EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO;

CHAMAMENTO Nº CH/SMGP-0001/2023;

Processo SEI nº 19.023.060303/2023-46;

 

INFORMAÇÕES sobre O CHAMAMENTO PÚBLICO.

Objeto: Credenciamento de empresas especializadas na retirada, manejo e transporte de abelhas, vespas e marimbondos, identificadas em área urbana do Município de Londrina e seus Distritos.

O processo de credenciamento obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo aberto à participação de pessoas jurídicas de Londrina e Região Metropolitana. A contratação visa atender às finalidades de educação ambiental, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de beneficiamento de produtos e subprodutos, e de preservação in situ

Especificação, quantidade e valor unitário

Item

Descrição

Qtd. total

Un.

Preço unitário

01

Retirada, manejo e transporte de abelhas, vespas e marimbondos

1.250

SERV.

R$ 391,38

Nos preços constantes já estão inclusos todos os custos com salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, patronais, tributários, seguro-saúde e de vida em grupo, refeição, vale-transporte, décimo-terceiro, férias, horas extras, fiscalização, supervisão, taxa de administração, materiais e capacitação, lucro e todos os tributos e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução dos serviços, do objeto deste contrato.

Não haverá diferença de preços na remoção, manejo e transporte de abelhas, vespas e marimbondos entre área pública ou privada.

O serviço será contratado sob demanda estimada. Caso não haja demanda, ou seja necessária a redistribuição da demanda entre novas Credenciadas, poderá haver supressão acima de 25% (vinte e cinco por cento).

Órgão demandante: Secretaria Municipal do Ambiente - SEMA;

Início da inscrição: A partir do dia: 03/01/2024 às 12:00h;

Prazo para apresentar impugnação: até 3 (três) dias úteis antes da data da primeira reunião da Comissão designada;  

Os esclarecimentos poderão ser enviados a qualquer tempo, devendo ser encaminhado para o e-mail:  licita@londrina.pr.gov.br;

Responsáveis pelo Credenciamento: Ronaldo Ribeiro dos Santos - Erik Wagner Massola Bergamo e Marcelio Guaita;

Contato: (43) 3372-4284 (das 12h00 às 18h00)

Forma da seleção: Poderão credenciar-se todos os interessados que atendam as disposições deste Edital;

A contratação será sob o Sistema de Registro de Preços? Não;

Será realizado rodízio de empresas credenciadas destinando um (1) serviço para cada empresa credenciada.

A ordem do rodízio será realizada pela demandante, considerando as credenciadas com Contratos assinados, a iniciar-se pela ordem de expedição dos Termos de Credenciamento.

Incluída novas credenciadas na lista, antes de esgotado o rodízio anterior, será incluída a nova empresa na sequência dos demais já credenciados. 

O presente Edital terá vigência indeterminada, com possibilidade permanente do recebimento de novos interessados, conforme inciso I do Parágrafo único do Art. 79 da Lei 14.133/2021;

 

Da INSCRIÇÃO 

Poderá se inscrever quem for do ramo de atividade compatível com o objeto;

Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Londrina ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, a comprovação será realizada em sessão pública mediante a consulta aos seguintes cadastros;

Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250)

Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;

​Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;

Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

 

Das DECLARAÇÕES

Ao participar do credenciamento, o interessado concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito.

Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos;

Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Londrina;

Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;

Compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;

Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e

Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.

 

DO valor máximo do chamamento

O Valor Máximo do Chamamento será de R$ 489.225,00 (Quatrocentos e oitenta nove mil, duzentos e vinte e cinco reais) conforme Planilha Formação de preços (10942555);

 

Dos DOCUMENTOS necessários

Habilitação jurídica:

Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial,  com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade do interessado.

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de microempreendedores individuais;

Os microempreendedores individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

Instrumento público de procuração, ou particular, ou documento equivalente, quando o representante não constar como administrador;

Cópia de cédula de identidade, ou outro documento equivalente;

Para a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista será realizada consulta às informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, referentes a:

Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir);

Regularidade perante a fazenda estadual (http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica);

Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante;

Regularidade perante a fazenda municipal de Londrina/PR (https://portal.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);

Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); e

Regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao).

Documentos específicos:

Cópia do Alvará de licença e funcionamento expedido pela Prefeitura da Sede da empresa;

Caso algum documento do item 5.2 não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais ou apresentar alguma restrição, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao interessado, que deve apresentar o documento ou proceder a regularização em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de Indeferimento do Credenciamento.

INFORMAÇÕES GERAIS

Da entrega e análise dos documentos:

Os interessados deverão apresentar os documentos necessários (ITEM 5) e Carta de Interesse - ANEXO II,   via protocolo - Peticionamento Externo no  SEI - Sistema Eletrônico de Informações, Peticionamento NOVO - Chamamento Público - SMGP, ou mediante entrega física/correios na Diretoria De Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, no endereço: Avenida Duque de Caxias, nº 635 - Térreo, Jardim Mazzei II, Londrina/PR, CEP nº 86015-901.

