EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
PRÉ-QUALIFICAÇÃO - Nº PQ/SMGP-01/2025
Processo SEI nº Link Externo SEI 19.008.074978/2025-22
INFORMAÇÕES sobre A PRÉ-QUALIFICAÇÃO
OBJETO: Pré-qualificação de materiais médico hospitalares visando subsidiar futuros processos |
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A presente pré-qualificação consiste na análise antecipada de documentação específica e amostras, visando subsidiar futuros processos: Modalidade: Art. 28, I da Lei 14.133/2024: Pregão Eletrônico/Pregão Presencial com uso de videoconferência Art. 75, III, VIII: Dispensa de licitação Modo de disputa: aberto Critério de julgamento: menor preço |
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Descritivo dos itens a serem pré-qualificados/quantidade de amostras: 15251337 |
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Início do recebimento dos requerimentos de pré-qualificação: 11/06/2025 |
Local de envio das amostras CENTROFARMA, situado na Rua Amapá nº 700, Londrina - PR, entre 8:00 e 16:00 horas, de segunda à sexta-feira |
Comissão responsável pela análise de amostra: PORTARIA AMS-PO Nº 656, de 24 de outubro de 2024 |
Prazo para avaliação das amostras: 10 (dez) dias úteis |
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
O procedimento de pré-qualificação ficará aberta permanentemente para a inscrição de interessados.
A pré-qualificação terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
Ao final do prazo de validade, caso o produto pré-qualificado não tenha sido objeto de alteração de qualidade e/ou registro e atenda a todos os critérios do Edital, o prazo de validade poderá ser prorrogado por mais 01 (um) ano sem necessidade de apresentação de nova amostra realizando o Peticionamento Intercorrente, incluindo o PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA PRÉ QUALIFICAÇÃO.
Para os itens que possuam registro em órgãos para fabricação/comercialização, a unidade demandante responsável pela análise e aprovação ficará também responsável pelo controle de validade dos mesmos.
Os produtos pré-qualificados serão divulgados no Portal Oficial do Município.
As licitações que seguirem ao procedimento de pré-qualificação poderão ser restritas aos produtos pré-qualificados, caso existam ao menos 03 (três) produtos pré-qualificados.
Caso não haja ao menos 03 (três) produtos já pré-qualificados, o edital de licitação admitirá a apresentação de amostras, na fase de propostas, para qualificação daqueles que não foram previamente qualificados, nos prazos informados no edital de licitação.
Na licitação restrita a produtos pré-qualificados, somente poderá ser ofertado o produto cujo processo de pré-qualificação estiver finalizado até a data de apresentação da proposta.
Os produtos já aprovados estão dispensados de apresentar requerimento de pré-qualificação, salvo em situação de alteração de qualidade do produto e registro na ANVISA.
O procedimento de pré-qualificação será conduzido por agente de contratação que noticiará todos os atos relativos ao processo, tais como recebimento de impugnações e esclarecimentos.
As amostras serão analisadas pela unidade demandante por comissão devidamente designada com no mínimo 03 (três) membros.
O registro de produtos pré-qualificados poderá ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer tempo, quanto esta deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste edital. Dessa decisão cabe interposição de recurso conforme item 6. desse edital.
A qualquer tempo, é facultada ao agente de contratação e à comissão de análise da amostra a realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo ou do produto a ser pré-qualificado.
Será considerando produto pré-qualificado, o produto específico, com marca e modelo aprovado através deste edital.
DO Procedimento da pré-qualificação
Qualquer interessado poderá ofertar um produto pré-qualificado, independentemente de quem tenha solicitado a pré-qualificação;
Os interessados deverão iniciar o Peticionamento Eletrônico no Sistema SEI Tipologia: Licitação: Solicitação de análise de amostras, preenchendo o documento principal de Requerimento de Pré-Qualificação-marca/produto e incluindo os demais documentos exigidos neste Edital como o registro do produto, folder/catálogo/ficha técnica, por exemplo.
Os interessados deverão analisar e preencher detalhadamente as informações contidas quanto à especificação do objeto, indicando inclusive o código e nome do produto, assim como o modelo.
O requerimento deverá ser entregue no local indicado no preâmbulo juntamente com a amostra e os seguintes documentos:
Cópia do Registro do Produto ou de sua Isenção de Registro no Ministério da Saúde ou declaração da sua isenção.
A apresentação da amostra deverá ser da seguinte forma:
Acondicionadas em suas embalagens originais de venda e consumo;
Amostras devidamente identificadas, com o nome do fornecedor, especificação do item, número do lote relacionado no edital e nº do processo de Pré-Qualificação;
Não serão aceitas amostras de forma diversa da exigida neste Edital;
Deverão ser entregues as amostras/quantidades conforme constante no doc 15251337.
