR

1

PALIO YOUNG

AJV-8225

FIAT

2001

1.0

2

PALIO ELX

AJV-8229

FIAT

2001

1.4

3

UNO MILLE ECONOMY

AUN-3782

FIAT

2011

1.0

4

KOMBI

AKU-4643

VW

2003

1.6

5

VOYAGE 1.6 CONFORTLINE

AVF-8174

VW

2012

1.6

6

UNO MILLE ECONOMY

AVF-7174

FIAT

2012

1.0

7

UNO MILLE ECONOMY

AUP-9025

FIAT

2011

1.0

8

UNO MILLE ECONOMY

AUN-1885

FIAT

2011

1.0

9

UNO MILLE ECONOMY

ATU-6517

FIAT

2011

1.0

10

UNO MILLE ECONOMY

ATX-0766

FIAT

2011

1.0

11

PALIO HLX FLEX

ANU-7387

FIAT

2006

1.8

12

STRADA FIRE CE

ATU-6396

FIAT

2011

1.4

13

UNO MILLE ECONOMY

AVF-7168

FIAT

2012

1.0

14

RENAULT DUSTER

SDV7B26

RENAULT

2023

1.6

           

             1.4.1  A relação de veículos constantes acima é uma referência para que o licitante esteja ciente dos modelos de veículos pertencentes à frota da COHAB-LD, com o intuito de elaboração da proposta comercial, ficando ciente desde já que no decorrer da vigência contratual, a relação de veículos poderá sofrer alterações de baixas e incorporações.

 

1.5. Deverão ser executados pelo licitante vencedor, todos os serviços de reparos e manutenção em oficina nos veículos da COHAB-LD, a exemplo:

  1. Alinhamento e cambagem dianteira e traseira, caster, balanceamento e gabaritagem monobloco de veículos leves;

  2. Assistência e reparos no sistema de suspensão;

  3. Assistência e reparos no sistema elétrico;

  4. Alinhamento de chassis;

  5. Balanceamento, alinhamento, geometria dianteira, correção de cambagem e caster;

  6. Funilaria e pintura;

  7. Lanternagem e mecânica em geral;

  8. Lavagem e lubrificação dos veículos;

  9. Manutenção de sirenes;

  10. Manutenção da tomada de força, bomba d’agua;

  11. Manutenção de radiadores;

  12. Manutenção preventiva;

  13. Manutenção, substituição e instalação de peças e acessórios;

  14. Manutenção de molejo e suspensão

  15. Manutenção e instalação de direção e bombas hidráulicas;

  16. Revisão completa de freios;

  17. Revisão completa de suspensão;

  18. Serviços de borracharia em geral;

  19. Serviços de guinchos;

  20. Serviços de reboque;

  21. Serviços de assistência no local onde se encontrar o veículo com problemas;

  22. Serviços de recuperação de rodas de liga leve e comum;

  23. Serviços de retífica de motores;

  24. Serviços de tornearia , embuchamento e solda;

  25. Troca de óleo e lubrificantes;

  26. Troca de kit de embreagem completa;

  27. Vidraçaria, capotaria e tapeçaria;

  28.  Serviços de borracharia com troca de bico, conserto e troca de pneus e rodízio dos pneus;

1.6. Obrigar-se-á o licitante vencedor a prestar serviços de guincho, de Domingo a Sábado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive feriados, dando assistência no local onde se encontrar o veículo a ser socorrido, devendo o atendimento ser dado em até 1 (uma) hora – no perímetro urbano e região metropolitana de Londrina/PR – após a comunicação efetuada.

 

2. DOS PREÇOS MÁXIMOS

 

2.1. O valor máximo estimado a ser gasto será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para um período de 12 (doze) meses;

 

2.2. Para fins de formulação de proposta, será levado em conta o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO oferecido, que incidirá sobre a mão de obra por hora de serviço executado, conforme valores e índices discriminados na Tabela Tempária do Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos do Estado do Paraná – SINDIREPA, e sobre o fornecimento de peças utilizando como referência de preços a Tabela AUDATEX, CILIA ou similar.

 

            2.2.1. Deverão ser respeitados, para cada um dos serviços a serem prestados, os valores contidos na Tabela Tempária do Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos do Estado do Paraná – SINDIREPA.

