EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna pública a pretensão de receber manifestação de interessados em alugar imóvel para a instalação de Unidade Básica de Saúde na região central de Londrina. O presente chamamento visa demonstrar os requisitos do imóvel necessários para o atendimento de tal finalidade, permitindo que proprietários de prédios disponíveis com tais características possam oferecê-los para conhecimento e análise de sua adequação ao fim proposto, visando dar maior publicidade ao ato. Nada obstante a prescindibilidade deste procedimento, haja vista a possibilidade de locação mediante contratação direta, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tal ação tem o intuito de cumprir os princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência e, ainda, de proporcionar subsídios para decisão da escolha do imóvel.
IMPORTANTE – RESUMO DO CHAMAMENTO
1. Objeto: Interesse de LOCAÇÃO de imóvel para a instalação da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE na região central, conforme especificações do imóvel pretendido e da documentação necessária para eventual contratação que constam no Anexo II. 2. Prazo de locação: 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que cumpridos os requisitos legais. 3. Valor da locação: o valor proposto pelo locador será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e de Preços Públicos do Município de Londrina, que verificará sua adequação com preço do mercado imobiliário local, conforme determina o Art. 151, V, da Lei Municipal nº 11.672, de 24 de julho de 2012. 4. Perímetro de localização do imóvel: Região Central de Londrina e adjacências com fácil acesso à população e boa disponibilidade de transporte coletivo. 5. Justificativas: Da necessidade: Imprescindibilidade de manutenção ao atendimento dos usuários SUS em local com estrutura adequada, sendo importante avaliar as ofertas atualmente existentes no mercado imobiliário. Da localização: Na região central ou próximo à atual UBS, com boa disponibilidade de transporte coletivo, em razão da necessidade de prover fácil acesso à população. 6. Fundamentação legal: Lei de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas que regem a matéria. 7. Recebimento proposta: de forma eletrônica pelo e-mail: patrimonio@saude.londrina.pr.gov.br ou presencialmente, das 8h as 14h, no setor de Patrimônio, localizado na Rua Amapá Nº 700, Londrina-PR. 8. Data Limite para recebimento das propostas: até às 18h do dia 08 de Março de 2023. 9. Detalhamento do chamamento: conforme consta no Anexo I. 10. Disponibilização do chamamento: Jornal Oficial do Município, Página Oficial do Município na Internet, na aba Licitações e Contratos - Chamamentos Públicos, e Página Oficial da Autarquia Municipal de Saúde, na aba Transparência - Chamamentos Públicos. |
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1. ESCLARECIMENTOS
1.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e outros esclarecimentos necessários deverão ser formuladas por escrito no e-mail supracitado, indicando no assunto “Chamamento Público”.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo de seleção pessoa física ou pessoa jurídica, excetuando-se:
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
Pessoa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Pessoa suspensa temporariamente de participação em licitação ou impedida de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Membros da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e de Preços Públicos do Município de Londrina;
Empresas que estiverem sob falência ou concordata ou execução patrimonial;
Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da contratação.
2.2. Caso o imóvel seja selecionado para locação e celebração do contrato, o proprietário deverá possuir a documentação constante no Anexo II, sob pena de impossibilidade da celebração do contrato de aluguel.
3. DA PROPOSTA DE ALUGUEL
3.1. Os interessados DEVERÃO FORMULAR PROPOSTA DO VALOR DE LOCAÇÃO, assinada na última página e rubricada nas demais pelo proprietário do imóvel ou por seu procurador, devendo conter minimamente:
Nome do proprietário ou razão social, endereço completo, telefones e e-mails de contato, número do CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Especificação detalhada do imóvel, com sua localização e benfeitorias;
Indicação da validade da proposta, que deve ser de, no mínimo, 90 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes.
3.2. É necessário apresentar, anexada à proposta, declaração de que não há nenhum ônus que recaia sobre o imóvel e de que possui todos os documentos de habilitação indicados no Anexo II, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
4.1. Os documentos deverão ser entregues de forma eletrônica pelo e-mail: patrimonio@saude.londrina.pr.gov.br ou presencialmente, das 8h as 14h, no setor de Patrimônio, localizado na Rua Amapá Nº 700, Londrina-PR.
4.2. O envelope deverá estar identificado no seu exterior, com os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL OU NOME DO PROPONENTE - CHAMAMENTO PÚBLICO
5. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. A análise da documentação apresentada e da compatibilidade dos imóveis ficará a cargo da Autarquia Municipal de Saúde, a quem caberá definir, fundamentadamente, sobre a adequação, a conveniência e a capacidade para funcionamento do serviço.
5.2. Caso o imóvel aparente atender aos requisitos elencados, será necessária sua vistoria pela equipe da Autarquia Municipal de Saúde com a finalidade de avaliação e verificação da adequação do mesmo às características solicitadas e, posteriormente, pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e de Preços Públicos do Município de Londrina para avaliação do valor proposto e de sua compatibilidade com o valor de mercado, o que fica desde já autorizado pelo interessado, devendo apenas ser objeto de prévio agendamento.
5.3. Cada visita resultará na emissão de laudo devidamente motivado.
5.4. Não ocorrerá visita de imóvel objeto de proposta no caso de as características citadas na proposta já demonstrarem não serem condizentes com a necessidade da Autarquia Municipal de Saúde.
5.5. A decisão final da Autarquia Municipal de Saúde sobre cada uma das propostas será comunicada aos proponentes, sendo divulgada lista final dos proponentes/imóveis avaliados, bem como daquele eventualmente contratado.
