EDITAL DE CHAMAMENTO

 

CHAMAMENTO PÚBLICO -  Nº CH/SMGP-001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA 395/2024

Processo SEI nº Link Externo SEI 19.008.206486/2024-21

 

INFORMAÇÕES sobre O CHAMAMENTO

Objeto: Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços assistenciais de saúde consistentes na realização de exames com finalidade diagnóstica a serem ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)

Os valores unitários e totais a serem pagos seguem discriminados:

CÓDIGO DO SERVIÇO

DESCRIÇÃO

UNIDADE MEDIDA

R$ TOTAL GLOBAL 

(12 MESES)

1

4035

Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços assistenciais de saúde consistentes na realização de exames com finalidade diagnóstica a serem ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)

SERV

R$ 10.727.451,48

TOTAL

R$ 10.727.451,48

O total de recursos previstos para a realização dos procedimentos é de até R$ 10.727.451,48 (dez milhões, setecentos e vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), de acordo com os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP).

Forma de credenciamento e contratação:

Preenchidos todos os requisitos legais e técnicos determinados neste Edital, serão Credenciados todos os interessados a prestar os serviços.

Objetivo do credenciamento:

Credenciar e contratar pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços assistenciais de saúde consistentes na realização de procedimentos com finalidade diagnóstica a serem ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar.

Suprir a demanda atualmente existente em fila de espera, assim como dos diferentes pontos de atenção em saúde do município, a fim de fornecer atendimento integral ao usuário do SUS por meio da oferta de procedimentos com finalidade diagnóstica.

Os procedimentos, com quantidades mínimas a serem ofertadas e valores médios estão detalhados neste edital.

Credenciamento e critérios de distribuição de demanda: 

Cumpridos os requisitos deste edital, havendo interessados com oferta superior a demanda do Município, será efetuada divisão igualitária das quantidades dos procedimentos.

A primeira reunião da Comissão de Credenciamento será realizada em 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do Edital, e após, bimestrais, caso existam interessados, até o quinto dia útil do mês subsequente;

Critérios para ordem de contratação dos credenciados: 

De acordo com o §1º do artigo 199, da Constituição Federal de 1988 e o artigo 25 da Lei nº 8.080/1990, na hipótese de contratação, terão preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Devem ser priorizadas, segundo a Portaria de Consolidação nº 2/2017:

Entidades públicas (federais, estaduais, distritais ou municipais);

Entidades de direito privado sem fins lucrativos, que prestam 100% (cem por cento) dos seus serviços ao SUS;

Entidades de direito privado sem fins lucrativos que prestam o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos seus serviços ao SUS;

Demais entidades privadas sem fins lucrativos; e,

Entidades privadas com fins lucrativos.

Cumpridos os requisitos deste edital, havendo interessados com oferta superior a demanda do Município, será efetuada divisão igualitária das quantidades dos procedimentos.

MINUTA DE CONTRATO

Minuta Documento Descritivo - Anexo Contratual

Órgãos contemplados: AMS

Visita Técnica: Obrigatória

Dotação orçamentária: 14543957

Recebimento dos envelopes: A partir do dia 12 de maio de 2025 das 12h às 18h.

Entrega dos documentos: ​Os interessados deverão apresentar os documentos necessários (ITEM 5) e Carta de Interesse - ANEXO II,   via protocolo - Peticionamento Externo - link https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 - Processo SEI (criar o tipo de processo de protocolo de credenciamento) ou mediante entrega física/correios na Diretoria De Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, no endereço: Avenida Duque de Caxias, nº 635 - Térreo, Jardim Mazzei II, Londrina/PR, CEP nº 86015-901.

A primeira reunião da Comissão será realizada em 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do Edital, e após, mensalmente, caso existam interessados, até o quinto dia útil do mês subsequente;

Prazo para credenciamento: a partir de 12 de maio de 2025

Responsáveis pelo chamamento:

    Presidente: Beatriz de Oliveira

    Membros: Alexandro Ferreira da Silva/Silvia Belieiro

Contato: (43) 3372-4403 (das 12h00 às 18h00)

Caso haja apresentação de amostras as condições estarão descritas nas especificações do objeto - Anexo I deste Edital.

 

PODERÃO PARTICIPAR DO CHAMAMENTO

Poderão participar do presente chamamento público pessoas jurídicas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, que demonstrarem atendimento às condições previstas neste edital, aceitando-as integralmente.

Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado;

Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Londrina ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, a comprovação será realizada em sessão pública mediante a consulta aos seguintes cadastros;

Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250)

Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;

​Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;

Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e

Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação.