 

2.3. Os preços contidos na Tabela Tempária do Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos do Estado do Paraná – SINDIREPA deverão incluir todas as despesas, encargos e tributos pertinentes para cada execução do serviço, independentemente da quantidade que venha a ser solicitada, considerando que cada execução é única, e o valor registrado será válido enquanto estiver em vigor o contrato.

 

3. FONTE DE RECURSOS

As despesas decorrentes da presente licitação serão suportadas com recursos próprios da COHAB-LD.

 

4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

 

4.1. O prazo para prestação dos serviços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato Administrativo entre as partes, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos do artigo 148 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e Lei Federal 13.303/16.

 

4.2. A vigência contratual se iniciará na assinatura do Instrumento Contratual e terminará 60 (sessenta) dias após a conclusão do prazo da prestação dos serviços.

 

5. DA CONVOCAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO.

 

5.1. A execução dos serviços de oficina em geral, a exemplo dos elencados no subitem 1.5, será formalizada por intermédio da expedição de Ordem de Serviço, obedecida a seguinte sistemática pela futura CONTRATADA:

  1. Retirada do veículo pela CONTRATADA – quando não encaminhado pela própria COHAB-LD – no local onde se encontrar;

  2. Avaliação dos defeitos apresentados, registro em orçamento da CONTRATADA dos serviços e tempo de sua execução, além das peças necessárias à manutenção.

  3. Para cálculo do tempo dos serviços deverá ser adotada OBRIGATORIAMENTE a TABELA TEMPÁRIA DO SINDIREPA. A COHAB-LD só efetuará o pagamento do número de horas indicados naquela tabela, independente do tempo que o contratado demore a executar os serviços. Nos casos em que o serviço a ser executado não conste da TABELA TEMPÁRIA DO SINDIREPA-PR será adotado tempo padrão de serviços similares, tanto em sua execução ou complexidades, previamente aprovado pelo fiscal do contrato;

  4. Para o fornecimento das peças será utilizada como referência de preços a Tabela AUDATEX, CILIA ou similar. Peças, acessórios e componentes que não constem na referida tabela, poderá a COHAB-LD autorizar a valoração destas através de, no mínimo 3 (três) orçamentos de mercado;

  5. Indicação dos valores dos serviços, com a respectiva demonstração do tempo de execução e valores das peças em no máximo 01 (um) dia útil após a entrada do veículo na oficina. A autorização para elaboração do orçamento não deve ser entendida como autorização de execução do serviço;

  6. Deverá a CONTRATADA valer-se somente de peças novas indicadas pelos fabricantes dos veículos, não podendo valer-se em nenhuma hipótese de itens recondicionados, de mercado paralelo ou de outra procedência, sem prévia e expressa autorização da COHAB-LD, bem como, as mesmas deverão passar por inspeção, realizada pelo fiscal de contrato, previamente designado pela COHAB-LD, sob pena de refazer os serviços sem alteração de prazo, e sob suas próprias expensas, sem qualquer custo adicional para a COHAB-LD;

  7. Fornecer peças e componentes de reposição de primeira qualidade, genuínas e originais, adequados e novos;

  8. Aprovação do orçamento pelo fiscal de contrato da COHAB-LD. A COHAB-LD poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for pela COHAB-LD aprovado, no todo ou em parte.

  9. Encaminhamento dos orçamentos aprovados à Diretoria Administrativa-Financeira da COHAB-LD, para que providencie a emissão da Ordem de Serviço respectiva;

  10. Encaminhamento da Ordem de Serviço à CONTRATADA a fim de que, a partir do recebimento execute os serviços;

  11. Aplicar e utilizar na execução dos serviços, desde que, todas as partes envolvidas concordem, peças, acessórios, materiais e/ou conjuntos mecânicos novos ou usados, fornecidos pela COHAB-LD, eximindo-se, assim, a CONTRATADA das obrigações de garantia contratuais sobre as peças;

  12. Emissão da Nota Fiscal (NF) pela CONTRATADA e encaminhamento da mesma ao fiscal de contrato para que faça a avaliação dos serviços prestados e proceda o encaminhamento da Nota Fiscal para pagamento junto à unidade contábil-financeira da COHAB-LD;

  13. Registrar, em ficha técnica individualizada por veículo, todas as ocorrências da unidade em manutenção. Deverá a CONTRATADA conter, no mínimo, as informações quanto aos serviços realizados e peças substituídas, com a data do serviço ou troca da peça, prazos de garantia, valores, entre outros que possa subsidiar informações, quando solicitado pela COHAB-LD, através de relatórios sintéticos ou analíticos que poderão embasar decisões administrativas;

  14. Devolver à COHAB-LD todos os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, com indicação clara e segura, através de acondicionamento apropriado, constando a identificação do veículo.

