EDITAL DE CHAMAMENTO
|
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |
|||||
|
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO |
EDITAL |
Chamamento Público nº 04/2025 |
|||
|
OBJETO: |
Seleção de empresas do ramo da construção civil para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia para posterior construção de unidades habitacionais (casas) e demais serviços correlatos necessários à plena operacionalização do empreendimento, mediante PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR |
||||
|
ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES |
|||||
|
SETOR SOLICITANTE: |
Presidência |
||||
|
PEDIDO ATENDIDO: |
|||||
|
LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO |
|||||
|
|||||
|
DATAS RELATIVAS AO CERTAME |
|||||
|
|||||
|
ENDEREÇOS |
|||||
|
ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS: E-mail: licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br – Fone: (43) 3315-2266/3315-2269 Expediente: das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E ABERTURA: Sala da Seção de Licitação, situada na Rua Pernambuco, nº. 1002, Centro, Londrina/PR |
|||||
|
DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL |
|||||
|
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem: Anexo I - Documentos complementares dos terrenos Anexo II - Minuta de Contrato Administrativo Anexo III - Modelo de declarações |
|||||
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista pela Lei Municipal nº. 1.008, de 26 de agosto de 1965, torna público o presente Chamamento visando a seleção de empresas do ramo da construção civil para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia para posterior construção de unidades habitacionais (casas) e demais serviços correlatos necessários à plena operacionalização do empreendimento, mediante PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
O presente Chamamento reger-se-á pela legislação e normas vigentes, nas específicas da Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023, Portaria MCID nº 724 de 15 de junho de 2023, Portaria MCID nº 725 de 15 de junho de 2023, Portaria MCID nº 727 de 15 de junho de 2023, Portaria MCID nº 488 de 19 de maio de 2025, Portaria MCID nº 489 de 19 de maio de 2025 e Lei Municipal 4.088 de 31 de março de 2025, bem como as diretrizes, regras e condições vigentes do ministério gestor da pasta da habitação no país, aplicando subsidiariamente e no que couber a Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e ainda pelas normas estabelecidas pelos agentes financeiros (Caixa Econômica Federal) para aprovação dos projetos e empresas participantes, e pela legislação municipal local, normas legais aplicáveis, bem como pelas disposições deste edital, que os interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.
O presente Edital e seus respectivos anexos, informações e esclarecimentos necessários estarão disponíveis a partir de 24/10/2025, das 08h30min às 12hrs e das 14hrs às 17h30min, na Seção de Licitação da COHAB-LD, situada na Rua Pernambuco nº. 1.002, Centro, Londrina/PR ou pelo telefone (43) 3315-2266 ou 3315-2269.
1. DO OBJETO
1.1. Seleção de empresas do ramo da construção civil para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia para posterior construção de unidades habitacionais (casas) e demais serviços correlatos necessários à plena operacionalização do empreendimento, mediante PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR
1.2. A definição dos lotes objeto deste edital foi feita através da análise de disponibilidade de terrenos públicos, aptos ao atendimento da Política Habitacional de Interesse Social, com presença e atendimento de infraestrutura básica em áreas urbanas do Município de Londrina, sendo enquadradas e classificadas como superior no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, sendo:
|
Lote |
Mapa de localização |
Área m2 |
Matrícula |
|
01 |
Residencial Jequitibá |
individualizadas |
|
|
02
|
|
Praça 02 - Jardim da Luz |
26.966 |
|
Praça 04 - Jardim Moema |
13.024 |
||
|
Praça 02 - Jardim Arapongas |
64.892 |
||
|
Área e praça - C.H. Farid Libos |
43.327 |
||
|
Lotes área pública II e igreja Quadra 01 - C.H. Annibal de Siqueira Cabral |
19.763 |
||
|
03
|
|
Praça 02 - Jardim Santa Rita V |
78.232 |
|
Praça 03 - Jardim Santa Rita V |
78.233 |
||
|
SPL 1A - C.H. Maria Cecília Oliveira |
117.171 |
1.3. A seleção da(s) empresa (s) pela COHAB-LD não implicará na sua contratação pelo agente financeiro oficial (CEF). A contratação dependerá de aprovação de Análise de Risco, da Análise Técnica de Engenharia, da Análise Jurídica e da Aprovação dos Projetos em todas as instâncias e órgãos.
