DECRETO Nº 236 DE 23 DE fevereiro DE 2024
SÚMULA: Altera o Decreto Municipal 1462 de 15 de Dezembro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI 19.008.196380/2022-41
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 185 do Decreto Municipal 1462 de 15 de Dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 185. Nos casos de atraso, a prorrogação do prazo de execução somente será realizada se a Administração Municipal concordar com a sua concessão de prorrogação do prazo de execução, sendo apurada eventual multa moratória e demais penalidades cabíveis."
Os §§ 2º a 6º do art. 123 do Decreto Municipal 1462 de 15 de Dezembro de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 123...
[...]
§ 2º Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o reestabelecimento do quantitativo inicial.
§ 3º Poderão ocorrer, durante a vigência da ata, alterações de quantidades, conforme necessidade do Município, em até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o item ou lote.
§ 4º Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre os órgãos participantes e/ou entes.
§ 5º A ata de registro de preços deverá ser divulgada no sítio eletrônico oficial, com todas as atualizações, dispensando-se a publicação por outros meios.
§ 6º A Secretaria Municipal de Gestão Pública deverá divulgar no sítio eletrônico oficial, a cada 6 (seis) meses de vigência da ata de registro de preços, chamamento público com o objetivo de convocar novos fornecedores e possibilitar a alteração ou retirada dos preços registrados."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Londrina, 23 de fevereiro de 2024.
Marcelo Belinati Martins João Luiz Martins Esteves
PREFEITO DO MUNICÍPIO SECRETÁRIO DE GOVERNO
Fábio Cavazotti e Silva
SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 23/02/2024, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 23/02/2024, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por João Luiz Martins Esteves, Secretário(a) Municipal de Governo, em 23/02/2024, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12257261 e o código CRC 20F283B6. |
Referência: Processo nº 19.008.196380/2022-41 | SEI nº 12257261 |