EDITAL- PAL PREGÃO
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IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº |
38/2025
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EDITAL Nº |
PP Nº 05/2025– COHAB-LD |
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OBJETO: |
Contratação de Instituição Financeira Pública ou Privada, nos termos da legislação vigente, para atender as necessidades da COHAB-LD |
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NATUREZA: |
Prestação de Serviços |
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ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES |
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SETOR SOLICITANTE: |
Presidência |
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PEDIDO ATENDIDO: |
Termo de Referência nº 45/2025 |
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LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO |
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DATAS RELATIVAS AO CERTAME |
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ENDEREÇOS |
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ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS: E-mail: licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br – Fone: (43) 3315-2266/3315-2269 Expediente: das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO, ABERTURA E SESSÃO DE LANCES: Sala da Seção de Licitação, situada na Rua Pernambuco, nº. 1002, Centro, Londrina/PR |
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DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL |
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Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Do Objeto e demais aspectos relacionados; Anexo III - Do Credenciamento, das Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação; Anexo IV - Modelos sugeridos de Declarações/Procurações; Anexo V - Minuta do Contrato Administrativo; Anexo VI - Modelo sugerido da Proposta Comercial; |
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A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, pessoa jurídica de direito privado, torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste Edital, que realizará processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Presencial, do TIPO MENOR PREÇO, para a contratação de Instituição Financeira Pública ou Privada, nos termos da legislação vigente, para atender as necessidades da COHAB-LD , conforme descrito no Anexo II deste Edital, cujas despesas serão providas com recursos próprios da COHAB-LD.
O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 13.303/16 de 30 de junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, o Decreto Municipal nº 123, de 19 de fevereiro de 2008 e a Lei Complementar a Lei nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, além dos termos deste Edital.
Os interessados deverão protocolar 2 (dois) envelopes na Seção de Licitação da COHAB-LD, na Rua Pernambuco, nº 1.002, Centro, Londrina/PR, até as 11:30h do dia 18 de setembro de 2025, sob pena de, não o fazendo, ser impedido de participar do certame.
Caso não haja expediente na data originalmente estabelecida, ficam os procedimentos automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários fixados anteriormente.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. O(A) Pregoeiro(a) efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante.
1.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo à COHAB-LD julgar e responder a impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
1.3. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal à interpretação dos termos deste edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada para a recebimento das propostas, devendo, o(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.4. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do Edital, ou protocolado no mesmo endereço, ou ainda, enviado ao endereço eletrônico licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br, respeitando o prazo legal, cabendo à Autoridade Competente decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.
1.4.1. A confirmação do protocolo de impugnação ao Edital, realizado pelo endereço eletrônico - licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br, fica condicionada à confirmação de seu recebimento, via telefone, no número (43) 3315 2266 ou (43) 3315 2269.
1.5. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas regularmente constituídas e em pleno funcionamento que preencherem os requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I -cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAB-LD;
II -que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela COHAB-LD;
III -que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV -que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;
V -cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;
VI -constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
VII -cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII -que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina.
3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. O credenciamento dos representantes será feito das 14h00min às 14h30min do dia 18 de setembro de 2025. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um único licitante.
3.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo sob autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
3.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo. No caso de apresentação de documento original, será providenciada a cópia e autenticação pela própria Equipe de Apoio somente em relação aos documentos pessoais do representante credenciado.
3.5. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
3.5.1. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.6. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital e, na seguinte forma:
ENVELOPE DA PROPOSTA:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
PREGÃO Nº PP-05/2025-COHAB-LD
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
PREGÃO Nº PP-05/2025-COHAB-LD
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.7. O envelope nº 1 deverá conter todos os requisitos exigidos para a proposta comercial, enquanto que o envelope nº 2 deverá conter a documentação para fins habilitatórios.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação está descrito no Anexo II deste Edital, onde constam para o seu entendimento:
I - A especificação e informações atinentes;
II - O preço máximo e fonte de recursos;
III - A forma de execução;
IV - Os trâmites para pagamento; e
V - As penalidades.
4.2. Os serviços a serem prestados deverão ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrões a que estiverem sujeitos (ABNT, INMETRO, dentre outros), a fim de atender eficazmente às finalidades que dele(s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO
5.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação pela Seção de Licitação, que procederá ao protocolo dos envelopes;
II - Credenciamento dos interessados;
III - Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
IV - Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das propostas selecionadas;
VI - Adjudicação da proposta de menor preço;
VII - Elaboração de ata;
VIII - Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
IX - Recebimento, exame e a decisão sobre recursos ou, se necessário, encaminhamento à autoridade superior; e
X - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.
6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a) visará ao atendimento às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I - Contenha vícios insanáveis;
II - Descumpra especificações técnicas constantes no instrumento convocatório;
III - Apresente preços manifestadamente inexequíveis;
IV - Que apresente preço com valor acima do preço máximo previsto no Edital;
V - Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida;
VI - Apresente desconformidade com as outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível o seu saneamento antes da adjudicação do objeto, resguardado o tratamento isonômico entre licitantes.
6.2. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor total da proposta.
6.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
I - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
II - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no inciso anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
III - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de licitações para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante, no horário previsto no preâmbulo deste Edital, indicará que não há interesse deste na formulação de lances.
7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.1.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se o último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta.
