Timbre

TERMO DE REFERÊNCIA

Nº45/2025

1. DO OBJETO

Contratação de instituição financeira pública ou privada, nos termos da legislação em vigor, para execução, com exclusividade, de:

1.1 Serviços de cobrança bancária registrada sem protesto, a fim de promover a arrecadação de recebíveis oriundos dos contratos de financiamento habitacional e taxas diversas destinadas a pessoas físicas e jurídicas usuárias dos serviços da COHAB-LD, realizado por meio de recebimento e compensação de boletos bancários registrados, pagáveis em quaisquer agências da rede bancária e em seus terminais de atendimento, internet banking, casas lotéricas, gerenciador financeiro, centrais de atendimento, guichê de caixa, correspondente bancário entre outros canais, em todo território nacional, com utilização do padrão do sistema de cobrança adotado pela Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN, incluindo a tecnologia de pagamento instantâneo PIX, através de QR Code Dinâmico, cujos valores serão transmitidos a contratante, diariamente, através de crédito em conta corrente, líquidos das tarifas de cobrança, informados por meio de arquivo digital, mediante as condições estabelecidas no presente termo.

1.2 Serviços de gerenciamento de créditos provenientes das folhas de pagamentos salariais e outras indenizações aos funcionários da COHAB-LD.

2. DA JUSTIFICATIVA

A contratação de Instituição Financeira para operacionalizar os serviços de cobrança bancária registrada justifica-se em virtude da necessidade da COHAB-LD arrecadar as prestações dos financiamentos habitacionais e taxas diversas emitidas em seu favor e pagas por pessoas físicas e jurídicas vinculadas a essa Companhia.

Faz-se necessário buscar no mercado as melhores e mais vantajosas propostas de prestação de serviços bancários que atendam da melhor forma possível a arrecadação e compensação dos recursos financeiros da COHAB-LD. Necessário também que os serviços sejam centralizados em uma única instituição, a fim de promover o adequado acompanhamento dos recebimentos da Companhia.

Identifica-se ainda, a necessidade de aprimoramento e modernização do sistema de pagamentos da COHAB-LD para abarcar a tecnologia PIX. O PIX é uma modalidade de pagamento instantâneo disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, instituído nos termos da Resolução BCB n. º01 de 12 de agosto de 2020. Este sistema de pagamento instantâneo, além de aumentar a velocidade de pagamentos e transferências, tem o potencial de:

  1. a- Aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes.

    b- Promover a inclusão financeira;

    c- Preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população.

Diante deste contexto, torna-se imprescindível para melhoria dos serviços prestados pela Companhia, a disponibilização de outros meios que viabilizem os pagamentos devidos por seus usuários, com maior acessibilidade e comodidade.

Por fim, a cobrança bancária registrada encontra amparo nas Circulares nº 3528/2012 e 3656/2013 do BACEN, que afastou a emissão de boletos de cobrança sem registro que possam ser pagos na modalidade interbancária.

3. DEFINIÇÕES DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

3.1 Serviços de cobrança:

Deverá ser aberta conta corrente vinculada à arrecadação, objeto desta contratação.

Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com os normativos legais definidos pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e padrões estabelecidos pela FEBRABAN, para a modalidade de cobrança registrada e incluirão o registro, liquidação, baixa dos boletos de cobrança registrados e crédito da arrecadação em conta corrente da COHAB-LD.

Os valores liquidados deverão ser creditados com float de D+1 quando pagos através de código de barras e D+0 quando pagos através de QR Code dinâmico, na conta corrente da COHAB-LD vinculada ao recebimento dos boletos pagos.

As tarifas deverão ser debitadas diariamente na conta corrente de arrecadação, conforme utilização dos serviços e dentro dos padrões definidos. Os valores dos créditos e dos descontos deverão ser discriminados no extrato bancário e nos arquivos de retorno.

A COHAB-LD poderá movimentar o produto da arrecadação em contas na própria instituição financeira arrecadadora ou transferir para outra conta e/ou instituição bancária.

Em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato: a Instituição Financeira deverá disponibilizar à COHAB-LD a instalação, configuração, logins e chaves de acesso, leiaute, roteiro e manual técnico dos arquivos eletrônicos a serem enviados, suporte, treinamento e todos os serviços necessários para iniciar os testes e utilização da ferramenta de envio dos arquivos eletrônicos, viabilizando o início das operações de cobrança bancária com registro.

A futura contratada deverá promover a integração do sistema de cobrança da Companhia com o sistema bancário, disponibilizando ferramenta on-line para envio de arquivo dos boletos bancários a serem registrados, em tempo real no sistema bancário nacional, de forma a permitir que o título seja pago imediatamente após a sua emissão, em todos os canais disponíveis para recebimento de boletos de pagamento. O prazo máximo para a integração será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.