1.4. A COHAB-LD reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e conforme juízo de conveniência e oportunidade, proceder à adequação dos lotes (redução), mediante decisão devidamente fundamentada.
1.5. A participação da(s) empresa(s) interessada(s) implicará na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste edital, bem como a observância das normas e regulamentos aplicáveis ao PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV e Portarias MCID.
1.6. A visita técnica deverá ser realizada por responsável técnico vinculado a empresa, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com ou sem a participação do Departamento Técnico da COHAB-LD. Caso faça a opção pela visita junto com a equipe técnica da COHAB-LD, a mesma deverá ser agendada previamente e ser realizada de segunda a sexta, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente Chamamento as pessoas jurídicas do ramo da construção civil, regularmente constituídas e em funcionamento, habilitadas para o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, que preencherem os requisitos exigidos neste Edital.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAB-LD;
que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela COHAB-LD;
que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;
cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;
constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina.
3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1. Os documentos referentes a este Chamamento deverão ser entregues até o horário e data previstos no preâmbulo deste Edital, em envelope lacrado. Após dia e hora estipulados no preâmbulo deste instrumento, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues.
3.2. No caso de documentos assinados por procurador, a procuração deverá ser apresentada com firma do outorgante reconhecida por tabelião ou assinada digitalmente com certificado e documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detêm poderes para fazê-lo.
3.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital, por meio do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas últimas alterações que importaram em modificações do quadro societário, objeto social, do capital e da administração da empresa e lhe conferiram a feição atual, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ;
Prova de regularidade de situação – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, conforme Lei n° 8.036/1990;
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, devendo ser mediante apresentação de Certidão Negativa que envolva todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários), expedida como segue:
Pelo Município do domicílio ou sede da empresa e, também;
Pelo Município de Londrina, quando a empresa possuir domicílio ou sede em outro Município, de acordo com o Decreto Municipal nº 242, de 23/05/2001. Todavia, se o proponente não possuir imóvel ou estabelecimento nesta cidade de Londrina, poderá substituir a referida certidão por uma Declaração, firmada sob penas da lei, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III deste Edital;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;
Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, devidamente atualizada;
Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, podendo utilizar-se do modelo previsto no Anexo III deste edital;
Declaração de que não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos de idade em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo contido no Anexo III deste edital.
Declaração da não ocorrência de impedimentos, podendo ser utilizado o modelo contido no Anexo III deste edital.
Declaração de conhecimento do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), com diretrizes gerais definidas pelo Ministério das Cidades e operado pelo Agente Financeiro Oficial, podendo utilizar-se do modelo previsto no Anexo III do presente Edital;
3.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL (RESPONSÁVEL TÉCNICO)
Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, do responsável técnico de qualquer unidade da federação, dentro do prazo de validade e prova de regularidade da situação junto ao respectivo Conselho.
Comprovante de que o responsável técnico a que se refere o inciso I deste subitem integra o quadro permanente da licitante. O profissional será considerado integrante do quadro permanente da licitante se for empregado, sócio, diretor, contratado para prestação de serviços ou responsável técnico da empresa perante o CREA, CAU ou CRT, devendo a forma de comprovação atender aos seguintes casos:
Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou, ainda, cópia da Carteira do Trabalho e Previdência Social;
Sócio: através do Contrato Social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;
Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de sociedade limitada ou cópia da ata de eleição da diretoria, em se tratando de Sociedade Anônima, em ambas as hipóteses com comprovante de registro na Junta Comercial;
Contratado para prestação de serviços: contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum, que comprove que o profissional esteja em condições de efetivamente desempenhar seus serviços no momento da execução do possível contrato;
Responsável Técnico: Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico.
Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, CAU ou CRT, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, CAU ou CRT, que comprove que o profissional integrante do quadro permanente da empresa licitante já executou obras de conjuntos de empreendimentos habitacionais, com características semelhantes às especificadas neste edital.
3.5. DA CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA
Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa, de qualquer unidade da federação, dentro do prazo de validade e prova de regularidade da situação junto ao respectivo Conselho.
Atestado de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a empresa interessada tenha executado atividade(s) pertinente(s) e semelhante(s) ao objeto do presente edital, acompanhada de ART (anotação de responsabilidade técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou apresentação da Certidão de Acervo Operacional (CAO) referentes à execução de obras de empreendimentos habitacionais.
Certificação válida no sistema de avaliação da conformidade de empresas de serviços e obras da construção civil no âmbito do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H na especialidade técnica de Execução de Obras de construção civil no Subsetor Edificação. E certificação válida comprovante de ISO/9001, caso tenha.
Declaração, por parte do licitante, de que visitou as áreas a serem executadas as obras, atestando conhecimento de todas as informações, das características físicas do entorno e das condições que possam interferir, direta ou indiretamente, no seu interesse pelos empreendimentos, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III deste Edital.
3.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
Índice de Liquidez Geral correspondente, que deverá ser maior ou igual a 1,00. Sendo que este índice será obtido com a aplicação da seguinte fórmula:
Onde: AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
ANC(RLP) = Ativo não circulante (Realizável a Longo Prazo)
PNC = Passivo não Circulante
3.8. Além dos documentos mencionados nos subitens 3.3 a 3.6 , a empresa poderá apresentar o “Termo de Renúncia de Prazo Recursal”, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, devidamente assinado pelo proponente ou representante legal da empresa, sendo que referido documento (declaração) visa unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese da empresa interessada não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que sua não apresentação não implicará na inabilitação do proponente, cujo documento poderá ser entregue após a conclusão da fase de habilitação ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, caso a empresa não tenha interesse em interpor recurso administrativo.
3.9. Todos os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original, cópia extraída de publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da COHAB-LD, devidamente autorizado, antes da entrega do respectivo envelope. A aceitação das certidões e documentos, quando emitidos através da internet, fica condicionada à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.
3.10. Caso os documentos não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE.
4.1. O envelope deverá estar devidamente lacrado e identificado no seu exterior, com os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2025 – COHAB-LD
5. DA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO PÚBLICA.
5.1. Os proponentes poderão participar da reunião de abertura dos envelopes por seus representantes legais, que se identificarão através do contrato social da empresa ou por prepostos, munidos de procuração ou instrumento de representação legal, com firma reconhecida e com os poderes específicos, inclusive para interpor e desistir de recursos e dos prazos legais, podendo ser utilizado o modelo contido no Anexo III deste edital.
5.2. Somente terão direito à voz na reunião pública as pessoas indicadas no subitem 5.1.
5.3. Será admitido somente 01 (um) representante para cada empresa, sendo expressamente vedado a este representar mais de uma participante neste processo licitatório, sob pena de não ser considerada válida a representação.
6. DA ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S).
6.1. No dia, hora e local designados, a Comissão Especial de Chamamento procederá a abertura dos envelopes, distribuindo-os para apreciação e análise recíprocas das empresas presentes, que os rubricarão juntamente com os membros da Comissão Especial de Chamamento.
6.2. A Comissão Especial de Chamamento designada procederá ao exame da documentação para habilitação apresentada, devendo ser inabilitado o proponente que não atender às condições exigidas, consignando-se em ata a decisão.
6.3. Da habilitação ou inabilitação dos participantes do certame caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma estabelecida no Item 14 deste edital, desde que não haja desistência do prazo recursal por todos os interessados, por escrito, no ato da apreciação dos documentos.