 

NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CHAMAMENTO

Pessoas jurídicas que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitadas de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

Aquelas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

Pessoas jurídicas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

DECLARAÇÕES

Ao participar deste chamamento, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito.

Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital de Chamamento e seus anexos;

Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Londrina;

Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;

A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;

Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e

Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.

 

DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO e proposta

Os documentos deverão ser apresentados através de peticionamento eletrônico ou em um invólucro lacrado presencialmente, constando a seguinte descrição:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA,

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/202X

ENVELOPE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

PROPONENTE: (nome da empresa)

CNPJ: (número de inscrição)

ENDEREÇO E TELEFONE P/CONTATO:

Da Proposta Comercial 

A carta de interesse deverá ser preenchida MODELO e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa contendo a relação de itens/serviços a serem ofertados de acordo com a Tabela de Procedimentos do SUS constante no item 6.2.

Da Habilitação 

Os interessados deverão ter capacidade operacional mínima de atendimento aos lotes propostos e apresentar toda a documentação abaixo:

Ofício assinado pelo representante legal, manifestando interesse na contratualização e informando o(s) lote(s) ao(s) qual(is) tem interesse com a quantidade de vagas a ser disponibilizada aos usuários do SUS;

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

Comprovante de eleição da diretoria em exercício, se for o caso, e cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) do representante legal;

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Federal;

Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;

Certidão Negativa Unificada de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

Certidão Negativa de Falência e Concordata;

Licença Sanitária vigente;

Comprovante de registro ou inscrição do estabelecimento na entidade profissional competente (por ex. CADI, CREFITO, CREFONO, CRP);

Indicação do responsável técnico registrado no respectivo Conselho Profissional, por meio de ofício/declaração ou do comprovante de registro do estabelecimento na entidade profissional competente;

Documentos pessoais e profissionais do responsável técnico;

Declaração da empresa de que:

Não está impedida de celebrar ajustes com a Administração Pública, direta ou indireta;

Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera;

Não existe fato impeditivo à sua habilitação;

Não possui no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, de acordo com art. 63, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021;

Tomou conhecimento de todas as informações, aceita as condições dispostas neste edital e possui capacidade operacional para realização dos procedimentos a que se propõe.

Certificado de Filantropia (se instituição filantrópica);

Após análise da documentação relacionada, será realizada vistoria do estabelecimento para confirmação ou definição da capacidade operacional de atendimento.

As entidades que não apresentarem toda a documentação e/ou não atenderem a capacidade operacional mínima prevista não serão habilitadas a realizar serviços em nome do SUS.

Propostas/projetos que contenham a previsão de execução de suas atividades fora do Município de Londrina serão automaticamente rejeitadas, visto a necessidade de deslocamento dos pacientes.

A participação no presente processo não gera direito à contratação, cabendo exclusivamente à Administração a decisão de efetivá-la.

Após a análise dos documentos habilitatórios e emissão de parecer técnico positivo, os interessados serão credenciados e podem ser, na sequência, convidados à tramitação e posterior assinatura de Contrato e seu anexo, o Documento Descritivo, nos termos das minutas constantes neste edital.

Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 2/2017, o instrumento formal de contratualização deve ser composto de duas partes indissociáveis: o contrato propriamente dito e o Documento Descritivo.

O contrato deve conter, minimamente, as responsabilidades do Contratado e do Contratante, os recursos financeiros, com suas fontes e formas de repasse, condicionados ao cumprimento de metas e à qualidade da assistência prestada, sanções e penalidades previstas em lei, assim como acerca da constituição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Contratualização e o Documento Descritivo;

O Documento Descritivo é o instrumento de operacionalização das ações e serviços planejados de gestão, assistência, avaliação, ensino e pesquisa, acrescido das especificidades locais, que deverá contemplar, no mínimo, a definição das ações e serviços de saúde que serão prestados, as metas físicas/quantitativas, metas qualitativas e descrição da estrutura física, tecnológica e de recursos humanos necessários ao cumprimento da contratualização. Ainda, deve estabelecer os indicadores para avaliação das metas e desempenho e os recursos financeiros envolvidos na contratualização.

Mediante prévia análise e autorização da Administração, admite-se na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a subcontratação de serviços em até 30% (trinta por cento) do objeto contratado.

Programação Orçamentária e Valor Previsto para a Realização do Objeto

Para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão utilizar como referência a Tabela de Procedimentos do SUS, conforme determina o Art. 130, §6º, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017.