7.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada no subitem 7.1.6, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.1.6. O valor mínimo admitido para redução entre os lances será estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), na própria Sessão de Lances, em comum acordo com os licitantes aptos a formularem os lances.
7.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 13.303/16.
7.1.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2. Por força da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado “empate”, quando, ao final da etapa de lances, a licitante que esteja competindo na condição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP) tenha apresentado seu último lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos:
7.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço será comunicada “na sessão pública” pelo (a) Pregoeiro (a) para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos;
7.2.2. Uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora;
7.2.3. Haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido no subitem 7.2.1, ou não esteja presente na sessão pública;
7.2.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se situem no intervalo de 5%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2.5. Caso haja equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que estejam empatadas, realizar-se-á sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.2.6. Não havendo a contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.2.7. Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate se dará com o tratamento favorecido à microempresa ou empresa de pequeno porte, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto;
7.2.8. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhado de uma ou mais propostas de empresas não classificadas desta forma, deverá ocorrer sorteio entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresa de pequeno porte, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor inferior;
7.2.9. Não havendo redução de preço, será declarada vencedora a proposta que originalmente se encontrava em primeiro lugar.
7.3. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances verbais, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
7.4. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do preço das três primeiras classificadas, decidindo-se motivadamente a respeito.
8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
8.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da empresa com a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias, conforme exigências previstas no item 3 do Anexo III deste Edital.
8.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da COHAB-LD, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decair do direito à contratação.
8.1.3. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 8.1.2, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 13.303/16, sendo facultado à COHAB-LD convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.2.1. Também nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor. O(A) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento às exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16.
8.3. A empresa classificada em primeiro lugar, cuja documentação atenda às exigências habilitatórias, obriga-se a fornecer, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Proposta de Preços, com os devidos valores unitários e totais, nos exatos termos e valores da proposta declarada vencedora, podendo ser dispensada a critério do(a) Pregoeiro(a) quando a nova planilha tratar-se apenas de uma nova relação dos preços unitários e totais.
8.4. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de MENOR PREÇO, respeitados os preços máximos unitários previstos no Edital.
8.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada, nesta fase, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO (para a média ponderada das tarifas bancárias), respeitados os preços máximos unitários previstos no Edital observando as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital.
9.2. Para fins de julgamento, serão considerados os preços com até 02 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se o devido ajuste no preço global.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que permanecerem com os preços propostos acima do preço máximo previsto no Edital.
9.4. Serão igualmente desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste edital, que forem omissas ou vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas no presente, ou que contiverem preços ou execução condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza aqui não previstas, inclusive financiamentos subsidiados, bem como preço ou vantagem baseados nas propostas das demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, como também aquelas que apresentarem alternativas.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
10.2. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) à vencedora.
10.4. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado (a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante.
10.5. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.
10.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo (a) licitante.
10.7. O(s) recurso(s) contra as decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até a homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso.
10.7.1. Caso não seja dado provimento ao(s) recurso(s) interposto(s) contra decisão do (a) Pregoeiro (a), o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado.
10.7.2. Caso seja dado provimento ao (s) recurso (s) interposto (s) contra decisão do (a) Pregoeiro (a), os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por consequência, os atos de adjudicação e homologação.
10.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da COHAB-LD, por intermédio do (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de Apoio, o qual poderá reconsiderar a sua decisão.
10.10. Decidido(s) o(s) recurso(s), o Diretor Presidente da COHAB-LD, no mesmo ato, procederá à adjudicação do objeto da licitação à empresa vencedora do certame, se for o caso.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de recursos o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o Processo Licitatório ao Diretor Presidente da COHAB-LD para decisão final quanto à homologação do processo licitatório.
11.2. Homologada a licitação pelo Diretor Presidente da COHAB-LD, o processo retornará ao(à) Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do Edital.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de Contrato Administrativo, cuja minuta encontra-se prevista no Anexo V, observadas as condições estabelecidas neste Edital, a legislação vigente e a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcrição de qualquer parte do seu texto.
12.2. O Contrato Administrativo deverá ser emitido contendo, no mínimo, as seguintes condições:
I - O objeto e seus elementos característicos;
II - O preço contratado, recurso financeiro e condições de pagamento;
III - A forma, o prazo e o local da prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens;
IV - O prazo de execução do objeto e vigência contratual;
V - O recebimento do objeto e a fiscalização do contrato;
VI - A indicação do respectivo processo licitatório e os anexos contratuais;
VII - As obrigações da contratada e da COHAB-LD;
VIII - Os casos de rescisão e sanções administrativas.
12.3. Após a homologação do certame pela autoridade superior, o licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do comprovante de recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente, podendo solicitar prorrogação desse prazo por igual período, por motivo justo e aceito pela COHAB-LD.
12.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, é facultado à COHAB-LD, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação e, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, proceder a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD.
12.4.1. Pela recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
12.5. A assinatura do Contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou por mandatário com poderes expressos.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Diretor Presidente da COHAB-LD poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. A COHAB-LD poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
13.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.5. As normas que disciplinam o presente processo licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que não comprometam o interesse da COHAB-LD, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município.