As análises dos documentos protocolados será realizados pela Comissão designada;

 A primeira reunião da Comissão será realizada em 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do Edital, e após, mensalmente, caso existam interessados, até o quinto dia útil do mês subsequente;

 

Definições:

Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

Comissão Designada: Agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber e conferir os documentos;

Carta de Interesse: Documento elaborado pelo interessado, manifestando a intenção de participação do Chamamento e aceitando as condições de preço, habilitação e execução do serviços;

Termo de Credenciamento: Documento elaborado pela Comissão Designada, atestando o cumprimento pelo interessado das condições exigidas em Edital;

 

Condições de Habilitação e Credenciamento:

O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados e o cumprimento das demais exigências contidas deste Edital.

A Comissão Designada poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

A avaliação será individualizada e serão realizadas com base nas disposições deste Edital:

Serão indeferidos os pedidos de Credenciamento cujas propostas e documentos não atendam as condições e especificações do Edital.

Constatado o atendimento das exigências do Edital, os interessados serão declarados CREDENCIADOS.

 

Recursos:

O proponente cujo análise documental resulte no indeferimento do credenciamento, poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias uteis contados da Comunicação pela Comissão, sob pena de preclusão. 

Mantida a decisão pela Comissão,  o recurso será encaminhado com a sua motivação ao Diretor de Gestão de Licitações e Contratos, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

 

Do descredenciamento:

 A qualquer momento, a CREDENCIADA pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, a CREDENCIADA ou a MUNICÍPIO podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste documento ou na legislação pertinente.

O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas no instrumento de Contrato.

Estarão sujeitas ao descredenciamento as CREDENCIADAS que:

Não comprovarem a manutenção das condições exigidas neste edital;

Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo do MUNICÍPIO, prejudique a execução do contrato;

Na hipótese de DESCREDENCIAMENTO,  a credenciada não poderá solicitar novo credenciamento pelo período de 01 (um) ano;

 

Disposições Finais:

A participação no presente procedimento de Chamamento Público, implica na aceitação de todos os seus termos e condições.

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitando os contratos vigentes.

A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação, conforme regulamento municipal e inciso IV do Art. 74 da Lei 14.133/2021;

Os casos omissos e eventuais esclarecimentos ficarão a cargo da Comissão Designada;

Portaria Municipal nº 15 (SEI nº 10356341);

Normas: Lei 14.133/2021Decreto Municipal 1.462/2022;

Legislação Especial: 

Lei Municipal nº 11.471/2012 que institui o Código Ambiental do Município de Londrina.

Lei Municipal nº 13044/2020 que introduz alteração no Código de Posturas do Município de Londrina (acresce o Art. 62-A).

Lei Federal nº 9.605/1998 que proíbe a eliminação do exame de abelha: protege fauna e flora incluído as espécies de abelhas nativas e exóticas. Prevendo multa e prisão para aquele que transportar, matar ou cometer maus tratos aos animais e à flora.

Resolução nº 496/2020 que disciplina o uso e o manejo sustentáveis das abelhas-nativas-sem-ferrão em meliponicultura.

Instrução Normativa IBAMA nº 2/2017 que estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação dos riscos de ingrediente(s) ativo(s) de agrotóxico(s) para insetos polinizadores, utilizando-se as abelhas como organismos indicadores;

Lei Estadual nº 19152/2017: Dispõe sobre a criação, o manejo, o comércio e o transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos);

Aprovação jurídica: SEI-(19.008.214171/2023-77);

Veículos de publicação: 

Site de Londrina

Diário Oficial de Londrina

 

ANEXOS

anexo i - especificações do objeto

DEFINIÇÃO DO OBJETO:

Credenciamento de empresas especializadas na retirada, manejo e transporte de abelhas, vespas e marimbondos  no Município de Londrina e seus distritos, visando atender às finalidades de educação ambiental, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de beneficiamento de produtos e subprodutos, e de preservação in situ

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

Dos Prazos: 

O prazo de execução do Contrato será de 60 (sessenta) meses contados do primeiro dia útil do recebimento da ordem de serviço/nota de empenho pela contratada.

O prazo para  execução do serviço será de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da ordem de serviço;.

Local de execução: Conforme indicado na Ordem de Serviço emitida pela demandante, nos limites da área Urbana do Município de Londrina;

Forma de Execução, obrigações e Penalidades, conforme Minuta de Contrato - Anexo IV;

Não será admitida a subcontratação do objeto;

 

 

anexo Ii -  Carta de INTERESSE (11735674);

 

ANEXO III - termo de credenciamento (11736020);

 

aNEXO iv - minuta de contratos (11736851);

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 22/12/2023, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 19.023.060303/2023-46 SEI nº 11864367