Timbre

EDITAL DE CHAMAMENTO

                                  IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO

11/2025

EDITAL

Chamamento Público nº 02/2025

OBJETO:

Cadastramento de empresas do ramo da construção civil com a finalidade de execução de 73 unidades habitacionais, no assentamento ELI VIVE I e II, localizado no distrito de Lerroville, município de Londrina, Estado do Paraná, através do Programa Minha Casa Minha Vida Rural.

NATUREZA:

Cadastramento de empresas para desenvolvimento de unidades habitacionais através do PMCMV Rural.

ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES

SETOR SOLICITANTE:

Presidência

PEDIDO ATENDIDO:

Termo de Referência nº 12/2025

LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO

  • Jornal Oficial do Município, Edição de 27/02/2025

  • Jornal Folha de Londrina, Edição de 27/02/2025;                           

  • Página Oficial da COHAB-LD na Internet, a partir de 27/02/2025; e

  • Quadro de avisos da COHAB-LD, de 27/02/2025 à 17/03/2025.

DATAS RELATIVAS AO CERTAME

  • Consultas: até 48(quarenta e oito) horas antes do recebimento das propostas;

  • Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;

  • Protocolização dos envelopes: até às 11:30 do dia 17/03/2025 na Seção de Licitação da COHAB-LD;

  • Credenciamento dos representantes: das 14h às 14:30min do dia 17/03/2025;

  • Abertura e avaliação das propostas: às 14h30min do dia 17/03/2025, após a conclusão do credenciamento dos representantes;

ENDEREÇOS

ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS:

E-mail: licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br – Fone: (43) 3315-2266/3315-2269

Expediente: das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO, ABERTURA E SESSÃO DE LANCES:

Sala da Seção de Licitação, situada na Rua Pernambuco, nº. 1002, Centro, Londrina/PR

DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL

Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:

Anexo    I     -     Termo de Referência;

Anexo    II    -     Do Objeto e demais aspectos relacionados;

Anexo    III   -     Do Cadastramento, das Exigências da Proposta e da Habilitação;

Anexo    IV   -     Modelos sugeridos de Declarações/Procurações;

Anexo    V   -     Modelo sugerido da Proposta de Cadastramento;

 

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - Entidade Organizadora, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista pela Lei Municipal nº. 1.008, de 26 de agosto de 1965,como Entidade Organizadora, nos termos da Portaria MCID Nº 742, de 20 de junho de 2023, com propostas aprovadas pelo Ministério das Cidades para construção de moradias em área rural, pelo Minha Casa Minha Vida Rural, conforme Portaria MCID Nº 354, de 9 de abril de 2024 torna público o presente Chamamento visando o cadastramento de empresas do ramo da construção civil com a finalidade de execução de 73 unidades habitacionais, no assentamento ELI VIVE I e II, localizado no Distrito de Lerroville, município de Londrina, Estado do Paraná. As obras serão realizadas em regime de autogestão assistida com administração direta, com a participação ativa das famílias beneficiárias.

O Chamamento Público é o ato administrativo normativo no qual se convoca, por meio de instrumento convocatório ou edital, potenciais interessados para procedimentos de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse privado e outros necessários ao atendimento de uma necessidade específica.

O presente Edital e seus respectivos anexos, informações e esclarecimentos necessários estarão disponíveis a partir de 27/02/2025, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30, na Seção de Licitação da COHAB-LD, situada na Rua Pernambuco nº. 1.002, Centro, Londrina/PR ou pelo telefone (43) 3315-2266 ou 3315-2269.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital objetiva realizar Chamamento Público para cadastramento de propostas de empresas do ramo da construção civil visando a construção de 73 unidades habitacionais no assentamento ELI VIVE I e II, localizado no Distrito de Lerroville, município de Londrina, Estado do Paraná.

