REPUBLICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO

 

CHAMAMENTO PÚBLICO -  Nº CH/SMGP-0002/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA 0017/2025

ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO PROCESSO SEI 19.008.216536/2024-89

 

INFORMAÇÕES sobre O CHAMAMENTO

Objeto: O CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de SERVIÇOS DE BORRACHARIA, para os veículos automotores e motocicletas que compõem a frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.

Especificação do objeto: A prestação de SERVIÇOS DE BORRACHARIA será realizada no Município de Londrina, incluindo seus Distritos, conforme demanda, com o fornecimento de peças, componentes de reposição e acessórios, de acordo com as Planilhas, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos. O credenciamento também atendera os veículos que por ventura venham a ser incorporados ao Patrimônio do Município de Londrina e os distritos.

A credenciada deverá estar com o local adequado para a plena execução do objeto, dentro dos limites da zona urbana e distritos rurais do Município de Londrina, com instalações que garantam a perfeita execução dos serviços e com total segurança, enquanto estiverem sob a responsabilidade da contratada em manutenção. Dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos reparos, substituições e testes necessários. Deverá ainda, atender as Leis e normas ambientais vigentes.

Valor total estimado da contratação: R$696.336,11 (seiscentos e noventa e seis mil trezentos e trinta e seis reais e onze centavos).

Valores unitários a serem pagos: 14830755

Forma de credenciamento e contratação: Paralela e não excludente. Preenchidos todos os requisitos legais e técnicos determinados neste Edital, serão Credenciados todos os interessados a prestar os serviços.

 

Credenciamento e critérios de distribuição de demanda: 

A distribuição de demanda e escolha da credenciada será pela proximidade do veículo com sua localização.

Esgotando o saldo com a empresa credenciada mais próxima, a solicitante deverá se direcionar a próxima empresa credenciada, obedecendo ao disposto no item 1.2.4.

Caso não haja outras credenciadas que supram a demanda, e desde que haja saldo no Edital de Credenciamento, deverá ser elaborado novo contrato para uma ou mais solicitantes, respeitado o valor indicado abaixo:

DISTRIBUIÇÃO POR SECRETARIA:

LOTE 1 - VEÍCULOS LEVES

LOTE 2 - VEÍCULOS PESADOS

LOTE 3 - MOTOCICLETAS

O valor máximo da presente contratação será de R$ 696.336,11 (seiscentos e noventa e seis mil trezentos e trinta e seis reais e onze centavos).

O valor por empresa será:

LOTE 1 - Veículos leves: de R$ 38.403,59

LOTE 2 - Veículos pesados: de R$ 30.469,01

LOTE 3 - Motocicletas: de R$ 761,02

Caso haja, na primeira reunião, o credenciamento de somente uma empresa para Distritos e uma empresa para a área urbana, a divisão deverá seguir:

LOTE 1 - Veículos leves: de R$ 96.008,97

LOTE 2 - Veículos pesados: de R$ 76.172,51

LOTE 3 - Motocicletas: de R$ 1.902,55

A partir da segunda reunião deverá ser obedecido o critério indicado no item 1.2.7. deste termo.

Caberá ao poder público reservar-se à aplicação de exceções que sirvam para alterar a ordem de contratação, sempre que isso for mais vantajoso, sob qualquer aspecto justificável e amplamente divulgado entre as credenciadas.

Caberá a gerência de frotas da SMGP em conjunto com os encarregados da frota das outras unidades administrativas, as emissões de solicitação de manutenção bem como as ordens de serviço. Com exceção das Secretarias: SMAA, SME, FMS, FUNREBOM, ACESF, SMDS.

A responsabilidade pelo controle de saldos será realizada no momento da ratificação do recebimento do objeto, feito pelo Gestor do Contrato.

Será realizado no ano, até 4 (quatro) reuniões para credenciamento de novas empresas.

Exaurido o saldo do edital, por uma ou mais demandante, deverá iniciado novo processo de credenciamento.

Critérios para ordem de contratação dos credenciados: 

A escolha da credenciada será pela proximidade do veículo com sua localização.

Minuta de Contrato: 14855253.

