TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-PEDAGÓGICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de Autarquia, nos termos das Leis Estaduais nº 9.663, de 16 de julho de 1991 e 21.352 de 01 de janeiro de 2023, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.640.489/0001-53, com sede na Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, KM 380, Campus Universitário, Londrina - Paraná, neste ato representada legalmente por sua Magnífica Reitora, Profa. Dra. MARTA REGINA GIMENEZ FAVARO, nomeada pelo Decreto Estadual nº 11.322 de 07 de junho de 2022, no uso das competências que lhe são asseguradas no Estatuto da UEL e demais normativas internas, doravante denominada UEL e,
O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias, nº 635, Londrina - PR, neste ato representada por seu prefeito, Marcelo Belinati Martins, residente e domiciliado nesta cidade de Londrina/Pr, através da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado ÓRGÃO GESTOR representada por sua Secretária Municipal de Educação Maria Tereza Paschoal de Moraes brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Londrina/PR, doravante denominada PML
As pessoas jurídicas acima qualificadas, denominadas em conjunto PARTÍCIPES, têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, nos termos das cláusulas e condições a seguir e, com sujeição às disposições constantes na Lei Federal nº 9394/1996, Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Estadual nº 15.608/2007, inobstante aquelas constantes no Estatuto, Regimento Geral e demais normativas internas da UEL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem como objeto estabelecer o regime de colaboração entre os PARTÍCIPES para o desenvolvimento das atividades acadêmicas-pedagógicas da Educação Infantil sobre a qual versa o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E MANTENÇA constante no e-protocolo de nº 20.655.156-9.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Integra o presente TERMO DE COOPERAÇÃO o PLANO DE TRABALHO, no qual constarão as seguintes informações: i) identificação do objeto a ser executado, ii) justificativa, iii) metas a serem atingidas, iv) etapas ou fases de execução, v) a previsão de início e fim da execução do objeto, v) assim como a conclusão das etapas ou fases programadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O TERMO DE COOPERAÇÃO, o PLANO DE TRABALHO (anexo I) e OS MEMORIAIS DESCRITIVOS (Anexos II e III) são complementares e integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um e se omita em outro serão considerados válidos em todos os termos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A consecução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA não implicará em repasses financeiros entre os PARTÍCIPES.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
I. São responsabilidades da UEL:
a. Ceder, por tempo determinado e a título gratuito, durante a vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, o uso dos espaços destinados à educação infantil existentes na Rua Elias Tosetti nº 225, Jardim Pérola, e no Campus Universitário (Rod Celso Garcia Cid, PR 445, KM 379), conforme os memoriais descritivos constantes no anexo I deste instrumento jurídico;
b. Ceder, por tempo determinado e a título gratuito, durante a vigência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, os mobiliários, equipamentos e materiais de patrimônio da Universidade disponíveis nos espaços listados na alínea a para o desenvolvimento das atividades de Educação Infantil sobre as quais versa o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E MANTENÇA constante no e-protocolo de nº 20.655.156-9, conforme o anexo II deste instrumento jurídico;
c. Manter o pagamento das taxas de energia elétrica, água e esgoto dos espaços descritos na alínea a;
d. Contribuir, por meio de seus projetos de ensino, pesquisa e extensão, com as atividades pedagógicas da Educação Infantil sobre as quais versa o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E MANTENÇA constante no e-protocolo de nº 20.655.156-9.
e. Indicar à PML os estudantes e docentes vinculados à UEL e demais colaboradores que participarão das atividades descritas na alínea d, incluindo aqueles vinculados ao desenvolvimento de estágios supervisionados, residências pedagógicas e programa institucional de bolsa de iniciação à docência (PIBID);
f. Realizar, por meio do Serviço de Bem Estar à Comunidade (SEBEC), o processo seletivo das crianças que irão compor as vagas destinadas à UEL no âmbito da oferta das atividades de ensino da Educação Infantil sobre as quais versa o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E MANTENÇA constante no e-protocolo de nº 20.655.156-9.
g. Garantir o acesso nas unidades descritas na alínea a, dos servidores vinculados à PML, de todas as crianças matriculadas nas atividades de ensino da Educação Infantil sobre as quais versa o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E MANTENÇA constante no e-protocolo de nº 20.655.156-9 e seus responsáveis;
II. São responsabilidades da PML
a. Utilizar os espaços descritos na alínea a do item I desta CLÁUSULA exclusivamente para a consecução do objeto da presente cooperação;
b. Assegurar a manutenção das estruturas descritas na alínea a do item I desta CLÁUSULA, submetendo ao crivo das instâncias administrativas da UEL quaisquer propostas de alterações e/ou ampliações destas;
c. Utilizar os itens descritos na alínea b do item I desta CLÁUSULA exclusivamente para a consecução do objeto da presente cooperação, zelando pelo seu bom uso e conservação, realizando o descarte destes quando inservíveis, mediante comunicação e anuência da Divisão de Fiscalização de Patrimônio da UEL.;
d. Disponibilizar 50% (cinquenta por cento) das vagas destinadas à faixa etária de 0 a 5 (zero a cinco) anos da Educação Infantil sobre as quais versa o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E MANTENÇA constante no e-protocolo de nº 20.655.156-9 para os servidores da UEL ou, em caso de vagas remanescentes, observar a indicação da UEL conforme estipulado no Plano de Trabalho;
e. Recepcionar os estudantes e docentes vinculados a UEL e demais colaboradores nos termos da alínea e do item I desta CLÁUSULA;
f. Alocar os recursos humanos necessários para a oferta regular das atividades da Educação Infantil sobre as quais versa o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E MANTENÇA constante no e-protocolo de nº 20.655.156-9 responsabilizando-se pelos vínculos empregatícios, proventos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas destes profissionais;
g. Assegurar a oferta das atividades de ensino em período integral em ambas as unidades que irão ofertar a Educação Infantil sobre a qual versa o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E MANTENÇA constante no e-protocolo de nº 20.655.156-9, por meio de servidores efetivos ou parceiros
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para as cessões descritas nas alíneas a e b, do inciso I, desta CLÁUSULA a UEL se compromete com a cessão gratuita dos bens móveis e imóveis em perfeitas condições de uso, atestando, inclusive, a sua regularidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As cessões descritas nas alíneas a e b, do inciso I, desta CLÁUSULA implica no direito de uso dos bens móveis e imóveis descritos nos anexos I e II do presente instrumento jurídico.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A responsabilidade descrita na alínea a, do inciso II, desta CLÁUSULA não impede a transmissão a terceiros do direito de uso descrito no PARÁGRAFO PRIMEIRO, desde que imprescindível para a oferta das atividades de Educação Infantil sobre as quais versa o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E MANTENÇA constante no e-protocolo de nº 20.655.156-9, inobstante a observância das legislações aplicáveis;
PARÁGRAFO QUARTO: A hipótese descrita no PARÁGRAFO SEGUNDO se efetivará mediante prévia notificação e anuência das instâncias competentes da UEL.
