MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE AMBULATORIAL, NA MÉDIA COMPLEXIDADE, AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PORTADORES DE DÉFICIT INTELECTUAL E TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO (DITGD), QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LONDRINA, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA __________________________.
CONTRATO Nº SMGP-......./20__
MODALIDADE Nº ___/SMGP-____/20__
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0172/20__
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: __/__/__
O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias nº 635, Londrina-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Gestão Pública, ...........(nome)......... , residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto Municipal nº 1666/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.323.261/0001-69, com sede na Avenida Theodoro Victorelli, 103, Jardim Helena, em Londrina-PR, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, (nome e qualificação do Superintendente), residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o(a) (NOME DA INSTITUIÇÃO/ESTABELECIMENTO), pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ......., estabelecido(a) à ........ , na cidade de ....... – UF, CEP ........., e-mail .........., neste ato representado(a) pelo Sr. .......(nome), inscrito no CPF ......(nº do CPF), doravante denominado(a) CONTRATADO(A) resolvem celebrar contrato, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA 1ª: OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços assistenciais de saúde ambulatorial, na média complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) portadores de Déficit Intelectual e Transtorno Global do Desenvolvimento (DITGD), por meio da integração no SUS e inserção na Rede Assistencial de Saúde (RAS) locorregional hierarquizada de ações e serviços de saúde, cujas especificações constam no Edital de Chamamento Público nº XX/2023 e no Documento Descritivo e fazem parte deste contrato.
Especificações do objeto
O(A) CONTRATADO(A) deve prestar serviço de reabilitação intelectual às pessoas com deficiência que têm impedimentos temporários ou permanentes; progressivos ou regressivos; intermitentes ou contínuos de natureza mental e/ou intelectual, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Deve proporcionar às pessoas com deficiência um regime de tratamento intensivo, através de ações clínico-assistenciais em saúde visando à reabilitação global e integral da criança/adolescente que apresente transtorno global do desenvolvimento e/ou déficit intelectual. Todas as pessoas com deficiência devem receber avaliação e atendimentos especializados em saúde nas áreas de psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, serviço social, medicina (neurologia e/ou psiquiatria). Devem ser realizadas atividades em saúde de prevenção, promoção, educação, reabilitação, acompanhamento e de aprimoramento das ações assistenciais através da atuação de equipe multiprofissional tendo como base o Projeto Terapêutico Singular. Visitas domiciliares para atendimento em assistência especializada, dentre outras ações, podem ser necessárias e O(A) CONTRATADO(A) deve estar preparado para o provimento.
O Documento Descritivo, anexo contratual, é o instrumento de operacionalização das ações e serviços planejados de gestão, assistência, avaliação, ensino e pesquisa e outras especificidades. O Contrato e o Documento Descritivo devem ser suficientes para definir seu objeto e sua perfeita execução.
CLÁUSULA 2ª: NORMAS REGENTES
O presente contrato está vinculado à Licitação nº PAL-XXXX Modalidade nº XX-XXXX ao processo SEI nº _ _ _, ao Edital de Chamamento Público nº XX/2023, regendo-se por suas cláusulas e, em legislação geral, pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal 1.462/2022 e pelas normas específicas Lei Nº 8.080/1990, Portaria nº 1.635/2002, Portaria Nº 1.857/2010, Lei nº 13.146/2015 e Portarias de Consolidação Nº 1, Nº 2, Nº 3, Nº 4, Nº 5 e Nº 6/2017.
CLÁUSULA 3ª: VIGÊNCIA e execução
O prazo de execução deste contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da competência/mês de assinatura deste termo, para fins de registro junto ao Ministério da Saúde.
A vigência contratual terá início juntamente com a execução e terminará 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução da presente contratação.
O presente contrato poderá ser renovado, desde que mantidas as condições de vantajosidade para a CONTRATANTE e com a anuência do(a) CONTRATADO(A) até o limite de 10 (dez) anos.
CLÁUSULA 4ª: REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução deste contrato é empreitada por preço global.
A forma de execução deste contrato é serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra.
Para a execução contratual, devem ser respeitadas as normas regentes, o edital de chamamento e o Documento Descritivo, anexo do contrato.
É de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal do Município ou terceiros, por funcionários ou prepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes.