Minuta de Termo de Credenciamento: 14948974.

Órgãos contemplados: Chefia de Gabinete (CG); Instituto de Desenvolvimento de Londrina (CODEL); Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH); Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS); Secretaria Municipal de Fazenda (SMF); Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia (SMPOT); Fundo Municipal de Saúde de Londrina (FMSL); Procuradoria-Geral do Município (PGM); Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL); Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM); Secretaria Municipal de Educação (SME); Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP); Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS); Secretaria Municipal de Cultura (SMC); Secretaria Municipal do Idoso (SMI); CAAPSML; Fundação de Esportes de Londrina (FEL); Secretaria Municipal de Gestão Pública (SMGP); Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM); Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (ACESF); Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA); Controladoria-Geral do Município (CGM); Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA).

Dotação orçamentária: 14830775.

Recebimento dos envelopes: A partir do dia 15/04/2025 até o dia 12/06/2025 às 13h00.

Entrega dos documentos: ​Os interessados deverão apresentar os documentos necessários (ITEM 4) e Carta de Interesse - ANEXO II,   via protocolo - Peticionamento Externo - link https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 - Processo SEI (criar o tipo de processo de protocolo de credenciamento) ou mediante entrega física/correios na Diretoria De Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, no endereço: Avenida Duque de Caxias, nº 635 - Térreo, Jardim Mazzei II, Londrina/PR, CEP nº 86015-901.

A primeira reunião da Comissão de Contratação será realizada em 12/06/2025, e após, bimestrais, caso existam interessados, até o quinto dia útil do mês subsequente;

Prazo para credenciamento: A partir do dia 15/04/2025.

Responsáveis pelo chamamento:

Agente de contratação: Alexandro Ferreira da Silva.

Equipe de apoio: Marcelio Guaita e Giovanna Sanches Rocha Correia.

Contato: (43) 3372-4074 (das 12h00 às 18h00) - e-mail: licita@londrina.pr.gov.br 

Caso haja apresentação de amostras as condições estarão descritas nas especificações do objeto - Anexo I deste Edital.

 

PODERÃO PARTICIPAR DO CHAMAMENTO

Pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas de Londrina;

Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado;

Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Londrina ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, a comprovação será realizada em sessão pública mediante a consulta aos seguintes cadastros;

Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (https://servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv_ExibirRelatorios.aspx?t=30)

Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;

​Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;

Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e

Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Empresas reunidas em consórcios poderão participar do chamamento: Não

Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação.

 

DECLARAÇÕES

Ao participar deste chamamento, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito.

Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital de Chamamento e seus anexos;

Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Londrina;

Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;

A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;

Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e

Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.

 

DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, da proposta e da vistoria

Os documentos deverão ser apresentados através de peticionamento eletrônico ou em um invólucro lacrado presencialmente, constando a seguinte descrição:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA,

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/_____

ENVELOPE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

PROPONENTE: (nome da empresa)

CNPJ: (número de inscrição)

ENDEREÇO E TELEFONE P/CONTATO:

Da Proposta Comercial 

A carta de interesse deverá ser preenchida conforme modelo (15281115) e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa contendo a relação de itens/serviços a serem ofertados de acordo com a tabela de preços constante no item 1.4.

Da Habilitação 

Documentos para Habilitação Jurídica

Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial,  com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade do interessado.

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de microempreendedores individuais;

Os microempreendedores individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

Instrumento público de procuração, ou particular, ou documento equivalente, quando o representante não constar como administrador;

Cópia de cédula de identidade, ou outro documento equivalente;

Documentos para Regularidade Fiscal e Trabalhista

Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir);

Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante;

Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante;

Regularidade perante a fazenda municipal de Londrina/PR (https://portal.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);

Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); e

Regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao).

Documentos específicos:

Alvará de Licença de Localização e Funcionamento;

Não será aceito requerimento de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento

Caso a empresa seja dispensada do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Termo de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento

Consulta Prévia de Localização e/ou Consulta Prévia Unificada CPU

Licenciamento Ambiental Municipal - CEMA 110/2021

CLCB - Certificado de Licenciamento Corpo de Bombeiros

Da vistoria

Os prestadores de serviços de Borracharia devem possuir instalações que garantam a perfeita execução dos serviços, além de possuir boxes de serviço ou área suficiente para movimentação do veículo, local apropriado para guarda e conservação dos veículos com total segurança, enquanto estiverem sob a responsabilidade da contratada em manutenção. Dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramentas e instrumentos técnicos compatíveis e adequados para realização dos reparos, substituições e testes necessários.