O registro do boleto bancário deverá ser cancelado automaticamente, após o prazo de validade do boleto, definido pela COHAB-LD. Também deverá efetuar o cancelamento concomitantemente ao cancelamento do boleto nos sistemas de cobrança da COHAB-LD, quando ocorrer.

Deverá ser disponibilizado, de forma on-line, diariamente, arquivo(s) digital(is) de remessa e de retorno conforme padrões estabelecidos pela FEBRABAN, além de relatório contendo todas as informações sobre títulos enviados para registro, liquidações dos títulos, títulos enviados a registro e rejeitados, títulos cancelados e demais eventos ocorridos no dia anterior.

A futura contratada deverá prestar serviços contínuos de suporte técnico com relação aos serviços de cobrança prestados. Para tais serviços deverá prover canal de comunicação que permita contato da equipe técnica da contratante para esclarecimento de dúvidas e abertura de chamados etc.

3.2 Gerenciamento da folha de pagamento:

O serviço compreende a centralização do gerenciamento dos créditos provenientes das folhas de pagamentos e/ou outras indenizações, que serão efetuados sem custos para a COHAB-LD.

Será aberta conta corrente para realização das transações relativas ao serviço de gerenciamento dos créditos provenientes das folhas de pagamento e/ou outras indenizações, estando isenta a COHAB-LD de todas e quaisquer tarifas bancárias ou qualquer outro tipo de remuneração pelos serviços prestados durante a execução dos serviços relativos à folha de pagamento.

A instituição financeira deverá manter canal de comunicação permanente com a COHAB-LD, a fim de informar e esclarecer quanto a eventuais acertos, alterações, atualizações, regulação e acompanhamento das contas correntes e novos procedimentos, bem como deverá possuir central de suporte técnico para atendimento emergencial, quando da necessidade de informações e/ou manutenção de sistemas e acessos.

A instituição financeira contratada deverá disponibilizar sistema informatizado compatível com o sistema da COHAB-LD, para que as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line, possibilitando o envio e recebimento de arquivos de pagamento de salários por meio da transmissão de arquivo on-line, conforme Layout de Arquivo Eletrônico definido pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Deverão ser realizados testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informado à COHAB-LD a existência de eventuais inconsistências imediatamente à recepção dos arquivos encaminhados. Deverá ser garantida a segurança para o envio e recepção de arquivos e suporte técnico imediato, quando necessário. Havendo alteração ou substituição do sistema informatizado, deverá a instituição financeira contratada realizar a necessária compatibilização.

Toda solicitação de suporte deverá ser atendida imediatamente via presencial ou remota. Caso não haja solução imediata, as solicitações deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando não emergencial e de, no máximo, 4 (quatro) horas quando emergencial.

Serão realizados créditos de salários, férias, 13º salário e outras verbas que venham a ser concedidas, todas através da transmissão eletrônica de arquivos, no prazo necessário e determinado pela contratante.

A instituição financeira deverá transmitir arquivo retorno em até 24 (vinte e quatro) horas após a liberação dos pagamentos, onde constará a confirmação dos créditos efetuados, bem como eventuais registros recusados, ficando a cargo da COHAB-LD o tratamento das informações e as regularizações cabíveis.

A futura contratada deverá, imediatamente, após a assinatura do contrato, iniciar o procedimento de abertura de contas salário para os empregados da Companhia, observando o seguinte:

Caso a instituição financeira contratada queira ofertar o serviço de abertura de contas correntes/poupança aos CREDITADOS na sede da Companhia, o evento deverá ser agendado previamente. É de responsabilidade da futura contratada promover a abertura dessas contas aos CREDITADOS, efetuando para tanto, a coleta de dados, documentos e assinaturas necessárias, diretamente com os mesmos.

Sem caráter de exclusividade, a futura contratada poderá conceder aos creditados elegíveis, empréstimos em consignação nos termos da Lei nº 10.820, de dezembro de 2003, ou as que vierem substituí-la. Sempre que solicitado pela futura contratada, a COHAB-LD deverá informar o saldo da margem consignável da remuneração dos CREDITADOS, por ocasião da solicitação de empréstimos.

4. QUANTITATIVOS E PREÇO

4.1 Serviços de Cobrança:

O presente demonstrativo apresenta as médias de boletos liquidados e de boletos baixados por término de prazo nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025. Estes quantitativos representam uma média histórica e não estabelecem um limite mínimo ou máximo de baixas para fins da presente proposta.

Mês/Ano

Levados a registro

Liquidados no prazo do evento

Baixados por decurso de prazo

01/2025

3.674

2.987

638

02/2025

3.534

2.731

803

03/2025

3.348

2.770

750

Média

3.518

2.829

730

 

O ofertante deverá apresentar proposta de preços detalhada, informando os custos das baixas de boletos por evento. Caso haja variação de preços para as baixas de boletos de acordo com o local de pagamento (ex: agências bancárias próprias, compensação interbancária, internet banking, casas lotéricas, etc.), o ofertante deverá discriminar esses custos individualmente por local.