6.5. Ocorrendo a desistência expressa do direito de interpor recursos quanto à habilitação por parte de todos os participantes, o que constará em ata, a Comissão de Chamamento procederá na mesma reunião pública a classificação das empresas habilitadas.
6.6. A inabilitação da empresa importa na preclusão de seu direito de participar das fases subsequentes da licitação.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONDERAÇÃO
7.1. As empresas serão selecionadas a partir dos critérios a seguir:
I) O conjunto (em somatória) do acervo técnico - profissional e acervo da empresa de unidades habitacionais executadas no âmbito do PAR (Lei nº 10.188/2001), sendo:
a) até 49 (quarenta e nove) unidades habitacionais: 00 (zero) pontos;
b) de 50 (cinquenta) até 99 (noventa e nove) unidades habitacionais: 01 (um) pontos;
c) de 100 (cem) até 199 (cento e noventa e nove) unidades habitacionais: 02 (dois) pontos;
d) de 200 (duzentas) até 399 (trezentas e noventa e nove) unidades habitacionais: 03 (três) pontos;
e) de 400 (quatrocentas) até 599 (quinhentas e noventa e nove) unidades habitacionais: 04 (quatro) pontos;
f) acima de 600 (seiscentas) unidades habitacionais: 05 (cinco pontos).
II) O conjunto (em somatória) do acervo técnico - profissional e acervo da empresa de unidades habitacionais executadas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida e programa Casa Verde e Amarela a partir de 2009, sendo:
a) até 49 (quarenta e nove) unidades habitacionais: 00 (zero) pontos;
b) de 50 (cinquenta) até 99 (noventa e nove) unidades habitacionais: 01 (um) pontos;
c) de 100 (cem) até 199 (cento e noventa e nove) unidades habitacionais: 02 (dois) pontos;
d) de 200 (duzentas) até 399 (trezentas e noventa e nove) unidades habitacionais: 03 (três) pontos;
e) de 400 (quatrocentas) até 599 (quinhentas e noventa e nove) unidades habitacionais: 04 (quatro) pontos;
f) acima de 600 (seiscentas) unidades habitacionais: 05 (cinco pontos).
III) PBQP-H – Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat e certificação ISO/9001, sendo:
a) PBQP-H Níveis C e D: 00 (zero) ponto;
b) PBQP-H Nível B: 01 (um) ponto;
c) PBQP-H Nível A: 02 (dois) pontos;
d) PBQP-H Nível A + certificação ISO 9001: 04 (quatro) pontos.
IV) sistema construtivo proposto, sendo:
a) sistema convencional com alvenaria de tijolos comuns e estrutura de concreto armado feito no local: 01 (um) ponto;
b) sistema convencional com alvenaria de blocos estruturais de concreto ou blocos estruturais cerâmicos: 02 (dois) pontos;
c) sistema construtivo diferente dos itens “a” e “b”, não convencional/inovador e/ou sustentável, certificados e aprovados pelo agente financeiro (CEF): 04 (quatro) pontos.
7.2. O critério de pontuação contida nos incisos I e II, será aferida mediante Certidão de Registro da Pessoa Jurídica e do Responsável Técnico perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
7.3. A pontuação referente aos incisos I e II serão computados com a apresentação de:
a) Atestado(s) de responsabilidade técnica, conforme item 3.4, inciso III do edital, emitido(s) por órgãos ou entidades públicas ou privadas, em qualquer caso devidamente certificado(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e;
b) Certidão de Acervo Técnico (CAT) e atestado de capacidade técnica, emitidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a empresa interessada tenha executado atividade(s) pertinente(s) e semelhante(s) ao objeto do presente edital, acompanhada de ART (anotação de responsabilidade técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) OU apresentação da Certidão de Acervo Operacional (CAO) referentes à execução de obras de empreendimentos habitacionais no âmbito do PAR, PMCMV e Casa Verde Amarela (a partir de 2009), conforme item 3.5, inciso II do edital, podendo ser somados as quantidades das unidades do acervo profissional (técnico responsável) com operacional (empresa).
