EDITAL DE CHAMAMENTO

MUNICÍPIO DE LONDRINA

 

CHAMAMENTO PÚBLICO -  Nº CH/SMGP-0005/2024

ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO Processo SEI nº 19.008.134295/2024-51

 

INFORMAÇÕES sobre O CHAMAMENTO

Objeto: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais interessados em atuar nas licitações na modalidade Leilão promovidas pelo Município de Londrina-PR

Forma de credenciamento e contratação: Paralela e não excludente. Preenchidos todos os requisitos legais e técnicos determinados neste Edital, serão Credenciados todos os interessados a prestar os serviços.

Credenciamento e critérios de distribuição de demanda: 

As demandas serão distribuídas conforme item 2 das Condições Gerais do Credenciamento

Órgão contemplado: Secretaria Municipal de Gestão Pública

Recebimento dos envelopes: A partir de 19/08/2024 às 13h00 do dia 02/10/2024.

Entrega dos documentos: ​Os interessados deverão apresentar os documentos necessários (ITEM 5) e Carta de Interesse - ANEXO II,   via protocolo - Peticionamento Externo - link https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 - Processo SEI (criar o tipo de processo de protocolo de credenciamento) ou mediante entrega física/correios na Diretoria De Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, no endereço: Avenida Duque de Caxias, nº 635 - Térreo, Jardim Mazzei II, Londrina/PR, CEP nº 86015-901.

Orientação de cadastro ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI) consta no Manual do Usuário Externo do SEI

A primeira reunião da Comissão de Credenciamento será realizada em 02/10/2024 às 13h00

Demais reuniões da comissão, serão realizadas, em data a ser comunicada no Portal do Município de Londrina

A realização de reunião da comissão, fica condicionada, à necessidade de realização de novo sorteio.

Responsáveis pelo chamamento:

Presidente da comissão de credenciamento: Ronaldo Ribeiro dos Santos

Membros da comissão de credenciamento: Alexandro Ferreira da Silva e Giovanna Sanches Rocha Correia

Contato: (43) 3372-4284 (das 12h00 às 18h00)

 

PODERÃO PARTICIPAR DO CHAMAMENTO

Pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, devidamente cadastrados nas Juntas Comerciais, e ainda, que atenderem todas as condições de qualificação exigidas neste Edital.

Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Londrina ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

A comprovação será realizada em sessão pública mediante a consulta aos seguintes cadastros:

Pessoa física:

Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250)

TCU - Inidôneos - Licitantes Inidôneos: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:13757363860712::NO:3,4,6::

CNJ - CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

Pessoa jurídica: 

Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250)

Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;

​Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;

Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e

Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação.

 

DECLARAÇÕES

Ao participar deste chamamento, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito

Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital de Chamamento e seus anexos

Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Londrina

Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz

A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas

Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado

Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e

Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis

Deverá ser apresentado junto aos documentos de habilitação as seguintes declarações:

Declaração expressa do interessado, indicando que não se encontra inidôneo para licitar ou contratar com a administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital; que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que os documentos que compõem o Edital foram colocados à sua disposição e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Credenciamento, no modelo constante do anexo do Edital

Declaração de comprovação de infraestrutura

Declaração, sob as penas da lei, de que não possui relação societária com outro leiloeiro ou corretor credenciado

Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou documentos, nem documentação incompleta, sendo a mesma de inteira responsabilidade do interessado;

As declarações e/ou atestados deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, conter a identificação do signatário, nome, endereço, telefone e correio eletrônico para contato.

 

DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO e proposta

Os documentos deverão ser apresentados através de peticionamento eletrônico ou em um invólucro lacrado presencialmente, constando a seguinte descrição:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA,

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/_____

ENVELOPE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

PROPONENTE: (nome do leiloeiro)

ENDEREÇO E TELEFONE P/CONTATO:

Da Proposta Comercial 

A carta de interesse deverá ser preenchida conforme modelo (13592735) e deverá estar assinada pelo leiloeiro

Documento renunciando a comissão cujo pagamento seria de responsabilidade do Município, conforme prevê o art. 24 do Decreto Federal nº 21.981/1932

Da Habilitação 

Documentos para Habilitação pessoa física

Documento de Identidade do Leiloeiro Oficial ou outro documento oficial de identificação com foto;

Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Documentos para Habilitação Jurídica

Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial,  com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade do interessado.