5.2. Os serviços serão prestados dentro do Município de Londrina e deverão obedecer às características e especificações constantes do processo licitatório, atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, obedecer às normas e padrões da ABNT e do INMETRO e aos requisitos de QUALIDADE, RESISTÊNCIA, FUNCIONALIDADE e SEGURANÇA, previstas nas legislações pertinentes.

 

      5.2.1. O serviço de guincho deverá ser prestado dentro da região metropolitana de Londrina/PR.

 

5.3. O licitante vencedor deverá iniciar a execução de cada serviço imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço, na qual constarão os dados que identifique o órgão solicitante, o veículo, a descrição dos serviços a serem executados e o respectivo valor.

 

5.4. O licitante vencedor deverá entregar os serviços solicitados em, no máximo, 03 (três) dias úteis após o seu início. Na ocorrência de fatos justificáveis ou da complexidade dos serviços, a entrega poderá ser prorrogada, desde que aceita e autorizada pela COHAB-LD, através do fiscal de contrato.

 

5.5. As solicitações, através da Ordem de Serviço, somente poderão ser efetuadas a partir da assinatura do contrato com o licitante vencedor.

 

5.6. O licitante vencedor responsabilizar-se-á pelos veículos retirados ou recebidos para manutenção, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados à COHAB-LD ou a terceiros, a partir da retirada do local de socorro, ou recebimento do veículo, até a entrega definitiva do serviço.

 

5.7. O recebimento e aceitação dos serviços e das peças, objeto desta licitação, será realizado por intermédio dos fiscais de contrato designados pela COHAB-LD, nomeados por ato executivo, após a homologação deste procedimento licitatório, que acompanharão toda sua execução e verificarão o cumprimento de todas as exigências.

 

5.8. Após a entrega, dos serviços/peças conforme Ordem de Serviço expedida pela COHAB-LD, e transcorridos 5 (cinco) dias para possíveis testes de aceitação, não havendo verificado irregularidades e estando o serviço adequado aos termos deste Edital, os fiscais encaminharão a nota fiscal emitida pelo licitante vencedor para trâmite de pagamento. Durante os 5 (cinco) primeiros dias é considerado recebimento provisório, sendo depois desse período, recebimento definitivo.

 

5.9. O serviço prestado somente será considerado concluído mediante Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Fiscalização do Contrato.

 

5.10. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato não exime a CONTRATADA de ser responsabilizada, dentro das penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e Lei Federal 13.303/16, pela má qualidade que venha a ser constatada nos serviços prestados.

 

5.11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos empregados nomeados deverão ser solicitadas à Diretoria da COHAB-LD, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

 

6. DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO CONTRATO.

 

6.1. São requisitos obrigatórios, dada à necessidade de se manter os veículos da COHAB-LD em constante funcionamento, para o cumprimento do objeto desta licitação:

 

  1. Operar com organização completa e sem qualquer vinculo com a COHAB-LD, executando os serviços, objeto deste contrato, exclusivamente com empregados de seu quadro funcional, devidamente qualificados e registrado no Ministério do Trabalho;

  2. Responsabilizar-se por todas as despesas, encargos de qualquer natureza, com o pessoal da sua contratação, necessários à execução de contrato, inclusive os encargos relativos à legislação Trabalhista, Previdenciária, Acidente de Trabalho e/ou semelhantes;

  3. Possuir equipe técnica qualificada para a prestação dos serviços licitados;

  4. Possuir, no mínimo, 2 (dois) elevadores elétricos para veículos, bem como, equipamentos e ferramentas necessárias para manutenção dos veículos;

  5. Possuir em seu quadro permanente de funcionários, colaborador com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato, objeto desta Licitação;

  6. Área única e mínima de 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) para manutenção dos veículos. O local deverá, ainda, possuir instalações para atendimento simultâneo, de 2 (dois) veículos;

  7. Fornecer por sua exclusiva conta, equipamentos, materiais e mão de obra que se façam necessários para a execução do objeto contratual;

  8. Possui equipamentos necessários para execução dos serviços, objeto deste Edital;

6.2. A área, equipamentos e instrumentos elencados no subitem anterior deverão estar disponíveis a partir da entrada em vigência do contrato, além de outros que a CONTRATADA entender adequados para a agilidade na execução dos serviços.