CLÁUSULA 5ª: FONTE DE RECURSOS
A despesa correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotação Orçamentária |
Natureza |
Fonte |
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_ _ _ |
_ _ _ |
CLÁUSULA 6ª: VALOR A SER PAGO PELO OBJETO
Pelo objeto desse contrato, a CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$_______________(_____________________________), perfazendo o valor total estimado do contrato de R$________________(_____________________________), incluídos os tributos incidentes e demais despesas para a execução do contrato, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum outro ônus, cuja composição dos valores segue abaixo:
Programação Orçamentária |
||||
Pré-Fixado |
Fonte/Recurso |
Mensal |
Anual |
60 Meses |
Média Complexidade Ambulatorial |
Federal |
R$ indicar valor |
R$ indicar valor |
R$ indicar valor |
Incentivo Municipal de Atendimento a Pessoas com DITGD - Lei nº 13.526/2022 |
Municipal |
R$ indicar valor |
R$ indicar valor |
R$ indicar valor |
Total |
R$ indicar subtotal |
R$ indicar subtotal |
R$ indicar subtotal |
Os recursos previstos para a Média Complexidade Ambulatorial têm como referência a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP, com pagamento até o teto financeiro do contrato.
O valor pré-fixado dos recursos serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma:
40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas;
60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas.
Os percentuais acima referem-se à distribuição do valor do componente pré-fixado entre as metas qualitativas e quantitativas dispostas no Documento Descritivo e poderão ser alterados, desde que pactuados entre o ente federativo contratante e o contratado e respeitado o limite mínimo de 40% (quarenta por cento) para uma das metas.
Conforme a distribuição disposta no item 6.3, o(a) CONTRATADO(A) receberá a totalidade dos recursos condizentes às metas quantitativas se obtiver a integralidade da pontuação e, da mesma forma, será repassado o montante total dos recursos vinculados às metas qualitativas em caso de cumprimento integral das respectivas metas. Na condição do(a) CONTRATADO(A) não alcançar a pontuação para repasse integral, para ambas as divisões de metas (qualitativas e quantitativas), serão aplicados descontos proporcionais para repasse dos recursos do bloco pré-fixado, de acordo com o Documento Descritivo.
No primeiro mês de vigência, o valor do bloco pré-fixado deve ser repassado integralmente e, a partir do segundo mês, deve ser considerado o desempenho alcançado pelo(a) CONTRATADO(A), em suas metas quantitativas e qualitativas referente à competência anterior.
Caso o(a) CONTRATADO(A) não atinja pelo menos 50% (setenta por cento) das metas pactuadas, por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, terá o instrumento de contratualização e Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção da instituição, mediante aprovação do gestor local.
Nos recursos previstos já estão inclusos todos os custos com salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, patronais, tributários, seguro-saúde e de vida em grupo, refeição, vale-transporte, décimo-terceiro, férias, horas extras, fiscalização, supervisão, taxa de administração, materiais e capacitação, lucro e todos os tributos e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução dos serviços, do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 7ª: DOCUMENTO DESCRITIVO
O Documento Descritivo, parte integrante deste Contrato e condição de sua eficácia, deve ser elaborado conjuntamente pelo CONTRATANTE e pelo(a) CONTRATADO(A) e conter, em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 2/2017:
A definição de todas as ações, fluxos e serviços de saúde, nas áreas de assistência, gestão, ensino e pesquisa, que serão prestados e seguidos pelo(a) CONTRATADO(A);
A definição de metas físicas com os seus quantitativos na prestação dos serviços e ações contratualizadas;
A definição de metas qualitativas na prestação das ações e serviços contratualizados;
A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao cumprimento do estabelecido no instrumento formal de contratualização;
A definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho;
A definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas na contratualização.
O Documento Descritivo tem validade máxima de 24 (vinte e quatro) meses e pode ser alterado/renovado a qualquer tempo dentro deste período, quando acordado entre as partes.
As alterações do Documento Descritivo devem ser objeto de publicação oficial.
CLÁUSULA 8ª: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento deve ocorrer por meio de crédito em conta corrente do(a) CONTRATADO(A), em consonância com o cumprimento das metas pactuadas no Documento Descritivo e condicionado ao repasse dos recursos provenientes do Fundo Nacional e Estadual de Saúde, quando for o caso, ao Fundo Municipal de Saúde.
A documentação para faturamento deve ser mensalmente entregue por mídias digitais, como e-mail, contemplando os serviços prestados no mês/competência de apresentação e obedecendo aos prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e, consequentemente pelo CONTRATANTE. O(A) CONTRATADO(A) deve seguir um cronograma específico para fechamento da produção mensal, de forma que a Auditoria possa se organizar para verificar e autorizar a produção gerada e posteriormente apresentar ao setor de faturamento até o último dia útil de cada mês.
O CONTRATANTE tem o direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los à perícia, ficando o(a) CONTRATADO(A) obrigado(a) a prestar todos os esclarecimentos necessários. No caso de inconsistência ou não conformidade na documentação apresentada para faturamento, havendo a possibilidade, o(a) CONTRATADO(A) deverá fazer as adequações necessárias e poderá optar em enviar no mês posterior, desde que autorizado pelo CONTRATANTE. E, havendo contas rejeitadas estas serão informadas para apresentação de justificativa técnica no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
O(A) CONTRATADO(A) somente emitirá a Nota Fiscal Eletrônica após a emissão da Nota de Empenho e quando solicitado pelo CONTRATANTE, por endereço eletrônico.