1.2. A execução de cada unidade habitacional será realizada por meio de contratos individuais firmados entre a empresa selecionada e cada uma das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida Rural. As famílias beneficiárias estão inscritas nas propostas APF 0636106-45 (com 29 unidades) e APF 0636107-50 (com 44 unidades), totalizando 73 unidades habitacionais a serem construídas.

1.3. A empresa interessada deve ter pleno conhecimento das regras constantes neste processo de cadastramento, das condições gerais e específicas do objeto, das Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta.

1.4. A participação da empresa interessada implicará na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste edital, bem como a observância das normas e regulamentos aplicáveis ao PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV RURAL, constantes na Lei Federal Nº 14.620/2023, de 13 de julho de 2023, e suas Portarias e as Normativas operacionalizadas pelo Agente Financeiro Oficial.

1.5. A execução das obras será realizada na modalidade autogestão assistida com administração direta, nos termos Portaria MCID Nº 354, de 9 de abril de 2024.

1.6. O fato da empresa participante ser cadastrada não gera o direito a contratação, uma vez que caberá a cada família (individualmente) a discricionariedade da escolha da empresa a ser contratada, e, portanto, não sendo obrigatório a contratação da empresa com maior pontuação deste cadastramento.

1.7. A família beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida Rural se reserva no direito, de inclusive, contratar outra empresa que não as cadastradas por este chamamento público.

1.8. As disposições de eventual contrato entre famílias beneficiárias serão estabelecidos entre os mesmos, não cabendo a entidade organizadora defini-los, devendo observar a legislação acima apontada.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente Chamamento as pessoas jurídicas do ramo da construção civil, regularmente constituídas e em funcionamento, que preencherem os requisitos exigidos neste Edital, descritos no Anexo II e III deste.

2.2. Estarão impedidos de efetuar o cadastro, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

  1. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAB-LD;

  2. que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela COHAB-LD;

  3. que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

  4. que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;

  5. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;

  6. constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

  7. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

  8. que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;

 

3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.

3.1. Os documentos referentes a este chamamento público deverão ser entregues até o horário e data previstos no preâmbulo deste Edital, em envelope devidamente lacrado. Após dia e hora estipulados no preâmbulo deste Edital, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE.

4.1. O envelope deverá estar devidamente lacrado e identificado no seu exterior, com os seguintes dizeres:

 

5. DO CADASTRAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1.Entre as empresas que manifestarem interesse, serão cadastradas pela Entidade Organizadora para oferecer os serviços às famílias que serão beneficiárias do PMCMV Rural, aquelas que atenderem aos requisitos deste Edital, sendo classificadas conforme pontuação no quesito de Acervo Técnico o qual, o responsável técnico deverá estar vinculado com a referida empresa, comprovando a execução do número de Unidades Habitacionais de Interesse Social, por meio do PMCMV ou outro Programa Habitacional de Interesse Social. A pontuação mínima para cadastramento será de 20 pontos.

5.1.1 Critérios de pontuação:

Item

Critério

Pontuação

A

A empresa que apresentar comprovação de responsabilidade técnica na execução de maior número de unidades habitacionais nos últimos 10 anos

50

B

A empresa que apresentar comprovação de responsabilidade técnica na execução de maior número de unidades habitacionais em um único empreendimento em Programas de Habitação de Interesse Social

30

C

A empresa que apresentar comprovação de responsabilidade técnica na execução de maior número de unidades habitacionais em diferentes empreendimentos de interesse social

20

 

Pontuação máxima

100

 

Classificação: CL, onde:

CL= A+B+C

 

5.2. Serão desconsideradas as documentações que:

  1. Não estiverem corretamente preenchidas, conforme estipulado neste Edital;

  2. Não atendam às exigências deste Edital, salvo se for possível o seu saneamento, resguardado o tratamento isonômico entre os participantes;

  3. Contenham divergência de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações;

  4. Forem apresentadas sem assinatura;

  5. Tenham sido preenchidas a lápis ou de forma ilegível;

5.3. A lista cadastral será encaminhada ao Diretor Presidente da Entidade Organizadora, juntamente com o processo competente.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

