PORTARIA CGM-GAB Nº 5, de 26 de fevereiro de 2025
SÚMULA: Designa o(a) Gestor(a) e o(a) Fiscal do Termo de Cooperação a ser firmado com a CGE/PR.
O CONTROLADOR-GERAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Controladoria-Geral do Município de Londrina (CGM-Londrina) e a Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE/PR) pretendem formalizar um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo com o objetivo de promover a integração de metodologias, o intercâmbio de experiências, informações, tecnologias e correlacionamentos de informações contidas em bases de dados, bem como o mútuo auxílio na realização de estudos técnicos de interesse comum, afeto a temas voltados ao monitoramento de despesas públicas, com o propósito de incrementar e fortalecer as ações de prevenção, de combate á corrupção e de monitoramento das despesas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de designar os responsáveis pela gestão e fiscalização do Termo de Cooperação Técnica e encaminhar o ato de comprovação à CGE/PR como um dos requisitos para a formalização do termo;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Paula Caroline Alves de Oliveira Favoreto, matrícula nº 16.056- 3, para desempenhar a função de Gestora do Termo de Cooperação, sendo responsável administrar o termo de cooperação, desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos, competindo-lhe, ainda, zelar para que a documentação do ajuste esteja em conformidade com a legislação aplicada e atuar como interlocutora do órgão responsável pela celebração do ajuste.
Art. 2º Designar a servidora Ely Tieko Yoshinaga, matrícula nº 16.596-4, para desempenhar a função de Fiscal do Termo de Cooperação, cabendo-lhe a responsabilidade por acompanhar e fiscalizar a execução do termo, devendo agir de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento das obrigações ajustadas e exercendo as demais atribuições previstas no termo de cooperação.
Art. 3º Designar o servidor Fábio Rodrigo Cordeiro, matrícula nº 16.244-2, como responsável pela operacionalização do termo, em conjunto com o servidor designado pela CGE/PR.
Art. 4º Competem aos servidores designados o cumprimento das atribuições previstas no Termo de Cooperação, devendo reportar eventuais inconsistências ou descumprimentos ao Controlador-Geral do Município para as providências cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Guilherme Arruda Santos, Controlador(a) Geral do Município, em 26/02/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15033714 e o código CRC E2CE8FE1. |
Referência: Processo nº 19.003.037096/2025-26 | SEI nº 15033714 |