O(A) CONTRATADO(A) deve fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasuras, com data legível, a descrição dos serviços prestados, o valor, em conformidade com a programação financeira mensal, a razão social do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.323.261/0001-69, informando o número da conta corrente, nome do banco e a respectiva agência por meio da qual deseja receber seus créditos.
A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao(à) CONTRATADO(A), para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
O CONTRATANTE efetuará o pagamento em, no máximo, 60 (sessenta) dias, após a apresentação da documentação para faturamento e sua conferência pelo CONTRATANTE.
A secretaria ordenadora da despesa programará a data de pagamento sempre para às quintas feiras, devendo gerar e assinar a previsão de pagamento e encaminhar via sistema SEI para a AMS-CEOF para o pagamento;
As previsões de pagamentos recebidas, através do sistema SEI, até às 14h00min das sextas-feiras serão pagas na quinta-feira da semana subsequente, desde que programada para aquela data;
Os valores devidos ao(à) CONTRATADO(A) serão pagos, pelo CONTRATANTE, em uma quinta-feira, após o recebimento da nota fiscal.
O prazo de pagamento será suspenso nos casos de descumprimento total da obrigação contratual.
Nos casos de descumprimento parcial da obrigação contratual será realizado o pagamento relativo à parcela incontroversa.
Nos casos de multas aplicadas ao(à) CONTRATADO(A), os valores serão descontados dos pagamentos seguintes, desde que tenha ocorrido o julgamento do recurso no processo administrativo.
CLÁUSULA 9ª: ALTERAÇÕES E REAJUSTes
O presente contrato poderá ser alterado/reajustado mediante a celebração de termo aditivo ou de apostilamento, que será devidamente publicado no Jornal Oficial do Município, para acrescer, suprimir o quantitativo contratado ou modificar as especificações técnicas do objeto, respeitado o limite legal, mantendo inalteradas as demais condições contratuais.
O CONTRATANTE reajustará o teto financeiro e o repasse de verbas que trata este contrato na mesma proporção que o Ministério da Saúde reajustar o valor dos procedimentos existentes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP.
O valor do Incentivo Municipal de Atendimento a Pessoas com Distúrbio Intelectual e Transtorno Global do Desenvolvimento (DITGD) será reajustado anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em conformidade com a Lei nº 13.526, de 12 de dezembro de 2022.
Os valores previstos poderão ser alterados, em comum acordo, entre o CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A), devendo ser observada a disponibilidade de recursos no Fundo Municipal de Saúde com o devido aporte financeiro pelo respectivo fundo de saúde ou remanejamento da programação físico-orçamentário pelo CONTRATANTE.
O documento descritivo poderá ser alterado a qualquer época, sendo que as metas físicas poderão ser modificadas desde que observado o correspondente impacto financeiro. Toda alteração realizada no documento descritivo deve ser formalizada por apostilamento, com publicação no Jornal Oficial do Município.
CLÁUSULA 11ª: OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Constituem obrigações do(a) CONTRATADO(A):
Iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura deste contrato.
Prestar os serviços, sem interrupções, durante a execução do contrato.
Manter o serviço de atendimento com rotina formalmente estabelecida e horário de funcionamento das 08:00 às 18:00, de segunda-feira a sexta-feira exceto feriado.
Afixar em local visível a condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos usuários SUS.
Respeitar os fluxos de acesso e encaminhamento estabelecidos pelo Gestor, por meio do Documento Descritivo, sob pena de glosa por ferir os princípios e diretrizes do SUS.
Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas no processo de contratação, bem como sua condição de instituição filantrópica, se for o caso, infraestrutura física, técnica e de pessoal qualificado, nas quantidades e qualidades exigidas, em conformidade com o termo de vistoria.
Manter atualizada a Licença Sanitária, ou protocolo, com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) compatível com a atividade desenvolvida em saúde.
Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Disponibilizar e realizar todos os serviços, de acordo com objeto contratual, não podendo optar pela realização de alguns em detrimento de outros, obedecendo a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e incorporando as novas tecnologias em tempo e conforme as recomendações do Ministério da Saúde.
Participar dos eventos de educação popular em saúde promovidos pelo CONTRATANTE.
Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido neste Contrato e no Documento Descritivo e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica.
Garantir a continuidade da oferta de serviços de atenção à saúde disponibilizando as condições técnicas, recursos materiais e humanos adequados e necessários para atendimento ao objeto deste Contrato.
Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica. Garantir, quanto a ambiência, espaços saudáveis, acolhedores e confortáveis, que respeitem a privacidade, propiciem mudanças no processo de trabalho e considerem todas as dimensões humanas implicadas no processo de ocupação dos espaços para que estes sejam de fato produtores de saúde e lugares de encontro entre as pessoas. Oferecer, quanto a acessibilidade no ambulatório, condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos por uma pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Manter grupo técnico de trabalho em Humanização e seguir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS (PNH).