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de microempreendedores individuais;

Os microempreendedores individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

Instrumento público de procuração, ou particular, ou documento equivalente, quando o representante não constar como administrador;

Cópia de cédula de identidade, ou outro documento equivalente;

Documentos para Regularidade Fiscal e Trabalhista

Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir);

Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante;

Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante;

Regularidade perante a fazenda municipal de Londrina/PR (https://portal.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);

Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); e

Das pessoas físicas não contribuintes, declaração administrativa do FGTS de que o interessado não possui empregados, não sendo, pois, sujeito passivo da mencionada contribuição social para o FGTS

Regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao).

Documentos específicos:

Certidão de Registro emitido pela Junta Comercial de qualquer unidade de federação, como Leiloeiro Oficial, regular para o exercício da serventia, na forma das disposições do Decreto nº 21.981/32, emitida com data posterior à publicação do Edital de Credenciamento;

Certidões negativas de antecedentes criminais federal e do estado que comprovem que o Leiloeiro Oficial não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil.

Pedido de Credenciamento, conforme modelo disponibilizado no anexo II do Edital

Prova quanto a qualificação técnica:

Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a exitosa realização de pelo menos 2 leilões em um intervalo mínimo de 12 meses;

Será considerado como exitosa, o atestado que comprove índice de desempenho mínimo de 50% (cinquenta por cento) de bens arrematados em relação à quantidade dos ofertados, sendo vedada a soma de índices contidos em declarações diversas

Documento que ateste o efetivo exercício de atividade como leiloeiro por, no mínimo, 2 (dois) anos, tais como: demonstrativo de publicidade dos leilões realizados, declarações fornecidas ao licitante por outra pessoa jurídica, entre outros;

A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação

Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão apresentar data de expedição superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de entrega dos mesmos.

 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte observará o disposto no  art. 42  da Lei Complementar nº 123, de 14 de agosto de 2006.

Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o processo de credenciamento.

Decorrido 12 (doze) meses da emissão do termo de credenciamento, e havendo necessidade de indicação de leiloeiro para atuação em processos de alienação, a comissão de credenciamento, solicitará a atualização dos documentos constantes no item 4.3.4 deste Edital

Essa documentação será solicitada somente do leiloeiro a ser convocado.

 

EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO

As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório"

Comete infração administrativa, a empresa que:

 

INFRAÇÃO COMETIDA

POSSÍVEL PENALIDADE

 

Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa.

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado

Descredenciamento

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

 

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos deste Edital.

 

DA IMPUGNAÇÃO E DOS Recursos

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.

O prazo para apresentar impugnação é de até 3 (três) dias úteis antes da data da primeira reunião da Comissão designada através do e-mail:  licita@londrina.pr.gov.br ou via Peticionamento Externo SEI - Pedido de Impugnação/Esclarecimento.

A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.

Os esclarecimentos poderão ser enviados a qualquer tempo, devendo ser encaminhado para o e-mail:  licita@londrina.pr.gov.br.

O proponente cujo análise documental resulte no indeferimento do credenciamento, poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias utéis contados da publicação pela Comissão, sob pena de preclusão. 

Mantida a decisão pela Comissão,  o recurso será encaminhado com a sua motivação à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Definições:

Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

Comissão Designada: Agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber e conferir os documentos;

Carta de Interesse: Documento elaborado pelo interessado, manifestando a intenção de participação do Chamamento e aceitando as condições de preço, habilitação e execução do serviços;

Termo de Credenciamento: Documento elaborado pela Comissão Designada, atestando o cumprimento pelo interessado das condições exigidas em Edital;

Condições de Habilitação e Credenciamento:

O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados e o cumprimento das demais exigências contidas deste Edital.