 

7. DAS GARANTIAS E DA QUALIDADE DO SERVIÇO.

 

7.1. A futura CONTRATADA fica ciente de que a mão de obra a ser utilizada na prestação dos serviços objeto deste Edital de Licitação deverá ser de primeira qualidade, devidamente qualificada e treinada;

 

      7.1.1. Os serviços a serem executados pela futura CONTRATADA terão garantia pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, sem limite de quilometragem, contados a partir de sua realização;

 

      7.1.2. As peças e componentes fornecidos e instalados pela CONTRATADA ficam por ela garantidas como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses sem limite de quilometragem, devendo tal prazo ser contado a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal.

 

      7.1.3. Faculta-se à COHAB-LD checar junto aos fabricantes os prazos de garantia das peças e componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de a futura CONTRATADA oferecer garantias inferiores aos utilizados pelos fabricantes;

 

      7.1.4. A re-execução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus à COHAB-LD e acarretarão a reabertura dos respectivos prazos de garantia;

 

      7.1.5. A anotação referente aos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela futura CONTRATADA em documento à parte, que será entregue à COHAB-LD a cada serviço realizado, quando da liberação do veiculo já retificado e, no caso de peças e componentes a anotação devera ser feita no corpo da respectiva nota fiscal.

 

8. DA FORMA DE PAGAMENTO

 

8.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, através de boleto bancário, ou outra forma de acordo com decisão da COHAB, após a emissão de nota fiscal/fatura, no mês subsequente à prestação dos serviços;

 

8.2. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à empresa CONTRATADA para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.

 

8.3. O pagamento será efetuado após a comprovação pela Gestão do contrato de que a CONTRATADA se encontra em dia com o FGTS, INSS e Justiça do Trabalho, mediante consulta “on line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal (CEF), Secretaria da Receita Federal do Brasil (INSS) e Justiça do Trabalho (Lei nº. 12.440/2011), bem como a verificação de quitação dos tributos Municipais (Município de Londrina – Pr.) e, ainda, a apresentação dos seguintes documentos:

 

9. DAS PENALIDADES

 

9.1. O atraso injustificado na entrega do produto implica no pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento), ou 10 (dez) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota fiscal, isentando em consequência a COHAB-LD de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do décimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.

 

9.2 A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota fiscal.

 

9.3. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota fiscal.

 

9.4. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Fiscal, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.

 

9.5. A aplicação de multa, a ser determinada pela COHAB-LD, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações, Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:

  1. Fornecer por sua exclusiva conta, equipamentos, materiais e mão-de-obra que se façam necessários para a execução do objeto contratual;

  2. Operar com organização completa e sem qualquer vínculo com a COHAB-LD, executando os serviços objeto deste termo, exclusivamente com empregados de seu quadro funcional, devidamente qualificados e registrado no Ministério do Trabalho;

  3. Possuir equipe técnica qualificada para a prestação dos serviços licitados.

  4. Possuir equipamento necessário para execução dos serviços objeto deste termo.

  5. Possuir área única e mínima de 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) para manutenção dos veículos e, no mínimo, 2 (dois) elevadores elétricos para veículos. O local deverá, ainda, possuir instalações para atendimento simultâneo, de, no mínimo, 2 (dois) veículos;

  6. Responsabilizar-se pelos encargos e obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, relativos à mão-de-obra, materiais e equipamentos, bem como os decorrentes de responsabilidade civil em geral;

  7. Manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas.

  8. Entregar os serviços solicitados em, no máximo, 03 (três) dias úteis após o seu início. Na ocorrência de fatos justificáveis ou da complexidade dos serviços, a entrega poderá ser prorrogada, desde que aceita e autorizada pela COHAB-LD, através do Fiscal de Contrato.