6.1. O resultado do cadastramento será divulgado no Jornal Oficial do Município bem como no sitio eletrônico da COHAB https://cohabld.londrina.pr.gov.br/

6.2. Caso o empreendimento previsto neste procedimento de Chamamento Público não se viabilize, a empresa não poderá requerer da Entidade Organizadora e nem mesmo das famílias beneficiárias, em juízo ou fora dele, qualquer valor a título de indenização, restituição de gastos com a participação neste chamamento, perdas ou lucros cessantes.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

7.1. Ao Diretor Presidente da Entidade Organizadora fica reservado o direito de revogar o presente chamamento público, no todo ou em parte, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado.

7.2. A empresa participante do presente chamamento público é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do cadastramento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata exclusão da empresa que o tiver apresentada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

7.3. As decisões referentes a este chamamento público serão comunicadas às empresas participantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município e afixação no Quadro de Editais da Entidade Organizadora, se for o caso.

7.4. Fica sob inteira responsabilidade dos participantes o acompanhamento do chamamento público, bem como de eventuais erratas, aditivos, respostas a questionamentos, bem como alterações que eventualmente venham a ser introduzidas no Edital e seus anexos, seja no site da Entidade Organizadora na internet, no Quadro de Editais ou no Jornal Oficial do Município de Londrina.

7.5. O resultado do Chamamento será afixado no quadro de Editais da Entidade Organizadora e publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina.

7.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela autoridade competente da Entidade Organizadora, após análise e parecer da Comissão a ser designada.

7.7. O presente Edital e seus respectivos Anexos, bem como informações e esclarecimentos que se façam necessários, estarão disponíveis a partir da data de publicação deste instrumento, das 08h30min às 12:00min e das 14h00min às 17h30min, na Seção de Licitação da Entidade Organizadora, situada na Rua Pernambuco, nº 1.002, Centro, Londrina/PR, pelo telefone (43) 3315-2266/3315-2269, e-mail: licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br ou pelo site www2.londrina.pr.gov.br/cohab.

7.1.O Foro competente para dirimir questões resultantes deste Edital é o da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, com privilégio sobre qualquer outro. Constituem-se partes integrantes do presente Edital:

Constituem-se partes integrantes do presente Edital:

 

   ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2025

 

1. DO OBJETO

1.1 A Companhia de Habitação de Londrina, como Entidade Organizadora, nos termos da Portaria MCID Nº 742, de 20 de junho de 2023, com propostas aprovadas pelo Ministério das Cidades para construção de moradias em área rural, pelo Minha Casa Minha Vida Rural, conforme Portaria MCID Nº 354, de 9 de abril de 2024, convida empresas de construção civil a participarem de um processo de chamamento público para construção de 73 unidades habitacionais no Assentamento Eli Vive I e II, no Distrito de Lerroville, em Londrina/PR, através de Cadastramento. As obras serão realizadas em regime de autogestão assistida com administração direta, com a participação ativa das famílias beneficiárias. As empresas interessadas devem comprovar experiência em construção de unidades habitacionais de interesse social.

1.2 A execução de cada unidade habitacional será realizada por meio de contratos individuais firmados entre alguma das empresas cadastradas e cada uma das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida Rural. As famílias beneficiárias estão inscritas nas propostas APF 0636106-45 (com 29 unidades) e APF 0636107-50 (com 44 unidades), totalizando 73 unidades habitacionais a serem construídas.

1.3 A empresa cadastrada deverá dar suporte às famílias para aquisição de todos os materiais de construção necessários para a execução das 73 unidades habitacionais, seguindo rigorosamente os padrões e especificações técnicas estabelecidos na Portaria MCID nº 741/2023, de 20 de junho de 2023. Os projetos arquitetônicos e complementares serão fornecidos pela Entidade Organizadora à empresa cadastrada, os quais detalham os materiais, quantidades e características técnicas de cada item.