Garantir universalidade e igualdade de acesso, equidade, integralidade e qualidade de atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados, observando especialmente a condição de oferta simultânea com financiamento privado.
Atender com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e equânime, sem discriminação de qualquer natureza, mantendo sempre a qualidade e a segurança na prestação de serviços.
Contemplar, quando necessário, a política de acompanhantes para maiores de 60 anos, menores de 18 anos e à Pessoa com Deficiência conforme legislação vigente.
Não utilizar, nem permitir, que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
Garantir que não seja feito qualquer tipo de cobrança ao paciente ou seu acompanhante, pelo(a) CONTRATADO(A), de qualquer complementação dos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato.
Responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida, feita ao usuário do SUS, ou a seu representante ou ao próprio SUS, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato.
Garantir que os serviços contratados sejam prestados diretamente por profissionais do(a) CONTRATADO(A). Consideram-se profissionais do(a) CONTRATADO(A), os membros do corpo clínico, profissionais cedidos de outros órgãos, profissional que tenha vínculo de emprego com a instituição e os profissionais contratados através de contratos junto à pessoa jurídica.
Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE, MUNICÍPIO ou para o Ministério da Saúde.
Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional.
Disponibilizar ensino integrado à assistência, assim como, assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores por meio de práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário.
Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o código de Ética Médica, assim como, manter nas suas dependências arquivo de prontuários pelo período mínimo de 20 (vinte) anos, contados a partir do último atendimento, de acordo com a Resolução CFM nº 1.821/2007, e guardar os prontuários gerados em serviço de referência existente anteriormente à assunção dos serviços pelo(a) CONTRATADO(A), se for o caso, observado o seguinte:
Local exclusivo para arquivamento de prontuários;
Sistema lógico de arquivamento que permita a localização de qualquer prontuário solicitado, com possibilidade de resgate de prontuários pelo nome do paciente;
O prontuário deverá ser único, físico ou eletrônico: para o prontuário eletronico as plataformas usadas para guardar e compartilhar informações devem fornecer segurança e impedir o acesso de pessoas não autorizadas aos dados registrados por meio da tecnologia de criptografia de dados, conforme a LGPD. Caso a instituição opte por prontuário em formato eletrônico deve ser seguida regulamentação específica, contemplando os critérios estabelecidos para proteção de confidencialidade dos pacientes e dos registros da equipe. A evolução de atendimento em sistema eletrônico não poderá ter acesso para edição e/ou exclusão posterior à conclusão do registro por outro profissional e nem pelo próprio responsável pelas anotações. Ainda, cada registro deve ser assinado em tempo real para verificação pela auditoria a qualquer tempo. O Conselho Federal de Medicina (CFM) fez uma parceria com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) para desenvolver o processo de certificação de sistemas informatizados em saúde. Só serão aceitos prontuários eletrônicos com certificação para sistemas de registro eletrônico em saúde (S-RES). O prontuário deve conter a caracterização listada no documento descritivo. Tanto o prontuário físico quanto o eletrônico devem conter minimamente: a. Folhas datadas, arquivadas de forma sequencial e identificadas com o nome do paciente; b. Registro de todos os atendimentos com assinatura e carimbo dos profissionais/assinatura eletrônica; c. Anotações legíveis para o prontuário físico; d. Anamnese, exame físico, evolução clínica, prescrição, resumo e/ou diagnóstico de alta; e. Projetos Terapêuticos Singulares inseridos no prontuário e revistos periodicamente; f. Proteção de confidencialidade dos pacientes e dos registros da equipe.
Justificar ao paciente, ou a seu representante, assim como a auditoria do CONTRATANTE, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato ou ainda quando da negativa do paciente.
Observar que os pacientes deverão ter Projetos/Planos Terapêuticos Singulares (PTS) estabelecidos pelos profissionais da equipe do estabelecimento de saúde, conjuntamente com a família e usuário, em conformidade com as legislações vigentes, devidamente registrado em prontuário único. Além disso, os registros dos atendimentos realizados no prontuário dos pacientes devem sempre se manter atualizados. Os PTS devem ser encaminhados à regulação – DRAS/AMS com a periodicidade solicitada pela regulação para avaliação e autorização de continuidade de tratamento.
Adotar como rotina a discussão sobre o PTS com o paciente e/ou familiares em todos os casos. Paciente que após a avaliação, deverá ser atendido na instituição de DITGD, a família deverá participar da construção do PTS e, nos casos em que o usuário não se enquadre na DITGD, a família deverá ser orientada sobre o encaminhamento e tratamento necessário e ainda, quando da alta, a família precisará estar ciente dos cuidados e tratamentos subsequentes no usuário.