  9. Responsabilizar pelos veículos retirados ou recebidos para manutenção, assumindo total ônus por quaisquer danos ou prejuízos causados a COHAB-LD ou a terceiros, a partir da retirada do local de socorro, ou recebimento do veículo, até a entrega definitiva do serviço.

  10. Manter, de forma informatizada, controle individualizado de todos os serviços prestados e peças aplicadas nos veículos;

  11. Disponibilizar relatórios analíticos e/ou sintéticos, quando solicitado pela COHAB-LD, quanto à manutenção individualizada dos veículos;

  12. Obrigar-se-á a CONTRATADA a prestar serviços de reboque, de domingo a sábado, inclusive feriados, 24 horas por dia, dando assistência no local onde se encontrar o veículo com problemas, com atendimento em até 1 (uma) hora da comunicação efetuada dentro da área do município e região metropolitana de Londrina/PR, e de até 6 horas de um raio de 400 km distante de Londrina-Pr;

  13. Manter os entendimentos entre a CONTRATADA e a COHAB-LD, somente com os fiscais nomeados e supervisor/representante da CONTRATADA, cujas decisões deverão ser confirmadas por escrito dentro de 01 (um) dia útil da sua ocorrência, entre os representantes legais das partes;

  14. Seguir as determinações da COHAB-LD, quanto à forma da prestação dos serviços, acatando as normas por ela expedidas;

  15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela COHAB-LD, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto; executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos;

  16. Responsabilizar-se por quaisquer avarias causados aos veículos, inclusive a terceiros, advindos de sinistros de trânsito, multas e outros, enquanto esses estiverem sob sua responsabilidade, podendo responder por perdas e danos;

  17. Não utilizar de vias públicas para estacionar os veículos oficiais quando estiver sob sua responsabilidade;

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD

 

Constituem obrigações da COHAB-LD:

 

I - Pagar os valores devidos no prazo avençado;

II - Acompanhar e fiscalizar o serviço em suas etapas.

 

 

ANEXO III

DAS EXIGÊNCIAS DO CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO

 

1. DO CREDENCIAMENTO

 

1.1. Para o CREDENCIAMENTO, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

I -Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

 

II -Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no inciso anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga. O modelo encontra-se no item 6 do Anexo IV deste Edital;

 

III -Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. O modelo da presente encontra-se no item 1 do Anexo IV deste Edital;

 

IV -Tratando-se de microempresa e empresas de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da DECLARAÇÃO de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. O modelo da presente encontra-se no item 2 do Anexo IV deste Edital;

 

2. DA PROPOSTA COMERCIAL

 

2.1. O envelope 1 (um) da licitação deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL, elaborada considerando os seguintes requisitos e documentos:

 

I - Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, podendo ser elaborada nos moldes do modelo sugerido no Anexo VI, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante, e deverá:

  1. Conter a identificação do licitante, constando o número do CNPJ e da sua Inscrição Estadual, quando houver;

  2. Conter o valor do desconto ofertado para a execução dos serviços e fornecimento das peças;

  3. Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;

  4. Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital;

  5. Condições para prestação dos serviços: de acordo com o disposto neste Edital;

  6. Prazo de execução e/ou vigência contratual: de acordo com o disposto neste Edital;

  7. Validade da proposta: 60 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes.

 

II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. O modelo da presente encontra-se o item 1 do Anexo IV deste Edital;

 

III - Tratando-se de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da DECLARAÇÃO de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. O modelo da presente encontra-se no item 2 do Anexo IV deste Edital.

 

2.2. A omissão da indicação na proposta das alíneas  "d", "e", "f" e "g"  do inciso I não acarretará na desclassificação da proposta, mas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A não apresentação da documentação constante nos incisos “I” e “II”  do subitem 2.1 deste Anexo III acarretará na imediata desclassificação da proposta da licitante, salvo o expresso no subitem 2.2 acima, considerando as observações dispensáveis na proposta comercial.

2.4. A não apresentação da documentação descrita no inciso “III” do subitem 2.1 deste Anexo III não acarretará na desclassificação da proposta, porém, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 caso se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte.