A Comissão Designada poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

A avaliação será individualizada e serão realizadas com base nas disposições deste Edital:

Serão indeferidos os pedidos de Credenciamento cujas propostas e documentos não atendam as condições e especificações do Edital.

Constatado o atendimento das exigências do Edital, os interessados serão declarados CREDENCIADOS.

O credenciado deverá renovar sua habilitação anualmente, apresentando todos os documentos previstos no item 4 deste edital.

O credenciamento não conferirá ao credenciado direito adquirido à imutabilidade dos requisitos formais de habilitação, de tal sorte que na renovação da habilitação poderão ser exigidos do mesmo a satisfação de outras condições e/ou apresentação de novos documentos.

Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.

Do descredenciamento:

O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:

pedido formalizado pelo credenciado;

perda das condições de habilitação do credenciado;

descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e

sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas no instrumento de Contrato.

Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.

O descredenciamento não poderá ocorrer após o leiloeiro ter iniciado os trabalhos de organização do leilão.

 O Município poderá a qualquer tempo realizar novo chamamento para credenciamento de Leiloeiros, sem prejuízo dos já credenciados.

 

Disposições Finais

A participação no presente procedimento de Chamamento Público, implica na aceitação de todos os seus termos e condições.

O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitando os contratos vigentes.

Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública

Portaria da Comissão nº 23/2024

Normas: Lei 14.133/2021Decreto Municipal 1.462/2022 e Lei Municipal 13.618/2023.

Legislação especial: Decreto Federal nº 21.981/1932

Aprovação jurídica: Despacho Terminativo 2228/2024

Veículos de publicação: 

Site de Londrina

Diário Oficial de Londrina

Folha de Londrina

O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Londrina-PR. 

 

ANEXOS

 

anexo i - especificações do objeto

DO OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

OBJETO: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais interessados em atuar nas licitações na modalidade Leilão promovidas pelo Município de Londrina-PR

Justificativa: 

Conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021 em seu art. 6º, inciso XL, a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance é o leilão.

O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, entretanto dentre os servidores do Município de Londrina que compõe Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, não há servidores com formação de leiloeiros, motivo pelo qual é impossível a realização de sessão pública de leilão pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, sendo portanto necessário a realização de credenciamento de leiloeiros oficiais.

Conforme disposto no art. 31, §1º da Lei 14.133/2021 a seleção de leiloeiro oficial pode ser realizada por credenciamento.

A regulamentação da profissão de leiloeiro é regida pelo Decreto Federal nº 21.981/1932, e determina no parágrafo único do art. 24 que os compradores pagarão obrigatoriamente cinco por cento sobre quaisquer bens arrematados.

Objetivo/finalidade: Visa atender uma exigência de lei para o processo de desfazimento de bens públicos.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

Prazo de execução do objeto: O Edital de Chamada Pública para Credenciamento de Leiloeiros Oficiais ficará vigente por tempo indeterminado.

Haverá renovação dos documentos de habilitação, somente do leiloeiro responsável pela condução do processo de alienação, desde que, tenha decorrido um ano da primeira reunião da comissão.

Local de entrega ou execução: O local de realização do leilão será definido pelo Leiloeiro e inserido no Edital de Leilão

Requisitos posteriores à realização do leilão: Apresentar cópia dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas pelos arrematantes vencedores em duas vias de igual teor;

 

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E APOIO À COMISSÃO

Joice dos Santos

 

CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO

Requisitos da contratação, do rodízio, matriz de alocação de risco, subcontratação, das obrigações, sanções (13443994)

 

anexo Ii - modelos SUGERIDOS de declaração e de procuração 

Modelos sugeridos de declaração e de procuração (13592735)

 

 

 


Referência: Processo nº 19.008.134295/2024-51 SEI nº 13592719

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Guimaraes Cornelio Rodrigues, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 16/08/2024, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13592719 e o código CRC 85A06217.