13.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
13.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
13.9. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários da COHAB-LD, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
13.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Do Objeto e demais aspectos relacionados;
Anexo III - Do Credenciamento, as exigências da Proposta Comercial e da Habilitação;
Anexo IV - Modelos sugeridos de Declarações/Procurações;
Anexo V - Minuta do Contrato Administrativo;
Anexo VI - Modelo sugerido da Proposta Comercial.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 45/2025 (LINK DE ACESSO)
ANEXO II
DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1. OBJETO
1.1 Contratação de instituição financeira pública ou privada, nos termos da legislação em vigor, para execução, com exclusividade, de:
a) Serviços de cobrança bancária registrada sem protesto, a fim de promover a arrecadação de recebíveis oriundos dos contratos de financiamento habitacional e taxas diversas destinadas a pessoas físicas e jurídicas usuárias dos serviços da COHAB-LD, realizado por meio de recebimento e compensação de boletos bancários registrados, pagáveis em quaisquer agências da rede bancária e em seus terminais de atendimento, internet banking, casas lotéricas, gerenciador financeiro, centrais de atendimento, guichê de caixa, correspondente bancário entre outros canais, em todo território nacional, com utilização do padrão do sistema de cobrança adotado pela Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN, incluindo a tecnologia de pagamento instantâneo PIX, através de QR Code Dinâmico, cujos valores serão transmitidos a contratante, diariamente, através de crédito em conta corrente, líquidos das tarifas de cobrança, informados por meio de arquivo digital, mediante as condições estabelecidas no presente termo.
b) Serviços de gerenciamento de créditos provenientes das folhas de pagamentos salariais e outras indenizações aos funcionários da COHAB-LD.
2. DEFINIÇÕES DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.1 Serviços de cobrança:
Deverá ser aberta conta corrente vinculada à arrecadação, objeto desta contratação.
Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com os normativos legais definidos pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e padrões estabelecidos pela FEBRABAN, para a modalidade de cobrança registrada e incluirão o registro, liquidação, baixa dos boletos de cobrança registrados e crédito da arrecadação em conta corrente da COHAB-LD.
Os valores liquidados deverão ser creditados com float de D+1 quando pagos através de código de barras e D+0 quando pagos através de QR Code dinâmico, na conta corrente da COHAB-LD vinculada ao recebimento dos boletos pagos.
As tarifas deverão ser debitadas diariamente na conta corrente de arrecadação, conforme utilização dos serviços e dentro dos padrões definidos. Os valores dos créditos e dos descontos deverão ser discriminados no extrato bancário e nos arquivos de retorno.
A COHAB-LD poderá movimentar o produto da arrecadação em contas na própria instituição financeira arrecadadora ou transferir para outra conta e/ou instituição bancária.
Em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato a Instituição Financeira deverá disponibilizar à COHAB-LD a instalação, configuração, logins e chaves de acesso, leiaute, roteiro e manual técnico dos arquivos eletrônicos a serem enviados, suporte, treinamento e todos os serviços necessários para iniciar os testes e utilização da ferramenta de envio dos arquivos eletrônicos, viabilizando o início das operações de cobrança bancária com registro.
A futura contratada deverá promover a integração do sistema de cobrança da Companhia com o sistema bancário, disponibilizando ferramenta on-line para envio de arquivo dos boletos bancários a serem registrados, em tempo real no sistema bancário nacional, de forma a permitir que o título seja pago imediatamente após a sua emissão, em todos os canais disponíveis para recebimento de boletos de pagamento. O prazo máximo para a integração será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.
O registro do boleto bancário deverá ser cancelado automaticamente, após o prazo de validade do boleto, definido pela COHAB-LD. Também deverá efetuar o cancelamento concomitantemente ao cancelamento do boleto nos sistemas de cobrança da COHAB-LD, quando ocorrer.
Deverá ser disponibilizado, de forma on-line, diariamente, arquivo(s) digital(is) de remessa e de retorno conforme padrões estabelecidos pela FEBRABAN, além de relatório contendo todas as informações sobre títulos enviados para registro, liquidações dos títulos, títulos enviados a registro e rejeitados, títulos cancelados e demais eventos ocorridos no dia anterior.
A futura contratada deverá prestar serviços contínuos de suporte técnico com relação aos serviços de cobrança prestados. Para tais serviços deverá prover canal de comunicação que permita contato da equipe técnica da contratante para esclarecimento de dúvidas e abertura de chamados etc.
2.2 Gerenciamento da folha de pagamento:
O serviço compreende a centralização do gerenciamento dos créditos provenientes das folhas de pagamentos e/ou outras indenizações, que serão efetuados sem custos para a COHAB-LD.
Será aberta conta corrente para realização das transações relativas ao serviço de gerenciamento dos créditos provenientes das folhas de pagamento e/ou outras indenizações, estando isenta a COHAB-LD de todas e quaisquer tarifas bancárias ou qualquer outro tipo de remuneração pelos serviços prestados durante a execução dos serviços relativos à folha de pagamento.
A instituição financeira deverá manter canal de comunicação permanente com a COHAB-LD, a fim de informar e esclarecer quanto a eventuais acertos, alterações, atualizações, regulação e acompanhamento das contas correntes e novos procedimentos, bem como deverá possuir central de suporte técnico para atendimento emergencial, quando da necessidade de informações e/ou manutenção de sistemas e acessos.