Adotar e manter rotinas escritas de funcionamento, que contemplem horário de funcionamento, direitos e deveres do paciente, atribuições de cada profissional, com suas responsabilidades e deveres. Estas rotinas deverão ter a ciência de todos os funcionários e ser amplamente divulgadas aos seus pacientes e responsáveis.
Adotar e manter o Núcleo de Segurança do Paciente, conforme RDC nº36 de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança de paciente em serviços de saúde e o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando a prevenção e mitigação dos incidentes, desde a admissão até a alta do paciente no serviço de saúde.
Manter atualizados os Protocolos Operacionais Padrão (POPs) das atividades desenvolvidas com os usuários.
Estabelecer, quanto aos direitos dos usuários, mecanismos de fazer a informação chegar ao usuário, assim como a criação, manutenção e implementação das ouvidorias e outros meios de escuta do usuário que façam suas questões chegarem aos gestores e sejam defendidas conforme seus direitos. A carta de Direitos dos Usuários SUS, se constitui como um dispositivo que aciona a discussão dos direitos. Todo cidadão tem direito a uma equipe que cuide dele, de ser informado sobre sua saúde e também de decidir sobre compartilhar ou não sua dor e alegria com sua rede social.
Estruturar e manter o Serviço de Ouvidoria de forma que viabilize o acesso pelos cidadãos às informações sobre o direito à saúde e ao seu exercício e possibilite a avaliação permanente dos serviços de saúde, com vistas ao aprimoramento da gestão do SUS. À Ouvidoria cabe:
Analisar, de forma permanente, as necessidades e os interesses dos usuários do SUS, recebidos por meio de sugestões, denúncias, elogios e reclamações relativas às ações e serviços de saúde prestados pelo SUS;
Detectar, mediante procedimentos de ouvidoria, as reclamações, sugestões, elogios e denúncias, para subsidiar a avaliação das ações e serviços de saúde pelos órgãos competentes;
Encaminhar as denúncias aos órgãos e unidades da Secretaria de Saúde ou congêneres para as providências necessárias;
Realizar a mediação administrativa junto às unidades administrativas do órgão com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido para resposta ao demandante;
Informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o controle social dos serviços públicos de saúde;
Informar os direitos e deveres dos usuários do SUS; e
Elaborar relatórios contendo subsídios que contribuam para os gestores do SUS solucionarem, minimizarem e equacionarem as deficiências do SUS identificadas e apontadas pelo cidadão.
A auditoria do Município deve ter acesso a todas essas informações.
Informar a todos os funcionários e profissionais do(a) CONTRATADO(A) os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos que garantam o seu fiel cumprimento.
Registrar e apresentar mensalmente, por meios eletrônicos e físicos, a produção das ações e serviços de saúde para processamento, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRATANTE, bem como a nota fiscal comprovando a prestação de serviços e certidões de regularidade e também os instrumentos de controle e relatórios de demonstração de cumprimento do aspecto qualitativo deste Contrato e Documento Descritivo.
Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, o(a) CONTRATADO(A) reconhece a prerrogativa de controle e a autoridade normativa da Autarquia Municipal da Saúde de Londrina, como órgão gestor do SUS municipal, assim como das instâncias gestoras do SUS a nível estadual e federal, decorrente da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de Termo Aditivo específico ou de notificação dirigida ao(a) CONTRATADO(A).
Submeter-se ao controle do Serviço de Auditoria, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado, inclusive na auditoria operativa in loco realizada a critério do CONTRATANTE e por solicitação do controle social.
Garantir o acesso dos conselheiros municipais de saúde aos estabelecimentos desde que devidamente identificados e com prévia comunicação ao(a) CONTRATADO(A).
Permitir e facilitar o trabalho do CONTRATANTE na realização do acompanhamento, supervisão, fiscalização e auditoria de ações desenvolvidas pelo(a) CONTRATADO(A).
Participar de comissões criadas pelo gestor para integração interinstitucional, buscando a integralidade das ações dentro dos SUS, assim como manter atendimento com iniciativas que promovam a integração e relações de cooperação técnica entre os diferentes serviços da rede assistencial do SUS, buscando a construção de espaços de diálogos, visando a integralidade e a promoção da assistência.
Integrar e participar como membros representantes das reuniões periódicas da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato, obedecendo ao cronograma previamente acordado entre as partes.
Notificar ao CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, sobre eventuais situações de interrupção da prestação de serviços e ações contratualizadas, fazendo-se acompanhar um termo de ajuste que deverá conter as medidas adotadas pelo(a) CONTRATADO(A) a fim de saná-las, o tempo necessário para resolução do problema assim como o plano de urgência para que não haja prejuízo a assistência sem ônus ao município de Londrina.
Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do(a) CONTRATADO(A) aos usuários em local visível e de fácil acesso.
