TERMO DE REFERÊNCIA
Nº45/2025
1. DO OBJETO
Contratação de instituição financeira pública ou privada, nos termos da legislação em vigor, para execução, com exclusividade, de:
1.1 Serviços de cobrança bancária registrada sem protesto, a fim de promover a arrecadação de recebíveis oriundos dos contratos de financiamento habitacional e taxas diversas destinadas a pessoas físicas e jurídicas usuárias dos serviços da COHAB-LD, realizado por meio de recebimento e compensação de boletos bancários registrados, pagáveis em quaisquer agências da rede bancária e em seus terminais de atendimento, internet banking, casas lotéricas, gerenciador financeiro, centrais de atendimento, guichê de caixa, correspondente bancário entre outros canais, em todo território nacional, com utilização do padrão do sistema de cobrança adotado pela Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN, incluindo a tecnologia de pagamento instantâneo PIX, através de QR Code Dinâmico, cujos valores serão transmitidos a contratante, diariamente, através de crédito em conta corrente, líquidos das tarifas de cobrança, informados por meio de arquivo digital, mediante as condições estabelecidas no presente termo.
1.2 Serviços de gerenciamento de créditos provenientes das folhas de pagamentos salariais e outras indenizações aos funcionários da COHAB-LD.
2. DA JUSTIFICATIVA
A contratação de Instituição Financeira para operacionalizar os serviços de cobrança bancária registrada justifica-se em virtude da necessidade da COHAB-LD arrecadar as prestações dos financiamentos habitacionais e taxas diversas emitidas em seu favor e pagas por pessoas físicas e jurídicas vinculadas a essa Companhia.
Faz-se necessário buscar no mercado as melhores e mais vantajosas propostas de prestação de serviços bancários que atendam da melhor forma possível a arrecadação e compensação dos recursos financeiros da COHAB-LD. Necessário também que os serviços sejam centralizados em uma única instituição, a fim de promover o adequado acompanhamento dos recebimentos da Companhia.
Identifica-se ainda, a necessidade de aprimoramento e modernização do sistema de pagamentos da COHAB-LD para abarcar a tecnologia PIX. O PIX é uma modalidade de pagamento instantâneo disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, instituído nos termos da Resolução BCB n. º01 de 12 de agosto de 2020. Este sistema de pagamento instantâneo, além de aumentar a velocidade de pagamentos e transferências, tem o potencial de:
a- Aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes.
b- Promover a inclusão financeira;
c- Preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população.
Diante deste contexto, torna-se imprescindível para melhoria dos serviços prestados pela Companhia, a disponibilização de outros meios que viabilizem os pagamentos devidos por seus usuários, com maior acessibilidade e comodidade.
Por fim, a cobrança bancária registrada encontra amparo nas Circulares nº 3528/2012 e 3656/2013 do BACEN, que afastou a emissão de boletos de cobrança sem registro que possam ser pagos na modalidade interbancária.
3. DEFINIÇÕES DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 Serviços de cobrança:
Deverá ser aberta conta corrente vinculada à arrecadação, objeto desta contratação.
Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com os normativos legais definidos pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e padrões estabelecidos pela FEBRABAN, para a modalidade de cobrança registrada e incluirão o registro, liquidação, baixa dos boletos de cobrança registrados e crédito da arrecadação em conta corrente da COHAB-LD.
Os valores liquidados deverão ser creditados com float de D+1 quando pagos através de código de barras e D+0 quando pagos através de QR Code dinâmico, na conta corrente da COHAB-LD vinculada ao recebimento dos boletos pagos.
As tarifas deverão ser debitadas diariamente na conta corrente de arrecadação, conforme utilização dos serviços e dentro dos padrões definidos. Os valores dos créditos e dos descontos deverão ser discriminados no extrato bancário e nos arquivos de retorno.
A COHAB-LD poderá movimentar o produto da arrecadação em contas na própria instituição financeira arrecadadora ou transferir para outra conta e/ou instituição bancária.
