PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAINT - 2024
INTRODUÇÃO
A Controladoria Geral do Município de Londrina é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e responsável pela defesa do patrimônio público e pelo incremento da transparência na gestão, por meio de ações de auditoria pública e de fiscalizações.
Neste documento a Controladoria Geral do Município, por meio da Diretoria de Auditoria Interna, direciona e estabelece o foco dos seus esforços no exercício da Atividade de Auditoria Interna do Poder Executivo Municipal no ano de 2024. Esta versão representa a versão original do plano, considerando as estratégias e prioridades do governo.
Inicialmente, apresentamos os aspectos metodológicos e os princípios que nortearam o processo de elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT). Na sequência, apresentamos a estrutura do PAINT. A penúltima parte contempla o cronograma e a alocação da força de trabalho. Ao final, a capacitação e as atividades de gestão e melhoria da qualidade.
ASPECTOS METODOLÓGICOS E PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PLANEJAMENTO DE 2024
O presente documento segue a composição e as diretrizes definidas na Portaria CGM-GAB Nº 18/2023, que regulamenta o Plano Anual de Auditoria Interna e o Relatório Anual de Auditoria Interna (RAINT).
As atividades ordinárias de planejamento das ações de 2024 foram desenvolvidas em 2023, pela captação de objetos de auditoria[1] entendidos como prioritários pela Diretoria de Auditoria Interna. Em seguida, ocorreram discussões visando a definição de possíveis abordagens para, enfim, se promover a hierarquização dos temas de maior relevância.
Todo esforço voltou-se para a definição de trabalhos que possam gerar impactos positivos sobre a gestão pública e a sociedade a partir de avaliações e recomendações eficientes e oportunas. Por isso, o diálogo[2] com os Titulares das Pastas contribuiu para o alinhamento das prioridades da Diretoria de Auditoria Interna da CGM com as diretrizes e estratégias do Governo, previstas no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025.
O foco na avaliação dos Programas[3] de governo foi a premissa norteadora de todo o processo de planejamento, sobretudo porque considerou a estrutura governamental estabelecida no PPA, que será a referência para os Planos Anuais de Auditoria Interna.
Cabe destacar, que uma das iniciativas desenvolvidas no ano de 2023 pela Controladoria Geral do Município foi a atualização da Norma Geral de Auditoria Interna, com a publicação do Decreto Municipal nº 407/2023. Essa norma tem como referência a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF)[4] do Instituto de Auditores Internos de Brasil (IIA). Adicionalmente, houve revisão do Regimento Interno da CGM, tendo sido publicado o Decreto Municipal nº 1.504/2023, onde fora revisada e atualizada a estrutura organizacional da Diretoria de Auditoria Interna, que passou a contar com uma Gerência de Auditoria especializada em Parcerias e Convênios, tema relevante para a concretização das políticas públicas Municipais.
Por fim, o objetivo dos trabalhos de Auditoria Interna é gerar impacto positivo sobre a gestão pública e a sociedade, chamado de benefício. Esse benefício ocorre a partir da implementação, pelos gestores públicos, de recomendações emitidas pelas equipes da CGM. É, portanto, um esforço de parceria entre gestores e auditores. Assim, cumpre destacar que a Diretoria de Auditoria Interna prevê a implantação de programa de registro de benefícios financeiros e não financeiros auferidos em decorrência da atuação da reformulação das atividades definidas para a Coordenadoria de Monitoramento, que é a unidade responsável pela atividade de monitoramento das recomendações contidas em Relatório de Auditoria.
ESTRUTURA DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
As ações realizadas pela CGM incluem as auditorias priorizadas em função da criticidade[5], da materialidade[6] e da relevância[7] dos temas ou assuntos indicados pelos Titulares da Pastas como prioritários para receberem serviços de Auditoria Interna. Podem incluir, também, ações derivadas de obrigações legais e outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.
As outras ações estão relacionadas com Apurações, Tomadas de Contas Especial, Procedimentos de Verificações previstos no Art. 23 do Decreto Municipal nº 407/2023, Orientações, Recomendações, Levantamento de Informações para Órgãos de Controle Interno e Externo, dentre outros.