7.4. O atestado técnico emitido em nome do profissional de nível superior somente poderá ser utilizado por uma única interessada, neste procedimento.
7.5. Em caso de violação do item acima, as interessadas que se utilizarem de um mesmo profissional e mesmo acervo técnico, terão a pontuação zerada no(s) item(ns) que forem utilizadas.
7.6. A contagem do número de unidades por acervo, em somatória, não poderá, sob hipótese alguma, ocorrer ''bis in idem''.
7.7. Para fins de comprovação da pontuação nos incisos I e II, os acervos técnicos (do responsável técnico) e os acervos da empresa apresentados de forma válida, comprovando o número de unidades habitacionais executadas nos âmbitos dos programas mencionados, poderão ser somados.
Exemplificativamente, caso a empresa apresente acervo técnico de 100 unidades e acervo operacional de 80 unidades, a contagem total para classificação será de 180 unidades. A ausência de um dos acervos não impede a participação, desde que o outro esteja devidamente comprovado.
Como outro exemplo, caso a empresa apresente acervo técnico de 0 unidades e acervo operacional de 100 unidades, a contagem total para classificação será de 100 unidades.
7.8. A pontuação referente ao inciso III serão validados mediante a apresentação da Certificação válida conforme item 3.5, inciso III do edital.
8. DA PONTUAÇÃO
8.1. As empresas serão classificadas a partir da somatória da pontuação dos critérios estabelecidos no item 7.
8.2. Serão consideradas desclassificadas as empresas que obtiverem nota final inferior a 03 (três) pontos no somatório dos critérios estabelecidos.
8.3. Serão consideradas classificadas as empresas que obtiverem nota igual ou superior a 03 (três) pontos no somatório dos critérios estabelecidos e devidamente comprovados. A ordem de classificação das empresas será estabelecida conforme a somatória dos pontos, sendo considerada primeira classificada a empresa que obtiver o maior número de pontos ao final da avaliação, seguindo-se a classificação por ordem de pontuação de todas as classificadas, da maior para a menor.
8.4. Em caso de primeiro empate na pontuação final, será considerada melhor classificada a empresa que comprovar a maior quantidade de Unidades Habitacionais executadas no âmbito dos programas PAR, conforme critério de seleção estabelecidos no item 7.1, inciso I. Em caso de segundo empate, será considerada a empresa que melhor pontuou no item 7.1, inciso II. Persistindo ainda o empate, a definição da ordem de classificação será realizada por meio de sorteio, durante a sessão de abertura dos envelopes.
9. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA DOS LOTES
9.1. A classificação das empresas participantes será definida pela somatória dos pontos obtidos e comprovados na avaliação prevista neste edital, em ordem decrescente, resultando na hierarquização em 1ª, 2ª, 3ª colocada e assim sucessivamente.
9.2. Das condições gerais para escolha dos lotes:
a) A escolha dos lotes pelas empresas classificadas está condicionada à aceitação integral das demais cláusulas deste edital de Chamamento.
b) Em caso de empate, aplicar-se-ão os critérios de desempate estabelecidos no item 8.4. deste edital.
c) A empresa classificada que, no momento oportuno, optar por não exercer o direito de escolha do lote, terá sua vez automaticamente transferida para a empresa seguinte na ordem de classificação e, consequentemente, será considerada fora da classificação para as rodadas subsequentes de escolha.
d) O Poder Público (Município e COHAB-LD) reservam-se o direito de eventual redução de unidades por lotes, por razões técnicas ou conveniência e oportunidade, sendo que a escolha do lote se dá por conta e risco da selecionada/eleita, sem que faça jus a qualquer indenização ou eventual preferência noutros Chamamentos.