Em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato: a Instituição Financeira deverá disponibilizar à COHAB-LD a instalação, configuração, logins e chaves de acesso, leiaute, roteiro e manual técnico dos arquivos eletrônicos a serem enviados, suporte, treinamento e todos os serviços necessários para iniciar os testes e utilização da ferramenta de envio dos arquivos eletrônicos, viabilizando o início das operações de cobrança bancária com registro.
A futura contratada deverá promover a integração do sistema de cobrança da Companhia com o sistema bancário, disponibilizando ferramenta on-line para envio de arquivo dos boletos bancários a serem registrados, em tempo real no sistema bancário nacional, de forma a permitir que o título seja pago imediatamente após a sua emissão, em todos os canais disponíveis para recebimento de boletos de pagamento. O prazo máximo para a integração será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.
O registro do boleto bancário deverá ser cancelado automaticamente, após o prazo de validade do boleto, definido pela COHAB-LD. Também deverá efetuar o cancelamento concomitantemente ao cancelamento do boleto nos sistemas de cobrança da COHAB-LD, quando ocorrer.
Deverá ser disponibilizado, de forma on-line, diariamente, arquivo(s) digital(is) de remessa e de retorno conforme padrões estabelecidos pela FEBRABAN, além de relatório contendo todas as informações sobre títulos enviados para registro, liquidações dos títulos, títulos enviados a registro e rejeitados, títulos cancelados e demais eventos ocorridos no dia anterior.
A futura contratada deverá prestar serviços contínuos de suporte técnico com relação aos serviços de cobrança prestados. Para tais serviços deverá prover canal de comunicação que permita contato da equipe técnica da contratante para esclarecimento de dúvidas e abertura de chamados etc.
3.2 Gerenciamento da folha de pagamento:
O serviço compreende a centralização do gerenciamento dos créditos provenientes das folhas de pagamentos e/ou outras indenizações, que serão efetuados sem custos para a COHAB-LD.
Será aberta conta corrente para realização das transações relativas ao serviço de gerenciamento dos créditos provenientes das folhas de pagamento e/ou outras indenizações, estando isenta a COHAB-LD de todas e quaisquer tarifas bancárias ou qualquer outro tipo de remuneração pelos serviços prestados durante a execução dos serviços relativos à folha de pagamento.
A instituição financeira deverá manter canal de comunicação permanente com a COHAB-LD, a fim de informar e esclarecer quanto a eventuais acertos, alterações, atualizações, regulação e acompanhamento das contas correntes e novos procedimentos, bem como deverá possuir central de suporte técnico para atendimento emergencial, quando da necessidade de informações e/ou manutenção de sistemas e acessos.
A instituição financeira contratada deverá disponibilizar sistema informatizado compatível com o sistema da COHAB-LD, para que as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line, possibilitando o envio e recebimento de arquivos de pagamento de salários por meio da transmissão de arquivo on-line, conforme Layout de Arquivo Eletrônico definido pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Deverão ser realizados testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informado à COHAB-LD a existência de eventuais inconsistências imediatamente à recepção dos arquivos encaminhados. Deverá ser garantida a segurança para o envio e recepção de arquivos e suporte técnico imediato, quando necessário. Havendo alteração ou substituição do sistema informatizado, deverá a instituição financeira contratada realizar a necessária compatibilização.
Toda solicitação de suporte deverá ser atendida imediatamente via presencial ou remota. Caso não haja solução imediata, as solicitações deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando não emergencial e de, no máximo, 4 (quatro) horas quando emergencial.
Serão realizados créditos de salários, férias, 13º salário e outras verbas que venham a ser concedidas, todas através da transmissão eletrônica de arquivos, no prazo necessário e determinado pela contratante.
A instituição financeira deverá transmitir arquivo retorno em até 24 (vinte e quatro) horas após a liberação dos pagamentos, onde constará a confirmação dos créditos efetuados, bem como eventuais registros recusados, ficando a cargo da COHAB-LD o tratamento das informações e as regularizações cabíveis.