Os procedimentos e valores a serem contratados são os dispostos abaixo:

LOTE

CÓD. SIGTAP

NOME DO PROCEDIMENTO/EXAME

DEMANDA MENSAL

DEMANDA ANUAL

QUANTIDADE MÍNIMA A SER OFERTADA PELO ESTABELECIMENTO (30%)

VALOR MÉDIO CÓD. SIGTAP

VALOR CÓD. SIGTAP

VALOR TOTAL ANUAL POR PROCEDIMENTO/ EXAME

VALOR TOTAL ANUAL POR LOTE

MENSAL

ANUAL

1

02.04.06.002-8

DENSITOMETRIA

84

1008

25

302

-

R$ 55,10

R$ 55.540,80

R$ 55.540,80

2

02.04.03.003-0

MAMOGRAFIA

1000

12000

300

3600

-

R$ 22,50

R$ 270.000,00

R$ 1.350.000,00

02.04.03.018-8

MAMOGRAFIA BILATERAL DE RASTREIO

2000

24000

600

7200

-

R$ 45,00

R$ 1.080.000,00

3

02.04.05.017-0

URETROCISTOGRAFIA

9

108

3

32

-

R$ 52,11

R$ 5.627,88

R$ 5.627,88

4

02.11.09.001-8

AVALIAÇÃO URODINÂMICA COMPLETA (ESTUDO URODINÂMICO)

100

1200

30

360

-

R$ 7,62

R$ 9.144,00

R$ 9.144,00

5

02.04

RAIO X (TODOS OS CÓDIGOS, COM EXCEÇÃO DOS CÓDIGOS AQUI APRESENTADOS SEPARADAMENTE EM OUTROS LOTES)

1550

18600

465

5580

R$ 17,54

-

R$ 326.244,00

R$ 326.244,00

6

02.05.01.002-4

ECOCARDIOGRAMA TRANSESOFÁGICO

15

180

5

54

-

R$ 165,00

R$ 29.700,00

R$ 279.824,40

02.05.01.003-2

ECOCARDIOGRAMA TRANSTORÁCICO

290

3480

87

1044

-

R$ 67,86

R$ 236.152,80

02.05.01.003-2

ECOCARDIOGRAMA TRANSTORÁCICO INFANTIL

5

60

2

18

-

R$ 67,86

R$ 4.071,60

02.05.01.001-6

ECOCARDIOGRAMA ESTRESSE

5

60

2

18

-

R$ 165,00

R$ 9.900,00

7

02.11.02.003-6

ECG ELETROCARDIOGRAMA ADULTO/INFANTIL

1000

12000

300

3600

-

R$ 5,15

R$ 61.800,00

R$ 162.600,00

02.11.02.004-4

MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS)

140

1680

42

504

-

R$ 30,00

R$ 50.400,00

02.11.02.006-0

TESTE DE ESFORÇO/TESTE ERGOMÉTRICO

140

1680

42

504

-

R$ 30,00

R$ 50.400,00

8

02.08

DIAGNÓSTICO POR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO (TODOS OS CÓDIGOS)

321

3852

96

1156

R$ 223,01

-

R$ 859.034,52

R$ 859.034,52

9

02.09.01.003-7

ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA INCLUSO BIÓPSIA

590

7080

177

2124

-

R$ 48,16

R$ 340.972,80

R$ 1.311.546,00

02.09.01.002-9

COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) INCLUSO BIÓPSIA

590

7080

177

2124

-

R$ 112,66

R$ 797.632,80

02.09.01.005-3

RETOSSIGMOIDOSCOPIA

590

7080

177

2124

-

R$ 23,13

R$ 163.760,40

03.03.07.001-3

EDA COM DILATAÇÃO

5

60

2

18

-

R$ 49,50

R$ 2.970,00

04.07.01.031-9

EDA COM LIGADURA

10

120

3

36

-

R$ 51,75

R$ 6.210,00

10

02.11.05.003-2

ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGÍLIA E SONO ESPONTÂNEO OU INDUZIDO POR MEDICAMENTO

30

360

9

108

-

R$ 25,00

R$ 9.000,00

R$ 17.164,80

02.11.05.002-4

ELETROENCEFALOGRAMA (EM VIGÍLIA C/ OU S/ FOTO-ESTÍMULO)

60

720

18

216

-

R$ 11,34

R$ 8.164,80

11

02.11.05.008-3

ELETRONEUROMIOGRAFIA (2 SEGMENTOS)