A instituição financeira contratada deverá disponibilizar sistema informatizado compatível com o sistema da COHAB-LD, para que as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line, possibilitando o envio e recebimento de arquivos de pagamento de salários por meio da transmissão de arquivo on-line, conforme Layout de Arquivo Eletrônico definido pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Deverão ser realizados testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informado à COHAB-LD a existência de eventuais inconsistências imediatamente à recepção dos arquivos encaminhados. Deverá ser garantida a segurança para o envio e recepção de arquivos e suporte técnico imediato, quando necessário. Havendo alteração ou substituição do sistema informatizado, deverá a instituição financeira contratada realizar a necessária compatibilização.
Toda solicitação de suporte deverá ser atendida imediatamente via presencial ou remota. Caso não haja solução imediata, as solicitações deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando não emergencial e de, no máximo, 4 (quatro) horas quando emergencial.
Serão realizados créditos de salários, férias, 13º salário e outras verbas que venham a ser concedidas, todas através da transmissão eletrônica de arquivos, no prazo necessário e determinado pela contratante.
A instituição financeira deverá transmitir arquivo retorno em até 24 (vinte e quatro) horas após a liberação dos pagamentos, onde constará a confirmação dos créditos efetuados, bem como eventuais registros recusados, ficando a cargo da COHAB-LD o tratamento das informações e as regularizações cabíveis.
A futura contratada deverá, imediatamente, após a assinatura do contrato, iniciar o procedimento de abertura de contas salário para os empregados da Companhia, observando o seguinte:
O crédito em conta será sem ônus para os CREDITADOS, nos termos das resoluções do Banco Central do Brasil.
Deverá encaminhar para a Seção de Pessoal da COHAB-LD, em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, a listagem eletrônica informando o número da conta salário e da agência.
Deverá informar aos CREDITADOS os procedimentos necessários para a formalização da abertura das contas salários, tais como, preenchimento de fichas (cartões) cadastrais e de assinaturas, entrega de cartões, cadastramento de senha, etc.
Assegurar, sem ônus para a COHAB-LD e para o CREDITADO a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia útil (D+0), dos créditos para conta de depósitos de titularidade do CREDITADO, por ele livremente aberta em outra instituição financeira, respeitando às Resoluções do Banco Central do Brasil (BACEN) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) quanto à portabilidade bancária.
É vedado à futura contratada recusar a abertura de conta salário em nome dos CREDITADOS, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Na hipótese de impedimento legal para abertura/movimentação de conta em nome de algum CREDITADO, deverá ser comunicado de imediato o fato à COHAB-LD.
É obrigação da instituição financeira contratada no momento da abertura das contas salário, deixar claro aos CREDITADOS a condição de utilização da conta.
Caso a instituição financeira contratada queira ofertar o serviço de abertura de contas correntes/poupança aos CREDITADOS na sede da Companhia, o evento deverá ser agendado previamente. É de responsabilidade da futura contratada promover a abertura dessas contas aos CREDITADOS, efetuando para tanto, a coleta de dados, documentos e assinaturas necessárias, diretamente com os mesmos.
Sem caráter de exclusividade, a futura contratada poderá conceder aos creditados elegíveis, empréstimos em consignação nos termos da Lei nº 10.820, de dezembro de 2003, ou as que vierem substituí-la. Sempre que solicitado pela futura contratada, a COHAB-LD deverá informar o saldo da margem consignável da remuneração dos CREDITADOS, por ocasião da solicitação de empréstimos.
3. DOS PREÇOS MÁXIMOS
3.1. O valor máximo estimado da presente licitação é de R$ 82.371,12 (Oitenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e doze centavos), para um período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme valores abaixo:
|
Lote |
Quantidade Estimada mensal |
Quantidade estimada 24 para 24 meses |
Item |
Objeto |
Valor máximo unitário da tarifa |
|
|
01 |
3.518 |
84.432 |
01 |
Registro de boleto de cobrança |
SEM CUSTO |
|
|
02
|
2.829
|
67.896 |
LIQUIDAÇÃO DE BOLETO
|
|||
|
2.1 |
Liquidação de boleto via internet banking |
R$ 1,26 |
||||
|
2.2 |
Liquidação de boleto realizada em casas lotéricas |
R$ 1,26 |
||||
|
2.3 |
Liquidação de boleto realizada em agências bancárias próprias |
R$ 1,26 |
||||
|
2.4 |
Liquidação de boleto realizada por compensação bancária |
R$ 1,26 |
||||
|
2.5 |
Liquidação de boleto via QR Code (pix) |
R$ 0,23 |
||||
|
03 |
730 |
17.520 |
01 |
Baixa de boleto de cobrança (decurso de prazo) |
R$ 1,33 |
|
|
04 |
XXX |
01 |
Gerenciamento da folha de pagamento |
SEM CUSTO |
||
3.2. O licitante deverá apresentar proposta de preços detalhada, informando os custos das liquidações de boletos por evento. Caso haja variação de tarifas para as liquidações de boletos de acordo com o local de pagamento (ex: agências bancárias próprias, compensação interbancária, internet banking, casas lotéricas, etc.), bem como baixa de boleto (decurso de prazo), o licitante deverá discriminar esses custos individualmente. Caso as tarifas sejam diferenciadas, o valor médio da proposta de tarifa será obtido mediante aplicação da fórmula:
(T. internet × 0,05)+(T. loterica × 0,33)+(T. agência × 0,01)+(T. comp × 0,28)+(T. pix × 0,13)+(T. baixa × 0,20)= Preço médio da tarifa
Onde:
T. internet: tarifa cobrada por cada liquidação de boleto realizada via internet banking e 0,05 é o peso (ou proporção) das liquidações realizadas por internet banking, correspondendo a 5% do total.