Notificar ao CONTRATANTE sobre eventual mudança de sua razão social ou de seu controle acionário e em sua diretoria, representação legal, contrato ou estatuto, enviando documento comprobatório logo após a modificação, para providências de alterações contratuais, se for o caso.
Comunicar ao CONTRATANTE sobre a mudança de Responsável Técnico, por escrito, assim que ocorrer a alteração.
Comunicar ao CONTRATANTE sobre eventual mudança de endereço do estabelecimento do(a) CONTRATADO(A), por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis, anteriores a efetivação da mudança, ficando o CONTRATANTE habilitado a rever as condições deste contrato, assim como denunciá-lo, caso as alterações sejam julgadas em desacordo com o interesse público.
Garantir a efetividade dos serviços com racionalização da utilização dos recursos.
Garantir transparência e eficiência na aplicação dos recursos com acesso irrestrito ao gestor.
Observar que os ambulatórios, enquanto integrantes da RAS componente média complexidade, atuarão de forma articulada à Atenção Básica de Saúde, que tem a função de coordenadora do cuidado e ordenadora da RAS, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Garantir, quanto ao acolhimento, escuta ética e adequada das necessidades de saúde do usuário no momento de procura ao serviço de saúde e na prestação de cuidados com a finalidade de atender à demanda com resolutividade e responsabilidade. A estrutura física deve estar preparada assim como a equipe técnica deve ser treinada para o acolhimento adequado.
Garantir, quanto ao apoio matricial, o suporte técnico especializado sempre que solicitado pela Atenção Primária a Saúde através de canal de diálogo, entre equipe interdisciplinar de saúde a fim de ampliar seu campo de atuação e qualificar suas ações, invertendo a lógica da fragmentação dos saberes.
Criar, quanto a clínica ampliada, dispositivos de atenção à saúde, centrado nas necessidades de cada usuário e no seu contexto, articulando um conjunto de práticas capazes de potencializar a capacidade de atuação dos profissionais por meio da implantação das equipes de referência, construção de vínculo e elaboração de projetos terapêuticos compartilhados com os usuários e suas famílias, buscando ampliar os recursos de intervenção sobre o processo saúde/doença.
Garantir linhas de cuidado em saúde nas quais sejam desenvolvidas ações voltadas para o desenvolvimento de habilidades singulares no âmbito do projeto terapêutico, particularmente voltadas à cognição, linguagem e sociabilidade.
Adotar, quanto as diretrizes terapêuticas, protocolos, diretrizes terapêuticas e recomendações desenvolvidas de modo sistemático, baseadas em evidências, amparadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e com a ciência do gestor. Os protocolos, diretrizes e recomendações devem ter a finalidade de auxiliar os profissionais de saúde e usuários no momento da tomada de decisões acerca de circunstâncias clínicas específicas.
Garantir, quanto a gestão da clínica, a implantação e implementação de práticas assistenciais com base em indicadores assistenciais, gerenciais e táticos com vistas ao cuidado integral e humanizado, a qualidade e segurança do paciente, a resolutividade.
Assegurar, quanto a assistência, a oferta do perfil de complexidade da assistência pactuada e que a instituição representa no âmbito do SUS (média complexidade ambulatorial).
Participar de forma ativa da Rede de Atenção à Saúde (RAS). A instituição deve participar das reuniões propostas pelo gestor e motivar outras dependendo de suas demandas. Trabalhar com referência e contrarreferência. Reunir-se com os setores do gestor principalmente com atenção primária, SAD, CAPS para tratar da alta segura e referenciada. Articular-se de forma intersetorial junto ao gestor quando necessário. A contrarreferência é parte fundamental para a continuidade do cuidado e é parte obrigatória na alta do paciente a ser pactuada com o gestor, os responsáveis por colocá-la em prática.
CLÁUSULA 11ª: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Realizar o empenho da respectiva dotação orçamentária e efetuar o pagamento conforme metas pactuadas aferidas;
Publicar o contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
Comunicar ao(à) CONTRATADO(A) a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrando as eventuais ocorrências;
Avaliar o serviço contratado, com base nos indicadores e metas qualitativas e quantitativas do Documento Descritivo, comunicando a ocorrência de inconformidades;
Comunicar imediatamente ao(à) CONTRATADO(A) qualquer defeito ou deficiência que venha a constatar, referente à execução do objeto deste contrato;
Responder a todas as reclamações ou solicitações do(a) CONTRATADO(A) no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida, desde que justificada, a prorrogação desse prazo;
Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações por parte do(a) CONTRATADO(A);
Analisar os relatórios elaborados pelo(a) CONTRATADO(A), comparando as metas e indicadores do Documento Descritivo com os resultados e os recursos financeiros repassados;
Instituir e dar publicidade à nomeação dos componentes da Comissão de Acompanhamento e Avaliação deste Contrato;
Pleitear junto às demais esferas de governo a ampliação do repasse dos recursos do SUS, quando da sua insuficiência para a prestação do serviço.
cláusula 12ª: obrigações comuns
Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde.