265

3180

80

954

-

R$ 27,00

R$ 85.860,00

R$ 85.860,00

12

03.09.03.012-9

LITOTRIPSIA EXTRACORPÓREA (ONDA DE CHOQUE PARCIAL/COMPLETA EM 1 REGIÃO RENAL)

50

600

15

180

-

R$ 172,00

R$ 103.200,00

R$ 121.260,00

03.09.03.013-7

LITOTRIPSIA EXTRACORPÓREA (ONDA DE CHOQUE PARCIAL /COMPLETA EM 2 REGIÕES RENAIS)

10

120

3

36

-

R$ 150,50

R$ 18.060,00

13

02.03.02.004-9

IMUNOHISTOQUÍMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR)

2

24

1

7

-

R$ 131,52

R$ 3.156,48

R$ 3.156,48

14

02.02.03.010-5

PSA LIVRE

20

240

6

72

-

R$ 16,42

R$ 3.940,80

R$ 3.940,80

15

02.07.02.001-9

RESSONÂNCIA DE CORAÇÃO E AORTA

5

60

2

18

-

R$ 361,25

R$ 21.675,00

R$ 1.031.100,00

02.07

RESSONÂNCIA COM OU SEM SEDAÇÃO

263

3156

79

947

-

R$ 268,75

R$ 848.175,00

02.07.03.005-7

RESSONÂNCIA MULTIPARAMÉTRICA DE PRÓSTATA

50

600

15

180

-

R$ 268,75

R$ 161.250,00

16

02.11.04.004-5

HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA

100

1200

30

360

-

R$ 25,00

R$ 30.000,00

R$ 30.000,00

17

02.11.07.034-3

TESTES DE PROCESSAMENTO AUDITIVO

30

360

9

108

-

R$ 9,36

R$ 3.369,60

R$ 3.369,60

18

02.06

TOMOGRAFIA COM OU SEM SEDAÇÃO

695

8340

209

2502

R$ 103,97

-

R$ 867.109,80

R$ 867.109,80

19

02.05.02.003-8

ULTRASSONOGRAFIA ABD SUPERIOR

350

4200

105

1260

-

R$ 24,20

R$ 101.640,00

R$ 2.649.690,00

02.05.02.004-6

ULTRASSONOGRAFIA ABD TOTAL

350

4200

105

1260

-

R$ 37,95

R$ 159.390,00

02.05.02.006-2

ULTRASSONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

410

4920

123

1476

-

R$ 24,20

R$ 119.064,00

02.05.02.007-0

ULTRASSONOGRAFIA BOLSA ESCROTAL

70

840

21

252

-

R$ 24,20

R$ 20.328,00

02.05.01.004-0

ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS

420

5040

126

1512

-

R$ 39,60

R$ 199.584,00

02.05.02.013-5

ULTRASSONOGRAFIA TORÁCICA EXTRA-CARDÍACA

5

60

2

18

-

R$ 24,20

R$ 1.452,00

02.05.02.018-6

ULTRASSONOGRAFIA ENDOVAGINAL/TRANSVAGINAL

2096

25152

629

7546

-

R$ 24,20

R$ 608.678,40

02.05.02.018-6

ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA(GINECOLÓGICA)

440

5280

132

1584

-

R$ 24,20

R$ 127.776,00

02.05.02.009-7

ULTRASSONOGRAFIA MAMA BILATERAL INCLUINDO AXILAS

1350

16200

405

4860

-

R$ 24,90

R$ 403.380,00

02.05.02.014-3

ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICO (INCLUI O MORFOLÓGICO DE SEGUNDO TRIMESTRE, TRANSLUCÊNCIA NUCAL E OSSO NASAL)

1633

19596

490

5879

-

R$ 24,20

R$ 474.223,20

02.05.01.005-9

ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTÉTRICO

108

1296

32

389

-

R$ 42,90

R$ 55.598,40

02.05.02.015-1

ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOPPLER COLORIDO E PULSADO

100

1200

30

360

-

R$ 39,60

R$ 47.520,00

02.05.02.011-9

ULTRASSONOGRAFIA PRÓSTATA (VIA TRANSRETAL)