Será considerada apta a empresa que, após vistoria técnica nas instalações da empresa interessada, a ser realizada pela Comissão de Credenciamento, atender a todos os itens constantes do checklist de vistoria (14708067).

Após a abertura do envelope de habilitação ou efetivado peticionamento eletrônico, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, para:

 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou

atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação

A vedação à apresentação de documento novo não abrange o documento ausente, comprobatório de condição atendida pela empresa quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo agente de contratação.

O saneamento das propostas e/ou documentos de habilitação, quando possível, deverá ocorrer na própria sessão pública.

Não sendo possível o saneamento na própria sessão, será concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o licitante apresente o documento necessário ao saneamento, admitido o envio mediante peticionamento eletrônico no SEI ou pelo endereço eletrônico licita@londrina.pr.gov.br.

A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação

Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão apresentar data de expedição superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de entrega dos mesmos.

 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte observará o disposto no  art. 42  da Lei Complementar nº 123, de 14 de agosto de 2006.

Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o processo de credenciamento.

 

EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO

As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório"

Comete infração administrativa, a empresa que:

 

INFRAÇÃO COMETIDA

POSSÍVEL PENALIDADE

 

Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa.

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado

Descredenciamento

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

 

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos deste Edital.

 

DA IMPUGNAÇÃO E DOS Recursos

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.

O prazo para apresentar impugnação é de até 3 (três) dias úteis antes da data da primeira reunião da Comissão de Contratação através do e-mail:  licita@londrina.pr.gov.br ou via Peticionamento Externo SEI - Pedido de Impugnação/Esclarecimento.

A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.

Os esclarecimentos poderão ser enviados a qualquer tempo, devendo ser encaminhado para o e-mail:  licita@londrina.pr.gov.br.

O proponente cujo análise documental resulte no indeferimento do credenciamento, poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias utéis contados da publicação pela Comissão, sob pena de preclusão. 

Mantida a decisão pela Comissão,  o recurso será encaminhado com a sua motivação à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Definições:

Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

Comissão de Contratação: Agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber e conferir os documentos;

Carta de Interesse: Documento elaborado pelo interessado, manifestando a intenção de participação do Chamamento e aceitando as condições de preço, habilitação e execução do serviços;

Termo de Credenciamento: Documento elaborado pela Comissão de Contratação, atestando o cumprimento pelo interessado das condições exigidas em Edital;

Comissão de Credenciamento: Agentes públicos a serem designados pela Diretoria de Gestão e Manutenção da Frota Municipal.

Condições de Habilitação e Credenciamento:

O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados e o cumprimento das demais exigências contidas deste Edital.

A Comissão de Contratação poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

A avaliação será individualizada e serão realizadas com base nas disposições deste Edital:

Serão indeferidos os pedidos de Credenciamento cujas propostas e documentos não atendam as condições e especificações do Edital.

Constatado o atendimento das exigências do Edital, os interessados serão declarados CREDENCIADOS.

Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.

Do descredenciamento:

O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:

pedido formalizado pelo credenciado;

perda das condições de habilitação do credenciado;

descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e

sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas no instrumento de Contrato.

Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.

Na hipótese de DESCREDENCIAMENTO,  a credenciada não poderá solicitar novo credenciamento pelo período de 01 (um) ano;

Disposições Finais

A participação no presente procedimento de Chamamento Público, implica na aceitação de todos os seus termos e condições.

O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitando os contratos vigentes.

A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação, conforme regulamento municipal e inciso IV do Art. 74 da Lei 14.133/2021;

Os casos omissos e eventuais esclarecimentos ficarão a cargo da Comissão de Contratação;

Portaria da Comissão nº 27/2024.

Normas: Lei 14.133/2021Decreto Municipal 1.462/2022 e Lei Municipal 13.618/2023.