A futura contratada deverá, imediatamente, após a assinatura do contrato, iniciar o procedimento de abertura de contas salário para os empregados da Companhia, observando o seguinte:
O crédito em conta será sem ônus para os CREDITADOS, nos termos das resoluções do Banco Central do Brasil.
Deverá encaminhar para a Seção de Pessoal da COHAB-LD, em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, a listagem eletrônica informando o número da conta salário e da agência.
Deverá informar aos CREDITADOS os procedimentos necessários para a formalização da abertura das contas salários, tais como, preenchimento de fichas (cartões) cadastrais e de assinaturas, entrega de cartões, cadastramento de senha, etc.
Assegurar, sem ônus para a COHAB-LD e para o CREDITADO a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia útil (D+0), dos créditos para conta de depósitos de titularidade do CREDITADO, por ele livremente aberta em outra instituição financeira, respeitando às Resoluções do Banco Central do Brasil (BACEN) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) quanto à portabilidade bancária.
É vedado à futura contratada recusar a abertura de conta salário em nome dos CREDITADOS, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei. Na hipótese de impedimento legal para abertura/movimentação de conta em nome de algum CREDITADO, deverá ser comunicado de imediato o fato à COHAB-LD.
É obrigação da instituição financeira contratada no momento da abertura das contas salário, deixar claro aos CREDITADOS a condição de utilização da conta.
Caso a instituição financeira contratada queira ofertar o serviço de abertura de contas correntes/poupança aos CREDITADOS na sede da Companhia, o evento deverá ser agendado previamente. É de responsabilidade da futura contratada promover a abertura dessas contas aos CREDITADOS, efetuando para tanto, a coleta de dados, documentos e assinaturas necessárias, diretamente com os mesmos.
Sem caráter de exclusividade, a futura contratada poderá conceder aos creditados elegíveis, empréstimos em consignação nos termos da Lei nº 10.820, de dezembro de 2003, ou as que vierem substituí-la. Sempre que solicitado pela futura contratada, a COHAB-LD deverá informar o saldo da margem consignável da remuneração dos CREDITADOS, por ocasião da solicitação de empréstimos.
4. QUANTITATIVOS E PREÇO
4.1 Serviços de Cobrança:
O presente demonstrativo apresenta as médias de boletos liquidados e de boletos baixados por término de prazo nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025. Estes quantitativos representam uma média histórica e não estabelecem um limite mínimo ou máximo de baixas para fins da presente proposta.
|
Mês/Ano |
Levados a registro |
Liquidados no prazo do evento |
Baixados por decurso de prazo |
|
01/2025 |
3.674 |
2.987 |
638 |
|
02/2025 |
3.534 |
2.731 |
803 |
|
03/2025 |
3.348 |
2.770 |
750 |
|
Média |
3.518 |
2.829 |
730 |
O ofertante deverá apresentar proposta de preços detalhada, informando os custos das baixas de boletos por evento. Caso haja variação de preços para as baixas de boletos de acordo com o local de pagamento (ex: agências bancárias próprias, compensação interbancária, internet banking, casas lotéricas, etc.), o ofertante deverá discriminar esses custos individualmente por local.
Caso as tarifas sejam diferenciadas a fórmula para apurar o valor médio da proposta de tarifa será obtido mediante:
(Tinternet×0,05)+(Tloterica×0,33)+(Tagencia×0,01)+(Tcomp×0,28)+(Tpix×0,13)+(Tbaixa×0,20)=Pmédio tarifa
Onde:
Tinternet representa a tarifa cobrada por cada baixa de boleto realizada via internet banking.
0,05 é o peso (ou proporção) das baixas realizadas por internet banking, correspondendo a 5% do total.
Tloterica representa a tarifa cobrada por cada baixa de boleto realizada em casas lotéricas/correspondente bancário.
0,33 é o peso (ou proporção) das baixas realizadas em casas lotéricas, correspondendo a 33% do total.
Tagencia representa a tarifa cobrada por cada baixa de boleto realizada em agências bancárias.