200

2400

60

720

-

R$ 24,20

R$ 58.080,00

02.05.02.010-0

ULTRASSONOGRAFIA PRÓSTATA POR VIA ABDOMINAL

200

2400

60

720

-

R$ 24,20

R$ 58.080,00

02.05.02.005-4

ULTRASSONOGRAFIA RINS E VIAS URINÁRIAS

350

4200

105

1260

-

R$ 24,20

R$ 101.640,00

02.05.02.012-7

ULTRASSONOGRAFIA TIREÓIDE

350

4200

105

1260

-

R$ 24,20

R$ 101.640,00

02.05.02.017-8

ULTRASSONOGRAFIA TRANSFONTANELA

30

360

9

108

-

R$ 24,20

R$ 8.712,00

02.05.02.022-4

ULTRASSONOGRAFIA ELASTOGRAFIA HEPÁTICA

10

120

3

36

-

R$ 24,20

R$ 2.904,00

20

02.09.04.004-1

VIDEOLARINGOSCOPIA

30

360

9

108

-

R$ 45,50

R$ 16.380,00

R$ 16.380,00

21

02.10

ARTERIOGRAFIA

30

360

9

108

R$ 285,70

-

R$ 102.852,00

R$ 102.852,00

22

02.11.05.010-5

POLISSONOGRAFIA

30

360

9

108

-

R$ 125,00

R$ 45.000,00

R$ 45.000,00

*

04.17.01.006-0

SEDAÇÃO

2168

26016

650

7805

-

R$ 15,15

R$ 394.142,40

R$ 1.391.006,40

02.03.02.003-0

ANÁTOMO PATOLÓGICO - EXAME ANÁTOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO/PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIÓPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA). PARA: COLONO, EDA E RETO.

1770

21240

531

6372

-

R$ 40,78

R$ 866.167,20

02.01.01.004-6

BIÓPSIA ÂNUS E CANAL ANAL

590

7080

177

2124

-

R$ 18,46

R$ 130.696,80

TOTAL

R$ 10.727.451,48

R$ 10.727.451,48

*Os 3 últimos códigos são complementares de outros códigos, isto é, serão pagos de forma complementar quando forem necessários. Sendo assim, o prestador que contratualizar procedimentos em que a sedação, anátomo patológico e/ou biópsia forem necessários devem, obrigatoriamente, disponibilizar esses serviços.

A memória de cálculo dos valores de cada procedimento, assim como a somatória do valor mensal estão registrados na planilha anexa -  Planilha dos Procedimentos para Chamamento.

* Exames e procedimentos que precisarem de sedação a mesma será valorada e regrada conforme SIGTAP .

** Exames e procedimentos que precisarem de biopsia a mesma será valorada e regrada conforme SIGTAP .

*** Exames e procedimentos com anatomopatológico o mesmo será valorado e regrado conforme SIGTAP e é responsabilidade do CONTRATADO sua realização.

Em relação aos lotes, devem ser observadas as seguintes regras:

Não há limite mínimo de quantidade lote(s) para adesão ao credenciamento.

Considerando que o estabelecimento interessado precisa apresentar quantidade proposta para atendimento, só serão aceitas as propostas de adesão de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da quantidade anual do lote(s) escolhido. OBS: Para aqueles lotes que tiverem mais de um exame em seu bojo, o serviço deverá ser capaz de ofertar minimamente 30% (trinta por cento) da quantidade anual de cada código constante no lote. Por exemplo, no lote de ultrassonografia deve ser ofertado 30% da quantidade do código 01, 30% da quantidade do código 02, e assim sucessivamente.

Nos casos de lotes em que a quantidade mínima ofertada é de 30% (trinta por cento), arredondar os quantitativos para apresentação da proposta.

Se, depois de credenciados estabelecimentos com capacidade para atendimento da demanda prevista pelo Município, outras empresas se mostrarem interessadas, as mesmas poderão ser credenciadas, mas não imediatamente contratadas.

Na hipótese de, dentre os lotes de interesse, tais empresas se propuserem a ofertar lotes não indicados pelos estabelecimentos já credenciados, poderá ser feita a contratação apenas destes lotes ainda não ofertados.

O total de recursos previstos para a realização dos procedimentos é de até R$ 10.727.451,48 (dez milhões, setecentos e vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), de acordo com os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP).

O pagamento relativo à execução dos serviços será de acordo com as condições previstas neste edital e seus anexos, em especial a minuta de contrato a ser formalizada.

A critério do Município de Londrina/Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser feitos acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, segundo consta no art. 125 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, para:

 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou

atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação.

A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação

Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão apresentar data de expedição superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de entrega dos mesmos.

 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte observará o disposto no  art. 42  da Lei Complementar nº 123, de 14 de agosto de 2006.

Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o processo de credenciamento.

 

EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO

As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório"

Comete infração administrativa, a empresa que:

 

INFRAÇÃO COMETIDA

POSSÍVEL PENALIDADE

 

Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa.