CLÁUSULA QUARTA – DO VÍNCULO DE PESSOAL
O presente ACORDO não estabelece qualquer vínculo de natureza trabalhista, funcional, securitária ou de outra espécie entre os PARTÍCIPES seus servidores, empregados, funcionários, prepostos, estagiários, voluntários ou qualquer outro
PARÁGRAFO ÚNICO: O pessoal vinculado na execução das atividades inerentes ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO permanecerá com a mesma vinculação a seus órgãos de origem.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Para supervisionar a execução das atividades oriundas deste ACORDO, os PARTÍCIPES designaram gestores administrativos, coordenadores acadêmicos e fiscais no âmbito de suas respectivas competências.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No âmbito da UEL a designação da gestão, coordenação e fiscalização do instrumento será realizada por meio de Portaria emitida pela Reitoria da Universidade, a qual será anexada ao processo no qual tramitou o presente instrumento jurídico
PARÁGRAFO SEGUNDO - No âmbito da PML/SME designação da gestão, coordenação e fiscalização do instrumento será realizada por meio de Portaria emitida pela Secretária Municipal de Educação, a qual será relacionada ao processo no qual tramitou o presente instrumento jurídico neste âmbito
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações ao disposto neste ACORDO DE COOPERAÇÃO poderão ser realizadas mediante a celebração de Termos Aditivos, sujeitos às tramitações administrativas de praxe, vedada a alteração do objeto do instrumento jurídico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Os partícipes publicação o extrato do presente instrumento jurídico em seus respectivos Diários Oficiais, de acordo com suas competências e jurisdições.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento jurídico vigorará por 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO ENCERRAMENTO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO será regularmente extinto quando atingir seu termo final, ou ainda, nas seguintes hipóteses:
I. Por comunicação escrita de qualquer um dos partícipes, quando não vislumbrado o interesse na manutenção da parceria e mediante a apresentação de justificativa apresentada;
II. Por comum acordo, antes do advento do termo final, devendo o encerramento ser devidamente formalizado por escrito com 90 (noventa) dias de antecedência;
PARÁGRAFO ÚNICO: O encerramento deverá prever as regras de transição, de forma a não afetar as atividades que se encontrem em desenvolvimento e assegurar que todas as relações entre os PARTÍCIPES sejam realizadas durante o prazo de vigência do presente ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA – dos CASOS OMISSOS
Os PARTÍCIPES envidarão esforços comuns para a resolução dos casos omissos de forma amigável, preferencialmente pela via administrativa, utilizando-se das normas de direito público e da Teoria Geral dos Negócios Jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para a resolução de eventuais disputas judiciais, ambas as partes elegem o foro da Justiça Estadual da Comarca de Londrina
E por estarem justas e acordadas, os PARTICIPES assinam eletronicamente o presente TERMO em via única
Londrina/PR, 06, de novembro, de 2023.
Marcelo Belinati Martins
Prefeito do Município de Londrina
Maria Tereza Paschoal de Moraes
Secretária Municipal de Educação
Marta Regina Gimenez Favaro
Reitora da UEL
Edwylson de Lima Marinheiro
Gerente de Gestão Financeira das Unidades Escolares /SME
Testemunha 01
Edmarlon Girotto
Assessor Técnico - Vice-Reitoria/UEL
Testemunha 02
ANEXOS AO termo de COOPERAÇÃO
anexo - Termo de Transferência de Responsabilidade e Mantença ( 11465623)
anexo I - PLANO DE TRABALHO (11493934)
ANEXO II - MEMORIAl DESCRITIVO - BENS IMÓVEIS (11476740) e - MEMORIAl DESCRITIVO - MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS (11495072)
Minuta aprovada conforme Despacho Terminativo nº 1554/2023 (10608422) - (doc. 10558803)
emitido pelo Sistema Eletrônico de Informações SEI processo nº 19.022.105320/2023-20.
| Documento assinado eletronicamente por Edwylson de Lima Marinheiro, Gerente de Gestão Financeira das Unidades Escolares, em 07/11/2023, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Edmarlon Girotto, Usuário Externo, em 07/11/2023, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Tereza Paschoal de Moraes, Secretário(a) Municipal de Educação, em 07/11/2023, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Marta Regina Gimenez Favaro, Usuário Externo, em 07/11/2023, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 09/11/2023, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11465609 e o código CRC D6F04090. |
Referência: Processo nº 19.022.190033/2023-15 | SEI nº 11465609 |