T. lotérica: tarifa cobrada por cada liquidação de boleto realizada em casas lotéricas/correspondente bancário e 0,33 é o peso (ou proporção) das liquidações realizadas em casas lotéricas, correspondendo a 33% do total.
T. agência: tarifa cobrada por cada liquidação de boleto realizada em agências bancárias e 0,01 é o peso (ou proporção) das liquidações realizadas em agências bancárias próprias, correspondendo a 1% do total.
T. comp: tarifa cobrada por cada liquidação de boleto realizada por compensação interbancária e 0,28 é o peso (ou proporção) das liquidações realizadas por compensação interbancária, correspondendo a 28% do total.
T.PIX: tarifa cobrada por cada liquidação realizada por pagamento via PIX e 0,13 é o peso (ou proporção) das liquidações realizadas por Pix, correspondendo a 13% do total.
T. baixa: tarifa cobrada por cada baixa de boleto não liquidado e 0,20 é o peso (ou proporção) das baixas realizadas por decurso de prazo, correspondendo a 20% do total.
P. médio: representa o preço para a média ponderada das tarifas bancárias de cobrança.
3.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da assinatura do contrato. Após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a futura contratada poderá solicitar o reajuste pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, mediante requerimento solicitado formalmente à COHAB-LD.
4. FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes da presente licitação serão suportadas com recursos próprios da COHAB-LD.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e Lei Federal n° 13.303/16, até o limite de 60 (sessenta) meses.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados por meio do repasse líquido efetuado pela instituição financeira, dos valores devidos à COHAB-LD, ou seja, deverá ser abatido diariamente do montante de créditos devidos, o valor da somatória das tarifas unitárias dos serviços prestados por evento (liquidações e baixas), conforme valores pactuados no Contrato, não sendo permitida em hipótese alguma a tarifação de serviços não executados ou executados de forma incompleta.
7. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da rescisão contratual, garantida a previa defesa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA às sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e Lei Federal 13.303/16.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Serviços de cobrança
Executar os serviços conforme especificações deste edital e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer todos os instrumentos e meios tecnológicos para o atendimento do objeto especificado neste edital e em sua proposta comercial;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela COHAB-LD, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à COHAB-LD, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
Comunicar à COHAB-LD, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que se verifique em relação aos serviços contratados;
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela COHAB-LD, garantindo o acesso, a qualquer tempo, dos documentos relativos à execução dos serviços de cobranças bancária prestados;
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este edital, nos prazos determinados;
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, especialmente aquelas vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
Submeter previamente, por escrito, à COHAB-LD, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações técnicas;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na Lei 13.303/16;
Não será admitida a subcontratação.
8.2 Gerenciamento da folha de pagamento:
Executar o objeto contratado com elevada qualidade e no prazo estipulado;
Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações determinadas no edital e em seus anexos;
Promover a abertura das conta salário dos CREDITADOS, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessárias;
Ter sistema informatizado compatível com os utilizados pela COHAB-LD, de forma que todas as operações sejam por meio eletrônico e on-line, e no caso de incompatibilidade, todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da contratada;
Realizar a abertura das contas e fornecer os cartões magnéticos, quando for o caso, e suas respectivas senhas, a todos os CREDITADOS imediatamente a partir da solicitação;
Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie, decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação;
Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não será admitida a subcontratação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela futura contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, estabelecendo normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a futura contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à futura contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste edital;
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato;
Disponibilizar recursos financeiros destinados ao cumprimento de obrigações assumidas perante a folha de pagamento;
Aplicar à futura contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
Exigir da futura contratada a reparação dos vícios verificados na execução do serviço, tendo em vista o direito assegurado à COHAB-LD no art. 76 da Lei nº 13.303/16 e no art. 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
A COHAB-LD não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela futura contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA PROTEÇÃO E USO DE DADOS PESSOAIS
10.1. A futura contratada, por si e por seus colaboradores, obrigar-se-á a atuar em conformidade com a legislação aplicável sobre Proteção de Uso e Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, devendo:
Utilizar os dados pessoais a que tiver acesso, única e exclusivamente, para atender e executar o objeto do Contrato;
Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, visando à garantia da proteção destes contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
Acessar somente os dados pessoais permitidos, não podendo estes ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da COHAB-LD;
Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados;
Orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
10.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da COHAB-LD, direta ou indiretamente, mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
10.3. Caso a futura contratada seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar imediatamente a COHAB-LD para que esta providencie as medidas que julgar cabíveis.
10.4. A futura contratada deverá notificar a COHAB-LD, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à Proteção e Usos de Dados Pessoais, seja por seus funcionários ou terceiros autorizados.
10.5. A futura contratada será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à COHAB-LD e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste contrato e na legislação de proteção e uso dos dados pessoais.
