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DECRETO Nº 270 DE 08 DE março DE 2023

 

SÚMULA: Altera a redação do art. 1 º do Decreto Municipal nº. 1115/2020 , que autoriza o uso de videoconferência para as licitações presenciais no âmbito do município de Londrina.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.008.037992/2023-83 e, 

Considerando o aumento de Transparência, Publicidade, e a necessidade de ampliação da participação de empresas nas licitações,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Passa o art. 1º do Decreto Municipal nº. 1115/2020, que autoriza o uso de videoconferência para as licitações presenciais no âmbito do município de Londrina, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o uso de videoconferência nas licitações presenciais realizadas pelo Município de Londrina (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e pregão presencial).

(...)" 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Londrina, 08 de março de 2023.

 

Marcelo Belinati Martins                            João Luiz Martins Esteves

     PREFEITO DO MUNICÍPIO                   SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

Fábio Cavazotti e Silva

SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 08/03/2023, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por João Luiz Martins Esteves, Secretário(a) Municipal de Governo, em 09/03/2023, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 10/03/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 19.008.037992/2023-83 SEI nº 9723997