Elaboração do Documento Descritivo.
Educação permanente de recursos humanos.
Participar ativamente na implementação de ações para melhoria da rede de assistência à saúde.
Educação Popular em Saúde.
CLÁUSULA 13ª: FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização e a gestão do Contrato serão designadas por meio de ato próprio.
O representante do(a) CONTRATADO(A) será o Sr. (a) ....., na qualidade de preposto, e-mail ...... e telefone ......
Os serviços desempenhados pelo(a) CONTRATADO(A) serão fiscalizados por profissionais auditores (médicos, enfermeiros e fisioterapeutas), representantes do CONTRATANTE, os quais efetuarão a conferência, in loco ou não, da prestação dos serviços contratados às exigências do contrato e Documento Descritivo.
A fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE não exime nem reduz em nenhuma hipótese, as responsabilidades do(a) CONTRATADO(A) em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
Havendo irregularidades na execução do objeto do presente contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá ser notificado(a), oportunizando sua manifestação e determinação de prazo para regularização da ocorrência. Caso não haja sucesso na solução da problemática ou mesmo verificando descumprimento contratual, será encaminhado através do Sistema SEI - Sistema Eletrônico de Informações, processo administrativo para apuração de penalidade pelo órgão responsável, fazendo constar o descumprimento contratual e a(s) cópia(s) da(s) comunicação(ões) enviada(s) ao(a) CONTRATADO(A) e sua(s) resposta(s), se houver, bem como o prejuízo acarretado ao CONTRATANTE e aos usuários do Sistema Único de Saúde.
CLÁUSULA 14ª: comissão de acompanhamento da contratualização
Após a assinatura deste termo, deve ser instituída pelo CONTRATANTE a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, composta por, no mínimo, 1 (um) representante do CONTRATANTE, 1 (um) representante do(a) CONTRATADO(A) e 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde (segmento usuário).
A Comissão de Acompanhamento, responsável por monitorar a execução das ações e serviços de saúde pactuados, de acordo com a Portaria de Consolidação nº 2/2017, deve:
Avaliar o cumprimento das metas qualiquantitativas e físico-financeiras;
Avaliar a capacidade instalada;
Readequar as metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias.
Poderão ser criados outros indicadores e metas para monitoramento, conforme necessidade observada pelo CONTRATANTE e CONTRATADO(A) no decorrer da execução deste Contrato. E a readequação dos recursos financeiros a serem repassados deve estar condicionada à disponibilidades de recursos dos diferentes entes federativos.
A composição da Comissão de Acompanhamento será objeto de publicação no Jornal Oficial do Município.
A Comissão de Acompanhamento deve reunir-se periodicamente, de acordo com disponibilidade de agenda do CONTRATANTE e CONTRATADO(A), para avaliar e validar o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas aferidas no período anterior.
A Comissão de Acompanhamento deve ter autonomia deliberativa à concessão integral ou parcial dos descontos, em conformidade com o Documento Descritivo, a serem aplicados no mês subsequente, em uma única vez.
A Comissão de Acompanhamento deve utilizar-se de relatórios oriundos do banco de dados do DATASUS, de produção e Vigilância Sanitária, relatórios internos do(a) CONTRATADO(A) e levantamentos pontuais da Auditoria Operativa do CONTRATANTE, assim como demandas pontuais do controle social, para mensurar o desempenho no período avaliado. Portanto, o(a) CONTRATADO(A) fica obrigado(a) a fornecer todos os documentos e informações necessários ao cumprimento de suas finalidades.
A qualquer momento da vigência deste contrato, representantes do CONTRATANTE ou da Comissão de Acompanhamento podem visitar as instalações do(a) CONTRATADO(A) para verificar condições de higiene, limpeza, rotina de atendimento e quaisquer outros fatores que influenciem no fornecimento dos produtos/serviços, com fins de avaliar se estão sendo observadas as normas e regulamentos pertinentes.
A existência desta Comissão de Acompanhamento não impede nem substitui as atividades próprias de Auditoria que devem ser sistematicamente desenvolvidas pelo CONTRATANTE e pelo Sistema Nacional de Auditoria (Federal e Estadual).
CLÁUSULA 15ª: sanções administrativas
As infrações praticadas serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual explicado no link processo sancionatório.
O(A) CONTRATADO(A) poderá ser responsabilizado(a) administrativamente pelas seguintes infrações:
Dar causa à inexecução parcial do contrato;
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Dar causa à inexecução total do contrato;
Ensejar o retardamento da execução sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Além do que consta nos subitens 2.1 a 2.8 desta cláusula, o(a) CONTRATADO(A) deve cumprir suas obrigações, para as quais serão consideradas:
Infrações Graves: àquelas com prejuízos imediatos que podem conduzir riscos ao paciente e resultar em multa, sem prejuízo da rescisão do contrato com as penalidades cabíveis;
Infrações Medianas: àquelas com prejuízos de médio prazo e/ou que atentam contra a assistência de forma indireta, podendo incorrer em advertência e/ou multa;
Infrações Leves: àquelas que interferem e prejudicam a prestação dos serviços em longo prazo, o que pode ensejar em advertência.