6. DAS CONDIÇÕES PARA EVENTUAL CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
6.1. A proposta de locação do imóvel eventualmente escolhido ficará sujeita à comprovação do valor de mercado, feita através de Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e de Preços Públicos do Município de Londrina que servirá de parâmetro para demonstrar a compatibilidade do valor apresentado com o valor de mercado
6.2. O proprietário do imóvel eventualmente selecionado deverá apresentar a documentação mencionada no Anexo II, no prazo de 5 dias após recebimento da solicitação, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada do interessado, sendo que o descumprimento do prazo implica o não atendimento ao requisito, com a desconsideração da proposta.
6.3. O proponente-locador deverá entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, pintado e liberado para ocupação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da comunicação de aprovação da contratação.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O proponente é responsável pela legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desconsideração da intenção de locação do imóvel.
7.2. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Autarquia Municipal de Saúde.
7.3. Este procedimento não gera direito à contratação, ficando o(a) proponente sujeito(a) a submeter(em)-se às demais condições exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobretudo às constantes no Anexo II e, ainda, à discricionariedade da Administração quanto à oportunidade e conveniência da locação e da escolha do imóvel.
7.4. A escolha do imóvel dar-se-á por critérios de adequação do imóvel ao fim a que se destina e aos requisitos dos Anexos I e II, bem como à qualidade, condições do imóvel e preço, restando, ao final, a discricionariedade da Administração, visando resguardar a supremacia do interesse público sobre o privado.
7.5. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Londrina-PR.
Londrina, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Felippe M. Machado
Diretor Superintendente da
Autarquia Municipal de Saúde
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO IMÓVEL
Os imóveis objeto de proposta deverão possuir as seguintes características:
Área útil entre 400m² a 500m², aproximadamente.
Localização na região central da cidade e adjacências, ou próximo à atual unidade de saúde, com fácil acesso à população e boa disponibilidade de transporte coletivo.
O imóvel deve estar em excelente estado de conservação e atender às normas vigentes de acessibilidade (NBR 9050/2015) e Corpo de Bombeiros.
O imóvel deve contar com infraestrutura de telefonia e lógica para atender os serviços da unidade de saúde.
Deve contar com, no mínimo, os seguintes ambientes:
- 1 sala/espaço para Recepção para acomodar os pacientes enquanto aguardam atendimento;
- sala/espaço para coordenação da Unidade
- sala/espaço para coleta de exames/medicações
- sala/espaço para consultórios clínicos (mínimo 04 salas)
- sala/espaço para curativos
- sala/espaço para enfermagem/acolhimento
- sala/espaço para pós consulta
- sala/espaço para ACS/reuniões
- sala/espaço para esterilização/expurgo
- sala/espaço para vacina
- sala/espaço farmácia
- sala/espaço lavanderia
Vagas de estacionamento para servidores e usuários.
Preferencialmente possuir sistema de ar condicionado com gás ou sistema central.
Sanitários para os servidores(masculino/feminino);
sanitários para os usuários (masculino/feminino com fácil acesso).
OBS: Preferencialmente que o imóvel contenha sistemas de alarme e câmeras, com possibilidade de interligação com a central da Guarda Municipal.
ANEXO II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
1. O detentor da proposta aprovada deverá apresentar os documentos a seguir:
1.1. Cópia da matrícula do imóvel;
1.2. Certidão negativa de ônus do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
1.3. Se pessoa física:
Cópia de documento de identidade e CPF do(s) contratado(s) e de seu(s) cônjuge(s);
Cópia da certidão de casamento, se for o caso;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67), em nome do(s) proprietário(s) e cônjuge(s);
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio do(s) proprietário(s) e de seu(s) cônjuge(s);
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:
Pela Prefeitura do Município do domicílio do(s) proprietário(s) e cônjuge(s), e também;
Pela Prefeitura do Município de Londrina, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município, nos termos do Decreto Municipal nº 242/01 de 23/05/01. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
1.4. Se pessoa jurídica:
Cópia do Contrato particular de administração de imóveis entre o proprietário do imóvel e a pessoa jurídica ou documento equivalente, se for o caso;
Cópia do contrato social da pessoa jurídica;
Cópia de Procuração, se for o caso;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67), em nome da pessoa jurídica;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pessoa jurídica;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:
Pela Prefeitura do Município do domicílio da pessoa jurídica, e também;
Pela Prefeitura do Município de Londrina, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município, nos termos do Decreto Municipal nº 242/01 de 23/05/01. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
Comprovante de regularidade com o INSS e FGTS em nome da pessoa jurídica;
Comprovante de inscrição no cadastro geral de contribuintes;
Certidão de Falência e Concordata em nome da pessoa jurídica;
Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
2. Os documentos necessários à contratação poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
4. Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos.
5. Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o procedimento de contratação de eventual escolhido.
ANEXO III - MODELOS SUGERIDOS
1. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE ÔNUS.
DECLARAÇÃO
(NOME) __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA para os fins do Chamamento Público promovido pela Autarquia Municipal de Saúde que tomou conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto do Chamamento, que o imóvel objeto de sua proposta não possui ônus e que possui todos os documentos necessários indicados no Anexo II.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
2. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI IMÓVEL EM LONDRINA.
DECLARAÇÃO
(NOME) __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA para os fins do Chamamento Público promovido pela Autarquia Municipal de Saúde que não possui imóvel no Município de Londrina.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
3. DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
(NOME) __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA, sob as penas lei, e para fins do Chamamento Público promovido pela Autarquia Municipal de Saúde, que a não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Carlos Felippe Marcondes Machado, Secretário Municipal de Saúde, em 08/02/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
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Referência: Processo nº 60.003984/2023-71 | SEI nº 9480856 |