0,01 é o peso (ou proporção) das baixas realizadas em agências bancárias próprias, correspondendo a 1% do total.
Tcomp representa a tarifa cobrada por cada baixa de boleto realizada por compensação interbancária.
0,28 é o peso (ou proporção) das baixas realizadas por compensação interbancária, correspondendo a 28% do total.
TPIX representa a tarifa cobrada por cada baixa realizada por pagamento via PIX.
0,13 é o peso (ou proporção) das baixas realizadas por Pix, correspondendo a 13% do total.
Tbaixa representa a tarifa cobrada por cada baixa de boleto não liquidado.
0,20 é o peso (ou proporção) das baixas realizadas por decurso de prazo, correspondendo a 20% do total.
Pmédio representa o Preço para a média ponderada das tarifas bancárias de cobrança.
|
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
VALOR MÁXIMO |
MÉDIA MENSAL |
QTDE ESTIMADA |
VALOR ESTIMADO |
||
|
12 MESES |
24 MESES |
12 MESES |
24 MESES |
||||||
|
1 |
1 |
Registro de boleto de cobrança |
tarifa por evento |
0,00 |
3.518 |
42.216 |
84.432 |
0,00 |
0,00 |
|
2 |
Liquidação de boleto |
tarifa por evento |
x,xx |
2.829 |
33.948 |
67.896 |
xxx,xx |
xxx,xx |
|
|
3 |
Baixa de boleto de cobrança |
tarifa por evento |
0,00 |
730 |
8.760 |
17.520 |
0,00 |
0,00 |
|
4.2 Gerenciamento da folha de pagamento:
O serviço compreende de gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamentos e/ou outras indenizações, deverão ser efetuados sem custos para a COHAB-LD.
|
FOLHA DE PAGAMENTO |
||
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MÊS/ANO |
QTDE CONTAS CREDITADAS |
VALOR TARIFA |
|
01/2025 |
126 |
0,00 |
|
02/2025 |
125 |
0,00 |
|
03/2025 |
99 |
0,00 |
|
MÉDIA |
116 |
0,00 |
5. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados por meio do repasse líquido efetuado pela instituição financeira, dos valores devidos à COHAB-LD, ou seja, deverá ser abatido diariamente do montante de créditos devidos, o valor da somatória das tarifas unitárias dos serviços prestados por evento (liquidações e baixas), conforme valores pactuados no Contrato, não sendo permitida em hipótese alguma a tarifação de serviços não executados ou executados de forma incompleta.
6. DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato.
Após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a futura contratada poderá solicitar o reajuste pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor. O requerimento deverá ser realizado formalmente à COHAB-LD, sendo que o reajuste poderá ser dado após o período de 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do contrato decorrente do presente Termo de Referência será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71. da Lei Federal nº 13.303/2016.
8. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Para a comprovação de sua QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverão ser apresentados pelos licitantes os seguintes documentos:
Certidão de Autorização de Atividade, emitida pelo BACEN, informando que a instituição financeira está autorizada, nos termos da legislação em vigor, a praticar operações permitidas aos bancos múltiplos e comerciais e que, ainda, não se encontra submetida a regime de administração especial temporária, de intervenção ou de liquidação extrajudicial por parte do Banco Central do Brasil.
No mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove que a instituição financeira já prestou ou mantém contrato de prestação de serviços, compatíveis com o objeto do presente termo de referência.
Para a comprovação de sua QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA deverão ser apresentados pelos licitantes:
Comprovação de que o participante do certame não está submetido a processo de intervenção, liquidação ou suspensão pelo Banco Central do Brasil através de certidão negativa emitida pelo Banco Central.
Demonstração de boa situação financeira, mediante apresentação de declaração de que seu índice de Adequação de Capital (Índice de Basiléia) é de, no mínimo, 11% (onze por cento) calculado na conformidade das regras estabelecidas pela legislação vigente do Banco Central do Brasil. (Índice de Basileia = Capital do Banco / Ativos Ponderados pelo Risco x 100)
A licitante poderá apresentar a cópia do último DLO – Demonstrativo de Limites Operacionais, enviado ao Banco Central do Brasil, nos termos da legislação, para demonstrar o IB – Índice de Basiléia.