2.5. Ficará dispensado da apresentação da documentação prevista nos incisos “II” e “III” do subitem 2.1 deste Anexo III, caso o licitante já a tenha apresentado no momento do CREDENCIAMENTO, conforme previsto no subitem 1.1 deste Anexo III

 

3. DA HABILITAÇÃO

 

3.1. O envelope 2 (dois) da licitação deverá conter os documentos necessários à HABILITAÇÃO neste certame, sendo obrigatória a apresentação de:

 

I -Prova de ramo de atividade compatível com o objeto licitado, por meio do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas últimas alterações que importaram em modificações do objeto social, do capital e da administração da empresa e lhe conferiram a feição atual, se houver devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;

 

II -Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ;

 

III -Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, conforme Lei Federal n° 8.036/90;

 

IV -Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

 

V -Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;

 

VI -Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, devendo ser mediante apresentação de Certidão Negativa que envolva todos os tributos (Mobiliários e Imobiliários), expedida como segue:

 

Pelo Município do domicílio ou sede da licitante e, também;

Pelo Município de Londrina, quando a licitante possuir domicílio ou sede em outro Município, de acordo com o Decreto Municipal nº 242, de 23/05/2001. Todavia, se o proponente não possuir imóvel ou estabelecimento nesta cidade de Londrina, poderá substituir a referida certidão por uma Declaração, firmada sob penas da lei, podendo ser utilizado o modelo constante no item 3 do Anexo IV deste Edital;

 

VII -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei nº. 12.440/2011;

 

VIII -Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa licitante;

 

      - Em caso de Certidão Positiva, deverão ser apresentadas as competentes Certidões Narrativas/Explicativas referente a cada ação judicial, ficando sujeita(s) à análise e aprovação do (a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio;

 

      Obs.: As Certidões Narrativas/Explicativas deverão ser apresentadas com validade máxima de 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição até a data de abertura dos envelopes.

 

IX- Declaração que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988, podendo ser utilizado o modelo constante no item 4 do Anexo IV deste Edital;

 

X- Declaração “Sócio que assinará o Contrato”, podendo ser utilizado o modelo constante no item 5 do Anexo IV deste Edital. O referido documento visa unicamente tornar mais ágil o andamento do processo, sendo que sua não apresentação, não implicará na inabilitação do proponente;

 

XI- Declaração do licitante comprovando que possui equipe técnica qualificada para a prestação dos serviços licitados, equipamentos e ferramentas necessários para a prestação dos serviços licitados;

 

XII- Declaração do licitante que possui área única e mínima de 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) para manutenção dos veículos, com no mínimo 2 (dois) elevadores elétricos para veículos, com cobertura suficiente para atendimento simultâneo de, no mínimo, 2 (dois) veículos automotores;

 

4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO

 

4.1. Os documentos referidos nos itens 1 a 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.

 

4.2. A documentação de que trata os itens 1 a 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.

 

4.3. Caso os documentos referidos nos itens 1 a 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.

 

4.4. Para fins do disposto na alínea “b” do inciso VI do subitem 3.1 deste Anexo, define-se como estabelecimento, qualquer local onde são exercidas atividades inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Londrina (artigo 108 da Lei Municipal nº 7303/97 – Código Tributário Municipal). A falsa declaração do licitante, para fins do disposto no mesmo inciso, implicará na sua desclassificação no procedimento administrativo competente, além das implicações da legislação penal.

 

4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos, apenas, em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.

 

 

ANEXO IV

MODELOS SUGERIDOS

(Declarações e Procurações)

 

1. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº  PP-03/2023-COHAB-LD, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Londrina, xx de xxxxxxx de 2023.

 

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

 

2. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei, ciente das sanções administrativas cabíveis e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP- 03/2023-COHAB-LD, ser MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da LC nº 123/06.

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Londrina, xx de xxxxxx de 2023.

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

Observações:

 

 

 

3. DECLARAÇÃO NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO NEM PROPRIEDADE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LONDRINA (SOMENTE PARA LICITANTES COM DOMICÍLIO EM OUTRA CIDADE);

 

DECLARAÇÃO

 

 

A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP- 03/2023 COHAB-LD, que não possui estabelecimento nem propriedade imóvel no Município de Londrina.

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Londrina, xx de xxxxxx de 2023.

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

 

4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF;

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP- 03/2023 COHAB-LD, que não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo os contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Londrina, xx de xxxxxx de 2023.