1.4 A execução das obras será realizada por uma equipe de profissionais contratada pela empresa, com preferência pela contratação de mão de obra local. As famílias beneficiárias participarão ativamente do processo construtivo, na modalidade autogestão assistida com administração direta, colaborando em atividades que não envolvam riscos à segurança e que não exijam qualificação técnica.

1.5 A empresa selecionada deverá apresentar registro ativo nos conselhos profissionais competentes (CREA ou CAU), comprovando seu Acervo Técnico e a qualificação técnica com vínculo de seus profissionais, com vínculo, para execução das obras. A empresa será responsável pela execução das unidades habitacionais e por seguir rigorosamente todos os projetos e especificações técnicas fornecidos pela Entidade Organizadora, bem como as normas e regulamentos do Programa Minha Casa Minha Vida Rural, garantindo a qualidade das construções e segurança da obra.

 

2. DADOS DO LOCAL DA CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS

· Endereço: Assentamento Eli Vive, Distrito de Lerrovile, nas propriedades das famílias indicadas para análise da Caixa, distribuídas em toda a extensão do Assentamento, conforme Mapa de localização (Eli Vive I)  (Eli Vive II)

· Cidade: Distrito de Lerroville – Londrina/PR

 

3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA

A participação neste Chamamento condiciona-se à apresentação, por parte das empresas interessadas, de toda a documentação exigida no edital, incluindo as seguintes qualificações e declarações:

a) Apresentar a Certificação PBQP-h - Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat válida;

b) Certificação DATEC, quando se tratar de uma nova tecnologia construtiva, não convencional;

c) Apresentar comprovação de experiência na Construção de, no mínimo 50 UH, em programas de habitação de interesse social, por meio de ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica/ Registro de Responsabilidade Técnica)

d) Declaração de ciência de que, a qualquer tempo, o presente Edital de chamamento poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitado o contraditório.

e) Declaração de aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o Termo de Colaboração como se transcrito, com lastro na legislação referida no Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de cadastramento das entidades.

f) Declaração de Visita Técnica no Local onde serão construídas as unidades habitacionais, assinado por técnico vinculado à empresa, com registro profissional no Conselho de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

g) Declaração de conhecimento do Programa Minha Casa Minha Vida Rural, conforme suas Leis Federais e suas alterações, portarias e diretrizes do Ministério das Cidades, operacionalizadas pela Agente Financeiro - Caixa Econômica Federal;

 

4. DO CONTRATO

4.1 O presente Chamamento visa apenas o cadastramento de propostas, não gerando direito a contrato, seja com a COHAB, seja com as famílias beneficiárias.

4.2 Para execução de cada unidade habitacional, a empresa selecionada deverá formalizar um contrato de prestação de serviço com cada uma das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida Rural, inscritas nas propostas APF 0636106-45 (com 29 unidades) e APF 0636107-50 (com 44 unidades), totalizando 73 unidades habitacionais a serem construídas, com anuência da EO e do CRE, do qual deverão constar as obrigações que serão convencionadas pelas partes, respeitando-se toda legislação do programa habitacional objeto do chamamento.

 

5. DOS VALORES

O valor total máximo para execução de cada unidade habitacional do MCMV Rural é limitada a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) com mais valor da subvenção, previsto no convênio estabelecido entre a Caixa Econômica Federal e COHAPAR (Convênio), no valor de R$13.000,00 por unidade habitacional, sendo que neste valor estão inclusos os custos de mão de obra e também o custo dos materiais, a serem adquiridos na forma do regime construtivo eleito (autogestão assistida), previsto na Portaria MCID nº 741/2023 (Anexo II - item 2.6, alínea "c")", e descontados os percentuais previstos do item 10.1.2.1 da PORTARIA MCID Nº 741, DE 20 DE JUNHO DE 2023, devendo ser reservados para a Entidade Organizadora (EO):

a) 3% (três por cento) para ações de assistência técnica, que corresponde à elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura e ao acompanhamento técnico e fiscalização da execução das obras (EO)

b) 1,5% (um e meio por cento) para a elaboração do projeto do trabalho social e a execução das atividades planejadas junto aos beneficiários (EO);

c) 2% (dois por cento) para cobertura de custos indiretos, devidos à EO responsável pela execução da operação.