Após o recebimento do requerimento, da documentação específica (quando solicitado) e amostras, o setor demandante deverá realizar a análise no prazo estabelecido, que poderá se prorrogado, podendo determinar a correção ou reapresentação de documentos, quando necessário, visando a ampliação das marcas pré-aprovadas.
A avaliação das amostras utilizará os seguintes parâmetros:
Aprovado: Para ser aprovada, as amostras deverão atender todos os requisitos, a saber:
Atender as especificações constantes do edital;
Atender a legislação vigente.
Reprovada: Para ser reprovada, considerar-se-á o não atendimento de qualquer um dos requisitos exigidos e ainda:
Não atendimento as especificações constantes no edital, sendo reprovado em uma das análises quanto ao tamanho ou dimensões, capacidade ou peso, material ou composição, formato, modelo, assim como outras especificações de cada item;
Não atendimento a legislação vigente.
DO CANCELAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A qualquer momento, identificada a não manutenção das condições previstas neste Edital, a Administração poderá cancelar o certificado de pré-qualificação.
Ocorrerá o cancelamento quando identificada ocorrência de fraude ou falsidade nos documentos apresentados no processo de pré-qualificação.
O procedimento de pré-qualificação é passível de revogação ou anulação, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A revogação ou anulação do procedimento implicará no cancelamento automático de todos os certificados dele oriundos.
EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO REQUERENTE, PODERÁ SER SANCIONADO
As infrações praticadas pelo requerente serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório"
Comete infração administrativa, o requerente que:
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INFRAÇÃO COMETIDA |
POSSÍVEL PENALIDADE |
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Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa. |
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza |
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
As penalidades podem ser aplicadas cumulativamente a depender da gravidade da infração.
DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E Recursos:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de pré-qualificação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
O prazo para apresentar impugnação é de até 3 (três) dias úteis antes da data estabelecida para início do recebimento das amostras através do e-mail: licita@londrina.pr.gov.br ou via Peticionamento Externo SEI - Pedido de Impugnação/Esclarecimento.
A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.
Os esclarecimentos poderão ser enviados a qualquer tempo, devendo ser encaminhado para o e-mail: licita@londrina.pr.gov.br.
O proponente cuja análise resulte no indeferimento da pré-qualificação, poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias utéis contados da publicação pela Comissão, sob pena de preclusão.
Mantida a decisão pela Comissão, o recurso será encaminhado com a sua motivação à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Disposições Finais:
A participação no presente procedimento de pré-qualificação implica na aceitação de todos os seus termos e condições.
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitando os contratos vigentes.
Os casos omissos e eventuais esclarecimentos ficarão a cargo da Comissão/Agente de contratação designado;
Normas: Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 1.462/2022.
Art. 78, II Lei 14.133/2021
Decreto Municipal 1462/2022, CAPÍTULO II.
Aprovação jurídica: DESPACHO TERMINATIVO Nº 1439 / 2025
Veículos de publicação:
Site de Londrina
Diário Oficial de Londrina
Jornal Folha de Londrina
ENVIO DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE PROTOCOLO SEI
Todos os documentos solicitados para pré-qualificação deverão ser obrigatoriamente protocolados através do PETICIONAMENTO ELETRÔNICO SEI - Solicitação de análise de amostras
ORIENTAÇÕES PARA QUEM NÃO POSSUI CADASTRO NO SEI DE USUÁRIO EXTERNO:
Caso não possua acesso de usuário externo no SEI, o licitante ou seu representante deverão realizar o cadastro no endereço https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0, conforme orientações constantes no Manual do Usuário Externo.
Após o cadastro no site, o usuário receberá e-mail automático (verificar lixeira e SPAM) com as orientações e documentos que deverão ser enviados para liberação do cadastro.
O cadastro SEI (usuário externo) deve ser realizado com antecedência, em tempo hábil, considerando o prazo para análise e liberação do cadastro que é de 02 (dois) dias úteis após o recebimento da documentação (desde que não haja inconsistência), conforme Instrução Normativa nº 1/2018.
COMO REALIZAR O PEDIDO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
LICITAÇÃO: SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS
Preencher o documento: Licitação: Req. de pré-qualificação-marca produto
A qualquer momento durante a pré-qualificação, caso seja necessário, o agente de contratação poderá exigir e estabelecer prazo para que o requerente apresente os documentos originais para conferência.
ANEXOS
Documentos Fase Interna - Processo SEI (60.010314/2023-19)
Referência: Processo nº 19.008.074978/2025-22 | SEI nº 15804285 |
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo Bueno Carneiro, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública e Recursos Humanos, em 09/06/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15804285 e o código CRC E0C4C124. |