 

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

 

5. DECLARAÇÃO “SÓCIO QUE ASSINARÁ O CONTRATO”;

 

DECLARAÇÃO

 

DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que os sócios-proprietários (ou quem o estatuto de constituição societária designar) da empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ são os Srs._______(nomes completos)____.

Declaro ainda, que, no caso desta empresa ser vencedora do certame promovido pelo Pregão Presencial nº. PP- 03/2023-COHAB-LD, a pessoa que assinará o instrumento contratual será o(a) Sr(a).___(nome completo)__, __(nacionalidade)__,__(profissão)__, residente e domiciliado(a) na cidade de ___________________________, portador(a) do RG n.º _________________ e do CPF n.º _________________________.

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Londrina, xx de xxxxx de 2023.

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

 

6. PROCURAÇÃO;

 

PROCURAÇÃO

 

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, portador da CI/RG nº. ______________ e inscrito no CPF sob nº. _________________, residente e domiciliado em _____________, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr._________________________,  estado civil, profissão,  portador da CI/RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial n.º PP-03/2023 -COHAB-LD, instaurado pelo COHAB-LD, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

 

Londrina, xx de xxxxxx de 2023.

 

 

Assinatura

Nome do Responsável pela Outorga

 

 

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX – QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA  - COHAB-LD E A EMPRESA XXXX (MINUTA PRÉ APROVADA).

 

XXX (MODALIDADE DA LICITAÇÃO) Nº XX/XXXX, NOS TERMOS DO ARTIGO XX, DA LEI FEDERAL 13.303/16 E ARTIGO XX, XXX DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA COHAB-LD.

 

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, de um lado, como CONTRATANTE, COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista pela Lei Municipal n.º 1.008 de 26 de agosto de 1965, regularmente inscrita no CNPJ sob n.º 78.616.760/0001-15, com sede nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Pernambuco n.º 1.002 – Centro, neste ato, representada por seu Diretor Presidente, XXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n° X.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, e por seu Diretor Administrativo Financeiro XXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade RG nº X.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliados nesta cidade de XXXXX, (estado), ao final assinados, doravante denominada simplesmente COHAB-LD, e de outro lado a empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na cidade de XXXXX, Estado do XXXXXX, na Rua XXX, nº XX – (bairro) - CEP: XX.XXX-XXX, neste ato representada por seu sócio administrador XXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº X.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade de XXX, Estado do XXXXXXX, ao final assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm certo e ajustado o presente Contrato, nos termos do artigo XXX, inciso XXXX da Lei Federal 13.303/16 e artigo XXXX, inciso XXX do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, mediante as Cláusulas e Condições a seguir estipuladas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto do presente Contrato:

 

(DESCREVER O OBJETO DO CONTRATO)

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS

Fazem parte integrante deste Contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:

  1. Processo Administrativo Licitatório nº XX/XXXX e seus anexos;

  2. Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/XXXX.

§ 1º. Os documentos mencionados nesta Cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este Contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução, ficando reconhecida a vinculação aos termos do processo de (modalidade da contratação) e à proposta da Contratada.

§ 2º. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este Contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, a COHAB-LD pagará à CONTRATADA o valor de R$ XXX (descrever valor por extenso), (forma de pagamento à vista/parcelado), mediante a emissão de boleto e Nota Fiscal pela CONTRATADA.

§ 1º. Nos preços constantes nesta Cláusula já estão inclusos os custos, encargos, tributos, gastos financeiros e, ainda, todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato.

§ 2º. O pagamento será efetuado após a comprovação de que a contratada se encontra em dia com o Município, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, mediante consulta on-line aos sistemas de controle da Prefeitura do Município de Londrina, da Caixa Econômica Federal (CEF), Receita Federal do Brasil e do Tribunal Superior do Trabalho.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de execução do objeto do presente Contrato será de XXX (descrição por extenso) dias/meses, contados a partir da data de (data inicial da vigência do contrato)O prazo de vigência do contrato tem início a partir da data de sua assinatura e terminará xxxx (por extenso) dias após a conclusão do prazo de execução.