 

Dessa forma, o valor máximo previsto para a construção de cada unidade habitacional (mão de obra e materiais), descontados os percentuais previstos no item 10.1.2.1 da PORTARIA MCID Nº 741, de 20 de junho de 2023 é de R$ 83.125,00 (oitenta e três mil, cento e vinte e cinco reais).

 

6. FORMA DE CLASSIFICAÇÃO

O Cadastramento será feito com base nos conforme critérios abaixo elencados, sendo que a pontuação mínima para cadastramento será de 20 pontos.

6.1.1.  Critérios de pontuação:

 

Item

Critério

Pontuação

A

A empresa que apresentar comprovação de responsabilidade técnica na execução de maior número de unidades habitacionais nos últimos 10 anos

50

B

A empresa que apresentar comprovação de responsabilidade técnica na execução de maior número de unidades habitacionais em um único empreendimento em Programas de Habitação de Interesse Social

30

C

A empresa que apresentar comprovação de responsabilidade técnica na execução de maior número de unidades habitacionais em diferentes empreendimentos de interesse social

20

 

Pontuação máxima

100

 

Classificação: CL, onde:

CL= A+B+C

 

6.2  O Acervo Técnico deverá ser unicamente em nome da empresa interessada, não sendo permita a utilização de consórcios ou outras associações em sua composição.

 

7. DO MATERIAL TÉCNICO DISPONÍVEL

Os documentos técnicos necessários para a execução da obra estão disponíveis como Anexos:

8. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Este Termo de Referência foi elaborado pela equipe técnica da Seção de Engenharia e Arquitetura da Entidade Organizadora.

 

 

Londrina, 20 de fevereiro de 2025.

 

 

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR:

DENISE SALTON SAPIA (Chefe de Seção)

DENISE MARIA ZIOBER (Chefe do Departamento Técnico)

 

ANEXO II

DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS

 

1. DO OBJETO

1.1. Cadastramento de empresas do ramo de construção civil com a finalidade de execução de unidades habitacionais, no assentamento ELI VIVE I e II, localizado no Distrito de Lerroville - município de Londrina, Estado do Paraná, através do Programa Minha Casa Minha Vida Rural.

1.2 A execução de cada unidade habitacional será realizada por meio de contratos individuais firmados entre alguma das empresas cadastradas e cada uma das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida Rural. As famílias beneficiárias estão inscritas nas propostas APF 0636106-45 (com 29 unidades) e APF 0636107-50 (com 44 unidades), totalizando 73 unidades habitacionais a serem construídas.

1.3 A execução das obras será realizada por uma equipe de profissionais contratada pela empresa, com preferência pela contratação de mão de obra local. As famílias beneficiárias participarão ativamente do processo construtivo, na modalidade autogestão assistida com administração direta, colaborando em atividades que não envolvam riscos à segurança e que não exijam qualificação técnica.

 

2. DOS PRAZOS

2.1. O prazo para execução das unidades habitacionais será de 18 (dezoito) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço. O prazo de execução poderá ser prorrogado conforme previsto em lei, caso haja necessidade justificada e de interesse da COHAB-LD, conforme previsto na Portaria MCID nº 741, de 20 de junho de 2023.

2.2. A execução da obra seguirá rigorosamente as normas técnicas da ABNT, as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR-18 para construção civil, e demais legislações aplicáveis, garantindo a segurança dos trabalhadores e a qualidade da obra, e as normativas e exigências da Caixa Econômica Federal.