9.3. Concluída a fase de classificação das empresas, o direito à escolha dos lotes se dará da seguinte forma:
9.3.1. No caso de serem classificadas 03 (três) ou mais empresas, a escolha dos lotes descritos no item 1.2. deste edital seguirá a ordem de classificação, conforme as regras abaixo:
a) A empresa classificada em 1º lugar terá o direito de escolher um (01) Lote;
b) A empresa classificada em 2º lugar escolherá um (01) Lote, distinto daquele selecionado pela 1ª colocada;
c) A empresa classificada em 3º lugar escolherá um (01) Lote, distinto dos já escolhidos;
d) Caso, após essa primeira rodada de escolhas, restem Lotes disponíveis, o direito de escolha retornará à empresa classificada em 1º lugar, que poderá selecionar mais um (01) Lote dos remanescentes. Em seguida, a empresa classificada em 2º lugar fará a escolha dentro dos remanescentes, e assim sucessivamente, até que todos os Lotes tenham sido destinados.
9.3.2. No caso de serem classificadas 02 (duas) empresas, a escolha dos lotes descritos no item 1.2 deste edital seguirá a ordem de classificação, conforme as regras abaixo:
a) A empresa classificada em 1º lugar terá o direito de escolher dois (02) Lotes conjuntamente;
b) A empresa classificada em 2º lugar escolherá um (01) Lote, distinto daqueles selecionados pela 1ª colocada;
c) Caso, após essa primeira rodada de escolhas, restem Lotes disponíveis, o direito de escolha retornará à empresa classificada em 1º lugar, que poderá selecionar mais um (01) Lote dos remanescentes. Em seguida, a empresa classificada em 2º lugar fará a escolha dentro dos remanescentes, e assim sucessivamente, até que todos os Lotes tenham sido destinados.
9.3.3. No caso de serem classificadas 01 (uma) empresa, a escolha dos Lotes descritos no item 1.2 deste edital seguirá a ordem de classificação, conforme as regras abaixo:
a) A empresa classificada em 1º lugar terá o direito de escolher até três (03) Lote.
b) Caso, após a rodada de escolha permaneçam Lotes disponíveis, será feito novo edital de Chamamento para as devidas áreas.
10. DOS PRAZOS
10.1. O credenciamento ficará vigente até a conclusão da construção dos empreendimentos. A execução do empreendimento deverá observar rigorosamente os prazos, etapas e condicionantes definidos nas Portarias MCID descritas no preâmbulo deste edital, incluindo todos os procedimentos técnicos, legais e administrativos necessários ao cumprimento das diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR sob supervisão do Agente Financeiro (CEF).
10.2. O prazo para a elaboração, desenvolvimento e aprovação dos projetos das unidades habitacionais FAR 2025 será até 30 abril de 2026, garantindo que todas as etapas sejam concluídas de modo a possibilitar a aprovação junto à Caixa Econômica Federal e a contratação subsequente das obras, podendo esse prazo ser prorrogado mediante requerimento e justificativa da Contratada e com expressa anuência da Diretoria da COHAB-LD. Para tanto a Contratada deverá enviar no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento, ofício ao gestor do contrato, com a devida justificativa fundamentada para análise do pedido.
10.3. A contratada deverá apresentar um cronograma de forma detalhada após contratação no Agente Financeiro (CEF), contemplando:
· Etapas de projeto e aprovação junto aos órgãos competentes (com prazo máximo até abril de 2026);
· Planejamento da execução das unidades habitacionais e infraestrutura básica associada;
· Prazos intermediários de fiscalização e acompanhamento;
· Entrega final das unidades habitacionais em plena funcionalidade, conforme exigências legais, técnicas e normativas do programa.
10.4. A execução do empreendimento deverá observar rigorosamente os prazos, etapas e condicionantes definidos nas Portarias MCID nº 725/2023 e nº 489/2025, incluindo todos os procedimentos técnicos, legais e administrativos necessários ao cumprimento das diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR sob supervisão do Agente Financeiro (CEF).
11. DOS VALORES E INCENTIVOS POR PARTE DO MUNICÍPIO
11.1. Considerando que o Município de Londrina é um Centro sub-regional, o valor da unidade habitacional, nos termos da Portaria 489/2025, em sua Tabela 1, será de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) para unidade tipo casas (empreendimentos horizontais).