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado

Descredenciamento

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

 

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos deste Edital.

 

DA IMPUGNAÇÃO E DOS Recursos:

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.

O prazo para apresentar impugnação é de até 3 (três) dias úteis antes da data da primeira reunião da Comissão designada através do e-mail:  licita@londrina.pr.gov.br ou via Peticionamento Externo SEI - Pedido de Impugnação/Esclarecimento.

A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.

Os esclarecimentos poderão ser enviados a qualquer tempo, devendo ser encaminhado para o e-mail:  licita@londrina.pr.gov.br.

O proponente cujo análise documental resulte no indeferimento do credenciamento, poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação pela Comissão, sob pena de preclusão. 

Mantida a decisão pela Comissão,  o recurso será encaminhado com a sua motivação à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Definições:

Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

Comissão Designada: Agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber e conferir os documentos;

Carta de Interesse: Documento elaborado pelo interessado, manifestando a intenção de participação do Chamamento e aceitando as condições de preço, habilitação e execução do serviços;

Termo de Credenciamento: Documento elaborado pela Comissão Designada, atestando o cumprimento pelo interessado das condições exigidas em Edital;

Condições de Habilitação e Credenciamento:

O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados e o cumprimento das demais exigências contidas deste Edital.

A Comissão Designada poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

A avaliação será individualizada e serão realizadas com base nas disposições deste Edital:

Serão indeferidos os pedidos de Credenciamento cujas propostas e documentos não atendam as condições e especificações do Edital.

Constatado o atendimento das exigências do Edital, os interessados serão declarados CREDENCIADOS.

Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.

Do descredenciamento:

O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:

pedido formalizado pelo credenciado;

perda das condições de habilitação do credenciado;

descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e

sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas no instrumento de Contrato.

Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.

Na hipótese de DESCREDENCIAMENTO,  a credenciada não poderá solicitar novo credenciamento pelo período de 01 (um) ano;

Disposições Finais:

A participação no presente procedimento de Chamamento Público, implica na aceitação de todos os seus termos e condições.

O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitando os contratos vigentes.

A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação, conforme regulamento municipal e inciso IV do Art. 74 da Lei 14.133/2021;

Os casos omissos e eventuais esclarecimentos ficarão a cargo da Comissão Designada;

Portaria 2/2025

Normas: Lei 14.133/2021Decreto Municipal 1.462/2022 e Lei Municipal 13.618/2023.

Legislação especial: Sim - Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017 - Art.s 128 a 139.

DESPACHO TERMINATIVO Nº 227 / 2025

Veículos de publicação: 

Site de Londrina

Diário Oficial de Londrina

Diário Oficial da União, seção 3;

Jornal Folha de Londrina

 

ANEXOS

anexo i - especificações do objeto

DEFINIÇÃO DO OBJETO

Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços assistenciais de saúde consistentes na realização de exames com finalidade diagnóstica a serem ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

Descrição detalhada do objeto: Anexo 395/2024

Prazo para início da execução do objeto: O prazo para início da execução do objeto será de até 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviço pela contratada.

Prazo de execução do objeto: O prazo de execução dos serviços contratualizados deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado havendo interesse entre as partes.

Prazo de entrega do objeto: O prazo de entrega deve ser imediato, após transcorrido o prazo para início da execução do objeto e ajustes internos pela contratada.

Local de entrega: O objeto deverá ser executado nas instalações da clínica contratada e/ou, mediante justificativa e com anuência da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço da subcontratada, se for o caso.

Esgotado o saldo contratual antes de completar a execução, e havendo saldo disponível no Edital de Chamamento, poderá ser formalizado novo contrato com a empresa credenciada.

Atingindo o saldo total deste Edital, e permanecendo a necessidade de realização de exames, deverá ser aberto novo edital de Credenciamento.

Ao término de um ano de publicação do Edital, caso não reste saldo ou se por interesse da Administração, será necessário a realização de novo processo.

 

anexo Ii - modelos SUGERIDOS de declaração e de procuração 

Modelo Oficio - Carta de Interesse

Minuta de Contrato

Minuta Documento Descritivo - Anexo do Contrato

Modelo de DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Modelo de DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL

CHECK LIST DE VISTORIA DO ESTABELECIMENTO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Bueno Carneiro, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 08/04/2025, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15338349 e o código CRC D1535216.




Referência: Processo nº 19.008.206486/2024-21 SEI nº 15338349