DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 22122 /2024
Documentos: Despacho Administrativo 18671 (SEI nº 13659914), Despacho Administrativo 19604 (SEI nº 13744833) e Relatório 22 Check List de Vistoria do Estabelecimento APS DOWN (SEI nº 13685820)
Assunto: Edital de Chamamento Público nº 004/2024 - Pedido de Credenciamento APS Down
À SMGP-DGLC-ALEXANDRO
Considerando o pedido de credenciamento da Associação de Pais e Amigos de Portadores de Síndrome de Down (APS Down) em face do Edital de Chamamento Público nº 004/2024, que tem por objeto o "credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços assistenciais de saúde ambulatorial, na média complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) portadores de Déficit Intelectual e Transtorno Global do Desenvolvimento (DITGD)";
Considerando os apontamentos acerca da documentação do estabelecimento registrados no Despacho Administrativo 18671 (SEI nº 13659914) e a análise complementar feita após o envio dos documentos faltantes, incluída no Despacho Administrativo 19604 (SEI nº 13744833);
Considerando o Relatório 22 Check List de Vistoria do Estabelecimento APS DOWN (SEI nº 13685820), emitido pela auditoria, no qual foram identificados e analisados os aspectos documentais e de estrutura para atendimento;
Ante o exposto, faz-se necessário apontar os seguintes esclarecimentos:
Embora o relatório indique o status "N/A" (Não se Aplica) ao item sobre o alvará sanitário, entende-se que a marcação foi assinalada de forma equivocada, visto que a licença sanitária apresenta prazo de validade regular - Documentos habilitatórios vigilancia sanitaria (SEI nº 13593217). A intenção de indicação "N/A" provavelmente está relacionada ao alvará de funcionamento, para o qual vale destacar o que diz o Decreto nº 1167, de 06 de outubro de 2020, que dispõe sobre a expedição do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento no Município de Londrina e dá outras providências, "a validade dos Alvarás de Licença de Localização e Funcionamento de natureza continuada, expedidos por tempo indeterminado, fica condicionada à manutenção do cumprimento das exigências da legislação em vigor" (§ 14, Art. 17) e, para tanto, "o responsável deverá observar as seguintes condições: I - Promover o regular recolhimento das Taxas Mobiliárias lançadas anualmente; II - Manter seu cadastro fiscal atualizado, comunicando qualquer alteração ocorrida; III - Cumprir as disposições e condições fixadas na legislação aplicável" (Art. 23);
O Despacho Administrativo 19604 (SEI nº 13744833) já havia destacado sobre a não apresentação do registro/inscrição do estabelecimento na entidade profissional competente. A auditoria, por meio do Relatório 22 Check List de Vistoria do Estabelecimento APS DOWN (SEI nº 13685820), sinalizou que foram providenciadas as certidões de inscrição e de regularidade apenas dos profissionais nos conselhos de classe da medicina, psicologia e serviço social, não do estabelecimento. Em relação à fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, de acordo com o check list não foram identificadas pendências. Nesse sentido, cabe destacar que, em que pese a exigência prevista no edital, é essencial que a clínica esteja registrada, minimamente, no conselho de classe ao qual pertence sua atividade principal, qual seja, fisioterapia/terapia ocupacional; os demais, por excesso de cuidado, também são solicitados em razão de se tratarem de serviços de saúde prestados por multiprofissionais;
No que diz respeito às metragens indicadas no relatório/check list, não foram validadas as medidas com uso de trena, foram verificados se os ambientes têm os espaçamentos e estruturas adequadas para atender os usuários com necessidades especiais, que precisam se locomover em cadeira de rodas, se o ambiente suporta entrada e saída de maca, por exemplo;
Demais observações feitas no relatório de vistoria do estabelecimento, da mesma maneira, não impedem a contratualização e foram indicadas para registro de constatações feitas pela auditoria.
Diante do exposto, feitos os devidos destaques e apontamentos, ratifico os documentos supramencionados e retorno o presente processo para continuidade.
Londrina, datado e assinado eletronicamente.
| Documento assinado eletronicamente por Andressa Fiorio Zocoler Gonzalez, Diretor(a) de Regulação da Atenção à Saúde, em 03/10/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
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Referência: Processo nº 19.008.146269/2024-75 | SEI nº 13975330 |