ANEXO III
DAS EXIGÊNCIAS DO CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
1. DO CREDENCIAMENTO
1.1. Para o CREDENCIAMENTO, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
II - Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no inciso anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga. O modelo encontra-se no item 6 do Anexo IV deste Edital;
III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. O modelo da presente encontra-se no item 1 do Anexo IV deste Edital;
IV - Tratando-se de microempresa e empresas de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da DECLARAÇÃO de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. O modelo da presente encontra-se no item 2 do Anexo IV deste Edital;
2. DA PROPOSTA COMERCIAL
2.1. O envelope 1 (um) da licitação deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL, elaborada considerando os seguintes requisitos e documentos:
Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, podendo ser elaborada nos moldes do modelo sugerido no Anexo VI, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante, e deverá conter:
O nome da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo e telefone para contato;
O valor unitário de cada tarifa para prestação dos serviços, obedecidos os preços máximos fixados pela COHAB-LD, descritos no Anexo II deste Edital, já inclusos os custos, encargos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias para a execução dos serviços objeto deste edital;
Condições de pagamento: Conforme edital.
Prazo de vigência contratual: Iniciará a partir da data de assinatura do Contrato e terminará 60 (sessenta) após o prazo de execução do contrato;
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes;
A declaração da proponente de conhecer e acatar as condições e normas inseridas no Edital e seus Anexos, bem como aceitá-las para todos os efeitos legais;
Assinatura do representante legal do Licitante.
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. O modelo da presente encontra-se no item 1 do Anexo IV deste Edital;
Tratando-se de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da DECLARAÇÃO de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. O modelo da presente encontra-se no item 2 do Anexo IV deste Edital;
2.2. A omissão da indicação na proposta das alíneas “c”, “d” e “e” do inciso I, não acarretará na desclassificação da proposta, mas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
2.3. A não apresentação da documentação constante nos incisos “I”e “II” do subitem 2.1 deste Anexo III acarretará na imediata desclassificação da proposta da licitante, salvo o expresso no subitem 2.2 acima, considerando as observações dispensáveis na proposta comercial.
2.4. A não apresentação da documentação descrita no inciso “III” do subitem 2.1 deste Anexo III não acarretará na desclassificação da proposta, porém, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 caso se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.5. Ficará dispensado da apresentação da documentação prevista nos incisos “II” e “III” do subitem 2.1 deste Anexo III, caso o licitante já a tenha apresentado no momento do CREDENCIAMENTO, conforme previsto no subitem 1.1 deste Anexo III.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. O envelope 2 (dois) da licitação deverá conter os documentos necessários à HABILITAÇÃO neste certame, sendo obrigatória a apresentação de:
I - Prova de ramo de atividade compatível com o objeto licitado, por meio do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas últimas alterações que importaram em modificações do objeto social, do capital e da administração da empresa e lhe conferiram a feição atual, se houver devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ;
III - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, conforme Lei Federal n° 8.036/90;
IV - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
VI - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, devendo ser mediante apresentação de Certidão Negativa que envolva todos os tributos (Mobiliários e Imobiliários), expedida como segue:
Pelo Município do domicílio ou sede da licitante e, também;
Pelo Município de Londrina, quando a licitante possuir domicílio ou sede em outro Município, de acordo com o Decreto Municipal nº 242, de 23/05/2001. Todavia, se o proponente não possuir imóvel ou estabelecimento nesta cidade de Londrina, poderá substituir a referida certidão por uma Declaração, firmada sob penas da lei, podendo ser utilizado o modelo constante no item 3 do Anexo IV deste Edital;
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei nº. 12.440/2011;
VIII - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa licitante;
- Em caso de Certidão Positiva, deverão ser apresentadas as competentes Certidões Narrativas/Explicativas referente a cada ação judicial, ficando sujeita(s) à análise e aprovação do (a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio;
Obs.: As Certidões Narrativas/Explicativas deverão ser apresentadas com validade máxima de 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição até a data de abertura dos envelopes.
IX - No mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove que a instituição financeira já prestou ou mantém contrato de prestação de serviços, compatíveis com o objeto do edital.
X - Certidão de Autorização de Atividade, emitida pelo BACEN, informando que a instituição financeira está autorizada, nos termos da legislação em vigor, a praticar operações permitidas aos bancos múltiplos e comerciais e que, ainda, não se encontra submetida a regime de administração especial temporária, de intervenção ou de liquidação extrajudicial por parte do Banco Central do Brasil.
XI - Comprovação de que o licitante não está submetido a processo de intervenção, liquidação ou suspensão pelo Banco Central do Brasil através de certidão negativa emitida pelo Banco Central.
XII - Demonstração de boa situação financeira, mediante apresentação de declaração de que seu índice de Adequação de Capital (Índice de Basiléia) é de, no mínimo, 11% (onze por cento) calculado na conformidade das regras estabelecidas pela legislação vigente do Banco Central do Brasil. (Índice de Basileia = Capital do Banco / Ativos Ponderados pelo Risco x 100)
A licitante poderá apresentar a cópia do último DLO – Demonstrativo de Limites Operacionais, enviado ao Banco Central do Brasil, nos termos da legislação, para demonstrar o IB – Índice de Basiléia.
XIII - Declaração que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988, podendo ser utilizado o modelo constante no item 4 do Anexo IV deste Edital;
XIV - Declaração “Sócio que assinará o Contrato”, podendo ser utilizado o modelo constante no item 5 do Anexo IV deste Edital. O referido documento visa unicamente tornar mais ágil o andamento do processo, sendo que sua não apresentação, não implicará na inabilitação do proponente;
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os documentos referidos nos itens 1 a 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.