 

Parágrafo Único - O prazo contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 148 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, art. 71 da Lei Federal n° 13.303/16 e também, quando houver necessidade e interesse da COHAB-LD, desde que preenchidos os requisitos legais. (VER PREVISÃO DE REAJUSTE CONFORME O CASO)

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A gestão e a fiscalização deste Contrato serão feitas por funcionários da COHAB-LD previamente designados por Portaria, os quais serão responsáveis pela boa execução dos serviços contratados, bem como pelo encaminhamento da Nota Fiscal da CONTRATADA para pagamento.

  1. No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  2. A fiscalização por parte da COHAB-LD não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da CONTRATADA em eventual falta que venha cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.

§ 1º. Caberá à Gestão/Fiscalização do Contrato:

  1. O acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, conforme descrito na Cláusula Sexta deste Contrato.

  2. O acompanhamento, aceitação, recebimento e constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem a este Contrato.

  3. Exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em especial quanto à qualidade, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Termo.

§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos funcionários nomeados, deverão ser solicitadas à Diretoria da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, além das naturalmente decorrentes da presente contratação:

 

(DESCREVER DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA)

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD

Constituem obrigações da COHAB-LD, além das naturalmente decorrentes da presente contratação:

 

(DESCREVER DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA)

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

O atraso injustificado na execução do objeto contratado implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da parcela não executada ou saldo remanescente do contrato. A partir do décimo sexto dia de atraso na execução do objeto será considerada a inexecução parcial do objeto, e após o trigésimo dia de atraso, será considerada inexecução total do objeto.

§ 1º A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não executada ou do valor remanescente do Contrato.

§ 2º A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do Contrato

§ 3º A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, após o prazo estabelecido, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.

§ 4º A aplicação de multa, a ser determinada pela COHAB-LD, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas em Lei.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente instrumento contratual será rescindido:

  1. Pela COHAB-LD, quando a CONTRATADA:

  1. Subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização da COHAB-LD;

  2. Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;

  3. Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo da COHAB-LD, prejudique a execução do contrato;

  4. Sem a devida autorização escrita, não observar as especificações do objeto contratado, após advertência por escrito da fiscalização da COHAB-LD;

  5. Outras hipóteses previstas no art. 161 e 178 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.

  1. Pela CONTRATADA quando a COHAB-LD inadimplir quaisquer Cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato;

  2. Amigavelmente, por acordo entre as partes.

§ 1º. Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse da COHAB-LD, poderá o presente contrato ser rescindido excluída, sempre, qualquer indenização por parte da COHAB-LD.

§ 2º. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no inciso II, persistirá a responsabilidade da COHAB-LD pelo pagamento dos serviços prestados e não pagos.

§ 3º. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do Contrato, fica sujeita a uma das seguintes sanções:

  1. Advertência;

  2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COHAB-LD, pelo prazo de até 02 (dois) anos, tanto a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECURSO FINANCEIRO

As despesas decorrentes da presente contratação serão suportadas com recursos próprios da COHAB-LD.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Londrina - Paraná, como o único competente para serem dirimidas todas as dúvidas que porventura se originem do presente contrato.

Assim, estando justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

Londrina, xx de xxxxxx de xxxx

 

 

ANEXO VI

MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

EMPRESA:                                                          

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

MUNICÍPIO:

INSC. ESTADUAL

 

Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, acessórios e mão de obra, além de serviços de guincho e borracharia, para atendimento da frota de veículos da COHAB-LD

Valor do desconto ofertado para execução dos serviços e fornecimento de peças

............% ( Valor por extenso)

Condições de pagamento: de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos.

Prazo de vigência: de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos.

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes.

DECLARAÇÃO

A empresa signatária desta PROPOSTA declara conhecer e acatar as condições e normas inseridas no Edital de Pregão Presencial nº PP- 03/2023 -COHAB-LD, bem como aceitá-las para todos os efeitos legais, e, ainda, aceita em prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidas no referido Edital.

 

Londrina, xx de xxxxx de 2023.

 

__________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Proponente

 


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Estrope Beleze, Procurador Jurídico da COHAB -LD, em 25/04/2023, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Edimilson Pinheiro Salles, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a), em 25/04/2023, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Cesar do Prado Campos de Carvalho Ubiratan, Diretor(a) Presidente, em 26/04/2023, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10060456 e o código CRC 14A48C08.




Referência: Processo nº 61.001202/2023-59 SEI nº 10060456