Para as infrações identificadas podem ser aplicadas as seguintes sanções, de acordo com a gravidade:
Advertência;
Multa;
Impedimento de licitar e contratar;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
As sanções previstas nos subitens 4.1 e 4.3 e 4.4 poderão ser aplicadas juntamente com o subitem 4.2.
Após a apuração de processo administrativo, a multa pode ser aplicada de acordo com os descumprimentos contratuais concomitantes da seguinte forma:
Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor mensal da Média Complexidade para infrações graves;
Multa de 0,03% (três centésimos por cento) do valor mensal da Média Complexidade para infrações medianas;
Multa de 0,01% (um centésimo por cento) do valor mensal da Média Complexidade para infrações leves;
Multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total anual no caso de inexecução parcial do contrato;
Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total anual no caso de inexecução total do contrato.
Na aplicação das sanções serão considerados:
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Havendo descumprimento das obrigações, o(a) CONTRATADO(A) deve ser notificado(a) para promover as adequações necessárias, bem como para justificar as providências adotadas e estimar o tempo previsto. Poderá ser aberto processo administrativo para análise de penalidade pelo órgão responsável, caso não sejam tomadas as providências necessárias com justificativa condizente à ocorrência registrada.
CLÁUSULA 16ª: MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O CONTRATANTE, por intermédio da Diretoria de Regulação da Atenção à Saúde, acompanhará a manutenção das condições de habilitação pelo(a) CONTRATADO(A) por modelo auto declaratório, cabendo ao(a) CONTRATADO(A) informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a mudança da sua situação, sob pena de infração equiparada à declaração falsa, com a correspondente instauração de procedimento administrativo sancionatório e aplicação de sanção.
A ausência ou omissão de declaração por parte do(a) CONTRATADO(A) corresponde, para todos os efeitos, à declaração da manutenção das condições de habilitação.
Nas hipóteses em que houver alteração de condição de habilitação:
O(A) CONTRATADO(A) deverá providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência que gerou o não atendimento da condição de habilitação; e
Será aplicada multa mensal de 1% (um por cento) sobre as faturas emitidas enquanto persistir a situação de irregularidade, aumentando a multa para 2% (dois por cento) caso o não atendimento das condições de habilitação persista por mais de 60 (sessenta) dias.
O CONTRATANTE poderá diligenciar as condições de habilitação do(a) CONTRATADO(A) e aplicar sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses pelo descumprimento da obrigação de informar a mudança da sua situação.
CLÁUSULA 17ª: PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se obrigam a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste Contrato, em especial a:
Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato;
Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação, de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
Adotar todas as medidas previstas em lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas:
A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
As informações sobre os titulares envolvidos;
A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
Os riscos relacionados ao incidente;
Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo CONTRATANTE ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo CONTRATANTE, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual; e
Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do contrato.
O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigado(a) a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este contrato, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao CONTRATANTE ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.
CLÁUSULA 18ª: FRAUDE E CORRUPÇÃO
O(A) CONTRATADO(A) deve observar e fazer observar por seus fornecedores e subcontratados o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para tanto, definem-se as seguintes práticas elencadas na Resolução SESA nº 878/2021:
“Prática Corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
“Prática Fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação;
“Prática de Conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte;
“Prática Coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamente ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
“Prática Obstrutiva” é:
destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação;
atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos na norma.
Na hipótese do contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação, contratação e à execução do contrato.
CLÁUSULA 19ª: EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser extinto, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial pelos seguintes motivos:
Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz;
Impedimento ou dificuldade no acompanhamento, avaliação, auditoria e fiscalização pelos órgãos competentes do Município, do Estado ou do Ministério da Saúde;
Cobrança aos usuários SUS na realização dos serviços contratados;
Descredenciamento/
A extinção do contrato deverá ser formalmente motivada nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O(A) CONTRATADO(A) terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
Supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido;
Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de serviços.
A extinção do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA 20ª: FORO
O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Londrina.
Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO, o CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A), por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente contrato via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Este Termo foi elaborado de acordo com a Minuta Aprovada (link da Minuta Aprovada) e anexa ao Edital (link do Edital Aprovado) aprovada pela PGM (link do Processo do Parecer Jurídico).
Referência: Processo nº 60.018749/2021-31 | SEI nº 11075848 |
| Documento assinado eletronicamente por Andressa Fiorio Zocoler Gonzalez, Diretor(a) de Regulação da Atenção à Saúde, em 21/03/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11075848 e o código CRC F3370803. |