4.2. A documentação de que trata os itens 1 a 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
4.3. Caso os documentos referidos nos itens 1 a 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.4. Para fins do disposto na alínea “b” do inciso VI do subitem 3.1, deste Anexo, define-se como estabelecimento, qualquer local onde são exercidas atividades inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Londrina (artigo 108 da Lei Municipal nº 7303/97 – Código Tributário Municipal). A falsa declaração do licitante, para fins do disposto no mesmo inciso, implicará na sua desclassificação no procedimento administrativo competente, além das implicações da legislação penal.
4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos, apenas, em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
ANEXO IV
MODELOS SUGERIDOS
(Declarações e Procurações)
1. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-05/2025-COHAB-LD, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxxxx de 2025.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
2. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei, ciente das sanções administrativas cabíveis e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-05/2025 - COHAB-LD ser MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da LC nº 123/06.
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxxxx de 2025.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
Observações:
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC nº. 123/2006;
A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
3. DECLARAÇÃO NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO NEM PROPRIEDADE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LONDRINA (SOMENTE PARA LICITANTES COM DOMICÍLIO EM OUTRA CIDADE);
A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-05/2025-COHAB-LD, que não possui estabelecimento nem propriedade imóvel no Município de Londrina.
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxxx de 2025.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF;
A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-05/2025-COHAB-LD, que não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo os contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxxxx de 2025.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
5. DECLARAÇÃO “SÓCIO QUE ASSINARÁ O CONTRATO”;
DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que os sócios proprietários (ou quem o estatuto de constituição societária designar) da empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ são os Srs._______(nomes completos)____.
Declaro ainda, que, no caso desta empresa ser vencedora do certame promovido pelo Pregão Presencial nº. PP-05/2025-COHAB-LD, a pessoa que assinará o instrumento contratual será o(a) Sr(a).___(nome completo)__, __(nacionalidade)__,__(profissão)__, residente e domiciliado(a) na cidade de __________________________, portador(a) do RG n.º _________________ e do CPF n.º _________________________.
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxxxx de 2025.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
6. PROCURAÇÃO;
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, portador da CI/RG nº. ______________ e inscrito no CPF sob nº. _________________, residente e domiciliado em _____________, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr._________________________, estado civil, profissão, portador da CI/RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial n.º PP-05/2025-COHAB-LD, instaurado pelo COHAB-LD, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Londrina, xx de xxxxx de 2025.
Assinatura
Nome do Responsável pela Outorga
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX – QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB E A EMPRESA XXXX.
(MINUTA APROVADA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/XXXX
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, de um lado, como CONTRATANTE, a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista pela Lei Municipal n.º 1.008 de 26 de agosto de 1965, regularmente inscrita no CNPJ sob n.º 78.616.760/0001-15, com sede nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Pernambuco n.º 1.002 – Centro, neste ato, representada por seu Diretor Presidente, XXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n° X.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob n° XXX.XXX.XXX-XX, e por seu Diretor Administrativo Financeiro XXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade RG nº X.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliados nesta cidade de XXXXX, (estado), ao final assinados, doravante denominada simplesmente COHAB-LD, e de outro lado a empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na cidade de XXXXX, Estado do XXXXXX, na Rua XXX, nº XX – (bairro) - CEP: XX.XXX-XXX, neste ato representada por seu sócio administrador XXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº X.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade de XXX, Estado do XXXXXXX, ao final assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm certo e ajustado o presente Contrato, nos termos do artigo XXX, inciso XXXX da Lei Federal 13.303/16 e artigo XXXX, inciso XXX do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, mediante as Cláusulas e Condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente Contrato:
(DESCREVER O OBJETO DO CONTRATO)
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste Contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:
Processo Administrativo Licitatório nº XX/XXXX e seus anexos;
Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/XXXX.
§ 1º. Os documentos mencionados nesta Cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este Contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução, ficando reconhecida a vinculação aos termos do processo de (modalidade da contratação) e à proposta da Contratada.
§ 2º. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este Contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, a COHAB-LD pagará à CONTRATADA o valor de R$ XXX (descrever valor por extenso), (forma de pagamento à vista/parcelado), mediante a emissão de boleto e Nota Fiscal pela CONTRATADA.
§ 1º. Nos preços constantes nesta Cláusula já estão inclusos os custos, encargos, tributos, gastos financeiros e, ainda, todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
§ 2º. O pagamento será efetuado após a comprovação de que a contratada se encontra em dia com o Município, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, mediante consulta on-line aos sistemas de controle da Prefeitura do Município de Londrina, da Caixa Econômica Federal (CEF), Receita Federal do Brasil e do Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de execução do objeto do presente Contrato será de XXX (descrição por extenso) dias/meses, contados a partir da data de (data inicial da vigência do contrato). O prazo de vigência do contrato tem início a partir da data de sua assinatura e terminará xxxx (por extenso) dias após a conclusão do prazo de execução.