 

3. DOS PREÇOS

3.1. O valor total máximo para execução das unidades habitacionais do MCMV Rural é limitada a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) mais o valor da subvenção, previsto no convênio estabelecido entre a Caixa Econômica Federal e COHAPAR, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais) por unidade habitacional, sendo que neste valor estão inclusos os custos de mão de obra e também o custo dos materiais, a serem adquiridos na forma do regime construtivo eleito (autogestão assistida), previsto na Portaria MCID nº 741/2023 (Anexo II - item 2.6, alínea "c")" e descontados os percentuais previstos do item 10.1.2.1 da PORTARIA MCID Nº 741, DE 20 DE JUNHO DE 2023, devendo ser reservados:

a) 3% (três por cento) para ações de assistência técnica, que corresponde à elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura e ao acompanhamento técnico e fiscalização da execução das obras ( EO)

b) 1,5% (um e meio por cento) para a elaboração do projeto do trabalho social e a execução das atividades planejadas junto aos beneficiários ( EO);

c) 2% (dois por cento) para cobertura de custos indiretos, devidos à EO responsável pela execução da operação.

3.2. Dessa forma, o valor máximo previsto para a construção da unidade habitacional (mão de obra e materiais), descontados os percentuais previstos no item 10.1.2.1 da PORTARIA MCID Nº 741, de 20 de junho de 2023 é de R$ 83.125,00 (oitenta e três mil, cento e vinte e cinco reais).

3.3. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos pelo Agente Financeiro do MCMV/Rural por meio da CRE;

4.2 Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, podendo interromper a obra caso haja descumprimento das condições contratuais.

4.3 Cumprir as obrigações da EO, previstas nas normativas do PMCMV/Rural

4.4 Adquirir os materiais necessários conforme na forma orientada pela empresa contratada.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Executar integralmente o projeto aprovado, inclusive no que se refere a materiais, prazos e métodos construtivos;

5.2 Cumprir rigorosamente todas as exigências das normativas do PMCMV/Rural, inclusive as relacionadas à sustentabilidade e acessibilidade;

5.3 Dispor de mão de obra qualificada e especializada, com os devidos registros profissionais e treinamentos específicos;

5.4 Assegurar o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho, adotando medidas preventivas e oferecendo equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores e aos membros da família, nas atividades em que participarão ativamente;

5.5 Garantir a qualidade dos serviços executados, utilizando materiais de acordo com as especificações técnicas e realizando testes e ensaios, quando necessários;

5.6 Manter a fiscalização informada sobre o andamento da obra, fornecendo relatórios periódicos e participando de reuniões técnicas quando solicitadas, além de comunicar imediatamente qualquer dificuldade ou imprevisto que possa afetar o cronograma ou a qualidade da obra.

5.7 Prestar suporte às famílias para aquisição de todos os materiais de construção necessários para a execução das unidades habitacionais, seguindo rigorosamente os padrões e especificações técnicas estabelecidos na Portaria MCID nº 741/2023, de 20 de junho de 2023 e projetos arquitetônicos e complementares fornecidos pela Entidade Organizadora, os quais detalham os materiais, quantidades e características técnicas de cada item.

 

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será realizado de acordo com cada contrato formalizado com a família beneficiária, por meio da CRE, conforme liberação das parcelas de acordo com as medições dos serviços executados associadas às condições previstas no item 14 da Portaria MCID nº 741, de 20 de junho de 2023:

“14.4. As parcelas da subvenção econômica serão liberadas da seguinte forma:

a) - a primeira parcela referente à execução das obras e serviços será liberada em até trinta dias contados da assinatura do contrato, em percentual não superior a 15% (quinze por cento) do valor da subvenção;

b) - a segunda parcela será liberada mediante comprovação de execução de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da subvenção, em percentual que não exceda a 15% (quinze por cento) do valor da subvenção;

c) as demais parcelas, excetuada a última, poderão ser liberadas antecipadamente, respeitada a diferença máxima de 15% (quinze por cento) entre o percentual acumulado das liberações e o percentual acumulado de execução da obra atestada; e

d) a última parcela deve corresponder a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da subvenção e será liberada somente após a conclusão das obras atestada pelo agente financeiro

14.7. Sempre que houver execução de obra superior à antecipação dos recursos, sendo autorizado pelo Agente Financeiro, a parcela subsequente poderá compreender o valor necessário para pagamento das obras e serviços aferidos e o valor da antecipação, permitida.”