Registra-se que, além das avaliações dos temas e assuntos indicados como prioritários pela gestão, as avaliações de macroprocessos finalísticos dos órgãos e das entidades públicas podem ser relacionadas com Programas do Plano Plurianual (PPA) ao qual a instituição está relacionada.
Assim, o PAINT 2024, prevê a realização de:
a) 03 (três) auditorias[8];
b) 02 (dois) processos de monitoramento[9];
c) 10 (dez) PVPL's - Licitações[10];
d) 10 (dez) PV- Transferências Concedidas[11];
e) 06 (seis) PV-Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)[12];
f) 03 (três) Recomendações; e
g) outras ações detalhadas no item 4 (Cronograma e alocação de força de trabalho).
Essas ações estão relacionadas a temas e a assuntos prioritários indicados pela Gestão e estão direcionadas a diferentes programas do PPA 2022-2025[13], representados na figura:
Fonte: PPA 2022- 2025
Foram selecionados temas, com o objetivo de abranger o maior número de assuntos possíveis, considerando-se, também, a necessidade de rodízio, uma vez que as áreas de saúde, educação, seguridade social e obras, historicamente, são as que possuem maior materialidade[14]. O objetivo é de que órgãos e entidades que possuam recursos em menor quantidade também possam receber os serviços de auditoria.
CRONOGRAMA E ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
Durante o ano, as diversas atividades da Diretoria de Auditoria Interna serão executadas conforme seus cronogramas individuais, de acordo com tabela a seguir.
Lista de siglas contida na tabela acima está em nota de rodapé[15] .
Em geral a dinâmica das entregas e dos esforços, se dá conforme ilustrado. O cronograma pode englobar tanto atividades novas como outras atividades previstas ou já iniciadas anteriormente.
A atividade de auditoria interna governamental exercida pela CGM conta com a seguinte Estrutura Organizacional:
Atualmente, estão lotados na Diretoria de Auditoria Interna 03 (três) Auditores Internos, 02 (dois) Técnicos de Controladoria Institucional e 01 (um) Técnico de Gestão Pública.
Em 2024, considerando o pessoal alocado na Diretoria de Auditoria Interna, estão disponíveis 5.346 horas às atividades constantes deste plano.
A consolidação da alocação de horas está disposta da seguinte forma:
a) Auditorias (1.200 horas).
b) Procedimentos de Verificação (1.180 horas).
c) Gestão e Melhoria da Qualidade da atividade de AI. (Projetos CONACI; Projeto IA-CM; Busca de Solução Tecnológica; Adoção de medidas normativas adequadas; Cartilha de Auditoria Interna / Parcerias; Manual de Auditoria Interna / Parcerias; Portaria de Prazos - Orientações / Denúncias). (760 horas).
d) Reserva Técnica - Demandas Extraordinárias (400 horas).
e) Levantamento de Informações para órgãos de controle interno e externo (300 horas).
f) Análise de Alertas do ALICE (250 horas).
g) Monitoramento de Recomendações (240 horas).
h) Capacitação (200 horas).
i) Gestão Interna (200 horas).
j) Orientações (180 horas).
k) Recomendações (180 horas).
l) Atividades de Avaliação da execução do PAINT do exercício em curso (120 horas).
m) Atividades de elaboração do RAINT do ano anterior (120 horas).
O cenário geral é ilustrado a seguir:
Capacitação e gestão e melhoria da qualidade
Em convergência com o princípio de desenvolvimento profissional contínuo, a Portaria CGM-GAB Nº 18/2023 estabeleceu, como requisito do Plano Anual de Auditoria Interna, a previsão de, no mínimo, 40 horas de capacitação para cada servidor da Unidade de Auditoria Interna, incluindo o responsável pela Unidade de Auditoria Interna.
O Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna da CGM Londrina, está em implementação com o objetivo de estabelecer atividades, de caráter permanente, destinadas a avaliar a qualidade, produzir informações gerenciais e promover a melhoria contínua da Atividade de Auditoria Interna da CGM.
