PORTARIA CGM-GAB Nº 10, de 12 de maio de 2023
SÚMULA: Institui o Projeto Inovação em Transparência e Controle - Projeto ITC.
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, no uso das atribuições legais, nos termos do Decreto Municipal nº 505, de 09 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de monitoramento da transparência ativa e gestão de riscos, visando maior agilidade, eficiência e padronização de procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de buscar melhorias e inovações em processos de trabalho com o uso de ferramentas tecnológicas;
CONSIDERANDO a crescente demanda por utilização de soluções digitais com objetivo de promover maior integração, inteligência, eficiência e confiabilidade entre a administração pública e os cidadãos;
CONSIDERANDO que a Diretoria de Transparência e Integridade e a Gerência de Controle Institucional possuem competências complementares e interesse no desenvolvimento de um trabalho conjunto e integrado para geração de resultados;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 19.003.064204/2023-71,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto Inovação em Transparência e Controle - Projeto ITC no âmbito da Controladoria-Geral do Município, com o objetivo de buscar melhorias e inovações nos processos de trabalho relacionados a transparência ativa, integridade, gestão de riscos e controles internos.
Art. 2º. O projeto será desenvolvido em regime de colaboração pela Diretoria de Transparência e Integridade (DTIN) e Gerência de Controle Institucional (GCOI) da Diretoria de Auditoria Institucional e terá o seguinte escopo:
I – implementar melhorias nas operações da DTIN, de forma a otimizar o tempo e os recursos empregados na execução de tarefas repetitivas e incrementar a produtividade, celeridade e governança das ações da diretoria;
II – estudar, propor e coordenar a implantação de soluções inovadoras nas áreas de sua competência;
III – planejar e coordenar ações de comunicação e disseminação de uma política de transparência ativa em âmbito municipal com fomento à participação social.
Parágrafo único. A Gerência de Controle Institucional (GCOI) atuará de forma exclusiva no desenvolvimento do projeto enquanto vigorar as disposições de que trata esta portaria.
Art. 3º. A definição, seleção, priorização e implementação de soluções será avaliada pelas unidades vinculadas ao Projeto ITC em conjunto com a Controladora-Geral do Município, de acordo com critérios de viabilidade técnica, financeira-orçamentária, tecnológica, dentre outros, bem como considerará os benefícios e resultados esperados em relação aos objetivos estratégicos da CGM.
Art. 4º. As ações e as entregas de cada solução apresentada dentro do Projeto ITC, bem como o respectivo cronograma implementação, serão especificadas em até 3 (três) dias úteis, após a definição de que trata o art. 3º.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Beatriz de Oliveira, Controlador(a) Geral do Município, em 15/05/2023, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10197894 e o código CRC 27554AFD. |
Referência: Processo nº 19.003.064204/2023-71 | SEI nº 10197894 |