Legislação especial:

Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólido, estabelecendo a logística reversa obrigatória para pneus.

Resolução CONAMA nº 0416/2009 que dispõe prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada.

Aprovação jurídica: DESPACHO TERMINATIVO Nº 276 / 2025.

Veículos de publicação: 

Site de Londrina

Jornal Oficial de Londrina

Diário Oficial da União, seção 3;

Diário Oficial do Estado; 

Jornal Folha de Londrina 

 

ANEXOS

 

anexo i - especificações do objeto

DEFINIÇÃO DO OBJETO

Objeto: O CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de SERVIÇOS DE BORRACHARIA, para os veículos automotores e motocicletas que compõem a frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.

Especificação do objeto: A prestação de SERVIÇOS DE BORRACHARIA será realizada no Município de Londrina, incluindo seus Distritos, conforme demanda, com o fornecimento de peças, componentes de reposição e acessórios, de acordo com as Planilhas, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos. O credenciamento também atendera os veículos que por ventura venham a ser incorporados ao Patrimônio do Município de Londrina e os distritos.

A credenciada deverá estar com o local adequado para a plena execução do objeto, dentro dos limites da zona urbana e distritos rurais do Município de Londrina, com instalações que garantam a perfeita execução dos serviços e com total segurança, enquanto estiverem sob a responsabilidade da contratada em manutenção. Dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos reparos, substituições e testes necessários. Deverá ainda, atender as Leis e normas ambientais vigentes.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

Descrição detalhada do serviço: 14830755.

Prazo para início da execução do objeto: O prazo para início da execução do objeto será de 07 dias a contar do início do prazo de execução do Contrato.

Prazo de execução do objeto:

LOTE 01 - BORRACHARIA PARA VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS

DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS

PRAZO DE EXECUÇÃO - TEMPO ESTIMADO

OBSERVAÇÃO

VULCANIZAÇÃO DE PNEUS DE VEÍC. UTILITÁRIOS - AROS 14 AO 17

Tempo estimado de 3 horas e 20 minutos em pneus radiais e diagonais;

O pneu seguirá para a vulcanizadora onde ficará por aproximadamente 3 horas (1 hora esquentando e 2 em resfrio)

CONSERTO DE PNEUS DE VEÍC. UTILITÁRIO C/ REMENDO QUENTE - AROS 14 AO 17

Tempo estimado de 40 minutos em pneus radiais e diagonais;

Para Conserto de Pneus c/remendo quente incluir montagem.

MONTAGEM DE PNEUS EM VEÍC. UTILITÁRIOS - AROS 14 AO 17

Tempo estimado de 40 minutos em pneus radiais e diagonais;

CONSERTO DE PNEUS DE VEÍC. UTILITÁRIOS C/ REMENDO FRIO - AROS 14 AO 17

Tempo estimado de 10 a 20 minutos;

As condições da Temperatura podem acarretar alterações no tempo estimado.

RODÍZIO DE PNEUS EM VEÍC. UTILITÁRIOS - AROS 14 A 17

Tempo estimado de 20 a 30 minutos;

Serviço com a retirada, desmontagem e remontagem do roda/aro/pneu no veículo. Para o rodízio, devemos considerar: sendo realizado de acordo com as orientações dos fabricantes quanto a correta disposição dos pneus. EX: Se você tiver um carro com tração dianteira, é indicado que faça um rodízio misto, mantendo a posição dos pneus, que atualmente estão na parte da frente do carro, ao direcioná-los para a parte traseira. Ou seja, o pneu do lado esquerdo dianteiro deve ser mantido no lado esquerdo, quando passar a ocupar o eixo traseiro. Já no caso dos pneus traseiros, o rodízio deve ser cruzado. O pneu que está no lado direito do carro, quando for colocado no eixo dianteiro, deve ser posicionado no lado esquerdo.

TROCA DE VÁLVULA DE PNEUS DE VEÍC. UTILITÁRIO - AROS 14 AO 17

Tempo estimado de 20 minutos por roda;

DESEMPENO DE RODA AMASSADA EM VEÍC. UTILITÁRIO - AROS 14 AO 17 - POR RODA

Tempo estimado de 30 minutos por roda

O tempo sofrerá alterações em decorrência do tamanho do aro.