Londrina, 25 de janeiro de 2024.
Gleice R F A Cutisque
Coordenadora de Monitoramento
Ivan C Marconi
Gerente de Auditoria Geral
Daniele Yenes Galão
Gerente de Auditoria de Parcerias e Convênios
Fabio R Cordeiro
Diretor de Auditoria Interna
Beatriz de Oliveira Teixeira
Controladora Geral do Município de Londrina
Marcelo Belinati Martins
Chefe do Poder Executivo Municipal
____________________________
Vide Art. 2º, V, da Portaria CGM-GAB nº 18/2023. Objeto de auditoria: unidade, função, processo, sistema ou similar, sob a responsabilidade de uma Unidade Auditada, sobre a qual podem ser realizadas atividades de auditoria pela Unidade de Auditoria Interna.
A partir de outubro de 2023 a CGM, por meio da Diretoria de Auditoria Interna, iniciou comunicação com os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal com objetivo de obter informações sobre temas e assuntos prioritários para receber serviços de auditoria interna. Incialmente foram marcadas reuniões com os diretores e assessores dos titulares das pastas e na sequência foram formalizados documentos para que os titulares das pastas indicassem os temas e assuntos prioritários. Vide SEI 19.003.159181/2023-82.
Vide PPA Cidadão em < https://portal.londrina.pr.gov.br/plano-plurianual-ppa >. Acesso em 23/01/2024. Programas: os programas são instrumentos de organização da ação governamental que visam à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual. As Secretarias e Órgãos criaram um ou mais programas de trabalho e definiram os diferentes objetivos que constaram dos programas que compõem o PPA 2022 - 2025. Cada programa buscou refletir as prioridades dos planos setoriais, dentro de suas áreas de atuação, para os próximos quatro anos bem como as respectivas fontes de financiamento. Os programas previstos pelo Plano Plurianual são executados com o objetivo de construir políticas públicas integradas por meio de ações governamentais articuladas. Desta forma, ainda que os Programas do PPA estejam vinculados aos respectivos Órgãos que os criaram, o planejamento e execução das políticas públicas são realizados de maneira transversal visando à integração, efetividade e continuidade da prestação dos serviços públicos.
"A Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professional Practices Framework - IPPF) é a base conceitual que organiza as informações oficiais promulgadas pelo The Institute of Internal Auditors. O The IIA fornece todos os métodos organizados no IPPF, como as orientações mandatórias e as orientações recomendadas, aos profissionais de Auditoria Interna de todo o mundo. Disponível em < https://iiabrasil.org.br/ippf >. Acesso em 22/01/2024.
Vide Art. 2º, VII, da Portaria CGM-GAB nº 18/2023.
Vide Art. 2º, VIII, da Portaria CGM-GAB nº 18/2023.
Vide Art. 2º, IX, da Portaria CGM-GAB nº 18/2023.
Procedimento de Auditoria Interna está normatizado pela Portaria CGM-GAB nº 09/2023.
O Monitoramento é a última fase de um procedimento de auditoria, conforme Art. 3º, 16 a 19 da Portaria CGM-GAB nº 09/2023.
PVPL: Procedimento de Verificação sobre Procedimentos Licitatórios - Fase Interna. Tem por objetivo avaliar o cumprimento das formalidades relativas à fase interna da Lei 14.133/2021. A Portaria CGM-GAB nº 11/2023 regulamenta tal procedimento.
O Procedimento de Verificação sobre as Transferências Concedidas, está em fase de parametrização no SEI e tem fundamento no Art. 23, I, do Decreto 407/2023. Tal procedimento de verificação incidirá sobre as fases de planejamento, seleção, celebração, execução, monitoramento e avaliação e a prestação de contas.
O Procedimento de Verificação sobre os Suprimentos de Fundos, em Regime de Adiantamento para Despesas de Pequeno Vulto, está em fase de parametrização no SEI e tem fundamento no Art. 23, I, do Decreto 407/2023. Tal procedimento de verificação incidirá sobre as despesas de pequeno vulto disciplinadas pelo Decreto Municipal nº 53/2024.