6.2 A Contratada deverá notificar a Contratante após a conclusão de cada percentual do serviço executado, conforme previstas no item "Da liberação de parcelas".

 

ANEXO III

DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA

 

1. DA HABILITAÇÃO:

 

     1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

  1. Prova de ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital, por meio do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas últimas alterações que importaram em modificações do quadro societário, objeto social, do capital e da administração da empresa e lhe conferiram a feição atual, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;

  2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ;

  3. Prova de regularidade de situação – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, conforme Lei n° 8.036/1990;

  4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas;

  5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;

  6. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, devendo ser mediante apresentação de Certidão Negativa que envolva todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários), expedida como segue:

          a) Pelo Município do domicílio ou sede da empresa e, também;

         b) Pelo Município de Londrina, quando a empresa possuir domicílio ou sede em outro Município, de acordo com o Decreto Municipal nº 242, de 23/05/2001. Todavia, se o proponente não possuir  imóvel ou estabelecimento nesta cidade de Londrina, poderá substituir a referida certidão por uma Declaração, firmada sob penas da lei, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V deste Edital;

  1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;

  2. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, devidamente atualizada;

  3. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa interessada;

  4. Declaração de que não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos de idade em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo contido no Anexo IV.

 

1.2 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.  

  1. Declaração de visita técnica no local onde serão construídas as unidades habitacionais (Anexo IV), assinado por técnico vinculado à empresa, com registro profissional no Conselho de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

  2. Declaração de conhecimento do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) RURAL, com diretrizes gerais definidas pelo Ministério das Cidades e operado pelo Agente Financeiro Oficia;

  3. Prova de regularidade junto ao CREA nos termos da Lei nº 5.194/1966, e alterações posteriores, e Resolução nº 336/1989 do CONFEA ou junto ao CAU nos termos da Lei nº 12.378/2012, e alterações posteriores e Resoluções nº 028/2012 e 093/2014 do CAU, mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, contendo no mínimo os seguintes dados: razão social, endereço, atividade, número e data do registro, ramo de atividade, nome(s) do(s) responsável (is) técnico(s) registrado(s);

  4. Certificado DATEC, quando se tratar de uma nova tecnologia construtiva, não convencional;

  5. Certificação do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade - PBQP-h válido;

  6. Apresentar comprovação de experiência na Construção de, no mínimo 50 UH, em programas de habitação de interesse social, por meio de ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica)

 

1.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

  1. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis e financeiras do último exercício, comprovando:

Onde:

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

ANC(RLP) = Ativo não circulante (Realizável a Longo Prazo)

PNC = Passivo não Circulante        

 

1.4. A participação da empresa interessada implicará na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste Edital, bem como a observância das normas e regulamentos aplicáveis ao PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) RURAL.

1.5. Todos os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original, cópia extraída de publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da COHAB-LD, devidamente autorizado, antes da entrega do respectivo envelope. A aceitação das certidões e documentos, quando emitidos através da internet, fica condicionada à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.

1.6.  Caso os documentos referidos no item 1 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão.

 

2. DA PROPOSTA

2.1. Para o credenciamento da proposta, poderá ser utilizado o modelo fornecido pela Entidade Organizadora, contido no Anexo V deste Edital, devidamente preenchido, de forma clara e sem rasura, indicando os seguintes dados:

  1. Qualificação completa do proponente;

  2. Valor proposto da unidade habitacional, expresso em real (R$), igual ou inferior ao valor máximo, conforme disposto no Anexo II deste Edital;

  3. Declaração de que se submete às normas do Edital e seus anexos.

2.2 No caso de proposta assinada por procurador, apresentar procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião e documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detêm poderes para fazê-lo.