VULCANIZAÇÃO DE PNEUS DE VEÍC. LEVES - AROS 13 AO 15

Tempo estimado de 3 horas e 20 minutos em pneus radiais e diagonais;

O pneu seguirá para a vulcanizadora onde ficará por aproximadamente 3 horas (1 hora esquentando e 2 em resfrio).

CONSERTO DE PNEUS DE VEÍC. LEVES C/ REMENDO QUENTE - AROS 13 AO 15

Tempo estimado de 40 minutos em pneus radiais e diagonais;

Serviço com a retirada, desmontagem e remontagem do roda/aro/pneu no veículo.

RODÍZIO DE PNEUS EM VEÍC. LEVES - AROS 13 A 15

Tempo estimado de 20 a 30 minutos;

DESEMPENO DE RODA AMASSADA EM VEÍC. LEVES - AROS 13 AO 15 - POR RODA

Tempo estimado de 30 minutos por roda

O tempo sofrerá alterações em decorrência do tamanho do aro.

CONSERTO DE PNEUS DE VEÍC. LEVES C/ REMENDO FRIO - AROS 13 AO 15

Tempo estimado de 10 a 20 minutos.

Serviço com a retirada, desmontagem e remontagem do roda/aro/pneu no veículo.

TROCA DE VÁLVULA DE PNEU DE VEÍC. LEVES - AROS 13 AO 15

Tempo estimado de 20 minutos por roda;

MONTAGEM DE PNEUS EM VEÍC. LEVES - AROS 13 AO 15

Tempo estimado de 40 minutos em pneus radiais e diagonais;

 

LOTE 02 - BORRACHARIA PARA VEÍCULOS PESADOS

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

PRAZO DE EXECUÇÃO - TEMPO ESTIMADO

OBSERVAÇÃO

 

CONSERTO DE PNEUS DE VEÍC. PESADOS C/ REMENDO FRIO - AROS 16 A 24,5

Tempo estimado de 20 a 30 minutos.

Serviço com a retirada, desmontagem e remontagem do roda/aro/pneu no veículo.

CONSERTO CÂMARA DE AR DE VEÍC. PESADO C/ REMENDO FRIO - AROS 16 A 24,5

Tempo estimado de 20 a 30 minutos.

TROCA DE VÁLVULA P/ PNEUS S/ CÂMARA DE VEÍC. PESADOS - AROS 16 A 24,5

Tempo estimado de 30 a 40 minutos.

TROCA DE VÁLVULA P/ CÂMARAS DE AR DE VEÍC. PESADOS - AROS 16 A 24,5

Tempo estimado de 30 a 40 minutos.

CONSERTO DE PNEUS DE VEÍC. PESADOS C/ REMENDO QUENTE

Tempo estimado de 40 minutos em pneus radiais e diagonais.

Haverá alterações no tempo de execução em razão do tamanho conserto.

VULCANIZAÇÃO DE PNEUS DE VEÍC. PESADOS - AROS 16 A 24,5

Tempo estimado de 3 horas e 20 minutos em pneus radiais e diagonais.

O pneu seguirá para a vulcanizadora onde ficará por aproximadamente 3 horas (1 hora esquentando e 2 em resfrio)

MONTAGEM DE PNEUS EM VEÍC. PESADOS - AROS 16 A 24,5

Tempo estimado de 50 minutos por roda

Haverá alterações no tempo de execução em razão do tamanho do aro do pneu.

RODÍZIO DE PNEUS EM VEÍC. UTILITÁRIOS - AROS 16 A 24,5

Tempo estimado de 60 minutos

Por rodízio realizado (mudança de eixo).

 

LOTE 03 - BORRACHARIA PARA MOTOCICLETAS

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

PRAZO DE EXECUÇÃO - TEMPO ESTIMADO

MONTAGEM DE PNEUS EM MOTOCICLETAS - AROS 17 A 21

Tempo estimado de 20 a 30 minutos

TROCA DE VÁLVULA P/ CÂMARAS DE AR DE MOTOCICLETAS - AROS 17 A 21

Tempo estimado de 20 a 30 minutos

CONSERTO DE CÂMARAS DE AR MOTOCICLETAS C/ REMENDO FRIO - AROS 17 A 21

Tempo estimado 10 a 20 minutos.