Os valores são os do PPA original, tendo em vista que representam as metas físicas e indicam o percentual que será destinado a cada programa.
Vide Art. 2º, VIII, da Portaria CGM-GAB nº 18/2023.
AI: Auditoria Interna;
ALICE: Acrônimo do termo “Análise de Licitações e Editais”. Ferramenta que verifica editais publicados diariamente no Portal de Compras do Governo Federal, em busca de possibilidades de inconsistências;
AMS: Autarquia Municipal de Saúde;
CGM: Controladoria Geral do Município;
CGU: Controladoria Geral da União;
COAM Coordenadoria de Monitoramento. Unidade Administrativa integrante da estrutura organizacional da DAUDIT/CGM;
DAUDIT: Diretoria de Auditoria Interna;
FEL: Fundação de Esportes de Londrina;
FMS: Fundação Municipal de Saúde;
GA: Gerência de Auditoria Geral. Unidade Administrativa integrante da estrutura organizanional da DAUDIT/CGM;
GAPC: Gerência de Auditoria de Parcerias de Convênios. Unidade Administrativa integrante da estrutura organizanional da DAUDIT/CGM.
IA-CM: The Internal Audit Capability Model for the Public Sector (The IIA Research Foundation, 2009). Trata-se do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna do Instituto de Auditores Internos. É uma ferramenta que identifica os fundamentos necessários para uma função de auditoria interna efetiva no setor público. É um modelo universal com comparabilidade à volta de princípios, práticas e processos que pode ser aplicado globalmente. Além disso, estabelece os passos para que uma função de auditoria interna possa progredir de um estágio inicial para um estágio mais forte e efetivo, geralmente associado a organizações mais maduras e complexas;
IIA: Instituto dos Auditores Internos do Brasil. Associação profissional de fins não econômicos, que presta serviços de formação, capacitação e certificação profissional para seus associados. Sediado em São Paulo (SP), o IIA Brasil está entre os cinco maiores institutos de Auditoria Interna em atuação no mundo dentre os afiliados do The IIA (The Institute of Internal Auditors);
OGM: Ouvidoria Geral do Município;
PAINT: Plano Anual de Auditoria Interna;
PGM: Procuradoria Geral do Município de Londrina;
PV - Suprimentos de Fundos (Adiantamentos): Procedimento de Verificação que tem por base o Art. 23, do Decreto Municipal 407/2023, especificamente em relação aos processos de Suprimentos de Fundos, em Regime de Adiantamento, para Despesas de Pequeno Vulto;
PV - Transferências Concedidas: Procedimento de Verificação que tem por base o Art. 23, do Decreto Municipal 407/2023, especificamente em relação aos instrumentos de formalização das parcerias regidas pela Lei 13.019/2014;
PVPL - Licitações: Procedimento de Verificação que tem por base o Art. 23, do Decreto Municipal 407/2023, especificamente em relação à fase inicial dos processos licitatórios. O regramento está previsto na Portaria CGM-GAB nº 12/2023;
RAINT: Relatório Anual de Auditoria Interna;
SMAS: Secretaria Municipal de Assistência Social;
SMC: Secretaria Municipal de Cultura;
SME: Secretaria Municipal de Educação;
SMF: Secretaria Municipal de Fazenda;
SMG: Secretaria Municipal de Governo;
SMGP: Secretaria Municipal de Gestão Pública;
SMI: Secretaria Municipal do Idoso;
SMOP: Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação;
SMPM: Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
SMPOT: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia;
SMRH: Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
SMTER: Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda.
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Cordeiro, Diretor(a) de Auditoria Interna, em 25/01/2024, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Beatriz de Oliveira, Controlador(a) Geral do Município, em 26/01/2024, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 05/02/2024, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivan César Marconi, Gerente de Auditoria, em 05/02/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Daniele Yenes Galão, Gerente de Fiscalização de Recursos Concedidos, em 19/02/2024, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Gleice Rafaela Ferreira Alves Cutisque, Tecnico(a) de Gestão Pública - Assistência de Gestão, em 23/04/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
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