 

ANEXO IV

MODELOS SUGERIDOS

(Declarações e Procurações)

 

1. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2025, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.

 

Por ser verdade, firmo a presente.

Londrina, xx de xxxx de 2025.

 

 

Assinatura

Nome do Representante Legal

 

 

2. DECLARAÇÃO NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO NEM PROPRIEDADE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LONDRINA (SOMENTE PARA EMPRESAS COM DOMICÍLIO EM OUTRA CIDADE);

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no CHAMAMENTO PÚBLICO  nº 02/2025, que não possui estabelecimento nem propriedade imóvel no Município de Londrina.

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Londrina, xx de xxxxx de 2025.

 

Assinatura

Nome do Representante Legal

 

 

3. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF;

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no CHAMAMENTO PÚBLICO02/2025, que não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo os contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

Por ser verdade, firmo a presente.

Londrina, xx de xxxxxx de 2025.

 

Assinatura

Nome do Representante Legal

 

 

 

4. PROCURAÇÃO;

PROCURAÇÃO

 

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, portador da CI/RG nº. ______________ e inscrito no CPF sob nº. _________________, residente e domiciliado em _____________, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr._________________________,  estado civil, profissão,  portador da CI/RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 02/2025, instaurado pelo COHAB-LD, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

 

Londrina, xx de xxxxx de 2025.

 

Assinatura

Nome do Responsável pela Outorga

(RECONHECER FIRMA)

 

 

5. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO PMCMV RURAL

 

Pela presente declaração, a (nome da construtora/entidade), inscrita no CNPJ sob n° (número CNPJ da construtora), sediada na (endereço completo da construtora), neste ato representado por (nome do representante da construtora), inscrito no CPF sob n° (número do CPF do representante da construtora) DECLARA para os devidos fins de participação Edital de Chamamento Público nº. 02/2025 – COHAB-LD, que tem total conhecimento do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) RURAL e operado pelo Agente Financeiro Oficial, submetendo-se as todas as regras ali fixadas.

 

(Local e Data)

 

Assinatura

Nome do Representante Legal

 

ANEXO V

MODELO DA PROPOSTA

1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Razão Social do Proponente

CNPJ

 

 

Endereço

Complemento

 

 

CEP

Cidade

UF

Bairro

 

 

 

 

Telefone comercial

Celular

e-mail

( )

( )

 

2 – OBJETO

Descrição Resumida do Objeto

Cadastramento de empresa do ramo de construção civil com a finalidade de execução de unidades habitacionais, no assentamento Eli Vive I e II, localizado no Distrito de Lerroville - município de Londrina, Estado do Paraná, através do Programa Minha Casa Minha Vida Rural.

3 – PROPOSTA

3.1 Valor proposto para a unidade habitacional:

Valor proposto para cada unidade habitacional: R$ _____________ (redigir o valor proposto por extenso)

4 – DECLARAÇÃO.

A proponente signatária desta PROPOSTA declara conhecer e acatar as condições e normas inseridas no Edital de Chamamento Público Nº 02.2025- Entidade Organizadora, bem como aceitá-las para todos os efeitos legais, inclusive quanto aos prazos e condições estabelecidas no referido Edital e seus Anexos. Declara ainda, não ser empregado ou dirigente da COHAB-LD, bem como seu cônjuge e/ou companheiro. Declara, ainda, não possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de: cargo comissionado que atue na área demandante da licitação; cargo comissionado que atue na área que realiza a licitação; autoridade da COHAB/LD hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

Londrina, xx de xxxxx de 2025

 

 

_______________________________

Assinatura do Proponente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rogério Issao Kodani, Procurador(a) Chefe, em 26/02/2025, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Estrope Beleze, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a), em 26/02/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edna Aparecida de Carvalho Braun, Diretor(a) Presidente, em 26/02/2025, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15026528 e o código CRC 41E7C30F.




Referência: Processo nº 61.000579/2025-52 SEI nº 15026528