Caso as tarifas sejam diferenciadas a fórmula para apurar o valor médio da proposta de tarifa será obtido mediante:

(Tinternet​×0,05)+(Tloterica​×0,33)+(Tagencia​×0,01)+(Tcomp​×0,28)+(Tpix​×0,13)+(Tbaixa​×0,20)=Pmédio tarifa​

Onde:

0,05 é o peso (ou proporção) das baixas realizadas por internet banking, correspondendo a 5% do total.

0,33 é o peso (ou proporção) das baixas realizadas em casas lotéricas, correspondendo a 33% do total.

0,01 é o peso (ou proporção) das baixas realizadas em agências bancárias próprias, correspondendo a 1% do total.

0,28 é o peso (ou proporção) das baixas realizadas por compensação interbancária, correspondendo a 28% do total.

0,13 é o peso (ou proporção) das baixas realizadas por Pix, correspondendo a 13% do total.

0,20 é o peso (ou proporção) das baixas realizadas por decurso de prazo, correspondendo a 20% do total.


 

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR MÁXIMO

MÉDIA MENSAL

QTDE ESTIMADA

VALOR ESTIMADO

12 MESES

24 MESES

12 MESES

24 MESES

1

1

Registro de boleto de cobrança

tarifa por evento

0,00

3.518

42.216

84.432

0,00

0,00

2

Liquidação de boleto

tarifa por evento

x,xx

2.829

33.948

67.896

xxx,xx

xxx,xx

3

Baixa de boleto de cobrança

tarifa por evento

0,00

730

8.760

17.520

0,00

0,00

 

 

4.2 Gerenciamento da folha de pagamento:

O serviço compreende de gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamentos e/ou outras indenizações, deverão ser efetuados sem custos para a COHAB-LD.

FOLHA DE PAGAMENTO

MÊS/ANO

QTDE CONTAS CREDITADAS

VALOR TARIFA

01/2025

126

0,00

02/2025

125

0,00

03/2025

99

0,00

MÉDIA

116

0,00

5. DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão realizados por meio do repasse líquido efetuado pela instituição financeira, dos valores devidos à COHAB-LD, ou seja, deverá ser abatido diariamente do montante de créditos devidos, o valor da somatória das tarifas unitárias dos serviços prestados por evento (liquidações e baixas), conforme valores pactuados no Contrato, não sendo permitida em hipótese alguma a tarifação de serviços não executados ou executados de forma incompleta.

6. DO REAJUSTE

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato.

Após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a futura contratada poderá solicitar o reajuste pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor. O requerimento deverá ser realizado formalmente à COHAB-LD, sendo que o reajuste poderá ser dado após o período de 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato.

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução do contrato decorrente do presente Termo de Referência será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71. da Lei Federal nº 13.303/2016.

 

8. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO

Para a comprovação de sua QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverão ser apresentados pelos licitantes os seguintes documentos:

Para a comprovação de sua QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA deverão ser apresentados pelos licitantes:

 

9. DA PROTEÇÃO E USO DE DADOS PESSOAIS

A futura contratada, por si e por seus colaboradores, obrigar-se-á a atuar em conformidade com a Legislação aplicável sobre Proteção de Uso e Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, devendo:

Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da COHAB-LD, direta ou indiretamente, mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.

Caso a futura contratada seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar imediatamente a COHAB-LD para que esta providencie as medidas que julgar cabíveis.

A futura contratada deverá notificar a COHAB-LD em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à Proteção e Usos de Dados Pessoais seja por seus funcionários ou terceiros autorizados.

A futura contratada será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à COHAB-LD e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste contrato e na legislação de proteção e uso dos dados pessoais.

10. DA FISCALIZAÇÃO

A gestão/fiscalização do contrato oriundo do presente Termo de Referência será realizada por funcionários do Departamento Contábil-Financeiro e do Departamento Imobiliário.

 

11. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O valor para a prestação dos serviços será orçado pela Seção de Licitação.

 

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1 Serviços de cobrança

12.2 Gerenciamento da folha de pagamento:

 

13. DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD

14. PROVISÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas oriundas da presente contratação serão suportadas com recursos próprios da Cohab-LD.

 

15. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA

Será vencedora a instituição financeira que apresentar o menor preço global para a prestação dos serviços

 

16. DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da rescisão contratual, garantida a previa defesa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA às sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e Lei Federal 13.303/16.

 

17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Empregados - Ronaldo Antunes da Silva e Cristina Mary M. Quinaglia


 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Antunes da Silva, Chefe de Departamento, em 27/08/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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