CONSERTO DE PNEUS DE MOTOCICLETAS C/ REMENDO QUENTE - AROS 17 A 21

Tempo estimado de 40 minutos em pneus radiais e diagonais.

 

Local de execução: No endereço da contratada. Para fins desse termo a empresa a ser contratada deverá estar com o local apropriado para a plena execução do objeto, com instalações que garantam a perfeita execução dos serviços. Dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos serviços. Deverá ainda, atender as Leis e normas ambientais vigentes".

Garantia exigida do objeto: A contratada deve reparar, corrigir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, e dentro de um prazo não maior que o inicial, as imperfeições recusadas pela PML, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional;

Deverão ser atendidas as seguintes normas específicas de descarte: Nos serviços de trocas de pneus, considerando o valor agregado no material (borracha), fica cada Secretaria responsável pelo envio do material para desfazimento e posteriormente irão compor lote de leilão.

 

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E APOIO À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Chefia de Gabinete (CG): Jeferson Feliciano - 11525 Telefone: 3372 4006;

Instituto de Desenvolvimento de Londrina (CODEL): Nilceia de Fatima Vertuan Telefone: 3379 2300;

Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH): Ana Karla Jacoby Aguiar Valim Telefone: 3372 4588;

Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS): Daniele Cristina Pansanato Telefone: 3378 0399;

Secretaria Municipal de Fazenda (SMF): Águida Dias de Oliveira Telefone: 3372 4242;

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia (SMPOT): Carlos Renato Trevisani Telefone: 3372 4158;

Fundo Municipal de Saúde de Londrina (FMSL): Matheus Henrique da Silva - 13.987-4 Telefone: 3372 9494;14515101

Procuradoria-Geral do Município (PGM): Deividy Leal Telefone: 3372 4333;

Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL): Gustavo de Lima Barbosa Telefone: 3771 3880;

Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM): Tatiene Matoba de Avila - Matrícula - 16001-6 Telefone: 3378 0113;

Secretaria Municipal de Educação (SME): Adriana Costa Sapucaia Vieira - mat. 15.828-3 Telefone: 3375 0121;

Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP): Ana Paula Nascimento Dias Telefone: 3323 4080;

Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS): Sergio Vinicius Zanluchi Hara, matrícula 148300 Telefone: 3372 4621;

Secretaria Municipal de Cultura (SMC): Luiz Rogério Telefone: 3371 6600;

Secretaria Municipal do Idoso (SMI): Rodrigo Pires de Campos Telefone: 3771 6347;

CAAPSML: Marcio de Lima Urbaneja - Matrícula: 154750 Telefone: 3376 2584;

Fundação de Esportes de Londrina (FEL): Antonio Marcos dos Santos - matrícula 100250 Telefone: 3372 9194;

Secretaria Municipal de Gestão Pública (SMGP): Natália Fedato Grosse de Rezende Telefone: 3372 4604;

Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM): Ricardo Antonio Maria Telefone: 3373 2921;

Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (ACESF): Roberta Stein 337207850;

Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA): Bruna Vieira Borges Telefone: 3372 4755;

Controladoria-Geral do Município (CGM): Vanessa Sayuri de Oliveira Uehara Fukui - mat. 15812-7 Telefone: 3372 4954;

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA): Maitê Marques Elias Telefone: 3342 4888

ANEXO II - CARTA DE INTERESSE

Carta de Interesse (15281115).

 

anexo IiI - modelos SUGERIDOS de declaração e de procuração 

Modelos sugeridos de declaração e de procuração (15275606).

 

ANEXOS

Documentos Fase Interna - Processo SEI 19.008.006823/2025-63.

Termo de Referência 15275663.

Estudo Técnico Preliminar 14707881.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Bueno Carneiro, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 14/04/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15377482 e o código CRC A4709765.




Referência: Processo nº 19.008.216536/2024-89 SEI nº 15377482