TERMO DE REFERÊNCIA
Nº37/2025
1) OBJETO:
Permissão de Uso a título oneroso e precário de lojas existentes no Mercado Municipal Shangri-lá, de propriedade da COHAB-LD, conforme abaixo discriminado:
| Lote | Código | Denominação do imóvel | Área m² | Situação | Valor Avaliação | Laudo de Avaliação | Relatórios | SEI de Avaliação |
| 1 | 206.00.0031 | 3-A | 18,46 | Ocupado | R$ 350,00 | 049/2025 (15948863) | 15948883 | 61.001966/2025-14 |
| 2 | 206.00.0032 | 3-B | 38,61 | Ocupado | R$ 730,00 | 049/2025 (15948863) | 15948883 | 61.001966/2025-14 |
| 3 | 206.00.0033 | 3-C | 38,59 | Ocupado | R$ 730,00 | 049/2025 (15948863) | 15948891 | 61.001966/2025-14 |
| 4 | 206.00.0010 | 11 | 40,53 | Ocupado | R$ 770,00 | 049/2025 (15948863) | 15948895 | 61.001966/2025-14 |
*Obs: Caso o licitante vencedor não seja o ocupante do imóvel, é obrigação da COHAB-LD a sua desocupação.
2) JUSTIFICATIVA:
Busca de interessados em manter ocupados as lojas do Mercado Municipal e Centros Comerciais dos Conjuntos Habitacionais, gerando desta forma, receita para a Companhia.
3) META FÍSICA:
Manter ocupados as lojas, trazendo benefícios para a COHAB-LD, bem como para as populações das áreas adjacentes aos Mercados Municipais, com maior oferta de comércio.
4) DA FORMA DE REMUNERAÇÃO:
Em parcelas mensais, de acordo com as propostas apresentadas, obedecidos os preços mínimos fixados no Edital, com reajustes anuais pelo INPC ou outro índice que venha substituí-lo.
5) DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PERMISSÃO:
Prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogados por mais 24 (vinte e quatro) meses.
6) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Será considerada mais vantajosa para a Permissão de Uso, a proposta com o maior preço ofertado.
7) DA CONDIÇÃO QUE DEVERÁ CONSTAR NO EDITAL DE LICITAÇÃO:
O imóvel deverá ser permissionado nas condições físicas em que se encontra, sendo de responsabilidade do vencedor do certame os procedimentos necessários ao funcionamento do negócio.
8) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Seção Patrimonial, através de seu encarregado Douglas Batista Alves Pinheiro
9) GESTORES DO CONTRATO
Funcionários do quadro permanente da Companhia, nomeados por Portaria.
Londrina, 30 de junho de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Douglas Batista Alves Pinheiro, Chefe de Seção, em 30/06/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15948787 e o código CRC D6950B6B. |
| Referência: Processo nº 61.001966/2025-14 | SEI nº 15948787 |
Rua: Pernambuco, 1002 - CEP: 86020-121 Londrina-PR FONE: 0xx43- 3315-2233 e-mail: cohab@londrina.pr.gov.br