11.2. O Município de Londrina - PR se compromete a doar os imóveis ao Fundo de Arrendamento (FAR), cujo empreendimento seja selecionado para consecução do objeto contido no presente Chamamento Público. Também como título de incentivo as empresas selecionadas gozarão dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 10.730, de 1º de março de 2009.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Elaboração do Projeto Executivo das unidades habitacionais conforme as exigências dos órgãos competentes, os quais deverão estar obrigatoriamente adequados às especificações mínimas exigidas no Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/2023) vigente em consonância ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) e normas legais vigentes (ABNT) em vigor, bem como a execução das edificações e seu respectivo registro junto ao Cartório de Registros:
Levantamento Planialtimétrico;
Projeto de Arquitetura;
Projeto Estrutural;
Projeto de Instalações Elétricas e Hidrossanitárias e todos os complementares;
Detalhes Construtivos e todos projetos executivos;
Conduzir o processos de aprovações dos projetos necessários à execução e construção das Unidades Habitacionais junto ao Agente Financeiro (CEF) e todos os órgãos competentes, inclusive todas as licenças e documentações necessárias durante o processo;
Promover o registro do empreendimento no cartório de registro de imóveis competente para realização da comercialização das Unidades Habitacionais, sempre em absoluta observância às diretrizes do Programa Habitacional;
Obter e apresentar, quando da conclusão das Unidades Habitacionais, “Habite- se”, Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS e a Averbação da Construção à margem das respectivas matrículas no Cartório de Registro de Imóveis competente.
b) Elaborar e apresentar os projetos e documentos necessários à viabilização do empreendimento junto ao Agente Financeiro (CEF) autorizado para contratação do PMCMV-FAR.
c) Execução das habitações conforme projetos aprovados, observando padrões de qualidade, durabilidade, conforto ambiental, acessibilidade, eficiência energética e segurança estrutural, em conformidade com normas técnicas da ABNT e exigências do programa:
Materiais e técnicas construtivas: Emprego de materiais e métodos que assegurem sustentabilidade, eficiência e inovação tecnológica, conforme orientações das portarias citadas e que estejam aprovadas junto à Caixa Econômica Federal;
Controle dimensional e funcional: Garantir que cada unidade atenda às dimensões mínimas de áreas internas, pé-direito, ventilação e iluminação natural;
Implantação de sistemas de abastecimento de água, esgoto e energia elétrica, integrando-se às redes urbanas existentes, garantindo o pleno funcionamento das residências;
Execução de quaisquer intervenções necessárias para que cada unidade esteja funcional, seguindo os padrões técnicos e legais estabelecidos dentro do perímetro do terreno.
d) A Contratada deverá seguir todas as normas de planejamento, segurança, legislação vigente e as especificações das Portarias MCID constantes no preâmbulo deste edital e outras requeridas pelo agente financeiro (CEF);
e) Facilitar a fiscalização da COHAB-LD e órgãos competentes, incluindo auditorias técnicas e visitas periódicas;
f) Implementar medidas que minimizem impactos ambientais e promovam sustentabilidade nos empreendimentos;
g) Reparar, sem ônus para a contratante, quaisquer vícios ou defeitos observados durante o prazo de garantia;
h) Fornecer mão de obra qualificada, equipamentos e materiais necessários à execução das atividades.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD
a) Disponibilizar para a CONTRATADA no momento da assinatura do contrato administrativo os terrenos livres e desembaraçados de quaisquer ônus;
b) Providenciar a documentação jurídica, referente aos terrenos objeto do contrato administrativo firmado com a Contratada, conforme solicitação do Agente Financeiro Oficial – Caixa Econômica Federal;
c) Prestar esclarecimentos à Contratada mediante agendamento prévio e durante o horário de expediente da COHAB-LD;
d) Verificar, após emissão de Laudo de Engenharia elaborado pelo Agente Financeiro e antes da efetivação da contratação do empreendimento, se os elementos constantes da Ficha Resumo do Empreendimento – FREA aprovado pelo Agente Financeiro, atende aos termos deste edital;
e) Promover as eventuais desapropriações, demolições, desocupações e realocações dos moradores, se necessárias, por sua responsabilidade exclusiva.