Parágrafo Único - O prazo contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 148 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, art. 71 da Lei Federal n° 13.303/16 e também, quando houver necessidade e interesse da COHAB-LD, desde que preenchidos os requisitos legais. (VER PREVISÃO DE REAJUSTE CONFORME O CASO)
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A gestão e a fiscalização deste Contrato serão feitas por funcionários da COHAB-LD previamente designados por Portaria, os quais serão responsáveis pela boa execução dos serviços contratados, bem como pelo encaminhamento da Nota Fiscal da CONTRATADA para pagamento.
No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
A fiscalização por parte da COHAB-LD não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da CONTRATADA em eventual falta que venha cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
§ 1º. Caberá à Gestão/Fiscalização do Contrato:
O acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, conforme descrito na Cláusula Sexta deste Contrato.
O acompanhamento, aceitação, recebimento e constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem a este Contrato.
Exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em especial quanto à qualidade, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Termo.
§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos funcionários nomeados, deverão ser solicitadas à Diretoria da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das naturalmente decorrentes da presente contratação:
(DESCREVER DE ACORDO COM O EDITAL)
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD
Constituem obrigações da COHAB-LD, além das naturalmente decorrentes da presente contratação:
(DESCREVER DE ACORDO COM O EDITAL)
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do objeto contratado implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da parcela não executada ou saldo remanescente do contrato. A partir do décimo sexto dia de atraso na execução do objeto será considerada a inexecução parcial do objeto, e após o trigésimo dia de atraso, será considerada inexecução total do objeto.
§ 1º A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não executada ou do valor remanescente do Contrato.
§ 2º A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do Contrato
§ 3º A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, após o prazo estabelecido, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
§ 4º A aplicação de multa, a ser determinada pela COHAB-LD, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual será rescindido:
Pela COHAB-LD, quando a CONTRATADA:
Subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização da COHAB-LD;
Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo da COHAB-LD, prejudique a execução do contrato;
Sem a devida autorização escrita, não observar as especificações do objeto contratado, após advertência por escrito da fiscalização da COHAB-LD;
Outras hipóteses previstas no art. 161 e 178 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e na Lei Federal nº 13.303/16.
Pela CONTRATADA quando a COHAB-LD inadimplir quaisquer Cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato;
Amigavelmente, por acordo entre as partes.
§ 1º. Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse da COHAB-LD, poderá o presente contrato ser rescindido excluída, sempre, qualquer indenização por parte da COHAB-LD.
§ 2º. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no inciso II, persistirá a responsabilidade da COHAB-LD pelo pagamento dos serviços prestados e não pagos.
§ 3º. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do Contrato, fica sujeita a uma das seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COHAB-LD, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da presente contratação serão suportadas com recursos próprios da COHAB-LD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo, perante o Foro da Comarca de Londrina, não obstante qualquer mudança de sede da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Para plena eficácia jurídica, a COHAB-LD e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente contrato via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Londrina, XX de XXXXX de 2025.
ANEXO VI
MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS
|
EMPRESA:
|
CNPJ:
|
||||
|
ENDEREÇO:
|
TELEFONE:
|
||||
|
MUNICÍPIO:
|
INSC. ESTADUAL
|
||||
|
Contratação de Instituição Financeira Pública ou Privada, nos termos da legislação vigente, para atender as necessidades da COHAB-LD
|
|||||
|
Lote |
Quantidade Estimada mensal |
Item |
Objeto |
Valor Unitário da tarifa |
|
|
01 |
3.518 |
01 |
Registro de boleto de cobrança |
SEM CUSTO |
|
|
02
|
2.829
|
LIQUIDAÇÃO DE BOLETO
|
|||
|
2.1 |
Liquidação de boleto via internet banking |
R$ XXXX |
|||
|
2.2 |
Liquidação de boleto realizada em casas lotéricas |
R$ XXXX |
|||
|
2.3 |
Liquidação de boleto realizada em agências bancárias próprias |
R$ XXXX |
|||
|
2.4 |
Liquidação de boleto realizada por compensação bancária |
R$ XXXX |
|||
|
2.5 |
Liquidação de boleto via QR Code (pix) |
R$ XXXX |
|||
|
03 |
730 |
01 |
Baixa de boleto de cobrança (decurso de prazo) |
R$ XXXX
|
|
|
04 |
xx |
01 |
Gerenciamento da folha de pagamento |
SEM CUSTO |
|
|
Condições de pagamento: de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos. Prazo de vigência: de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes. |
|||||
|
DECLARAÇÃO |
|||||
|
A empresa signatária desta PROPOSTA declara conhecer e acatar as condições e normas inseridas no Edital de Pregão Presencial nº PP-05/2025-COHAB-LD, bem como aceitá-las para todos os efeitos legais, e, ainda, aceita em prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidas no referido Edital.
Londrina, xx de xxxxxx de 2025. _________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Proponente |
|||||
Este edital foi elaborado de acordo com a minuta aprovada pela Procuradoria da COHAB-LD através do SEI 61.001541/2025-05 e vistado sob o aspecto formal, nos termos do artigo 14, parágrafo único do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD.
| | Documento assinado eletronicamente por Denise Teixeira Rebello, Procurador Jurídico da COHAB -LD, em 03/09/2025, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elielma Maria Almeida, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a), em 03/09/2025, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciano Godoi Martins, Diretor(a) Presidente, em 03/09/2025, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16468691 e o código CRC C7B28F90. |
| Referência: Processo nº 61.002601/2025-07 | SEI nº 16468691 |