9. DA PROTEÇÃO E USO DE DADOS PESSOAIS
A futura contratada, por si e por seus colaboradores, obrigar-se-á a atuar em conformidade com a Legislação aplicável sobre Proteção de Uso e Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, devendo:
Utilizar os dados pessoais a que tiver acesso, única e exclusivamente, para atender e executar o objeto do Contrato;
Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, visando à garantia da proteção destes contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
Acessar somente os dados pessoais permitidos, não podendo estes ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da COHAB-LD;
Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados;
Orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da COHAB-LD, direta ou indiretamente, mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
Caso a futura contratada seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar imediatamente a COHAB-LD para que esta providencie as medidas que julgar cabíveis.
A futura contratada deverá notificar a COHAB-LD em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à Proteção e Usos de Dados Pessoais seja por seus funcionários ou terceiros autorizados.
A futura contratada será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à COHAB-LD e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste contrato e na legislação de proteção e uso dos dados pessoais.
10. DA FISCALIZAÇÃO
A gestão/fiscalização do contrato oriundo do presente Termo de Referência será realizada por funcionários do Departamento Contábil-Financeiro e do Departamento Imobiliário.
11. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor para a prestação dos serviços será orçado pela Seção de Licitação.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Serviços de cobrança
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer todos os instrumentos e meios tecnológicos para o atendimento do objeto especificado neste Termo de Referência e em sua Proposta Comercial;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à COHAB-LD, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à futura contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Manter a regularidade fiscal nos termos do Regulamento Interno de Licitações da COHAB-LD;
Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que se verifique em relação aos serviços contratados;
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, garantindo o acesso, a qualquer tempo, dos documentos relativos à execução dos serviços de cobranças bancária prestados;
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, nos prazos determinados;
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, especialmente aquelas vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações técnicas;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na Lei 13.303/16;
Não será admitida a subcontratação.
12.2 Gerenciamento da folha de pagamento:
Executar o objeto contratado com elevada qualidade e no prazo estipulado;
Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações determinadas no edital e em seus anexos;
Promover a abertura das conta salário dos CREDITADOS, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessárias;
Ter sistema informatizado compatível com os utilizados pela COHAB-LD, de forma que todas as operações sejam por meio eletrônico e on-line, e no caso de incompatibilidade, todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da contratada;
Realizar a abertura das contas e fornecer os cartões magnéticos, quando for o caso, e suas respectivas senhas, a todos os CREDITADOS imediatamente a partir da solicitação;
Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie, decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação;
Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não será admitida a subcontratação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela futura contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, estabelecendo normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a futura contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à futura contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato;
Disponibilizar recursos financeiros destinados ao cumprimento de obrigações assumidas perante a folha de pagamento;
Aplicar à futura contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
Exigir da futura contratada a reparação dos vícios verificados na execução do serviço, tendo em vista o direito assegurado à CONTRATANTE no art. 76 da Lei nº 13.303/16 e no art. 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela futura contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. PROVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas da presente contratação serão suportadas com recursos próprios da Cohab-LD.
15. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
Será vencedora a instituição financeira que apresentar o menor preço global para a prestação dos serviços
16. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da rescisão contratual, garantida a previa defesa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA às sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e Lei Federal 13.303/16.
17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Empregados - Ronaldo Antunes da Silva e Cristina Mary M. Quinaglia
| | Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Antunes da Silva, Chefe de Departamento, em 27/08/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16419444 e o código CRC 12E405A6. |
| Referência: Processo nº 61.002556/2025-82 | SEI nº 16419444 |
Rua: Pernambuco, 1002 - CEP: 86020-121 Londrina-PR FONE: 0xx43- 3315-2233 e-mail: cohab@londrina.pr.gov.br