14. DOS RECURSOS.
14.1. Caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dos atos da Comissão Especial de Chamamento, cujo prazo terá início na data em que os participantes da licitação tiverem ciência da decisão recorrida.
14.2. A ciência do resultado para efeito de contagem do prazo recursal será considerada, conforme o caso, da data da reunião em que for divulgada a decisão e registrada em ata ou da data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Londrina.
14.3. O recurso deverá ser interposto, mediante petição legível, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, mediante protocolo na COHAB-LD, no horário de expediente e local constante do preâmbulo deste Edital, devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão Especial de Chamamento ou encaminhado por e-mail, mediante confirmação de recebimento.
14.4. Interposto o recurso, este será comunicado às demais empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.5. O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da COHAB-LD, por intermédio da Presidência da Comissão de Chamamento, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização ficará a cargo do agente financeiro oficial (CEF), que emitirá relatórios e atestará as medições definidas na aprovação do projeto, documentos e FRE.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Será regida conforme Lei Federal 13.303/16 e Regulamento Interno da COHAB-LD. O não cumprimento dos prazos estipulados poderá implicar responsabilidade técnica e administrativa da Contratada, bem como a aplicação das medidas previstas em contrato e legislação aplicável.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1. Ao Diretor Presidente da COHAB-LD fica reservado o direito de revogar o presente Chamamento Público, no todo ou em parte, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado.
17.2. A empresa participante do presente Chamamento Público é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata exclusão da empresa que o tiver apresentada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3. As decisões referentes a este Chamamento Público serão comunicadas aos participantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município e afixação no Quadro de Editais da COHAB-LD, se for o caso.
17.4. Fica sob inteira responsabilidade dos participantes o acompanhamento do Chamamento Público, bem como de eventuais erratas, aditivos, respostas a questionamentos, bem como alterações que eventualmente venham a ser introduzidas no Edital e seus anexos, seja no site da COHAB-LD na internet, no Quadro de Editais ou no Jornal Oficial do Município de Londrina.
17.5. O resultado deste Chamamento Público será afixado no quadro de Editais da COHAB-LD e publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina.
17.6. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela autoridade competente da COHAB-LD, após análise e parecer da Comissão a ser designada.
17.7. O presente Edital e seus respectivos Anexos, bem como informações e esclarecimentos que se façam necessários, estarão disponíveis a partir da data de publicação deste instrumento, das 08h30min às 12:00min e das 14h00min às 17h30min, na Seção de Licitação da COHAB-LD, situada na Rua Pernambuco, nº 1.002, Centro, Londrina/PR, pelo telefone (43) 3315-2266/3315-2269, e-mail: licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br ou pelo site www2.londrina.pr.gov.br/cohab.
17.8.O Foro competente para dirimir questões resultantes deste Edital é o da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, com privilégio sobre qualquer outro. Constituem-se partes integrantes do presente Edital:
Constituem-se partes integrantes do presente Edital:
Anexo I - Documentos complementares dos terrenos
Anexo II - Minuta de Contrato Administrativo
Anexo III - Modelo de declarações
| | Documento assinado eletronicamente por Denise Teixeira Rebello, Procurador Jurídico da COHAB -LD, em 23/10/2025, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Goretti Tresse, Diretor(a) Técnico, em 23/10/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elielma Maria Almeida, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a), em 23/10/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciano Godoi Martins, Diretor(a) Presidente, em 23/10/2025, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16886975 e o código CRC 47D590EF. |
| Referência: Processo nº 61.003070/2025-61 | SEI nº 16886975 |